2020/1 - Oferta de componentes do NL

I - Retomada de turmas de NL já ofertadas com alunos matriculados

  1. Docente -> providenciar cópia digital do diário de turma tal como foi ofertada;
  2. Docente -> cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 3º da IN nº 01/2020;
  3. Docente -> adequar o plano de ensino da turma para modo remoto com uso de meios digitais;
  4. Conselho Diretor -> aprovar alteração da turma para modo remoto;  
  5. Coordenação do curso ofertante -> Comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da anuência dos estudantes e do Conselho Diretor e solicitar a edição da turma ofertada para o modo não presencial e o novo período de aulas, considerando a carga horária do componente;
  6. DGT -> adequar a oferta para modo remoto e o período de aulas.

II - Novas turmas de NL já cadastrados

  1. Docente -> propor nova turma de NL já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
  2. Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
  3. Coordenação do curso ofertante ->comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado no modo remoto;
  4. DGT -> adequar o componente para ser ofertado no modo remoto;
  5. Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente.

III - Turmas de novos NL´s

  1. Direção da unidade -> cumprir o disposto no §4º do Art. 3º da IN nº 01/2020 ou o que está previsto no 1Tutorial para cadastro de NL;
  2. Coordenação do curso ofertante -> ofertar turma do novo componente

2020/3 (inverno) - Oferta de componentes do NL

I - Novas turmas de NL já cadastrados

  1. Docente -> propor nova turma de NL já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
  2. Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
  3. Coordenação do curso ofertante -> comunicar à DGT (via SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado no modo remoto;
  4. DGT -> adequar o componente para ser ofertado no modo remoto;
  5. Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente

II - Turmas de novos NL´s

  1. Direção da unidade -> cumprir o disposto no §4º do Art. 3º da IN nº 01/2020 ou o que está previsto no 1Tutorial para cadastro de NL;
  2. Coordenação do curso ofertante -> ofertar turma do novo componente.

III - Prazos paras os procedimentos da matrícula

A matrícula nas turmas será somente por meio do acréscimo, com análise do curso ofertante.

  1. Retorno das aulas para turmas já ofertadas com estudantes matriculados: 16 de junho
  2. Para os demais casos, segue o cronograma:  

Eventos

2020/1

novas turmas

2020/3

Inverno

Data limite para enviar a DGT solicitação de criação de NL (incluindo aprovação no CD)

15/06

19/06

Data limite para DGT validar NL

16/06

22/06

Data limite para ofertar turma

17/06

23/06

Período de solicitação de acréscimo

18 a 20/06

24 e 25/06

Período de análise das solicitações de acréscimo

22 e 23/06

26 a 29/06

Início das aulas das novas turmas

24 de junho

Início 30/06

Término 07/08

Período de solicitação de acréscimo  (2º momento, se necessário)

24/06

30/06

Período de análise das solicitações de acréscimo (2º momento - se necessário)

25/06

01/07

Cancelamento

18 a 30/06

24/06 a 03/07

2020/1 - Oferta de TCC

I - Retomada de turmas de TCC já ofertadas com alunos matriculados

  1. Docente -> providenciar cópia digital do diário de turma tal como foi ofertada;
  2. Docente -> cumprir o disposto no artigo 6º e respectivos parágrafos, da IN nº 01/2020;
  3. Docente -> adequar o plano de ensino da turma para modo remoto com uso de meios digitais;
  4. Conselho Diretor -> aprovar alteração da turma para modo remoto (uso de meios digitais);  
  5. Coordenação do curso ofertante -> Comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da anuência dos estudantes e do Conselho Diretor e solicitar a liberação dos horários marcadas para as aulas (se necessário), para o caso de atividades síncronas e/ou assíncronas.
  6. DGT -> adequar a oferta para liberação de horário.
  7. Coordenação do curso ofertante -> reeditar a turma, com remoção de um ou mais horários marcados para a turma, desde que mantido ao menos um horário de aula.  
  8. Docente -> cancelar as aulas compreendidas entre o início da suspensão das aulas até data da retomada da turma.

II - Novas turmas de TCC

  1. Docente -> propor nova turma de TCC já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
  2. Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
  3. Coordenação do curso ofertante ->comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado com marcação de horário inferior ao padrão semanal de aulas; ;
  4. DGT -> adequar o componente para ser ofertado com liberação de horário;
  5. Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente.