- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
- CAMPUS GUARAPARI
- Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
- 27 3261-9900
- DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
- EDITAL DPPGE.GUA 02/2021
- CHAMADA PÚBLICA DE APOIO À ATIVIDADE DE EXTENSÃO
- "Curso de edição de vídeo no celular"
- A Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Campus Guarapari (Ifes Guarapari) tornam pública a abertura de inscrições para a presente chamada e convida os interessados para apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, atendendo às necessidades de interesse público conforme segue:
- 1. OBJETIVO
- A presente chamada pública tem o objetivo de captar parceiros para apoiar a atividade "Curso de edição de vídeo no celular" coordenada pelo Núcleo de Arte e Cultura (NAC) do campus Guarapari e ligada ao programa de extensão "Programa de Desenvolvimento da Mesorregião Central Espírito-santense e da Região Sul Capixaba", cadastrado na coordenadoria de extensão deste campus sob o protocolo número 23183.000337/2020-71.
- 2. OBJETO
- O objeto da presente chamada pública é lograr apoio à atividade "Curso de edição de vídeo no celular", nos moldes e para as demandas aqui estabelecidas, sendo elas de cunho operacional, técnico e de material, para que a atividade seja realizada com a qualidade e eficiência que marcam esta instituição de ensino.
- 3. INSCRIÇÕES
- 3.1. Serão deferidas as inscrições para proponentes, limitadas a três apoiadores com contrapartida, que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:
- 3.1.1. Condição Geral:
- São candidatos elegíveis neste edital pessoas físicas e jurídicas, sendo que somente poderão receber contrapartida do Ifes pelo apoio às pessoas jurídicas que estiverem em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e demais normas legais a que estejam sujeitas.
- 3.1.2. Condições Específicas:
- Não poderão participar deste edital pessoas jurídicas que possuem vínculo contratual com o Ifes.
- As pessoas físicas e jurídicas que descumpriram obrigações assumidas em editais de patrocínio anteriores, nos últimos 2 (dois) anos, não farão jus a qualquer contrapartida institucional.
- O apoio de pessoas físicas será tratado como voluntariado, ou seja, não obrigam o Ifes a conceder qualquer tipo de contrapartida.
- 3.2. Período de inscrições: 01/08/2021 a 31/08/2021.
- 3.3. As inscrições serão recebidas pelo e-mail rafael.lobo@ifes.edu.br até a data limite de inscrições.
- 3.3.1. Toda a documentação da inscrição deverá ser enviada em anexo a uma única mensagem de e-mail, que deverá mencionar este edital.
- 3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
- 3.4.1. Para pessoas jurídicas com apoio condicionado à contrapartidas:
- Formulário de inscrição Termo de Apoio preenchido, disponível nesta chamada (Anexo I):
- Cópia da cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação do responsável legal;
- Cópia do CPF ou carteira nacional de habilitação do responsável legal;
- Cópia do CNPJ (apenas pessoas jurídicas);
- Certidões negativas de débitos junto à União, estados e municípios, dentro do prazo de validade (apenas pessoas jurídicas).
- 3.4.2. Para todas as pessoas físicas e entidades associativas sem registro formal tais como coletivos, grupos culturais entre outros, cujo apoio dispensa a contrapartida do Ifes:
- Termo de Apoio preenchido (Anexo I).
- 3.5. O prazo de inscrições deste edital poderá ser ampliado se o coordenador da atividade julgar necessário.
- 3.6. As ações a serem apoiadas e os respectivos materiais, serviços e equipamentos necessários para a sua execução estão descritos no Anexo II deste edital.
- 4. ATRIBUIÇÕES
- A efetivação do apoio pode ser das seguintes formas:
- Categorias
| - Vagas
| - Atribuições
| - Contrapartida
|
- Apoio com contrapartida
| - 3
| - *Auxiliar na construção do curso;
- *Ministrar parte do curso;
- *Disponibilizar material técnico;
| - Impressão da marca do apoiador nos materiais gráficos associados aos projetos; e menção nominal do apoiador em entrevistas oficiais, materiais audiovisuais, eventos e matérias produzidas pelo Ifes sobre as ações e atividades apoiadas.
|
- Apoio voluntário
| - sem limite de vagas
| - Menção nominal e uso da marca, caso haja, nos materiais do curso cujo apoiador se envolveu diretamente.
|
- Tabela 1. Forma de concessão de apoios
- 4.1. A concessão de apoio pelas pessoas físicas e jurídicas selecionadas neste edital, por si só, não enseja compartilhamento de propriedade intelectual das criações desenvolvidas com os apoios concedidos.
- 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
- 5.1. A homologação das inscrições será feita dentro do prazo estipulado pelo item 3.2.
- 5.2. As inscrições homologadas serão divulgadas, ao final do prazo de inscrição, no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855 .
