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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 5-2-2025
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5-2-2025 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1132  (RE 1279765)

Descrição do tema: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

Evento: em sessão virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Vale ressaltar que, em 19 de novembro, foi publicado o acórdão no qual o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração interpostos ao acórdão que fixou a seguinte tese:

"I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências".

Para acessar o acórdão publicado em 19.11.2024, clique aqui


Repercussão Geral em pauta - Edição n.º 319 (17-12-2024 a 3-2-2025), clique aqui!

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 4-2-2025

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025

- Comunicado de Substituição para o servidor LEONARDO FRONZA RODRIGUES, na SAÚDE/COORDENADORIA DE SAÚDE, conforme dispõe.

TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe.

TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe.

TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe.

NOTÍCIAS


Acesso pelo hall de entrada do prédio-sede

 do TRT-SC é liberado nesta quarta-feira (5)


TST abre ano judiciário com foco

na uniformização da jurisprudência

DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui!


Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº  5039820-23.2023.8.24.0023

Empresa(s):

CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 1268/2025

OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 4-2-2025

TST/CGJT - PROVIMENTO N.º 1, DE 30-1-2025

- Revoga o Provimento GCGJT nº 2/2022; bem como o Provimento GCGJT nº 3/2022.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF conclui debates sobre lei do marco temporal e avança discussões sobre alterações legislativas

Com integração do TJPR, Jus.br já conta com serviços de 14 tribunais

Caravana Virtual: tribunais podem se inscrever para divulgar práticas inovadoras

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais

Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras

Prêmio Cooperari: inscrições de iniciativas são prorrogadas até 5 de fevereiro

Chat-JT: Justiça do Trabalho lança inteligência artificial para auxiliar profissionais da instituição

Iniciativas do PJSC reduzem acervo de execuções fiscais, com queda de 130 mil processos em 11 meses

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. AUXÍLIO-MORADIA. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO. ILICITUDE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO POR AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. Pactuado o pagamento de auxílio-moradia em razão da prestação de serviços em local diverso do domicílio do empregado e considerando que aludido trabalhador continua residindo fora de seu domicílio, embora afastado do trabalho em razão de recebimento de benefício previdenciário, não é cabível a cessação do pagamento referido auxílio. Recurso não provido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0002040-16.2023.5.12.0025. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 16/12/2024.

Consulta processual

ATENDENTE DE PORTARIA REMOTA EM CONDOMÍNIOS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PRÓPRIA DOS OPERADORES DE TELEFONIA. ART. 227 DA CLT. Consoante se extrai da interpretação do art. 227 da CLT, o empregado exercente da função de telefonista, isto é, operando equipamentos telefônicos de forma ininterrupta, tem direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da 6ª diária. No caso, a autora exercia atividade de telefonia, de forma contínua, por meio de "headset", atendendo sucessivos chamados originados das portarias dos condomínios clientes. Portanto, aplicável o disposto no art. 227 da Norma Consolidada.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000905-39.2023.5.12.0034. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 11/12/2024.

Consulta processual

FARMÁCIAS. LABOR EM FERIADOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESCINDÍVEL. As farmácias não se enquadram como estabelecimentos de "comércio em geral" de que cogita o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2001, porquanto existente permissivo legal para o labor e o funcionamento durante os domingos e feriados, independentemente de previsão em convenção coletiva. Logo, a norma coletiva que condiciona a abertura e uso da mão de obra laboral do comércio de produtos farmacêuticos (exclusivamente as farmácias) durante os feriados à prévia negociação coletiva é inválida, por contrária à legislação regente da matéria, bem como ao princípio da adequação setorial negociada. Indevida a cobrança de multa convencional pelo descumprimento de norma nitidamente inválida.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000433-70.2024.5.12.0012. Red. Desig.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 19/12/2024.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 11 a 31-12-2024 

  ARTIGOS/NOTÍCIAS

O CONTROLE DE JORNADA NA SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA E A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICO-EVOLUTIVA DO ART. 62 DA CLT

SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023.


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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