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LEI 1075.docx
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LEI Nº 1075 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Veda novas concessões de direito real de uso de terrenos municipais em locais sem a devida infraestrutura e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Bandeira do Sul, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam vedadas novas concessões de direito real de uso de lotes ou terrenos públicos com finalidade habitacional ou comercial em loteamento ou bairro sem a infraestrutura adequada completa.

§1º. A infraestrutura de que trata esta lei, inclui: rede de esgoto, rede de distribuição de água potável, pavimentação asfáltica e energia elétrica.

§2º. O descumprimento deste artigo causará a nulidade da concessão e a reversão de todos os seus efeitos, bastando o reconhecimento via decreto municipal, podendo ser Decreto do Executivo ou Decreto Legislativo.

Art. 2º. Ficam vedadas novas concessões de direito real de uso de lotes ou terrenos públicos com finalidade habitacional ou comercial que não possuam matrícula individualizada no cartório de registro de imóveis.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul/MG, 26 de novembro de 2024.

Edervan Leandro de Freitas

Prefeito Municipal

 Este texto não substitui o publicado no DOM de 26/11/2024