- 6. SELEÇÃO
- 6.1. As propostas serão selecionadas com base:
- no atendimento ao que dispõe este edital, limitando-se ao que está exposto no Anexo II;
- novas demandas podem ser incluídas, a qualquer momento, no Anexo II, desde que aprovada pelo coordenador e sendo de interesse dessa atividade.
- 6.2. Nas contrapartidas de divulgação, somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, agrotóxicos, de natureza religiosa e político-partidária ou qualquer outra natureza de produto não compatível com a imagem da instituição.
- 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- Os resultados serão divulgados, em até 15 (quinze) dias, após o prazo final de inscrição no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855
- 8. RECURSOS
- 8.1. Os recursos referentes ao resultado da chamada pública deverão ser encaminhados para o e-mail rafael.lobo@ifes.edu.br em um prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
- 8.2. Os resultados dos recursos serão divulgados em até um mês após o final do prazo de inscrição no seguinte endereço eletrônico do portal do Ifes na Internet: https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/16855.
- 9. VALIDADE DA CHAMADA
- 9.1. Os resultados desta chamada pública serão válidos durante todo o prazo de execução da atividade em questão.
- 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 10.1. Eventuais mudanças neste edital serão realizadas por meio de retificações deste edital.
- 10.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do especificado neste edital.
- 10.3. Casos omissos serão julgados pelo NAC.
- Guarapari-ES, 31 de Julho de 2021
- NETALIANNE MITCHELLE FAGUNDES HERINGER
- Diretor Substituto da DPPGE/Guarapari
- Portaria nº 139 de 12/07/2021
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
- CAMPUS GUARAPARI
- Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
- 27 3261-9900
- DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
ANEXO I - TERMO DE APOIO
I.a) Declaração do responsável pelo apoio:
Eu…….....................................................................................................................….............., nacionalidade ............................................................, estado civil …………....................................., profissão...............................……................…, inscrito(a) no CPF sob o nº...................................... e no RG sob o nº ........................................, telefone ...................................... e endereço eletrônico .............................................................................................................., (na qualidade de responsável pelo apoio concedido pela empresa/entidade (*) ……..……....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................................) TRANSFIRO incondicionalmente ao Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes, sob minha responsabilidade, por livre e espontânea vontade e sem quaisquer restrições quanto a efeitos patrimoniais e financeiros, todos os direitos sobre o apoio fornecido nesta data, bem como a plena propriedade dos bens e/ou serviços doados, conforme relação abaixo, nas condições em que se encontram. Ao aceitar o apoio, o Instituto ficará autorizado a incorporar o material ao seu acervo, utilizá-lo e divulgá-lo, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Após ter lido este termo de apoio e tendo compreendido seus itens, confirmo o apoio ao Instituto Federal do Espírito Santo.
(*)Observação: caso não seja apoio concedido por pessoa jurídica, não é necessário preencher os dados da empresa/entidade.
Local:_________________, ______de_________________de 20______.
________________________________________________________
Assinatura (Doador / Responsável pela doação)
I.b) Descrição do Apoio (descreva abaixo as formas de apoio, nos moldes do anexo II e levando-se em conta o item 6.1.b):
Tipo de apoio (conforme item 4 do edital) |
( ) Apoio voluntário/pessoa física ( ) Apoio com contrapartida/pessoa jurídica |
Descrição do Apoio (acrescentar mais linhas se for necessário) |
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- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
- CAMPUS GUARAPARI
- Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES
- 27 3261-9900
- DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
ANEXO II - RELAÇÃO DE DEMANDAS DE APOIO
RESUMO: captar parceiros para apoiar a atividade "Curso de edição de vídeo no celular" realizada pelo Núcleo de Arte e Cultura do campus Guarapari, ligada ao programa de extensão "Programa de Desenvolvimento da Mesorregião Central Espírito-santense e da Região Sul Capixaba".
UNIDADES EXECUTORAS DO IFES: Guarapari.
ITENS DEMANDADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO (fica a cargo do proponente a decisão sobre que tipo de apoio irá oferecer, levando-se em conta o item 6.1.b)
Descrição |
Na construção de aulas/oficinas online e ou presenciais com os temas: cinema, audiovisual, fotografia, edição, roteiro, arte e demais assuntos correlatos. |
Colaboração na escrita de projetos para captação de recursos em editais públicos e privados, doações privadas ou outras formas de financiamento para execução de ações decorrentes do “Curso de edição de vídeo no celular”. |
Fornecimento de eventuais vagas de estágio ou oportunidades laborais para alunos do Ifes em projetos com recursos captados por meio dessa parceria. |
Permitindo o acesso a equipamentos de audiovisual e cinema (atrelado a projetos escritos e pactuados entre as partes). |