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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-2-2024
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26-2-2024 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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TESES JURÍDICAS DO TRT-SC

A página da Uniformização de Jurisprudência, mantida pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (DIGEPAC), reúne as teses jurídicas do TRT-SC, classificadas conforme o incidente que as originaram (IRDR, IAC ou IUJ).

Para visualizá-las, acesse aqui


RECOMENDAÇÃO CNJ  N.º 134/2022

Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 23-2-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 4, DE 21-2-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 06 de março de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 1969/2024.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 92, DE 22-2-2024

- Torna sem Efeito a substituição registrada para a servidora Stefânia Fenili Longo, matrícula 7453, Analista Judiciária, Área Administrativa, no período de 08-01-2024 a 12-01-2024, na função comissionada de Assistente Chefe de Setor, FC-04 na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação (INOVA), gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de Janeiro de 2024.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 93, DE 22-2-2024

- Torna sem Efeito a substituição registrada para a servidora Suzana Araujo Leonetti, matrícula 1260, Técnica Judiciária, Área Administrativa, no período de 08-01-2024 a 12-01-2024, na função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Secretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas 1 e 2 (SEPE), gerada pelo Módulo Requerimento de Frequência Online - ROL do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de janeiro de 2024.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 8-2-2024

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 11/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora KARIN VALENTE RAMOS ROCHA, a partir de 08-02-2024.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para a servidora, SUZANA ARAUJO LEONETTI, na SEGJUD/SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunica a substituição para o servidor, Ricardo Takeshi Uemura, na INOVA/COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO, conforme dispõe.

NOTÍCIAS


Dirigentes do Tribunal participam
da primeira reunião de presidentes
e corregedores de TRTs

Mobilização nacional em defesa da
competência da JT será nesta quarta-feira

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº  5020417-34.2024.8.24.0023/SC

Empresa(s):

STAPAZZOLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ n° 81.804.676/0001-30.

                             

Ofício/Decisão

Divulgação conforme Proad n.º  1920/2024

OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 23-2-2024

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 13, DE 19-2-2024

- Altera o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o ano de 2024.

DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 26-2-2024

CNJ - PORTARIA N.º 57, DE 9-2-2024

- Altera a Portaria Presidência nº 25/2024, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

Presidente do STF apresenta Plano Estratégico 2023/2025

Núcleo de Justiça 4.0 pode atuar para acelerar processos de grandes litigantes, diz CNJ

Informações dos tribunais vão apoiar o GT do CNJ sobre novos modelos de inteligência artificial

É cabível recurso adesivo à apelação do advogado da parte contrária que apenas discute honorários

Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

Combate ao trabalho escravo será tema de seminário em Bento Gonçalves (RS) a partir de segunda-feira (26)

Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego

Domicílio Judicial Eletrônico é implementado em toda a Justiça do Trabalho

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALA DE PENDURA. FEZES E URINA DE AVE VIVA. DESCARTE DA CARCAÇA. CONTATO. EXIGÊNCIA NORMATIVA. ANIMAL DETERIORADO. I. A prestação de trabalho na sala de pendura, cuja atividade consiste em retirar frango da gaiola e pendurar na nórea, acarretando, conforme laudo pericial, no contato direto com fezes e urina da ave viva, cujo excremento seco forma "uma espécie de poeira contendo este material biológico", implicando exposição ao agente biológico (vírus, bactéria, ameba, protozoário) através da proliferação aérea, formada durante a pendura da ave, não se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora - NR - 15, porque essa norma prevê como condição a prestação de trabalho em contato permanente com animal ou com material infecto-contagiante decorrente de "resíduos de animais deteriorados", de sorte que é necessária a realização dessa avaliação pericial, sobretudo se o laudo informa que a ave passa por controle biológico no local de criação e que é vacinada durante o período de crescimento, pois evidencia controle de sanidade animal. II. A informação do laudo pericial, de exposição ao agente biológico em razão de após o processo de abate e de acesso aos órgãos internos da ave e da inspeção veterinária poder ocorrer o descarte da carcaça do frango por apresentar desacordo com a sanidade física do animal, não tem consistência para caracterizar a atividade como insalubre, porquanto, além de traduzir possibilidade, e não certeza, como o Anexo 14 da NR 15 contempla "animais deteriorados", é necessário esclarecer o critério de avaliação e se a causa é patológica, tendo em vista a variedade de hipótese que autoriza a condenação (descarte) prevista no procedimento de inspeção post mortem do art. 125 e seguintes do Decreto nº 9.013, de 2017, que regulamenta a Lei nº 7.889, de 1989, cuja norma dispõe sobre inspeção sanitária e industrial do produto de origem animal.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000229-87.2023.5.12.0003. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/01/2024.

Consulta processual 

Extraídas do Boletim de 1º a 10-1-2024 

  ARTIGO DOUTRINÁRIO

Lei contra assédio sexual na administração tem foco na prevenção.

Monique Pena Kelles

Fonte: Consultor Jurídico


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br.

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