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Roteiro_Sobrestamento_Precedentes_Qualificados_NUGEPNAC_TRT15R.docx
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ROTEIRO PARA REGISTROS DOS SOBRESTAMENTOS PROCESSUAIS RELACIONADOS AOS PRECEDENTES QUALIFICADOS (Sistema PJE- versão 2.16.3-CAJUEIRO)

Observações gerais para o correto lançamento de suspensões dos Precedentes Qualificados no PJE

a) Ao sobrestar ou suspender um processo no PJe, na tarefa de sobrestamento, serão exibidas as opções listadas abaixo, com o respectivo nome da classe processual e número de código (movimento):Tabela

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b) O movimento processual de suspensão ou sobrestamento por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente, (código 272), não deve ser utilizado para suspensão proveniente de precedentes qualificados.

c) O movimento de suspensão ou sobrestamento por decisão judicial, (código 898), que não exige complemento, deve ser utilizado apenas nas situações devidamente orientadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, através dos comunicados enviados pelo e-mail institucional.

d) A grande maioria de registros dos processos na Justiça do Trabalho concentram-se em “TEMAS”. Até o momento, não há sobrestamento fundamentado em controvérsia.

e) No caso de eventual determinação de sobrestamento nas Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade {ADI, ADO, ADC E ADPF}, (código 14971), utilizar, temporariamente, o movimento processual genérico nº 898 (Decisão Judicial), tendo em vista a compatibilidade do aludido lançamento com a atual versão do PJE e a peculiaridade das referidas ações;

f) Para conhecimento das funcionalidades do Sistema de Precedentes, basta clicar no link a seguir, para visualizar o vídeo instrucional, (https://www.loom.com/share/c782dbcbd47e4d9e835d44af3dbec48b), com demonstração simples e prática de informações do sistema, pesquisa e acompanhamento do acervo de processos suspensos e os temas correspondentes.

g) Atenção: caso o processo vinculado à Unidade Judiciária (Gabinetes e Varas do Trabalho), tenha sido sobrestado no Eg. TST em decorrência de um Incidente de Recurso Repetitivo {IRR} ou Repercussão Geral {STF}), o movimento processual a ser utilizado pelo Tribunal, com o objetivo de aguardar a referida decisão da Instância Superior, é o nº 898 (Decisão Judicial).

Caso seja lançado o mesmo movimento processual aqui no TRT-15R em razão de precedente suspenso por outra Instância (TST), haverá duplicidade das informações registradas e enviadas ao Banco Nacional de Precedentes (BNP) do Eg. CNJ, resultando em inconsistências dos dados processuais e estatísticos deste E. Tribunal.

h) Padronização do Prazo de Sobrestamento: A medida se justifica para evitar o retrabalho, eliminando a necessidade de lavrar novo despacho/decisão de suspensão a cada ano, especialmente porque o NUGEPNAC, por intermédio do Sistema de Precedentes, envia notificações às unidades após o encerramento do tema afetado e a correspondente fixação da tese jurídica.

Por padrão, o PJE lança automaticamente o prazo de sobrestamento por 1 ano, parâmetro que pode ser alterado. Nesse contexto, orienta-se que os usuários lancem o período de 36(trinta e seis) meses no campo destinado prazo de sobrestamento no Sistema PJE, conforme imagens abaixo: 

Lançamento de sobrestamento padrão pelo prazo de 1 ano:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Para efetuar a alteração, basta o usuário clicar na imagem corresponde ao calendário:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

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Lançamento alterado pelo usuário quando se clicar na imagem correspondente ao calendário, basta assinalar o período de 36 (trinta e seis) meses do sobrestamento processual e, após, clicar em prosseguir:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de texto

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Ação concluída referente à tarefa de atribuir o prazo de 36 meses para sobrestamento processual:

Uma imagem contendo Aplicativo

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i) Caso o processo esteja suspenso/sobrestado em razão de um precedente qualificado e seja necessário retomar temporariamente seu andamento para analisar alguma manifestação da parte ou cumprir determinada diligência, o usuário deve verificar se, após a realização dessas atividades, o processo deverá ou não retornar ao estado de suspensão pelo mesmo motivo inicial.

Exemplo: o processo encontrava-se suspenso em razão do Tema de Repercussão Geral nº 1389 do Eg. STF, quando uma das partes apresentou petição requerendo a reconsideração da decisão de sobrestamento. Diante disso, a unidade judiciária dessobrestou o feito, analisou o pedido e concluiu pelo indeferimento, mantendo a suspensão originalmente aplicada. Nessa hipótese, deve-se utilizar o mesmo movimento processual e o número do tema anteriormente registrado para restabelecer o sobrestamento no PJe.

j)  O sistema PJe admite apenas um único registro de movimento de sobrestamento processual. Registros duplicados, como ilustrado na imagem abaixo, são incorretos e comprometem negativamente a integridade das informações processuais e estatísticas, impactando tanto a unidade judiciária quanto o Tribunal.

