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EDITAL-APOIO-CURSOFOTOS
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  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
  3. CAMPUS GUARAPARI
  4. Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
  5. 27 3261-9900
  6. DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
  7. EDITAL DPPGE.GUA 02/2021
  8. CHAMADA PÚBLICA DE APOIO À ATIVIDADE DE EXTENSÃO
  9. "Curso de edição de vídeo no celular" 
  10. A Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Campus Guarapari (Ifes Guarapari) tornam pública a abertura de inscrições para a presente chamada e convida os interessados para apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, atendendo às necessidades de interesse público conforme segue:
  11. 1. OBJETIVO
  12. A presente chamada pública tem o objetivo de captar parceiros para apoiar a atividade "Curso de edição de vídeo no celular" coordenada pelo Núcleo de Arte e Cultura (NAC) do campus Guarapari e ligada ao programa de extensão "Programa de Desenvolvimento da Mesorregião Central Espírito-santense e da Região Sul Capixaba", cadastrado na coordenadoria de extensão deste campus sob o protocolo número 23183.000337/2020-71.
  13. 2. OBJETO
  14. O objeto da presente chamada pública é lograr apoio à atividade "Curso de edição de vídeo no celular", nos moldes e para as demandas aqui estabelecidas, sendo elas de cunho operacional, técnico e de material, para que a atividade seja realizada com a qualidade e eficiência que marcam esta instituição de ensino.
  15. 3. INSCRIÇÕES
  16. 3.1. Serão deferidas as inscrições para proponentes, limitadas a três apoiadores com contrapartida, que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:
  17. 3.1.1. Condição Geral:
  18. São candidatos elegíveis neste edital pessoas físicas e jurídicas, sendo que somente poderão receber contrapartida do Ifes pelo apoio às pessoas jurídicas que estiverem em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e demais normas legais a que estejam sujeitas.
  19. 3.1.2. Condições Específicas:
  1. Não poderão participar deste edital pessoas jurídicas que possuem vínculo contratual com o Ifes.
  2. As pessoas físicas e jurídicas que descumpriram obrigações assumidas em editais de patrocínio anteriores, nos últimos 2 (dois) anos, não farão jus a qualquer contrapartida institucional.
  3. O apoio de pessoas físicas será tratado como voluntariado, ou seja, não obrigam o Ifes a conceder qualquer tipo de contrapartida.
  1. 3.2. Período de inscrições: 01/08/2021 a 31/08/2021.
  2. 3.3. As inscrições serão recebidas pelo e-mail rafael.lobo@ifes.edu.br até a data limite de inscrições.
  3. 3.3.1. Toda a documentação da inscrição deverá ser enviada em anexo a uma única mensagem de e-mail, que deverá mencionar este edital.
  4. 3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
  5. 3.4.1. Para pessoas jurídicas com apoio condicionado à contrapartidas:

  1. Formulário de inscrição Termo de Apoio preenchido, disponível nesta chamada (Anexo I):
  2. Cópia da cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação do responsável legal;
  3. Cópia do CPF ou carteira nacional de habilitação do responsável legal;
  4. Cópia do CNPJ (apenas pessoas jurídicas);
  5. Certidões negativas de débitos junto à União, estados e municípios, dentro do prazo de validade (apenas pessoas jurídicas).
  1. 3.4.2. Para todas as pessoas físicas e entidades associativas sem registro formal tais como coletivos, grupos culturais entre outros, cujo apoio dispensa a contrapartida do Ifes:
  1. Termo de Apoio preenchido (Anexo I).
  1. 3.5. O prazo de inscrições deste edital poderá ser ampliado se o coordenador da atividade julgar necessário.
  2. 3.6. As ações a serem apoiadas e os respectivos materiais, serviços e equipamentos necessários para a sua execução estão descritos no Anexo II deste edital.
  3. 4. ATRIBUIÇÕES
  4. A efetivação do apoio pode ser das seguintes formas:
  1. Categorias
  1. Vagas
  1. Atribuições
  1. Contrapartida
  1. Apoio com contrapartida
  1. 3
  1. *Auxiliar na construção do curso;
  2. *Ministrar parte do curso;
  3. *Disponibilizar material técnico;
  1. Impressão da marca do apoiador nos materiais gráficos associados aos projetos; e menção nominal do apoiador em entrevistas oficiais, materiais audiovisuais, eventos e matérias produzidas pelo Ifes sobre as ações e atividades apoiadas.
  1. Apoio voluntário
  1. sem limite de vagas
  1. Menção nominal e uso da marca, caso haja, nos materiais do curso cujo apoiador se envolveu diretamente.
  1. Tabela 1. Forma de concessão de apoios
  2. 4.1. A concessão de apoio pelas pessoas físicas e jurídicas selecionadas neste edital, por si só, não enseja compartilhamento de propriedade intelectual das criações desenvolvidas com os apoios concedidos.
  3. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
  4. 5.1. A homologação das inscrições será feita dentro do prazo estipulado pelo item 3.2.
  5. 5.2. As inscrições homologadas serão divulgadas, ao final do prazo de inscrição, no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855 .
  6. 6. SELEÇÃO
  7. 6.1. As propostas serão selecionadas com base:
  1. no atendimento ao que dispõe este edital, limitando-se ao que está exposto no Anexo II;
  2. novas demandas podem ser incluídas, a qualquer momento, no Anexo II, desde que aprovada pelo coordenador e sendo de interesse dessa atividade.
  1. 6.2. Nas contrapartidas de divulgação, somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, agrotóxicos, de natureza religiosa e político-partidária ou qualquer outra natureza de produto não compatível com a imagem da instituição.
  2. 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  3. Os resultados serão divulgados, em até 15 (quinze) dias, após o prazo final de inscrição no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855
  4. 8. RECURSOS
  5. 8.1. Os recursos referentes ao resultado da chamada pública deverão ser encaminhados para o e-mail rafael.lobo@ifes.edu.br em um prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
  6. 8.2. Os resultados dos recursos serão divulgados em até um mês após o final do prazo de inscrição no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855.
  7. 9. VALIDADE DA CHAMADA
  8. 9.1. Os resultados desta chamada pública serão válidos durante todo o prazo de execução da atividade em questão.
  9. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
  10. 10.1. Eventuais mudanças neste edital serão realizadas por meio de retificações deste edital.
  11. 10.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do especificado neste edital.
  12. 10.3. Casos omissos serão julgados pelo NAC.
  13. Guarapari-ES, 31 de Julho de 2021

