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Histórico da Acessibilidade - normas no Brasil
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE AÇÕES AFIRMATIVAS NA PÓS-GRADUAÇÃO

Histórico da Acessibilidade Educacional no Brasil

A acessibilidade nos sistemas de ensino encontra respaldo em dispositivos legais brasileiros que devem nortear as políticas sob o paradigma da inclusão. Vamos conhecer a linha do tempo das principais normas no Brasil.

Constituição Federal da República Federativa do Brasil

                No artigo 205, define que a educação visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e é um direito de todos. Estabelece a igualdade de condições de ingresso e de permanência na escola como um dos princípios do ensino (art. 206) e em seu artigo 208, inciso III, garante às pessoas com deficiência atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

Lei nº 7.853

Dispõe sobre a integração social e o apoio das pessoas com deficiência, dentre outros, e determina como crime, no artigo 8º, “recusar, suspender, procrastinar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência” com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Com os referidos dispositivos legais, o Brasil assume o compromisso com a matrícula das pessoas com deficiência no ensino regular.

Lei nº 8160

                Determina como obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Surdez em locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva cuja finalidade é de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso destas pessoas.

Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

                Reserva um capítulo próprio para orientar a educação para pessoas com necessidades educacionais especiais (NEE) e, em seu artigo 59, estabelece que, para atender a essas necessidades, os sistemas de ensino devem assegurar currículo, métodos, recursos e organização específicos criando-se, portanto, condições adequadas para formação profissional, ou seja, oferecer instrumentos de acessibilidade à educação.

Lei nº 9.610

                Em fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610 permite a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de pessoas com deficiência visuais em sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para pessoas com deficiência.

Portaria MEC nº 319

Institui a Comissão Brasileira de Braille (CBB) com o objetivo de desenvolver diretrizes e normas para uso, ensino, produção e difusão do Sistema Braille em todas modalidades de aplicação, em especial para Língua Portuguesa, Matemática e outras Ciências, Música e Informática, considerando a permanente evolução técnico-científica que exige avaliação, alteração e modificação dos códigos e simbologia Braille.

 Decreto nº 3.298

Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência a qual traz a definição de deficiência, sob um modelo social, em seu artigo 3º. Determina, em seus artigos 24 e 25, que as instituições de ensino público ou privado devem viabilizar a introdução da educação especial preferencialmente na rede regular de ensino e de maneira a atravessar transversalmente todos os níveis e demais modalidades. Com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 4º, define as categorias de deficiência em física, auditiva, visual, mental e múltipla.

Lei nº 10.048

Estabelece a obrigatoriedade de a Administração Pública oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados às pessoas com deficiência, idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo e obesos.

Lei nº 10.098

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a eliminação de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e mobiliários públicos assim como na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Define barreiras e as classifica em urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e nas comunicações e informações.

Resolução MEC nº 2

Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. A Educação Especial é definida, então, de forma ampla, como o processo educacional cuja proposta pedagógica deve garantir recursos e serviços educacionais especiais organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Cabe às escolas organizar-se de maneira a matricular todos e assegurar condições necessárias para o atendimento aos educandos com necessidades especiais e uma educação de qualidade.

Decreto nº 3.956

Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. O documento torna indubitável o direito, emanado da dignidade e da igualdade inerentes a todo ser humano, de não ser submetido à discriminação com base em deficiência. Entende-se por  discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas com deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Lei nº 10.436

Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras) por ser a forma de comunicação, no país, de pessoas surdas.

Portaria MEC nº 2.678

Aprova o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomenda seu uso em todo o país.

Decreto nº 5.296

Define a acessibilidade, estabelece normas e procedimentos para a promoção da acessibilidade determinando que a formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade deve ter como premissa básica o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.

Lei nº 11.126

Assegura às pessoas com cegueira e baixa visão o direito de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas de cão-guia de forma que qualquer tentativa para impedir ou dificultar este direito é caracterizada como um ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa.

Decreto nº 5.626

Estabelece que as instituições federais de ensino, de educação básica a superior, devem garantir acesso à comunicação, informação e educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior para as pessoas surdas de forma que devem proporcionar os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa assim como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso.

Portaria MPOG nº 3

Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (link para um novo site) ou e-MAG tornando sua observância obrigatória em portais e sítios da Administração Pública Federal. O e-MAG é um conjunto de políticas, diretrizes e especificações técnicas de acessibilidade sistematizadas que possui o compromisso de padronizar, de maneira coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais, o desenvolvimento e a adaptação de conteúdos digitais do governo, garantindo o acesso a todos.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Apresentada pelo MEC, por meio de um grupo de trabalho nomeado pela Portaria nº 555, reuniu dados de normas, um diagnóstico da educação especial no Brasil bem como estabeleceu os objetivos da política, o seu público-alvo e as diretrizes, ressaltando a importância da educação profissional  por possibilitar a ampliação das possibilidades de escolarização, a formação para ingresso ao mundo do trabalho e a efetiva participação social.

Decreto nº 6.949

Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (link para um novo site) a qual estabelece que os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam. Determina, no artigo 24, que os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis de forma que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que estas possam ter acesso ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem e para tanto, a provisão de adaptações razoáveis deverão ser asseguradas.

Decreto nº 7.611

A Educação Especial (EE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) são abordados pelo documento o qual estabelece como público-alvo da educação especial pessoas com deficiência, pessoas com transtornos globais do desenvolvimento bem como com altas habilidades ou superdotação. Estabelece que a Educação Especial deve garantir  os serviços de apoio denominados de AEE necessários para a eliminação de barreiras que possam obstruir o processo de escolarização e que possuem o objetivo, dentre outros, de prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.

Lei nº 12.527

A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que é obrigatória a divulgação em sítios oficiais do governo informações de interesse coletivo ou geral sendo indispensável adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Decreto nº 7.724

Determina que os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades devem garantir acessibilidade de conteúdo para as pessoas com deficiência.

Lei nº 12.764

Determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A pessoa com TEA é a aquela com síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão)

Determina que nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Lei de nº 13.409

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino de forma que estas passaram a adequar seus instrumentos para o ingresso na instituição garantindo, do total de vagas reservadas para candidatos oriundos de escola pública, um percentual no mínimo igual ao percentual de pessoas com deficiência segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na população da unidade da Federação onde está a instituição.

Portaria MEC nº 1.117

Estabelece que o percentual do IBGE considera a Linha de Corte do Grupo Washington de Estatísticas de Deficiência a qual é a metodologia utilizada pelo IBGE para a produção de indicadores referentes às pessoas com deficiência, e que compreende os indivíduos que responderam ter "muita dificuldade" ou "não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do Censo 2010 referente ao tema, em consonância com a definição de pessoas com deficiência do artigo 2º da LBI