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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-7-2024
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17-7-2024 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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TRT 12 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 24 

Em 12 de julho, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exma Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria, na qual determina a suspensão dos processos em tramitação na segunda instância do TRT12 que tratam da mesma matéria discutida no IRDR nº 000347-38.2024.5.12.0000:

Diante do julgamento do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?

Orientamos que quando do lançamento no sistema PJe de sobrestamento por esse motivo seja utilizado o movimento 12098 e o complemento  24, SEM inclusão de outras palavras, sinais ou termos, a exemplo de  “nº”, “tema”, ponto, hífen, etc., conforme Pílula nº 47.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 16-7-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 464, DE 3-7-2024

- Dispensa PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4885, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 465, DE 3-7-2024

- Designa CAROLINA AGOSTINI RIZZATO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula nº7150, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 517, DE 15-7-2024

-  Dispensa EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 5005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 518, DE 15-7-2024

- Exonera MANOELA SANTIAGO SCHROEDER STRAUSS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3930, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 519, DE 15-7-2024

- Nomeia EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula nº 5005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 527, DE 16-7-2024

- Aprova o Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 528, DE 16-7-2024

- Fixa o custo de processamento de dados de que trata o art. 20 da Resolução CSJT n.º 199/2017, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor RICARDO HIDEKI NONAKA, na CEST/COORDEN DE ESTATÍSTICA, conforme dispõe.

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 9, DE 16-7-2024

- Comunica que na forma do inc. I do art. 30 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, nas seguintes unidades: Vara do Trabalho de Araranguá, no dia 05 de agosto de 2024; Foro Trabalhista, CEJUSC e CAEX de Criciúma, nos dias 06 a 08 de agosto de 2024; Vara do Trabalho de Navegantes, no dia 27 de agosto de 2024; e Vara do Trabalho de Itapema, no dia 28 de agosto de 2024.

TRT 12ª R.SGP/COGEF - PORTARIA N.º 328, DE 15-7-2024

- Designa ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI, matrícula nº 7672, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Acompanhamento das Reuniões de Execução, FC-05, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R.SGP/COGEF - PORTARIA N.º 329, DE 15-7-2024

- Designa ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI, matrícula nº 7672, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Convênios, FC-05, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R.SGP/COGEF - PORTARIA N.º 330, DE 15-7-2024

- Designa ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI, matrícula nº 7672, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio à Execução e Conciliação, FC-05, na Divisão de Execução Forçada e Parcelamento Trabalhista, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R.SGP/COGEF - PORTARIA N.º 331, DE 15-7-2024

- Designa ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI, matrícula nº 7672, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir os(as) titulares dos cargos em comissão, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 87, DE 21-5-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui e dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Execução - CAEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 131, DE 15-7-2024

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 87/2024, que institui e dispõe sobre o funcionamento das Centrais de Apoio à Execução - CAEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 174, DE 15-7-2024

- Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG N.º 173/2024, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONÇALVES.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 314, DE 12-7-2024

- Dispõe sobre a composição da Junta Médica Oficial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

NOTÍCIAS


Hora de ajudar quem está passando frio

Protocolo de atendimento a magistradas
e servidoras vítimas de violência doméstica

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº  5006240-77.2024.8.24.0019

Empresa(s):

  FABRICA DE ESQUADRIAS SANTA HELENA LTDA.

                             

Ofício/Despacho


Divulgação conforme Proad n.º  8855/2024


Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº   5038430-81.2024.8.24.0023

Empresa(s):

  BRASIL FERTILIZANTES LTDA -  CNPJ N.º 72186562000182;
 CASA AGROPECUÁRIA LTDA -  CNPJ N.º 86.160.074/0001-00;
 INDÚSTRIA SULFERTILIZANTES LTDA - CNPJ N.º 78.813.045/0001-72;
SANO AGRIBUSINESS LTDA -  CNPJ N.º 14.358.040/0001-14.

 

                             

Ofício/Despacho


Divulgação conforme Proad n.º  8631/2024

DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº  5049275-75.2024.8.24.0023

Empresa(s):

DESIGN INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA ME.

 

                             

Ofício/Despacho


Divulgação conforme Proad n.º  8376/2024

OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 16-7-2024

CSJT - EDITAL N.º 9, DE 16-7-2024

- Torna pública a abertura das inscrições para o Prêmio "Justiça do Trabalho Sustentável - 2024", destinado a destacar boas práticas em sustentabilidade promovidas por magistrados(as), servidores(as), comissões ou unidades da Justiça do Trabalho.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF valida MP que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano

Inscrições para Selo Linguagem Simples seguem até dia 31/7

CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos 

Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum

Tabela de depósitos recursais será atualizada a partir de 1º de agosto

Concessionária de energia vai indenizar eletricitário que trabalhava 72 horas por semana

Processos do CSJT passam a tramitar no PJe 

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. SINDICATO. DIREITO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. É incabível o manejo de ação civil pública cumulada com ação de cumprimento de convenção coletiva pelo sindicato para a busca de precípuo interesse financeiro da entidade, porquanto ausente o interesse processual (adequação). Logo, imperiosa a extinção da ação, sem exame do mérito, como procedeu a origem. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000586-16.2023.5.12.0020. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 03/06/2024.

Consulta processual

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO SINDICATO. ESCALA 6X2. OBRIGATORIEDADE DE FOLGA EM UM DOMINGO POR MÊS. NÃO APLICÁVEL. EXISTÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS TRABALHADOS. INDEVIDO. A legislação aplicável não exige que o descanso semanal coincida sempre com o domingo. Ademais, o dispositivo legal (art. 6º, parágrafo único, Lei 10.101/2000) que determina que o repouso semanal coincida com os domingos a cada período máximo de três semanas, refere-se ao trabalho no comércio e não na indústria, como é o caso em tela. Assim, havendo o descanso semanal em qualquer um dos dias compreendidos na semana ulterior, compensando o dia de repouso trabalhado, não há falar em irregularidade por parte do empregador, desde que não abusiva a conduta patronal. Soma-se a isso o disposto na Portaria nº 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual autorizou a concessão do repouso semanal remunerado pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas com o domingo para as atividades da reclamada. Pagamento em dobro indevido.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001167-81.2022.5.12.0047. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 03/06/2024.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de 1º a 10-6-2024 

  ARTIGOS E NOTÍCIAS

Sinistros de trânsito também são acidentes do trabalho.

Cirlene Luiza Zimmermann

Fonte: Consultor Jurídico


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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