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Manual de Procedimentos-Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale Up
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Manual de Procedimentos
Reconhecimento do Estatuto de Startup e Scale
up

Neste documento, encontram-se descritos o procedimento e os passos a seguir pelo requerente para que a Startup Portugal possa verificar os requisitos para o reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup, nos termos do disposto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e na Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro.

1. Elegibilidade para o reconhecimento do estatuto de startup e scaleup  

O procedimento de reconhecimento do estatuto de startup e scaleup baseia-se na verificação do cumprimento, por parte da sociedade comercial requerente, do conjunto de critérios previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que o candidato deve ter em conta no momento de submissão do formulário. Assim, o procedimento inicia-se com o preenchimento do formulário no website ePortugal, onde o requerente deve, cumulativamente, demonstrar cumprir as seguintes condições:

  1. Exercer a sua atividade por um período inferior a 10 anos;**
  2. Empregar menos de 250 trabalhadores;**
  3. Ter um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;**
  4. Não resultar de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não ter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
  1. Nota: existirá uma participação maioritária indireta de uma grande empresa se a sociedade requerente tiver no seu capital uma participação maioritária de uma sociedade (ou conjunto de sociedades) que tenham uma relação de dependência ou uma relação de grupo com uma grande empresa. Existirá uma presunção de dependência entre sociedades quando a sociedade dominante:

         a) detiver uma participação maioritária no capital;

         b) Dispuser de mais de metade dos votos;

c) Tiver a possibilidade de designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização.

Importa notar que esta presunção é ilidível pela sociedade requerente, que poderá demonstrar que não existe, de facto, uma relação de dependência entre a sociedade detentora da maioria do seu capital social e uma grande empresa.

  1. ter sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal;
  2. Cumprir uma das seguintes condições*:
  1. Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI S.A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
  2. Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI, IP;
  1. Nota: não serão consideradas empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.
  1. Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S.A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

*A falta de verificação de qualquer um dos critérios previstos no ponto F. pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal, com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.  A declaração prévia pode ser requerida aqui.

**O incumprimento dos requisitos pode ser ultrapassado, caso a Pessoa Coletiva requerente tenha obtido certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro. Neste cenário, a entidade requerente será reconhecida como Scaleup.

Para uma leitura mais sistemática, convida-se à análise do seguinte fluxograma:

Link para imagem em maior resolução

2. Requerimento de emissão de declaração prévia

Nesta secção será descrito o procedimento para requerimento de emissão de declaração prévia por parte da Startup Portugal, que ateste que a sociedade comercial é detentora de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento. Este procedimento é indicado para as sociedades comerciais que não cumpram qualquer um dos critérios previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. Em caso de emissão da declaração prévia, a Sociedade Comercial deixa de ter de cumprir um dos requisitos da alínea f), podendo ser reconhecida como startup ou scaleup, caso se ateste, no procedimento descrito no ponto anterior, que cumpre os restantes requisitos previstos na legislação.

Documentos a submeter no pedido de emissão

Para o requerimento de emissão de declaração prévia por parte da Startup Portugal, o requerente deverá preparar para submissão os seguintes documentos:

Preenchimento do formulário

Após a preparação da documentação já referida, o requerente deverá preencher o formulário disponibilizado pela Startup Portugal na sua página web. No formulário, o requerente, em nome da Sociedade Comercial, deverá apresentar as seguintes informações:

Avaliação da Startup Portugal

A avaliação dos pedidos de declaração prévia incide sobre se a empresa requerente detém uma das seguintes características:

A avaliação do carácter inovador do modelo, produto ou serviço da Sociedade Comercial avaliada tem em linha de conta os critérios constantes no Manual de Oslo (Eurostat/ OCDE, 2018), nomeadamente:

A avaliação do carácter escalável e com elevado potencial de crescimento do modelo, produto ou serviço da Sociedade Comercial avaliada baseia-se na sua capacidade para expandir, não implicando o aumento dos custos operacionais e/ou investimentos em ativos fixos na mesma proporção, considerando-se, nomeadamente, os seguintes critérios:

Decisão da Startup Portugal

A Startup Portugal decide sobre o pedido de emissão de declaração prévia num prazo de 30 dias úteis a contar da data de submissão do pedido. Os requerentes serão notificados através do endereço eletrónico que indicaram no pedido.

Caso a decisão da Startup Portugal seja positiva e o requerente obtiver a declaração prévia, deve, em seguida, submeter o pedido de reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup, descrito no ponto seguinte, anexando a declaração prévia emitida.

