Centro de Línguas de Marechal Cândido Rondon
EDITAL Nº 002/2020–CeLing
PUBLICA A NORMATIZAÇÃO DA ABERTURA DAS
INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM
LEITURA E COMPREENSÃO EM PORTUGUÊS DE 2020
DO PROGRAMA CENTRO DE LÍNGUAS DO CAMPUS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
A Coordenadora do Programa Centro de Ensino de Línguas do Campus de Marechal Cândido Rondon – CeLing, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO: A abertura das inscrições e as normas gerais para o Exame de Proficiência em Leitura e Compreensão em Língua Portuguesa de 2020. Seguem as especificações abaixo indicadas:
I - LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 1º. Serão ofertados exames em leitura e compreensão em Língua Portuguesa. A prova pretende avaliar a capacidade de compreensão e interpretação do candidato na leitura de textos acadêmicos.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2. As inscrições estarão abertas do dia 13 de outubro de 2020 até 23 de outubro de 2020 via formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVON1luf ircgCGc391Xm20hBbfEdqU43zcG-IFow8Fmmqiw/viewform. Maiores informações sobre as inscrições poderão ser solicitadas via E-mail: rondon.celing@gmail.com.
Art. 3. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$150,00 deverá ser realizado via Pag Seguro, seguindo o link: https://pag.ae/7WsnkpcCN .
Art. 6. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições deste Edital, de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.
Art. 7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.
Art. 8. A inscrição somente se efetivará após o pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.
Art. 9. Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que,
por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação com foto sempre dentro do prazo de validade.
Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer para a realização da Prova estabelecida neste certame.
Art. 10. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: I. Preencher a Ficha de Inscrição; II. Pagar a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital.
Art. 11. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.
§ 1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar qualquer item, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.
§ 2º O valor das inscrições efetuadas, após a abertura deste Edital, não será devolvido em hipótese alguma.
§3º O CeLing não se responsabilizará por pedidos de inscrição não realizados por quaisquer motivos.
Art. 12. Será publicado Edital de deferimento, ou não, das inscrições que estiverem em situação regular com o pagamento da taxa de inscrição, até às 17h, do dia 24 de outubro de 2020. Neste mesmo edital será publicado o ensalamento dos candidatos.
§1º O candidato que constatar indeferimento da inscrição poderá entrar com recurso pelo e mail rondon.celing@gmail.com.br, até às 17:00, do dia 25 de novembro de 2020.
§2º Tendo sido analisado os recursos, até às 17:00 do dia 26 de novembro de 2020, publicar se-á Edital do parecer.
Art. 13. Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Processo, a sua inscrição será imediatamente cancelada e com ato publicado em Edital próprio e a sua classificação, se tiver acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.
III – DA PROVA
Art. 14 A Prova será realizada no dia 28 de outubro de 2020, na Unioeste – campus de Marechal Cândido Rondon – período da tarde, conforme ensalamento a ser divulgado, nos seguintes horários:
I. Ingresso à(s) sala(s) – 13:10 às 13:29;
II. Início da prova – 13:30 e
III. Término da Prova – 16:30.
§ 1º A critério da Coordenação do CeLing, poderá ser prorrogado o horário de fechamento da porta de acesso, em até 10 min., onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos relevantes.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
§ 3º O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato em realizar o exame.
§ 4º A permanência mínima do candidato na sala de exame é de 60 minutos. § 5º Não haverá prorrogação do horário de término do exame, exceto casos previstos em lei.
§ 6º O candidato deve comparecer ao local estabelecido com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência munido de caneta azul ou preta.
§ 7º Não será permitida a entrada do candidato na sala após às 13:30.
§ 8º Será permitido o uso de dicionários impressos.
§ 9º Não será permitido troca ou empréstimo de dicionários impressos durante a prova.
§ 10º Não será permitido o uso de dispositivos eletrônicos, tais como: computadores, tradutores eletrônicos, bips, celulares ou similares.
§ 11º Ao término da prova, o candidato deverá entregar a via original da prova, escrita a caneta, com letra legível e sem rasuras.
Art.15 - Atendendo aos protocolos de segurança contra o COVID 19, o uso de máscara será obrigatório durante o período da prova e nas demais dependências do campus. Também recomenda-se que os candidatos tragam uma garrafa de água, uma vez que os bebedouros estarão interditados.
IV - NATUREZA DO EXAME
Art. 16. O exame de proficiência em leitura e compreensão em língua estrangeira pretende avaliar a capacidade de compreensão e interpretação do candidato, na leitura de textos acadêmicos, considerando as áreas do conhecimento dos centros do campus de Marechal Cândido Rondon.
§ 1º O que se privilegia, em um exame dessa natureza, são as estratégias usadas pelos candidatos na construção de um sentido para o texto que está lendo. Não se trata, portanto,
de um exame que se concentra em conhecimentos gramaticais e nem tampouco, em formação de opinião pessoal, e sim em competência de leitura e compreensão de texto.
§ 2º A prova contempla questões objetivas e discursivas. Tais questões envolvem leitura, interpretação de texto, aspectos linguísticos e tradução.
§ 3º As respostas para as questões discursivas devem ser em Língua Portuguesa. As respostas devem ser redigidas com letra legível e com caneta preta ou azul. As canetas são de responsabilidade dos candidatos.
§ 4º No ato da inscrição o candidato escolherá a área de conhecimento da prova de acordo com as grandes áreas do conhecimento: Ciências Humanas ou Sociais, Ciências da Terra.
§ 5° A prova de proficiência aplicada pelo Centro de Ensino de Línguas de Marechal Cândido Rondon – CeLing atende aos requisitos dos cursos de Pós-Graduação- Stricto sensu.
V- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17. Os resultados serão divulgados até 31 de outubro de 2020, por meio de Edital com os seguintes conceitos:
Não proficiente (NP) – notas de zero a 69 (sessenta e nove) e Proficiente (P) – notas de 70 a 100.
Notas de 70 a 79 contemplam conceito ‘C’; de 80 a 89, conceito ‘B’ e, de 90 a 100, conceito ‘A’.
§ 1º As provas/exames permanecerão arquivados junto ao Centro de Ensino de Línguas do campus de Marechal Cândido Rondon – CeLing, não sendo permitido acesso aos candidatos.
§ 2º Não serão aceitos recursos de revisão, ou pedidos de vistas de prova. O resultado da prova será inapelável.
VI - CERTIFICAÇÃO
Art. 18. Os candidatos proficientes receberão um certificado de Proficiência em Leitura e Compreensão em Língua Estrangeira, emitido pelo Centro de Ensino de Línguas do campus de Marechal Cândido Rondon – CeLing, até 30 dias úteis após a realização da prova.
§ 1º Os certificados deverão ser retirados na secretaria do CeLing (sala anexa à biblioteca).
§ 2º No caso de um terceiro vir retirar, será necessário ter uma autorização (procuração simples – não é necessário reconhecer firma) do candidato.
Art. 19. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Marechal Cândido Rondon, 13 de outubro de 2020.
Original assinado
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Profa. Dra. Verônica Constanty
Coordenadora Geral do Programa Centro de Línguas do campus de Marechal Cândido Rondon CeLing