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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 5-11-2024
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5-11-2024 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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TST - INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR TEMA 25*

Descrição do tema: Empregado admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 - Transmudação automática de regime jurídico - Art. 19 do ADCT - Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.150/RS

Evento: TRT-SC foi oficiado acerca da decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, quando da apreciação do RR - 20958-64.2019.5.04.0661, acolheu a proposta de instaurar novo Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e, decidiu à unanimidade, afetar a seguinte questão jurídica ao Tribunal Pleno: 

Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.

Para acessar o Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 44 e a decisão em que instaurado o IRR, clique aqui (Proad 14.586/2024) 

*DELIBERADO PELA NÃO SUSPENSÃO DE PROCESSOS


REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1338 (RE 1489562)

Descrição: Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

Evento: em 23 de outubro, publicado o acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Tese de julgamento: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.

Para acessar o acórdão, clique aqui.


STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1625

Descrição do tema: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e pela Central Única do Trabalhadores - CUT, que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 2100, de 20 de dezembro de 1996, mediante o qual o Presidente da República denunciou a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Evento: Em 5 de novembro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu por aplicar a esta Ação Direta de Inconstitucionalidade a mesma tese fixada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 39, formulando apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais que preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna ‒ por ser ela um imperativo democrático e uma exigência do princípio da legalidade ‒; e, por fim, fixando a seguinte tese de julgamento: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde de sua aprovação pelo Congresso”. Esse entendimento se aplica a partir da publicação da ata de julgamento da ADC nº 39, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal.

Para acessar a certidão de trânsito em julgado, clique aqui.

Para acessar o acórdão de mérito, clique aqui.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 4-11-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 836, DE 30-10-2024

- Designa BRENO WILSON PELOSO BRAGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 7290, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 838, DE 30-10-2024

- Torna sem efeito a nomeação de EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA, contida no Ato n.º SGP 791/2024, disponibilizado em 15-10-2024 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 16-10-2024, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 839, DE 30-10-2024

- Nomeia AMANDA PAULA FERREIRA PIRES, candidata habilitada no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Edital nº 01/2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo público de Hugo Santos Magalhães, para ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 837, DE 30-10-2024

- Torna sem efeito a substituição registrada para o servidor MARCO ANTONIO URIARTE, matrícula 1858, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, no período de 2-9-2024 a 12-9-2024, no cargo em comissão de Coordenador(a), CJ-02, na Coordenadoria de Sessão da 2ª Turma, gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online – ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de setembro de 2024.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor LUIZ CARLOS DE JESUS GOMES, na CMAN/COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor BERNARDO RIBEIRO GONÇALVES, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor BERNARDO RIBEIRO GONÇALVES, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor DANIEL FERREIRA, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor DANIEL FERREIRA, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora FERNANDA GULARTE MORAES, na INDAIAL/VARA DO TRABALHO DE INDAIAL, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para o servidor VALMIR PERES, na CMAN/COORDEN DE MANUTENÇÃO, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora Jacqueline do Amaral, na SESTUR2/COORDEN DE SESSÃO DA 2ª TURMA, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 359, DE 21-10-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: RÔMULO TOZZO TECHIO, CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ, de 20/11/2024 a 19/12/2024, FÉRIAS , conforme PROAD n. 6837/2023.

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 374, DE 24-10-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, 3ª VT DE CHAPECÓ, de 01/11/2024 a 30/11/2024, AUXÍLIO , de forma telepresencial, conforme PROAD n.º 97/2024.

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 375, DE 24-10-2024

-  Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, 4ª VT DE CHAPECÓ, de 01/11/2024 a 30/11/2024, AUXÍLIO , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 97/2024.

