RESUMO DA MP 927/2020
MEDIDA | APLICAÇÃO | |||||
Teletrabalho | Empregador pode alterar para modalidades externas e exigir o retorno sem as formalidades exigidas (acordo individual ou coletivo, registro em CIT) | Aviso em até 48 h - por escrito ou meio eletrônico | ||||
Antecipação de férias individuais | Aviso em até 48h - escrito ou meio eletrônico | Pode ser ato unilateral do empregador - Mesmo se período aquisitivo não preenchido | Poderá ser negociada também a antecipação de períodos aquisitivos futuros - ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO | Prioridade para grupo de risco | Adicional de 1/3 - da concessão até o vencimento do 13º salário | Férias: Até o 5º dia útil do mês subsequente - Não se aplica o prazo de até 2 dias antes do início |
Férias coletivas | Notificação ao conjunto de empregados em até 48h | Inaplicabilidade do art. 139, CLT (aviso ao Ministério da Economia, aviso ao sindicato, período mínimo) | ||||
Antecipação de feriados | Notificação em até 48h de quais feriados aproveitados aos funcionários beneficiados | Não poderão ser feriados religiosos federais, estaduais, municipais ou distritais. Salvo se acordado com o funcionário mediante acordo individual escrito. | Os feriados poderão ser utilizados para compensação em saldo de banco de horas | |||
Banco de Horas | Regime especial - pode ser em favor do empregador ou do empregado (banco de horas negativo) - Acordo Coletivo ou Individual escrito | Compensação em até 18 meses - Ato unilateral do empregador | ||||
Suspensão de Exigências em SST | Suspende a obrigatoriedade de exames ocupacionais | O demissional será dispensado se o último tiver menos de 180 dias | Suspende a obrigatoriedade de treinamentos | |||
Qualificação | Suspensão do contrato para curso de qualificação fornecido pelo empregador, pelo tempo equivalente à suspensão. | Pela letra da MP, o contrato ficará SUSPENSO. Suspensão não tem salário, não tem trabalho e não conta prazos. | O receio é ser um ato unilateral do empregador. Seria interessante ao menos o Acordo individual. NOTA: A MP não obriga ter o AI, mas é muito temerário não tê-lo. | |||
Diferimento FGTS | Suspende a competência Março, Abril e Maio | Parcelamento em até 6 vezes com vencimento a partir de 07/07/2020 se declarado até 20/06/2020 |
FONTE: INTERNET