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DICIONÁRIO DE TIPOS E TÍTULOS DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
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DICIONÁRIO DE TIPOS E TÍTULOS DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES

DICIONÁRIO DE TIPOS:

-ALVARÁ NA HORA: serviço de emissão imediata de alvará para construir uma nova edificação ou modificar uma edificação anteriormente aprovada ou que já possua Baixa de Construção, desde que a aprovação anterior tenha ocorrido na legislação vigente. Com o Alvará na Hora, o documento será emitido logo após o cadastro do projeto no sistema de licenciamento e a realização de análise documental, além de realização das interfaces, quando necessário.

-LICENCIAMENTO: aprovação de projeto de edificação ou de alteração de projeto de edificação, quando é necessário obter alvará de construção.

-REGULARIZAÇÃO: regularização de edificação existente ou de acréscimo clandestino já realizado sem alvará de construção, quando não é necessário obter alvará de construção.

DICIONÁRIO DE TÍTULOS:

-APROVAÇÃO INICIAL: aprovação de projeto de edificação para obtenção de alvará de construção, em um lote ou conjunto de lotes vagos, ou quando for feita a demolição total prévia da(s) edificação(ões) existente(s), isto é, sem aproveitamento destas edificações no projeto a ser aprovado.

-MODIFICAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E LÍQUIDA: aprovação de alteração de projeto de edificação com manutenção de área construída e líquida, quando existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção. Aplicável para modificações simples, como alteração da localização de vagas de estacionamento, relocação da área permeável, mudança na denominação das unidades, etc.

-MODIFICAÇÃO COM DECRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA: aprovação de alteração de projeto de edificação com redução de área construída, quando existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção, se a proposta arquitetônica mantiver o conceito do projeto anterior, sem alteração substancial do mesmo.

-MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA: aprovação de alteração de projeto de edificação com aumento de área construída, quando existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção, se a proposta arquitetônica mantiver o conceito do projeto anterior, sem alteração substancial do mesmo.

-LEVANTAMENTO TOTAL: regularização de edificação existente, quando não existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção.Esta modalidade pode ser analisada através da Lei de Regularização ou pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente à época da solicitação, dependendo da data de conclusão da construção clandestina.

-LEVANTAMENTO DO ACRÉSCIMO: regularização de acréscimo clandestino já realizado sem alvará de construção, construído após a concessão de baixa de construção. Esta modalidade pode ser analisada através da Lei de Regularização ou pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente à época da solicitação, dependendo da data de conclusão da construção clandestina.

-LEVANTAMENTO COM PROJETO DE MODIFICAÇÃO: regularização de edificação existente, quando não existe alvará de construção em vigor ou baixa de construção, concomitante com aprovação de proposta de alteração de parte da edificação para obtenção de alvará de construção.

-LEVANTAMENTO DO ACRÉSCIMO COM PROJETO DE MODIFICAÇÃO: regularização de acréscimo clandestino já realizado sem alvará de construção, construído após a baixa de construção, concomitante com aprovação de proposta de alteração de parte da edificação para obtenção de alvará de construção.