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Regimento Eleitoral - 2022 - Eleição da Coordenação e Conselho Fiscal
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COMISSÃO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE CICLISTAS DO RECIFE

ELEIÇÕES 2022

REGIMENTO ELEITORAL

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente regimento regula o processo eleitoral para escolha da Coordenação e do Conselho Fiscal da Associação Metropolitana de Ciclistas do  Recife - AMECICLO, Gestão 2022/2024.

 

Art. 2º – Este regimento é baseado nas legislações descritas pela seção V do Estatuto da Associação Metropolitana de Ciclistas do  Recife - AMECICLO

 

Capítulo II

ELEIÇÕES E CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 3º – As eleições serão realizadas no dia 03/04/2022,  de forma presencial e direta, na sede da Ameciclo, respeitando todos os protocolos vigentes, devido à pandemia de COVID-19, mediante preenchimento da cédula de votação.

 

Art. 4º – As etapas da eleição para Coordenação e Conselho Fiscal da Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife - AMECICLO ocorrerão nas seguintes datas:

 

05/03/2022: abertura do processo eleitoral com a publicação do Regimento Eleitoral nos sites www.ameciclo.org e regimentoeleitoral.ameciclo.org.

05/03 a 25/03/2022: inscrição das candidatas e dos candidatos para concorrer à Coordenação e Conselho Fiscal, sendo 25/03/2022 o prazo máximo para novas filiações a tempo de participar do processo eleitoral.

26/03/2022: divulgação das chapas inscritas.


27/03 a 01/04/2022: campanha eleitoral, somente após a validação das chapas pela Comissão Eleitoral.

02/04/2022: debate entre chapas inscritas.

03/04/2022: votação e apuração dos resultados.

Capítulo III

CHAPAS

Art. 5º – É obrigatório que todos os componentes da chapa candidata sejam pessoas naturais associadas à Associação Metropolitana de Ciclistas do  Recife – AMECICLO – há pelo menos 90 (noventa) dias da data das eleições e que estejam em dia com seus deveres sociais.

 

Art. 6º – Só serão consideradas inscritas as chapas candidatas à Coordenação que preencherem corretamente a ficha de inscrição que consta no Anexo I.

 

§ 1º – A inscrição de chapas de coordenação e conselho fiscal deverão ser feitas através do link  candidaturas.ameciclo.org até o dia 25/03/2022.

 

§ 2º – A inscrição da chapa deverá ser obrigatoriamente feita por uma das pessoas integrantes, que receberá o comprovante de recebimento de inscrição.

 

Art. 7º – A Comissão Eleitoral divulgará no dia 26/03/2022, por meio do site www.ameciclo.org, a resolução informando as inscrições de chapas deferidas, devidamente numeradas pela ordem de inscrição.

Art. 8º – O descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos neste Regimento implicará o indeferimento da inscrição da chapa e consequente inelegibilidade de seus membros para a Coordenação.

Capítulo IV

CONSELHO FISCAL

Art. 9º – A inscrição de pessoas candidatas ao Conselho Fiscal será realizada no mesmo período e forma mencionados no capítulo II deste Regimento.

 

§1º – Qualquer pessoa associada em dia com suas obrigações estatutárias poderá se candidatar, com exceção dos integrantes das chapas mencionadas no capítulo anterior.

Capítulo V

CAMPANHA

Art. 10º – O período de campanha eleitoral será do dia 27/03/2022 à 01/04/2022.

Art. 11º – A divulgação das chapas deverá se dar nos limites do debate de ideias relevantes à posição da Associação Metropolitana de Ciclistas do  Recife – AMECICLO.

Art. 12º – As chapas poderão se apresentar aos associados, de acordo com a ordem de inscrição, durante a transmissão virtual na sala.ameciclo.org no dia 02 de abril de 2022, às 18h30h, pelo prazo máximo de 1 hora, a ser dividido de maneira igual entre as chapas.

 

Capítulo VI

VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 13º – A urna ficará disponível no dia 03/04/2022, entre o horário das 9h e às 17h, na sede da Ameciclo para que todos os associados presentes votem, de forma secreta e individual. É imprescindível a apresentação de documento oficial com foto e o uso da máscara no momento da votação.

Art. 14º – Estarão aptos a votar as pessoas efetivamente associadas até o dia 25 de março de 2022.

Art. 15º – Encerrado o período de votação, a urna será aberta pela Comissão Eleitoral, que fará a contagem dos votos e a divulgação dos resultados, com o acompanhamento de um fiscal de cada chapa.

 

Capítulo VII

PENALIDADE

Art. 16º – Caberá à Comissão Eleitoral receber e analisar pedidos de impugnação.

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º – Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para decidir no processo eleitoral.

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