A imagem abaixo, demonstra a incorreção do registro duplicado:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

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k) Constatado algum equívoco/erro quanto aos registros no PJE, não é preciso confeccionar nova decisão, basta o usuário encerrar o sobrestamento e, na sequência, repetir o procedimento com o movimento e número adequado do tema. Lembrem-se, o referido ajuste, cuja execução é simples e rápida, reveste-se de caráter administrativo, não influenciando na assinatura já lançada na decisão e respectivas intimações/publicações realizadas no PJE.

l) Caso persistam dúvidas relacionadas aos registros e lançamentos dos Precedentes Qualificados, mesmo após a leitura tanto deste roteiro quanto das orientações encaminhadas por e-mail institucional (Comunicado NUGEPNAC), basta entrar em contato com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (nugep@trt15.jus.br), cujas informações institucionais e regulamentares, também estão disponíveis dentro da aba Jurisprudência e do Portal do Advogado, no site do Regional (https://trt15.jus.br/jurisprudencia/nucleo-de-gerenciamento-de-precedentes-e-acoes-coletivas).

m) O acesso à numeração correta dos Precedentes Qualificados será informada nos comunicados do NUGEPNAC, enviados por e-mail a todo o Regional, bem como pode ser consultada pelo seguinte percurso: acessar o site institucional do Tribunal, clicar na aba Jurisprudência e, na sequência, selecionar Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

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Após a seleção acima, aparecerá a tela abaixo:Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Site

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Ao clicar em quaisquer dos quadrantes acima, o usuário será direcionado ao Sistema de Precedentes:

Interface gráfica do usuário

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n) Cumpre informar, que as informações disponibilizadas no Sistema de Precedentes, são pertinentes aos processos pendentes de solução. Caso o usuário queira acessar os já decididos/acervo, basta marcar a caixinha de assuntos de mesmo nome, qual seja, “exibir os já decididos”, localiza no canto superior esquerdo da tela do sistema, conforme resultado abaixo:Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

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Observação: As informações registradas no Sistema de Precedentes estão disponíveis desde julho/2019. Dados anteriores ou que não tenham sido localizados no sistema, deverão ser consultados diretamente no site do Tribunal respectivo.

MOVIMENTOS PROCESSUAIS DE SUSPENSÃO COM SEUS RESPECTIVOS COMPLEMENTOS

Para as suspensões que exigem complementos, necessário se faz preenchê-los corretamente nos campos correspondentes. Nesse contexto, temos os seguintes movimentos processuais:

1) Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)- o referido movimento exige o complemento número do tema de repercussão geral:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

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É de fundamental importância observar às seguintes orientações:

No campo “número do tema repercussão geral” é importante colocar o número do tema sem zeros à esquerda e apenas com o número do tema, sem colocar o número do processo ou qualquer outra palavra/número. Como nos exemplos abaixo, apenas 1232 ou 1389 sem zero à esquerda, sem pontos ou vírgulas, sem indicação do processo principal.

Veja o resultado após a conclusão da tarefa de sobrestamento:                                                        

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Word

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Alguns exemplos de preenchimentos incorretos:

0014046/ 01232/ nº.1.232/1.389/ IRR-92-TST/ SIRDR92TST

1.046/ 1.232/ nº 1232 STF/ STF1389/ Controvérsia 1389-STF

Tema 1.046/ 1232- SIRDR1.232-STF

Tema 1389 – Pejotização STF.

1.389 ARE 1532603 stf

Assim, deve-se colocar apenas o número cardinal, sem pontos, vírgulas zeros à esquerda ou qualquer outra conotação diferente.

Esses dados são utilizados por ferramentas estatísticas de coletas de dados para levantar a quantidade de processos suspensos por um determinado tema, que buscam apenas o número nesse campo, por isso a importância de se preencher adequadamente, garantindo, assim, a correta leitura, extração e envio das informações processuais aos Sistemas Judiciais (E-Gestão, BNP, DataJud do Eg. CNJ e Sistema de Precedentes (NUGEP).

Após salvar, o processo pode ser encaminhado para a tarefa “AGUARDANDO SOBRESTAMENTO”

Por exemplo:                                                                              Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente

Nesta etapa é possível colocar as observações necessárias do processo, conforme no exemplo acima.

Quando o movimento é concluído aparece na “aba de movimentos” do processo com as informações inseridas.

Por exemplo: “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)”, conforme ilustrado na imagem a seguir:

Lembrem-se: os complementos são preenchidos apenas com os números dos Temas.

2) Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (14973)- o complemento exigido é o número do tema IRR do Eg. TST:

Texto

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Com o seguinte complemento (exemplo):

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

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Resultado após a conclusão da tarefa de sobrestamento:

Texto, Aplicativo

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            Para ter acesso à tabela Recursos de Revista Repetitivos do Eg. TST, basta clicar no link a seguir: https://tst.jus.br/en/nugep-sp/tabela-de-recursos-de-revista-repetitivos

            Após a referida entrada, basta o usuário clicar na aba: "Temas Afetados", para visualizar as informações dos temas com determinação ou não de suspensão processual (seja de caráter restritivo ou nacional), bem como as questões jurídicas que serão definidas pelo Eg. TST.  Por outro lado, os temas com teses já fixadas, de observância obrigatória e aplicação imediata, constam na aba: Precedentes Vinculantes.