  1. NETALIANNE MITCHELLE FAGUNDES HERINGER
  2. Diretor Substituto da DPPGE/Guarapari
  3. Portaria nº 139 de 12/07/2021

  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
  3. CAMPUS GUARAPARI
  4. Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
  5. 27 3261-9900
  6. DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

  ANEXO I - TERMO DE APOIO

I.a) Declaração do responsável pelo apoio:

Eu…….....................................................................................................................….............., nacionalidade ............................................................, estado civil …………....................................., profissão...............................……................…, inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................, telefone ...................................... e endereço eletrônico .............................................................................................................., (na qualidade de responsável pelo apoio concedido pela empresa/entidade (*) ……..……....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes, sob minha responsabilidade, por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os direitos sobre o apoio fornecido nesta data, bem como a plena propriedade dos bens e/ou serviços doados, conforme relação abaixo, nas condições em que se encontram. Ao aceitar o apoio, o Instituto ficará autorizado a incorporar o material ao seu acervo, utilizá-lo e divulgá-lo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Após ter lido este termo de apoio e tendo compreendido seus itens, confirmo o apoio ao Instituto Federal do Espírito Santo.

(*)Observação: caso não seja apoio concedido por pessoa jurídica, não é necessário preencher os dados da empresa/entidade.

Local:_________________, ______de_________________de 20______.

________________________________________________________

Assinatura (Doador / Responsável pela doação)

I.b) Descrição do Apoio (descreva abaixo as formas de apoio, nos moldes do anexo II e levando-se em conta o item 6.1.b):

Tipo de apoio (conforme item 4 do edital)

(    ) Apoio voluntário/pessoa física    (    ) Apoio com contrapartida/pessoa jurídica

Descrição do Apoio

(acrescentar mais linhas se for necessário)

  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
  3. CAMPUS GUARAPARI
  4. Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
  5. 27 3261-9900
  6. DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

  ANEXO II - RELAÇÃO DE DEMANDAS DE APOIO

RESUMO: captar parceiros para apoiar a atividade "Curso de edição de vídeo no celular" realizada pelo Núcleo de Arte e Cultura do campus Guarapari, ligada ao programa de extensão "Programa de Desenvolvimento da Mesorregião Central Espírito-santense e da Região Sul Capixaba".

UNIDADES EXECUTORAS DO IFES: Guarapari.

ITENS DEMANDADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO (fica a cargo do proponente a decisão sobre que tipo de apoio irá oferecer, levando-se em conta o item 6.1.b)

Descrição

Na construção de aulas/oficinas online e ou presenciais com os temas: cinema, audiovisual, fotografia, edição, roteiro, arte e demais assuntos correlatos.

Colaboração na escrita de projetos para captação de recursos em editais públicos e privados, doações privadas ou outras formas de financiamento para execução de ações decorrentes do “Curso de edição de vídeo no celular”.

Fornecimento de eventuais vagas de estágio ou oportunidades laborais para alunos do Ifes em projetos com recursos captados por meio dessa parceria.

Permitindo o acesso a equipamentos de audiovisual e cinema (atrelado a projetos escritos e pactuados entre as partes).