2020/1 - Oferta de componentes do NL
I - Retomada de turmas de NL já ofertadas com alunos matriculados
- Docente -> providenciar cópia digital do diário de turma tal como foi ofertada;
- Docente -> cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 3º da IN nº 01/2020;
- Docente -> adequar o plano de ensino da turma para modo remoto com uso de meios digitais;
- Conselho Diretor -> aprovar alteração da turma para modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante -> Comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da anuência dos estudantes e do Conselho Diretor e solicitar a edição da turma ofertada para o modo não presencial e o novo período de aulas, considerando a carga horária do componente;
- DGT -> adequar a oferta para modo remoto e o período de aulas.
II - Novas turmas de NL já cadastrados
- Docente -> propor nova turma de NL já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
- Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante ->comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado no modo remoto;
- DGT -> adequar o componente para ser ofertado no modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente.
III - Turmas de novos NL´s
- Direção da unidade -> cumprir o disposto no §4º do Art. 3º da IN nº 01/2020 ou o que está previsto no 1Tutorial para cadastro de NL;
- Coordenação do curso ofertante -> ofertar turma do novo componente
2020/3 (inverno) - Oferta de componentes do NL
I - Novas turmas de NL já cadastrados
- Docente -> propor nova turma de NL já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
- Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante -> comunicar à DGT (via SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado no modo remoto;
- DGT -> adequar o componente para ser ofertado no modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente
II - Turmas de novos NL´s
- Direção da unidade -> cumprir o disposto no §4º do Art. 3º da IN nº 01/2020 ou o que está previsto no 1Tutorial para cadastro de NL;
- Coordenação do curso ofertante -> ofertar turma do novo componente.
III - Prazos paras os procedimentos da matrícula
A matrícula nas turmas será somente por meio do acréscimo, com análise do curso ofertante.
- Retorno das aulas para turmas já ofertadas com estudantes matriculados: 16 de junho
- Para os demais casos, segue o cronograma:
Eventos | 2020/1 novas turmas | 2020/3 Inverno |
Data limite para enviar a DGT solicitação de criação de NL (incluindo aprovação no CD) | 15/06 | 19/06 |
Data limite para DGT validar NL | 16/06 | 22/06 |
Data limite para ofertar turma | 17/06 | 23/06 |
Período de solicitação de acréscimo | 18 a 20/06 | 24 e 25/06 |
Período de análise das solicitações de acréscimo | 22 e 23/06 | 26 a 29/06 |
Início das aulas das novas turmas | 24 de junho | Início 30/06 Término 07/08 |
Período de solicitação de acréscimo (2º momento, se necessário) | 24/06 | 30/06 |
Período de análise das solicitações de acréscimo (2º momento - se necessário) | 25/06 | 01/07 |
Cancelamento | 18 a 30/06 | 24/06 a 03/07 |
2020/1 - Oferta de TCC
I - Retomada de turmas de TCC já ofertadas com alunos matriculados
- Docente -> providenciar cópia digital do diário de turma tal como foi ofertada;
- Docente -> cumprir o disposto no artigo 6º e respectivos parágrafos, da IN nº 01/2020;
- Docente -> adequar o plano de ensino da turma para modo remoto com uso de meios digitais;
- Conselho Diretor -> aprovar alteração da turma para modo remoto (uso de meios digitais);
- Coordenação do curso ofertante -> Comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da anuência dos estudantes e do Conselho Diretor e solicitar a liberação dos horários marcadas para as aulas (se necessário), para o caso de atividades síncronas e/ou assíncronas.
- DGT -> adequar a oferta para liberação de horário.
- Coordenação do curso ofertante -> reeditar a turma, com remoção de um ou mais horários marcados para a turma, desde que mantido ao menos um horário de aula.
- Docente -> cancelar as aulas compreendidas entre o início da suspensão das aulas até data da retomada da turma.
II - Novas turmas de TCC
- Docente -> propor nova turma de TCC já existente nos termos do Art. 3º da IN nº 01/2020, incluindo o plano de ensino;
- Conselho Diretor -> aprovar a oferta da turma no modo remoto;
- Coordenação do curso ofertante ->comunicar à DGT (via OFÍCIO SEI) da aprovação do Conselho Diretor e solicitar a edição do componente para ser ofertado com marcação de horário inferior ao padrão semanal de aulas; ;
- DGT -> adequar o componente para ser ofertado com liberação de horário;
- Coordenação do curso ofertante -> ofertar a turma do componente.