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| 12-6-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1390 (RE 1519008) Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, § 14; 40, § 1º e II; e 201, § 16, da Constituição Federal, a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade, conforme o previsto no art. 201, § 16, introduzido pela EC 103/2019. Evento: em 10 de junho, o Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Para acessar o acórdão, clique aqui. INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO TRT-SC REFERENTE AOS EVENTOS OCORRIDOS EM MAIO DE 2025 O Informativo de Precedentes apresenta, mensalmente, as principais sínteses dos eventos ocorridos no mês anterior, relacionados à repercussão geral, ao controle concentrado de constitucionalidade, aos casos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência. Inclui, ainda, as determinações de sobrestamento e dessobrestamento de processos, com o objetivo de facilitar a adoção das medidas cabíveis pelas áreas responsáveis. No Informativo de maio, destacamos as teses firmadas pelo TST nos Incidentes de Recursos Repetitivos 118 a 146. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 11-6-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 357, DE 5-6-2025 - Exonera, a pedido, THIAGO EUGENIO HUBES, matrícula nº 7728, a partir de 10-6-2025, do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 10-6-2025 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 106/2025 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora SIMONE BONATELLI CARDOSO, a partir de 10-6-2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CAEX DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na CAEX de Chapecó em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CEJUSC DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada no CEJUSC de Chapecó em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DE TRABALHO DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DE TRABALHO DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 3ª VARA DE TRABALHO DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DE TRABALHO DE CHAPECÓ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó em 2025. - Ata da Correição ordinária realizada na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DE TRABALHO DE XANXERÊ, DE 2025 - Ata da Correição ordinária realizada na Vara do Trabalho de Xanxerê em 2025. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 66, DE 9-6-2025 - Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI/ - PORTARIA N.º 102, DE 19-4-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./PRESI/CR - PORTARIA N.º 185, DE 3-6-2014 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta os procedimentos para a restituição e a retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 213, DE 9-6-2025 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ALINE FARIA SOMBRIO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula nº 4318, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Saúde,na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, a partir de 6-6-2025, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 214, DE 9-6-2025 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MENDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 589, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6-6-2025, para realização no país. TRT 12ª R./PRESI/CR - PORTARIA N.º 217, DE 10-6-2025 - Altera a Portaria Conjunta PRESI/CR n.º 185/2014, que regulamenta os procedimentos para a restituição e a retificação de receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 218, DE 10-6-2025 - Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LUIZA CHRISTMANN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7673, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Diretoria-Geral,na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8º, caput, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, a partir de 26-8-2025, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida, para realização no país. |
NOTÍCIAS |
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA |
Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui! Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº 5026672-79.2024.8.24.0064
Divulgação conforme Proad n.º 7691/2025 |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 12-6-2025 |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 38, DE 10-6-2025 - Comunica que a Medida Provisória nº 1.294/2025, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 12-6-2025 |
CNJ - PORTARIA N.º 176, DE 4-6-2025 - Dispõe sobre o Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud). CNJ - PORTARIA N.º 183, DE 6-6-2025 - Institui o regulamento do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ” 2025.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 625, DE 6-6-2025 - Altera a Resolução CNJ n.º 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO TEOR DA TESE JURÍDICA Nº 10 EM IRDR DESTE TRIBUNAL REGIONAL. PROCEDÊNCIA. Fere a previsão objetiva da Tese Jurídica nº 10 em IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ("O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista") a decisão em que foi pronunciada a interrupção da prescrição trabalhista em face do manejo do procedimento de Produção Antecipada da Prova, sem fundamentos que apontem "distinguishing" ao entendimento prevalecente adotado no acórdão de julgamento do IRDR que culminou da edição da referida Tese Jurídica, o que autoriza a cassação do ato impugnado, na forma disposta no art. 992 do CPC. Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000125-07.2023.5.12.0000. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/05/2025. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. MARCO INICIAL. A propositura de ação coletiva pelo substituto processual gera efeitos sobre a fluência da prescrição, seja bienal, seja quinquenal. Não obstante, o direito de ação deve ser exercido no prazo de dois anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do término da causa interruptiva, ou seja, da data do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo sindicato. A data da homologação de acordo no processo de execução não tem o condão de restabelecer o prazo prescricional. Ac. 2ª Turma Proc. 0001378-36.2024.5.12.0019. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 26/05/2025. Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 16 a 31-5-2025 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
Condutas processuais potencialmente abusivas e litigância de má-fé. Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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