Roteiro para pedir prorrogação de prazo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA (PROFHISTÓRIA)
Resolução nº 001/2024 – PROFHISTÓRIA – 12 de dezembro de 2024
Dispõe sobre os trâmites para o pedido de prorrogação de prazo no mestrado do ProfHistória.
A Coordenação do ProfHistória da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o que determina o Parágrafo Único do Art. 27, do “Regimento do Mestrado e Doutorado Profissional em Ensino de História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte”, aprovado na PPGH/UFRN em 12 de abril de 2024, sob o número REGIMENTO 10/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos para solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do doutorado e do mestrado.
Título 1
DOS DIREITOS DOS DISCENTES
Art. 2º - O aluno poderá pedir ao Colegiado uma prorrogação de até seis meses do período regimental para a conclusão do curso.
Art. 3º - Nos casos em que a solicitação se refira a prorrogação para o Exame de Qualificação, o mestrando ou doutorando deverá fazer o pedido antes do término do período estabelecido no Regimento para o depósito na secretaria do ProfHistória do texto desse Exame.
Art. 4º - Nos casos em que a solicitação se refira a prorrogação para a defesa de dissertação ou de defesa de tese, o mestrando ou doutorando deverá fazer o pedido antes do término do período estabelecido no Regimento para o depósito na secretaria do ProfHistória da dissertação ou da tese.
Art. 5º - O aluno só terá direito a 1 (um) pedido de prorrogação. Nesses termos, o aluno que pedir prorrogação do Exame de Qualificação perderá o direito de pedir nova prorrogação para defesa da dissertação ou da tese.
Título 2
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
Art. 6º - Para solicitar prorrogação de prazo o discente deverá encaminhar os seguintes documentos:
Art. 7º - A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada para a secretaria do ProfHistória/UFRN em um único arquivo (PDF), que deverá conter todos os materiais solicitados no Art. 6º.
Art. 8º - Ao receber a solicitação de prorrogação a Secretaria do ProfHistória criará um processo e encaminhará para um relator, que emitirá parecer a ser votado em reunião do Colegiado. Todos os documentos gerados a partir da criação do processo deverão ser acrescidos ao documento original.
Art. 9º - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do ProfHistória.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação em plenária do ProfHistória da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Natal, 12 de dezembro de 2024.
OBS: Os documentos necessários devem ser baixados nos links:
Relatório discente: https://docs.google.com/document/d/1VjwAIMGBgPqdUGayWjQJlfvrgXfTC-ok/edit?usp=drive_link&ouid=107641211646979958585&rtpof=true&sd=true
Formulário e carta de aceite :
O arquivo em PDF deve ser enviado para o email da secretaria profhistoria@cchla.ufrn.br