PARECER DE AUDITORIA  

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO 2021

1. O sistema utilizado para votação do Prêmio Congresso em Foco 2021 pela Internet foi auditado e  apresentou elementos de verificação suficientes para atestar consistência e transparência para o  processo de registro de votos, bem como para assegurar confiança para os resultados da votação;

2. Os mecanismos implantados no sistema de votação objetivando coibir votações automatizadas (robôs)  foram considerados eficazes no universo amostral de votos avaliado;

3. Verificou-se, em relação aos anos anteriores, um avanço técnico no quesito disponibilidade do sistema. Durante todo o período de votação, não foram verificados nos relatórios específicos, nem tampouco  nos dados amostrados, quaisquer episódios de lentidão ou indisponibilidade do sistema de votação;

4. A validação da qualidade dos dados de votação, pautada pelo regulamento do Prêmio Congresso em  Foco 2021, foi realizada por amostragem representativa dos dados e foi considerada satisfatória; 5. Os votos registrados foram monitorados e auditados por meio de ferramentas automatizadas, de forma  supervisionada, e por meio de análises pontuais amostrais da equipe responsável pela segurança da  informação durante todo o período de votação, a saber, de 1º a 30 de setembro de 2021;  6. Os registros de votação de participantes encontrados incompatíveis com os parâmetros de votação  estabelecidos pelo regulamento do Prêmio foram devidamente tratados por ferramentas automatizadas,  de forma supervisionada, e normalizados, em conformidade com o mesmo regulamento;  7. Os procedimentos de apuração e normalização estabelecidos e padronizados pela Organização do  Prêmio foram auditados e verificados, sendo considerados transparentes e idôneos;  8. O processo de votação do Prêmio Congresso em Foco 2021, bem como os resultados parciais e finais  da votação apresentados pela Organização do Prêmio Congresso em Foco foram auditados e  verificados, sendo, em nossa opinião, considerados idôneos.  

 

Brasília, DF, 1º de outubro de 2021.  

EVANDRO MÁRIO LORENS

PERITO CRIMINAL FEDERAL  

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF

CNPJ 33.521.352/0001-41

(documento assinado digitalmente por certificado digital padrão ICP-Brasil)

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