Manual de Procedimentos
Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scaleup
Neste documento, encontram-se descritos o procedimento e os passos a seguir pelo requerente para que a Startup Portugal possa verificar os requisitos para o reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup, nos termos do disposto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e na Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro.
O procedimento de reconhecimento do estatuto de startup e scaleup baseia-se na verificação do cumprimento, por parte da sociedade comercial requerente, do conjunto de critérios previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que o candidato deve ter em conta no momento de submissão do formulário. Assim, o procedimento inicia-se com o preenchimento do formulário no website ePortugal, onde o requerente deve, cumulativamente, demonstrar cumprir as seguintes condições:
a) detiver uma participação maioritária no capital;
b) Dispuser de mais de metade dos votos;
c) Tiver a possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização.
Importa notar que esta presunção é ilidível pela sociedade requerente, que poderá demonstrar que não existe, de facto, uma relação de dependência entre a sociedade detentora da maioria do seu capital social e uma grande empresa.
*A falta de verificação de qualquer um dos critérios previstos no ponto F. pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal, com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento. A declaração prévia pode ser requerida aqui.
**O incumprimento dos requisitos pode ser ultrapassado, caso a Pessoa Coletiva requerente tenha obtido certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro. Neste cenário, a entidade requerente será reconhecida como Scaleup.
Para uma leitura mais sistemática, convida-se à análise do seguinte fluxograma:
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Nesta secção será descrito o procedimento para requerimento de emissão de declaração prévia por parte da Startup Portugal, que ateste que a sociedade comercial é detentora de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento. Este procedimento é indicado para as sociedades comerciais que não cumpram qualquer um dos critérios previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. Em caso de emissão da declaração prévia, a Sociedade Comercial deixa de ter de cumprir um dos requisitos da alínea f), podendo ser reconhecida como startup ou scaleup, caso se ateste, no procedimento descrito no ponto anterior, que cumpre os restantes requisitos previstos na legislação.
Documentos a submeter no pedido de emissão
Para o requerimento de emissão de declaração prévia por parte da Startup Portugal, o requerente deverá preparar para submissão os seguintes documentos:
Preenchimento do formulário
Após a preparação da documentação já referida, o requerente deverá preencher o formulário disponibilizado pela Startup Portugal na sua página web. No formulário, o requerente, em nome da Sociedade Comercial, deverá apresentar as seguintes informações:
Avaliação da Startup Portugal
A avaliação dos pedidos de declaração prévia incide sobre se a empresa requerente detém uma das seguintes características:
A avaliação do carácter inovador do modelo, produto ou serviço da Sociedade Comercial avaliada tem em linha de conta os critérios constantes no Manual de Oslo (Eurostat/ OCDE, 2018), nomeadamente:
A avaliação do carácter escalável e com elevado potencial de crescimento do modelo, produto ou serviço da Sociedade Comercial avaliada baseia-se na sua capacidade para expandir, não implicando o aumento dos custos operacionais e/ou investimentos em ativos fixos na mesma proporção, considerando-se, nomeadamente, os seguintes critérios:
Decisão da Startup Portugal
A Startup Portugal decide sobre o pedido de emissão de declaração prévia num prazo de 30 dias úteis a contar da data de submissão do pedido. Os requerentes serão notificados através do endereço eletrónico que indicaram no pedido.
Caso a decisão da Startup Portugal seja positiva e o requerente obtiver a declaração prévia, deve, em seguida, submeter o pedido de reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup, descrito no ponto seguinte, anexando a declaração prévia emitida.
Caso a decisão seja negativa e o requerente não obtiver a declaração prévia, a Startup Portugal não tem o dever de emitir decisão sobre novo pedido que lhe seja remetido no prazo de dois anos, contados da data da apresentação do primeiro requerimento, cuja sociedade comercial avaliada e fundamentos apresentados sejam os mesmos do pedido inicial.
