DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Aprova as contas do município de Bandeira do Sul referente ao exercício de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XV do artigo 30 do Regimento Interno, e nos termos do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal; do inciso Il do § 1º do artigo 92, e dos artigos 184 a 187 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica acolhido in totum o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovando as contas relativas ao exercício de 2021 do município de Bandeira do Sul.
§ 1º. O parecer a que se refere o caput consta do processo nº 1120280 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 2º. Deverão ser observadas as recomendações e a determinação constantes daquele parecer.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 29 de abril de 2025.
VEREADOR EDMILSON ALVES FRANCO
Presidente da Câmara