Assunto: PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE TEMPORADA
FRANCISCO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Federação Paulista de Judô, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa o presente ATO NORMATIVO, para determinar o período de transição de temporada, regulamentando o artigo 11 da Resolução nº 001/2004.
1 – O período de transição de temporada será durante o período do dia 1º a 28 de fevereiro de 2011.
2 – Durante esse período de transição de temporada, o atleta que solicitara sua transferência, com todos os documentos exigidos, ficarão isento do pagamento da taxa de transferência referente ao seu título, recolhendo apenas a taxa administrativa.
3 – A Federação Paulista de Judô, receberá o processo de transferência somente na secretaria localizada em nossa sede à Rua Germaine Burchard, nº 451, 3º andar, sala 31, durante o período referido no item 1 (um).
4 – A falta de documentos necessários para a transferência, acarretará em seu indeferimento, permitindo completar até o encerramento do período de transição de temporada.
Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de janeiro de 2011.
Francisco de Carvalho Filho