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| 5-2-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1132 (RE 1279765) Descrição do tema: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial. Evento: em sessão virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Vale ressaltar que, em 19 de novembro, foi publicado o acórdão no qual o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração interpostos ao acórdão que fixou a seguinte tese: "I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências". Para acessar o acórdão publicado em 19.11.2024, clique aqui Repercussão Geral em pauta - Edição n.º 319 (17-12-2024 a 3-2-2025), clique aqui! |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 4-2-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de Substituição para o servidor LEONARDO FRONZA RODRIGUES, na SAÚDE/COORDENADORIA DE SAÚDE, conforme dispõe. TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe. TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe. TRT 12ª R./DIGER/SOF - RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DE 2025 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados(as) e servidores (as) no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, conforme dispõe. |
NOTÍCIAS |
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA |
Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui! Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº 5039820-23.2023.8.24.0023
Divulgação conforme Proad n.º 1268/2025 |
OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 4-2-2025 |
TST/CGJT - PROVIMENTO N.º 1, DE 30-1-2025 - Revoga o Provimento GCGJT nº 2/2022; bem como o Provimento GCGJT nº 3/2022. |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. AUXÍLIO-MORADIA. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO. ILICITUDE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO POR AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. Pactuado o pagamento de auxílio-moradia em razão da prestação de serviços em local diverso do domicílio do empregado e considerando que aludido trabalhador continua residindo fora de seu domicílio, embora afastado do trabalho em razão de recebimento de benefício previdenciário, não é cabível a cessação do pagamento referido auxílio. Recurso não provido. Ac. 1ª Turma Proc. 0002040-16.2023.5.12.0025. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 16/12/2024. ATENDENTE DE PORTARIA REMOTA EM CONDOMÍNIOS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PRÓPRIA DOS OPERADORES DE TELEFONIA. ART. 227 DA CLT. Consoante se extrai da interpretação do art. 227 da CLT, o empregado exercente da função de telefonista, isto é, operando equipamentos telefônicos de forma ininterrupta, tem direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da 6ª diária. No caso, a autora exercia atividade de telefonia, de forma contínua, por meio de "headset", atendendo sucessivos chamados originados das portarias dos condomínios clientes. Portanto, aplicável o disposto no art. 227 da Norma Consolidada. Ac. 3ª Turma Proc. 0000905-39.2023.5.12.0034. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 11/12/2024. FARMÁCIAS. LABOR EM FERIADOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESCINDÍVEL. As farmácias não se enquadram como estabelecimentos de "comércio em geral" de que cogita o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2001, porquanto existente permissivo legal para o labor e o funcionamento durante os domingos e feriados, independentemente de previsão em convenção coletiva. Logo, a norma coletiva que condiciona a abertura e uso da mão de obra laboral do comércio de produtos farmacêuticos (exclusivamente as farmácias) durante os feriados à prévia negociação coletiva é inválida, por contrária à legislação regente da matéria, bem como ao princípio da adequação setorial negociada. Indevida a cobrança de multa convencional pelo descumprimento de norma nitidamente inválida. Ac. 2ª Turma Proc. 0000433-70.2024.5.12.0012. Red. Desig.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 19/12/2024. Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 11 a 31-12-2024 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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