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 381, DE 30-10-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: ALESSANDRO DA SILVA, CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE FLORIANÓPOLIS, de 11/11/2024 a 24/11/2024, de forma cumulativa com a Vara de lotação, em virtude de férias do Juiz Coordenador, conforme PROAD 6837/2023.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 554, DE 30-10-2024

- Designa FLAVIA LAIZ HULSE, matrícula n.º 3974, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Tubarão, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 555, DE 30-10-2024

- Designa LUCIANO WEBER GALLO, matrícula nº 3951, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Central CJ-01, na Central de Apoio à Execução de Tubarão, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 556, DE 4-11-2024

- Designa MAYSA RUFINI GUIMARÃES, matrícula nº 3828, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Balneário Camboriú, em seus impedimentos legais e eventuais.

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 557, DE 4-11-2024

- Designa JULIANA DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7359, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A padrão 2,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em seus impedimentos legais e eventuais.

NOTÍCIAS

 
TRT-SC lança programa de

reconhecimento e valorização de servidores

Convite para Evento: Dia da Consciência

Negra - O Papel do Judiciário na

Promoção da Igualdade Racial

OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 4-11-2024

CSJT/GP/SG/SETIC N.º 96, DE 29-10-2024

- Institui modelo de Termo de Compromisso e Responsabilidade para a Gestão de Produtos Digitais Nacionais.

DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 30-10 e 05-11-2024

CNJ - PORTARIA N.º 376, DE 25-10-2024

- Designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

CNJ - PORTARIA  N.º 371, DE 21-10-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 48/2024, que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024.

CNJ - PORTARIA  N.º 372, DE 22-10-2024

- Institui o Regulamento do 4º Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2024.

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 158, DE 15-10-2024

- Recomenda aos tribunais brasileiros que considerem a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 589, DE 15-10-2024

- Altera a Resolução CNJ nº 479/2022 e institui o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.

DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 29-10-2024

STF - RESOLUÇÃO N.º 853, DE 24-10-2024

- Revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 15 da Resolução n.º 759/2021, que institui a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF discute em seminário proteção de dados no Brasil

STF discute jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre marco temporal

Acordo em rescisória da Fazenda mostra que solução consensual é possível em qualquer fase do processo

Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos via Pix a partir desta quinta-feira (31)

O novo portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entra no ar nesta quarta-feira (6/11), às 12h.

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

DANO MORAL. APLICATIVO DE MENSAGEM. BRINCADEIRA. DIVERTIMENTO. OFENSA À SUBJETIVIDADE. Se a apreciação do contexto de mensagem trocada por aplicativo entre a parte autora e preposto, cuja veracidade, autenticidade e integridade não é impugnada pela parte patronal, consoante os arts. 411, III, 422, caput, 425, VI, 428, I, 429, II, 430 e 436, II, do CPC, denota mera brincadeira com finalidade de divertimento, e não conduta abusiva que evidencie ofensa à subjetividade da parte obreira, não há consistência para concluir na existência de situação constrangedora que repercute na honra ou na imagem do trabalhador e que, por isso, configura dano moral, na conformidade do inc. X do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000894-03.2023.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 21/08/2024.

Consulta processual

RACISMO. INJÚRIA RACIAL. OFENSA EM RAZÃO DA COR DE PELE. DEVER DE INDENIZAÇÃO. A injúria racial consiste em uma espécie de agressão dirigida a um indivíduo em razão de elementos associados à sua raça, cor, etnia, religião ou origem, ou, também, pela condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. É uma violência verbal derivada do preconceito, cujas palavras são empregadas com o propósito do menosprezo, às vezes com distorção do significado genuíno, mas dentro de um contexto que escancara o valor discriminatório. Trata-se de prática de urgente extinção, cabendo o seu combate mediante a fixação de indenização por danos morais, além de outras sanções legalmente previstas.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000644-87.2023.5.12.0062. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 21/08/2024.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de 21 a 31-8-2024 

  ARTIGOS/NOTÍCIAS

MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO INDIVIDUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

ANDRADE, Anita Duarte de, PALCOSKI, Renata Albuquerque. Mediação pré-processual em dissídio individual na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 63-87, 2023.


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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