3. Submissão do pedido de reconhecimento passo a passo
Na presente secção, é possível encontrar o procedimento de submissão de candidatura passo a passo, que deverá ser tido em conta no momento do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eportugal:
Identificação do Requerente
⚠️O pedido de reconhecimento só será válido se a pessoa que o requerer tiver capacidade legal para obrigar ou representar a sociedade comercial.
No painel seguinte, necessita de preencher os dados necessários que ajudem a identificar o negócio.
⚠️O nome de firma ou denominação social é o nome de registo da sociedade comercial e não o nome da marca.
⚠️O número de identificação requerido é o da sociedade comercial (NIPC) e não o da pessoa que está a preencher o pedido (NIF).
Avaliação dos Requisitos de Reconhecimento
Neste painel, serão verificados todos os critérios de elegibilidade do procedimento de reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup.
Certifique-se que leu a documentação necessária e que respeita os critérios estipulados na Lei nº. 21/2023, de 25 de maio, e na Portaria nº. 401/2023, de 4 de dezembro.
⚠️ Poderá, no final desta secção, anexar 1 ficheiro.
Depois do preenchimento do anterior painel, é possível anexar um documento que confirme o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
⚠️ É possível anexar 1 ficheiro que confirme o cumprimento dos requisitos anteriores. Ao anexar o ficheiro, o documento não pode ter no título e na descrição do documento:
⚠️ Apenas é permitido o formato .pdf e o tamanho máximo é de 2mb.
No final do formulário, irá obter um painel com o resumo final do seu pedido, onde poderá verificar se toda a informação está preenchida de forma correta.
De seguida, surgirá o painel final, onde poderá “Confirmar processo” submetendo, assim, o pedido para avaliação da Startup Portugal.
Por fim, receberá uma notificação, por email, confirmando que o processo foi submetido e está em análise.
4. Documentos disponibilizados pelo requerente
Para verificação dos requisitos presentes na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, serão considerados os dados presentes nos seguintes documentos
Startup
Requisito | Documento |
a) Atividade <10anos | declaração de início de atividade |
b) -250 trabalhadores | Informação Empresarial Simplificada |
c) VN <50M€ ano | Informação Empresarial Simplificada |
d) Não resulte de grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa | Certidão Permanente |
e) sede em PT ou +25 trabalhadores em PT | Certidão Permanente / Informação Empresarial Simplificada |
f-i) Selo ID ANI | |
f-i) reconhecimento de empresa setor da tecnologia | |
f ii) Ronda de Financiamento capital de risco / aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa | Prova documental fornecida pelo requerente/ Ato societário de aumento de capital |
f iii) investimento Banco Português de Fomento, fundos geridos por este, empresas suas participadas, ou um dos seus instrumentos de capital ou quase capital | Prova documental fornecida pelo requerente / Ato societário de aumento de capital |
Scaleup
Requisito | Documento |
Certificação da entidade |
5. Processo de avaliação do pedido submetido
Após a submissão do pedido, a Startup Portugal dispõe de 5 dias úteis para validar o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação.
Durante este período, a Startup Portugal poderá notificar o requerente de um projeto de decisão de indeferimento, por incumprimento de um ou mais requisitos. Após esta notificação, o requerente dispõe de 10 dias úteis para remeter os documentos solicitados na notificação.
No caso de ficarem supridas todas as faltas de informação reportadas pela Startup Portugal, o requerente será notificado do deferimento do pedido de reconhecimento e a sociedade comercial surgirá na lista de entidades reconhecidas disponibilizada pela AMA na plataforma dados.gov, bem como no Website da Startup Portugal.
Caso a decisão seja negativa e o requerente não obtiver o reconhecimento, a Startup Portugal não tem o dever de emitir decisão sobre novo pedido que lhe seja remetido no prazo de dois anos, contados da data da apresentação do primeiro requerimento, cuja sociedade comercial avaliada e fundamentos apresentados sejam os mesmos do pedido inicial.
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