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Projeto - Sistema de Votação On-line Helios
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VISÃO GERAL

O Sistema de Votação On-Line, disponível  no endereço https://votacao.eleicoes.ufcg.edu.br/, utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Helios faz uso de criptografia homomórfica de forma que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

O Helios permite que:

O Helios não permite que:

Destacamos ainda que o Sistema de Votação Helios da UFCG pode ser utilizado para demandas internas da Universidade. Entretanto, ressalta-se que há necessidade de se estabelecer os papéis e responsabilidades do Serviço de Tecnologia da Informação (STI) e do requisitante do serviço. Desta forma, dá-se as seguintes orientações:

Caberá ao requisitante:

O Presidente da Comissão Eleitoral deve encaminhar a solicitação para utilizar o sistema Helios ao setor STI-SEPLAN-GAB, via Processo SEI (manual), com no mínimo 15 dias úteis de antecedência ao dia da votação. Ela deve estar acompanhada do:

O STI realizará a avaliação da possibilidade de atendimento observando o segmento de votação e as suas limitações técnicas. Caso aprovado, caberá ao STI:

Para a carga das listas, o requisitante deve dispor de:

OBSERVAÇÕES:

  1. Caso haja eleitores votantes nas categorias: a) docentes externos (sem vínculo com a UFCG); b) discentes ativos de graduação EaD, e; c) Discentes de pós-graduação lato sensu (presencial ou à distância), será necessária a criação de urnas separadas para cada grupo. Sendo assim, a comissão deverá providenciar os dados desses eleitores em lista à parte em planilha eletrônica, contendo: i) nome completo; ii) endereço de e-mail, e; iii) número de CPF. Esses eleitores irão votar usando o CPF e uma senha gerada pelo Sistema de Votação. Essa senha é única e encaminhada apenas para o votante através do e-mail informado pela comissão.  
  2. O requisitante do serviço deve estar listado no Instrumento que institui a comissão;
  3. Destaca-se que, todos os documentos que contiverem informação pessoal, como CPF ou e-mail, devem ser anexados ao processo com o Nível de Acesso Restrito em respeito à Lei 13.709/2018 (LGPD).

Além disso, a apuração será feita de maneira simplificada, apresentando apenas a quantidade de votos registrados por opção, sendo de responsabilidade da comissão eleitoral tanto a divulgação do endereço do Processo Eleitoral quanto a aplicação de pesos e fórmulas que o processo eleitoral exigir.

O STI não presta auxílio tecnológico em gestão de conteúdo de sites e/ou debates, sendo de responsabilidade da unidade acadêmica e comissão eleitoral fazerem uso das ferramentas de conferência web disponíveis na instituição (Google Meet e Conferência Web RNP). Caso necessário, buscar orientações junto à Assessoria de Imprensa e Comunicação.

PÚBLICO ALVO

Para os segmentos transcritos abaixo, na seguinte ordem de prioridade:

Não serão acolhidos os casos de eleição, incluindo, mas não se limitando aos transcritos abaixo, salvo deferimento da SEPLAN e respeitando a prioridade de Campus/Centro e as limitações técnicas do STI​:

PRÉ-REQUISITO QUE COMPETE AO SOLICITANTE

PRAZO MÍNIMO PARA SOLICITAÇÃO

LIMITAÇÃO

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quem pode criar eleição?

Resposta: O técnico designado pelo presidente da comissão pode criar, gerenciar e apurar as eleições no Helios da UFCG.

2. Posso reservar a data da eleição na agenda do Helios?

Resposta: A solicitação de agendamento é feita via abertura de processo no SEI (TIC: Sistema de Votação Online Helios), exclusivamente pelo presidente da referida comissão eleitoral. Sugere-se que antes de abrir a solicitação, se realize consulta de disponibilidade da data prevista, na agenda das eleições do Helios, acessível no endereço https://calendar.google.com/calendar/embed?src=c_33od58aklf1s9ldnk4kt3or4hs%40group.calendar.google.com&ctz=America%2FRecife4 e se está com o edital da eleição publicado no boletim eletrônico do SEI da UFCG https://sei.ufcg.edu.br, opção Boletim de Serviço. O Edital da Eleição deve estar disponível em PDF em algum endereço da UFCG (sugere-se a utilização do Boletim de Serviço do SEI para este fim).

3. Como acontece a apuração?

Resposta: Ao final do período de votação, técnico designado pelo presidente da comissão realiza a apuração dos dados.

4.  Existe alguma restrição quanto à utilização de aparelhos celulares para fazer a votação?

Resposta: A página da urnas na internet não é responsiva, ou seja, não se adapta a qualquer tamanho de tela. É possível votar pelo celular, mas a página é melhor visualizada na tela de um computador.

5. O Helios trata as diferentes composições de votos (por exemplo, 70-30, paritário, universal, outros)?

Resposta: O sistema não trata a composição do voto nem percentuais. Nestes casos o que precisa ser feito é ter eleições em urnas separadas para cada categoria de eleitores. A comissão eleitoral deverá analisar e tratar os dados dando os pesos para divulgação oficial do resultado final da eleição (composta por uma ou mais eleições, às quais chamamos de urnas digitais).

6. Quantas eleições podem ocorrer por dia no Helios?

Resposta: Atualmente o STI tem condições de atender 1 (uma) eleição por dia na UFCG.

7. Como devo criar um arquivo .CSV dos eleitores?

Resposta: Você pode criar em uma planilha do Excel, Libre Office, Google Planilhas, ou até mesmo em um bloco de notas, desde que o arquivo contenha um eleitor por linha e cada linha com três informações separadas por vírgulas, na seguinte ordem e formato: CPF(sem pontuação),e-mail@ufcg.edu.br,Nome Completo salvos na extensão .csv em tipo UTF-8.

8. Os e-mails tem que ser @ufcg.edu.br?

Resposta: Não, mas sugere-se que seja dado prioridade ao e-mail institucional, pois não há garantia de entrega de e-mails para domínios fora da instituição (Gmail, Hotmail, Bol, Yahoo, UOL etc.), em algumas situações outros provedores contêm regras de lixo eletrônico que podem impedir o recebimento das mensagens com o link da cabine de votação, com o rastreador do voto ou mesmo com o resultado da eleição.

9. Como é prestado suporte aos eleitores?

Resposta: É de responsabilidade da comissão eleitoral prestar suporte ao eleitor no que diz respeito a eleição, especialmente ao cadastro do eleitor no arquivo .csv, enviado na abertura do processo ao STI, bem como no que diz respeito ao recebimento dos e-mails da eleição (pelos motivos expostos na questão 8 deste FAQ). Cabe à comissão eleitoral fazer o atendimento de primeiro nível aos eleitores, e caso necessário, esta poderá consultar o STI em um suporte de segundo nível. Em hipótese alguma o STI prestará suporte diretamente ao eleitor.

10. É obrigatório que os eleitores possuam cadastro no PSI?

Resposta: Não, desde setembro de 2020 o sistema Helios foi atualizado para que os eleitores possam autenticar-se na cabine de votação utilizando seus CPF. A responsabilidade pela formação da lista de eleitores com CPF é exclusivamente da comissão eleitoral. Para depositar o voto na urna digital do Helios o eleitor terá que se autenticar com seu CPF (apenas números) e senha. Sugerimos que estas informações constem no edital da eleição.

11. É possível votar mais de uma vez?

Resposta: Não.

12. O que a comissão eleitoral precisa preparar para que o pleito seja realizado no Helios da UFCG?

13. Precisa de Ajuda?

Para dúvidas ou esclarecimentos entre em contato conosco pelo e-mail suporte@ufcg.edu.br