O Sistema de Votação On-Line, disponível no endereço https://votacao.eleicoes.ufcg.edu.br/, utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Helios faz uso de criptografia homomórfica de forma que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.
O Helios permite que:
O Helios não permite que:
Destacamos ainda que o Sistema de Votação Helios da UFCG pode ser utilizado para demandas internas da Universidade. Entretanto, ressalta-se que há necessidade de se estabelecer os papéis e responsabilidades do Serviço de Tecnologia da Informação (STI) e do requisitante do serviço. Desta forma, dá-se as seguintes orientações:
Caberá ao requisitante:
O Presidente da Comissão Eleitoral deve encaminhar a solicitação para utilizar o sistema Helios ao setor STI-SEPLAN-GAB, via Processo SEI (manual), com no mínimo 15 dias úteis de antecedência ao dia da votação. Ela deve estar acompanhada do:
O STI realizará a avaliação da possibilidade de atendimento observando o segmento de votação e as suas limitações técnicas. Caso aprovado, caberá ao STI:
Para a carga das listas, o requisitante deve dispor de:
OBSERVAÇÕES:
Além disso, a apuração será feita de maneira simplificada, apresentando apenas a quantidade de votos registrados por opção, sendo de responsabilidade da comissão eleitoral tanto a divulgação do endereço do Processo Eleitoral quanto a aplicação de pesos e fórmulas que o processo eleitoral exigir.
O STI não presta auxílio tecnológico em gestão de conteúdo de sites e/ou debates, sendo de responsabilidade da unidade acadêmica e comissão eleitoral fazerem uso das ferramentas de conferência web disponíveis na instituição (Google Meet e Conferência Web RNP). Caso necessário, buscar orientações junto à Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Para os segmentos transcritos abaixo, na seguinte ordem de prioridade:
Não serão acolhidos os casos de eleição, incluindo, mas não se limitando aos transcritos abaixo, salvo deferimento da SEPLAN e respeitando a prioridade de Campus/Centro e as limitações técnicas do STI:
Resposta: O técnico designado pelo presidente da comissão pode criar, gerenciar e apurar as eleições no Helios da UFCG.
Resposta: A solicitação de agendamento é feita via abertura de processo no SEI (TIC: Sistema de Votação Online Helios), exclusivamente pelo presidente da referida comissão eleitoral. Sugere-se que antes de abrir a solicitação, se realize consulta de disponibilidade da data prevista, na agenda das eleições do Helios, acessível no endereço https://calendar.google.com/calendar/embed?src=c_33od58aklf1s9ldnk4kt3or4hs%40group.calendar.google.com&ctz=America%2FRecife4 e se está com o edital da eleição publicado no boletim eletrônico do SEI da UFCG https://sei.ufcg.edu.br, opção Boletim de Serviço. O Edital da Eleição deve estar disponível em PDF em algum endereço da UFCG (sugere-se a utilização do Boletim de Serviço do SEI para este fim).
Resposta: Ao final do período de votação, técnico designado pelo presidente da comissão realiza a apuração dos dados.
Resposta: A página da urnas na internet não é responsiva, ou seja, não se adapta a qualquer tamanho de tela. É possível votar pelo celular, mas a página é melhor visualizada na tela de um computador.
Resposta: O sistema não trata a composição do voto nem percentuais. Nestes casos o que precisa ser feito é ter eleições em urnas separadas para cada categoria de eleitores. A comissão eleitoral deverá analisar e tratar os dados dando os pesos para divulgação oficial do resultado final da eleição (composta por uma ou mais eleições, às quais chamamos de urnas digitais).
Resposta: Atualmente o STI tem condições de atender 1 (uma) eleição por dia na UFCG.
Resposta: Você pode criar em uma planilha do Excel, Libre Office, Google Planilhas, ou até mesmo em um bloco de notas, desde que o arquivo contenha um eleitor por linha e cada linha com três informações separadas por vírgulas, na seguinte ordem e formato: CPF(sem pontuação),e-mail@ufcg.edu.br,Nome Completo salvos na extensão .csv em tipo UTF-8.
Resposta: Não, mas sugere-se que seja dado prioridade ao e-mail institucional, pois não há garantia de entrega de e-mails para domínios fora da instituição (Gmail, Hotmail, Bol, Yahoo, UOL etc.), em algumas situações outros provedores contêm regras de lixo eletrônico que podem impedir o recebimento das mensagens com o link da cabine de votação, com o rastreador do voto ou mesmo com o resultado da eleição.
Resposta: É de responsabilidade da comissão eleitoral prestar suporte ao eleitor no que diz respeito a eleição, especialmente ao cadastro do eleitor no arquivo .csv, enviado na abertura do processo ao STI, bem como no que diz respeito ao recebimento dos e-mails da eleição (pelos motivos expostos na questão 8 deste FAQ). Cabe à comissão eleitoral fazer o atendimento de primeiro nível aos eleitores, e caso necessário, esta poderá consultar o STI em um suporte de segundo nível. Em hipótese alguma o STI prestará suporte diretamente ao eleitor.
Resposta: Não, desde setembro de 2020 o sistema Helios foi atualizado para que os eleitores possam autenticar-se na cabine de votação utilizando seus CPF. A responsabilidade pela formação da lista de eleitores com CPF é exclusivamente da comissão eleitoral. Para depositar o voto na urna digital do Helios o eleitor terá que se autenticar com seu CPF (apenas números) e senha. Sugerimos que estas informações constem no edital da eleição.
Resposta: Não.
12. O que a comissão eleitoral precisa preparar para que o pleito seja realizado no Helios da UFCG?
Para dúvidas ou esclarecimentos entre em contato conosco pelo e-mail suporte@ufcg.edu.br