Published using Google Docs
Comitê de Ética e Integridade (Ceint)
Updated automatically every 5 minutes

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Assessoria Técnica para os Órgãos Colegiados Administrativos (ASTEC)

Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Ceint)

Apresentação   

O Comitê Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Ceint) será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e demais medidas de integridade a serem implementadas no PJRO.

O Comitê de Ética e Integridade será diretamente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

Competências

As competências  do Comitê estão dispostas no art. 9º do Ato nº 1939/2023 conforme a seguir:

I – orientar e aconselhar sobre a ética, incentivando a ampla divulgação do Sistema de Integridade do PJRO, interna e externamente;

II - apreciar as propostas de normativos inerentes à temática de ética e integridade;

III – dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética e se pronunciar sobre os casos de omissão ou insuficiência de normas;

IV – manter e incentivar o diálogo entre comitês, comissões e as unidades do TJRO para promover o alinhamento das ações

relacionadas ao Sistema de Integridade;

V – acompanhar o andamento dos processos de denúncias relacionadas ao sistema de integridade;

VI – orientar a respeito de possíveis soluções para conflitos que não estejam previstos no Código de Ética;

VII – realizar o monitoramento das ferramentas e demais atividades vinculadas ao Sistema de Integridade do TJRO;

VIII – submeter à alta Administração do TJRO propostas de aprimoramento, revisão e/ou adequação das ferramentas inerentes ao

Sistema de Integridade do órgão;

IX – zelar pela observância dos valores, princípios e condutas consagradas no Código de Ética do TJRO e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de forma a contribuir para o fomento de uma cultura de integridade em todas as atividades que desempenha;

Composição

Os(As) membros(as) do Comitê estão de acordo com art. 4º do Ato nº 1939/2023 , o qual dispõe que terá a seguinte composição:

I - por um(a) desembargador (a) indicado(a) pelo(a) Presidente do TJRO, que presidirá e coordenará o Comitê;

II - pelo(a) presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 2º Grau (CPCAD1G);

III - pelo(a) presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 1º Grau (CPCAD2G);

IV - um(a) juiz(a) indicado(a) pela Presidência;

V - um(a) juiz(a) indicado(a) pela Corregedoria da Justiça;

VI - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron);

VII - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);

VIII - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Gabinete de Governança (GGOV).

Parágrafo único. O assessoramento técnico direto ao Comitê será realizado pela Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (Astec), na forma da legislação vigente.

Para atuação no biênio 2024/2025, os(as) membros(as) foram designados(as) por meio do Ato nº 131/2024 e alterado pelo Ato nº 814/2024, conforme composição abaixo:    

I - Desembargador Roosevelt Queiroz Costa -  Presidente do CEINT;

II - Desembargador Álvaro Kalix Ferro  - Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 2º Grau (CPCAD-1G);

III - Miria do Nascimento de Souza - Juíza de Direito -  Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 1º Grau (CPCAD-2G);

IV - Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza de Direito -  indicada pela Presidência;

V - Marcelo Tramontini - Juiz de Direito -   indicado pela Corregedoria;

VI - Fabíola Cristina Inocêncio - Juíza de Direito - indicada pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron);

VII - Sandra Aparecida de Oliveira Faria-  Técnica Judiciária -  servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);

VIII - Júlio César Nascimento de Souza Costa - Técnico Judiciário  - servidor indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX -  Rosemeire Moreira Ferreira - Secretária de Governança -   servidora indicada pelo Gabinete de Governança (GGOV).

Contatos

e-mail institucional: ceint@tjro.jus.br

sei: CEINT

Documentos

Resolução nº 410-CN -Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário

Resolução nº 306/2023-TJRO- Dispõe sobre o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Ato n. 1939/2023- Institui e regulamenta o Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Designações atuais 

Ato n. 814/2024 - Altera o Ato nº 131/2024 que designa membros(as) para compor o Comitê de Ética e Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Ato n. 131/2024 - Designa membros(as) para compor o Comitê de Ética e Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Resultados do Comitê

Atas e Relatórios:

  1. 2024 - Atas e Relatórios


Sede – Rua José Camacho, n. 585 – Bairro Olaria

CEP 76.801-303 – Porto Velho - RO