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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-1-2024
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19-1-2024 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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REPERCUSSÃO GERAL

Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, os temas de repercussão geral divididos em duas tabelas: uma que traz os temas de interesse da Justiça do Trabalho e a indicação daqueles que possuem determinação de suspensão nacional (extraída do site do TST), e outra geral, que contempla todos os temas com determinação de suspensão nacional (reproduzida do site do STF).

Para visualizá-las, acesse aqui


PANGEA -  INSTRUMENTO PARA PESQUISA DE PRECEDENTES

PANGEA é o sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais. A plataforma foi cuidadosamente concebida e tecnologicamente desenvolvida para oferecer meio rápido, objetivo e inteligente de pesquisar os mais importantes instrumentos para uniformização jurisprudencial em uso no Judiciário Trabalhista.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 18-1-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

Não houve.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP -  PORTARIA N.º 7, DE 18-1-2024 REPUBLICADA

- Dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./SEAP -  PORTARIA N.º  55, DE 18-1-2024 REPUBLICADA

- Designa os membros do Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe.

NOTÍCIAS


Veja as diversas formas de consultar uma ação trabalhista

Principais eventos da uniformização

 de jurisprudência de 1°a 31 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 19-1-2024

MPS/INSS - PORTARIA CONJUNTA N.º 3, DE 16- 1-2024 

- Define as diretrizes de governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e estabelece orientações para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS exercer suas atribuições de administrar e operacionalizar o CNIS, nos termos do inciso IV do art. 2º e do inciso I do art. 3º do Decreto nº 10.047/2019.

MTE - PORTARIA N.º 66, DE 18-1-2024  

- Altera a Portaria MTP n.º 667/2021, retificada, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF fará audiência de conciliação sobre proibição de pesca profissional em Mato Grosso

Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março

Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar

Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES. LEI ESTADUAL N. 18.490/2022. NORMA ADMINISTRATIVA DE EFEITOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DA OJ N. 185 da SDI-1 do TST. O mero repasse de verbas pelo ente estatal à Associação de Pais e Professores mediante convênio não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, impondo ao real empregador suportar os encargos trabalhistas dos seus empregados contratados. Incidência da Orientação Jurisprudencial n. 185 da SDI-1 do TST. A Lei Estadual de n. 18.490/2022 não estabelece a responsabilidade solidária/subsidiária do Estado de Santa Catarina nas ações movidas contra as Associações de Pais e Professores; trata-se de norma administrativa de efeitos concretos que possibilita apenas que os credores de títulos judiciais não satisfeitos pela reclamada principal busquem a sua satisfação administrativamente junto ao Estado, o qual realizará a análise dentro dos requisitos legais.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000856-89.2022.5.12.0015. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 28/11/2023.

Consulta processual 

Extraídas do Boletim de 21 a 30-11-2023 

  ARTIGO DOUTRINÁRIO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023.


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br.

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