Caso a decisão seja negativa e o requerente não obtiver a declaração prévia, a Startup Portugal não tem o dever de emitir decisão sobre novo pedido que lhe seja remetido no prazo de dois anos, contados da data da apresentação do primeiro requerimento, cuja sociedade comercial avaliada e fundamentos apresentados sejam os mesmos do pedido inicial.

3. Submissão do pedido de reconhecimento passo a passo

Na presente secção, é possível encontrar o procedimento de submissão de candidatura passo a passo, que deverá ser tido em conta no momento do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eportugal:

Identificação do Requerente

⚠️O pedido de reconhecimento só será válido se a pessoa que o requerer tiver capacidade legal para obrigar ou representar a sociedade comercial.  

Identificação do Titular

No painel seguinte, necessita de preencher os dados necessários que ajudem a identificar o negócio.

⚠️O nome de firma ou denominação social é o nome de registo da sociedade comercial e não o nome da marca.

⚠️O número de identificação requerido é o da sociedade comercial (NIPC) e não o da pessoa que está a preencher o pedido (NIF).

Inserção do Código Postal para identificação do titular

Avaliação dos Requisitos de Reconhecimento

Neste painel, serão verificados todos os critérios de elegibilidade do procedimento de reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup.

Certifique-se que leu a documentação necessária e que respeita os critérios estipulados na Lei nº. 21/2023, de 25 de maio, e na Portaria nº. 401/2023, de 4 de dezembro.

⚠️ Poderá, no final desta secção, anexar 1 ficheiro.

Anexação de ficheiro

Depois do preenchimento do anterior painel, é possível anexar um documento que confirme o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

⚠️ É possível anexar 1 ficheiro que confirme o cumprimento dos requisitos anteriores. Ao anexar o ficheiro, o documento não pode ter no título e na descrição do documento:

⚠️ Apenas é permitido o formato .pdf e o tamanho máximo é de 2mb.

Resumo final

No final do formulário, irá obter um painel com o resumo final do seu pedido, onde poderá verificar se toda a informação está preenchida de forma correta.

De seguida, surgirá o painel final, onde poderá “Confirmar processo” submetendo, assim, o pedido para avaliação da Startup Portugal.

Por fim, receberá uma notificação, por email, confirmando que o processo foi submetido e está em análise.

4. Documentos disponibilizados pelo requerente

Para verificação dos requisitos presentes na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, serão considerados os dados presentes nos seguintes documentos

Startup

Requisito

Documento

a) Atividade <10anos

declaração de início de atividade

b) -250 trabalhadores

Informação Empresarial Simplificada

c) VN <50M€ ano

Informação Empresarial Simplificada

d) Não resulte de grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa

Certidão Permanente

e) sede em PT ou +25

trabalhadores em PT

Certidão Permanente / Informação Empresarial Simplificada

f-i) Selo ID ANI

Selo ID

f-i) reconhecimento de empresa setor da tecnologia

Reconhecimento de empresas do setor da tecnologia

f ii) Ronda de Financiamento capital de risco / aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa

Prova documental fornecida pelo requerente/ Ato societário de aumento de capital

f iii) investimento Banco Português de Fomento, fundos geridos por este, empresas suas participadas, ou um dos seus instrumentos de capital ou quase capital

Prova documental fornecida pelo requerente / Ato societário de aumento de capital

Scaleup

Requisito

Documento

Tech Visa

Certificação da entidade

5. Processo de avaliação do pedido submetido

Após a submissão do pedido, a Startup Portugal dispõe de 5 dias úteis para validar o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação.

Durante este período, a Startup Portugal poderá notificar o requerente de um projeto de decisão de indeferimento, por incumprimento de um ou mais requisitos. Após esta notificação, o requerente dispõe de 10 dias úteis para remeter os documentos solicitados na notificação.

No caso de ficarem supridas todas as faltas de informação reportadas pela Startup Portugal, o requerente será notificado do deferimento do pedido de reconhecimento e a sociedade comercial surgirá na lista de entidades reconhecidas disponibilizada pela AMA na plataforma dados.gov, bem como no Website da Startup Portugal.

Caso a decisão seja negativa e o requerente não obtiver o reconhecimento, a Startup Portugal não tem o dever de emitir decisão sobre novo pedido que lhe seja remetido no prazo de dois anos, contados da data da apresentação do primeiro requerimento, cuja sociedade comercial avaliada e fundamentos apresentados sejam os mesmos do pedido inicial.

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