REGULAMENTO DO PRÊMIO COLIBRI FORNECEDORES
1. DO PRÊMIO
O Prêmio Colibri Fornecedores é uma iniciativa do SINAPRO-ES - Sistema Nacional da Propaganda no Estado no Espírito Santo, com realização anual objetivando a contribuição, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento da propaganda capixaba, seus profissionais, fornecedores e anunciantes.
2. DO ÂMBITO
2.1 – O Prêmio Colibri Fornecedores será realizado em sua única versão estadual, de acordo com os princípios básicos deste regulamento.
2.2 – Os cases deverão ter sido criados no estado do Espírito Santo e veiculados em qualquer parte do Brasil no período de 01/01/2024 até 31/12/2024.
2.3 – Em caso de dúvidas, o SINAPRO-ES, poderá solicitar a apresentação de autorizações de produção e veiculação, inclusive notas fiscais de fornecedores e veículos de comunicação, emitidas contra o respectivo cliente.
3. DA RESPONSABILIDADE / JULGAMENTO
3.1 – A organização, coordenação e execução do Prêmio Colibri Fornecedores é responsabilidade do SINAPRO-ES, através da Comissão Organizadora do Prêmio a ser formada por dirigentes das agências filiadas, a participação é exclusiva de agências de propaganda estabelecidas no Espírito Santo e sindicalizadas a entidade.
3.2 – O case matriz do Prêmio Colibri Ouro, especialmente confeccionada para fundição das demais, é propriedade do SINAPRO-ES, ficando sob sua guarda e responsabilidade.
3.3 – Em todos os cases de divulgação, administrativas, diplomas ou placas alusivas, haverá sempre o registro dos Parceiros Investidores conforme previsto no plano de cotas do Prêmio Colibri Fornecedores.
3.4 – O julgamento será realizado em fase única, com jurados composto pelas agências filiadas ao SINAPRO-ES, onde os mesmos darão notas de 05 a 10 a todas os cases inscritos. Os 5 cases que obtiverem melhores médias serão classificados para o Short-List e da somatória das notas dos cases classificados para o Shor-List serão estabelecidas cases premiadas com ouro, prata e bronze e, consequentemente, o Fornecedor do Ano na categoria específica.
3.5 - O Short-List poderá ter mais de 5 fornecedores, caso haja empate na média do terceiro case.
4. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
OBS.: As categorias do Prêmio Colibri Fornecedores poderão ser patrocinadas, observando critérios para que sejam resguardados os interesses de seus patrocinadores, ficando sob responsabilidade da diretoria do SINAPRO-ES a definição dos critérios de patrocínio.
O Prêmio Colibri Fornecedores abrange as seguintes categorias, a saber:
Nas diversas categorias de cases, não será permitido que na mesma categoria sejam inscritas cases que tenham o mesmo conteúdo editorial e visual (conceito), mas será permitido sendo inscritas em duas categorias diferentes.
Todas as categorias podem contemplar vídeo case limitado de 1'até 3’ e/ou defesa escrita.
01 – Áudio:
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de áudio e atendam alguma das agências filiadas;
02 – Brindes:
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de brinde e atendam alguma das agências filiadas;
03 – Comunicação Visual
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de comunicação visual e atendam alguma das agências filiadas;
04 – Fotografia
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de fotografia e atendam alguma das agências filiadas;
05 – Gráfica
Relativo a empresas que atuam no setor de produção gráfica e atendam alguma das agências filiadas;
06 – Live Marketing
Relativo a empresas que atuam no setor de live marketing e atendam alguma das agências filiadas;
07 – Serviços Especializados
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de serviços especializados (serviços que não se enquadram nas outras categorias) e atendam alguma das agências filiadas;
08 – Vídeo
Relativo a empresas que atuam no setor de produção de vídeo e atendam alguma das agências filiadas.
Será facultada a diretoria do SINAPRO/ES a criação de categorias adicionais.
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5. DA PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação será dividida da seguinte forma por categoria:
- Estatueta de Ouro do Prêmio Colibri Fornecedores: será concedido para cada categoria, para os cases que alcançarem a maior média aritmética.
- Diplomas de Ouro, Prata e Bronze do Prêmio Colibri Fornecedores: será concedido somente um diploma ao melhor case selecionado, entre as que alcançarem a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética, respectivamente.
5.2 – Réplicas das Estatuetas deverá ser solicitadas ao SINAPRO-ES – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo, sendo que o pagamento da mesma deverá ser feito diretamente com a empresa que a confecciona.
5.3 – Todas os fornecedores e cases que fizerem parte do short-list serão divulgadas, no site e redes sociais do Festival Colibri.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições para o Prêmio Colibri Fornecedores só poderão ser feitas por fornecedores que atuem junto a agências sindicalizadas e filiadas ao SINAPRO –ES –Sistema Nacional da Propaganda no Estado no Espírito Santo
6.2 – As inscrições dos cases têm início no dia 27/05/2025, encerrando-se no dia 04/07/2025.
Obs.: Os cases só serão aceitos mediante ao pagamento.
Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação desses prazos.
6.3 - Site para inscrição: https://www.festivalcolibri.com.br/
6.4 - Pagamento via PIX chave 30778773000164.
6.5 - Enviar comprovante de pagamento para o e-mail do Sinapro: sinapro@sinapro-es.org.br ou sinaproes01@gmail.com.
6.6 - Dúvidas podem entrar em contato por e-mail ou pelo número 27 99238-3379.
6.7 – A taxa de inscrição estipulada para o Prêmio Colibri Fornecedores é de R$ 220,00.
Data limite para pagamento 04/07/2025.
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Obs: Não será aceito o pagamento das inscrições direto na sede do SINAPRO-ES.
6.8 – Todo o case inscrito e pago será avaliado pela Comissão de Validação do Prêmio Colibri Fornecedores que verificará se a mesma está inscrita na categoria correta. Caso haja divergência do case inscrito em relação à sua categoria, a Comissão de Validação fará a inscrição na categoria devida.
6.9 – Todas as categorias do Prêmio Colibri Fornecedores deverão ter no mínimo 03 (cinco) cases inscritos. As categorias que não alcançarem o número de cases serão canceladas. Em caso de cancelamento da categoria, o valor das inscrições será devolvido.
6.10 – Serão excluídas os cases que comprovadamente tenham sido inscritas em edições anteriores do Prêmio.
6.11 – São soberanas as decisões da Comissão de Validação, não sendo objeto de recurso por parte das agências. O valor referente à inscrição das peças não validadas pela Comissão não será devolvido.
7. DO JÚRI
7.1. O julgamento será realizado pelas agências filiadas ao SINAPRO-ES, sendo contabilizado apenas um voto por agência.
7.2. Cada agência atribuirá notas de 5 a 10 pontos, analisando a criatividade na resolução do problema apresentado.
8. DO JULGAMENTO / ENTREGA DOS PRÊMIOS
O julgamento do Prêmio Colibri Fornecedores ocorrerá em fase única. A entrega dos prêmios será realizada no dia 02/09/2025.