Atenção: sugere-se que nos despachos, atas de audiências e decisões de sobrestamento acerca da matéria, seja evidenciado tratar-se, por exemplo, do "IRR Nº 92 do Eg.TST (Processo 0010271-25.2022.5.03.0055)", para facilitar a identificação dos processos e assim sucessivamente com os demais IRRs do Eg. TST.

3) Decisão Judicial (898): o referido movimento é genérico, não necessita de complemento e aplica-se a outras hipóteses residuais de suspensão de um processo, quando não há um movimento específico.

Resultado após a conclusão da tarefa de sobrestamento:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Word

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Observação: Excepcionalmente e para fins de registro da suspensão processual no PJE, especificamente, com relação aos IRDRs 1 e 2 do Eg. TST, bem como da ADPF 1058 do Eg. STF, utilizar, até orientação em outro sentido, o movimento de suspensão Nº 898 (Decisão judicial) tendo em vista a compatibilidade do aludido lançamento com a atual versão do PJE.

4) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098): o complemento exigido é o número do tema IRDR

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Resultado após a conclusão da tarefa de sobrestamento:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

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Atenção: sugere-se que nas decisões de aplicabilidade dos IRDRs do Tribunal, seja evidenciado tratar-se, p. ex, do "IRDR Nº 39 deste E. Tribunal (Processo nº 0017278-98.2025.5.15.0000  ) e, assim, sucessivamente, para facilitar a identificação e registros dos processos nos sistemas judiciais.

Os IRDRs do Tribunal apenas são registrados no Banco Nacional de Precedentes do CNJ (BNP), com vinculação numérica no PJE, quando são admitidos pelo Tribunal Pleno do Regional. Somente após essa admissão, que será informada através dos Comunicados NUGEPNAC, as Unidades Judiciárias poderão utilizar o movimento (12098) com o respectivo número atribuído ao IRDR.

Caso a unidade judiciária queira suspender algum processo, tendo em vista a instauração/suscitação de um IRDR, pendente de deliberação pelo Tribunal Pleno quanto à admissibilidade ou não do incidente, deve-se utilizar, temporariamente, o movimento genérico nº 898 (Decisão Judicial), que não exige complemento.

Observação: a utilização equivocada do movimento nº 12098 para os IRDRs pendentes de deliberação pelo Tribunal Pleno, ocasiona inconsistências nos registros dos dados processuais, repercutindo, negativamente, nas informações estatísticas do Tribunal perante o E-Gestão e DataJud do Eg. CNJ, que são tanto auditadas quanto contabilizadas, para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

             Admito o IRDR pelo Tribunal Pleno, com a respectiva atribuição numérica sequencial, os processos porventura suspensos pelo movimento nº 898 (Decisão Judicial), deverão ser dessobrestados e, na sequência, sobrestados novamente, utilizando o movimento nº 12098 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que exige como complemento o número atribuído ao IRDR, conforme ilustrado nas imagens acima.

              O número do tema de IRDR do Tribunal, pode ser consultado, também, na página do NUGEPNAC no site Institucional. Basta selecionar a classe processual correspondente, para que o usuário seja direcionado ao Sistema de Precedentes e tenha acesso às referidas informações.

Tabela

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Após a seleção acima, aparecerá a tela abaixo:Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

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              Cumpre informar, que as informações que aparecem no Sistema de Precedentes, são pertinentes aos processos pendentes de solução. Caso o usuário queira consultá-los integralmente, incluindo os já decididos, basta marcar a caixinha de assuntos de mesmo nome, qual seja, “exibir os já decididos”, localizada no canto superior direito da tela do sistema, conforme imagem abaixo:Texto, Aplicativo, Email

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5) Incidente de Assunção de Competência (14968)- o movimento de suspensão proveniente de IAC exige dois complementos; - a sigla do Tribunal (TRT15 ou TST) e  o número do tema IAC:

Texto

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Com o seguinte complemento (exemplo):

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

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Resultado após a conclusão da tarefa de sobrestamento:

Texto

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Observação: utilizamos o IAC do Eg. TST, apenas a título de exemplo.

No momento, os movimentos processuais listados abaixo, não devem ser utilizados. Caso passem a ser utilizados, todas as unidades serão comunicadas pelo NUGEPNAC:

6) Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no SIRDR (12100): O movimento em questão deve ser lançado nos casos de decisão da Presidência do Eg. STF, na qual se determina a suspensão de processos em razão de SIRDR (Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-SIRDR), geralmente, proveniente de outro Regional, conforme preceitua o art. 982, §3º e §4º, do CPC.

O complemento exigido é o número da SIRDR:

7) Decisão do Presidente do STJ em SIRDR (12099)- com dinâmica similar ao movimento supramencionado e por aplicação do art. 982, §3º e §4º, do CPC, exige o complemento número da SIRDR:

8) Recurso Especial Repetitivo no STJ (11975)- o complemento exigido é o número do tema repetitivo:

Lembrem-se de utilizar as orientações disponíveis nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) e Movimentos Processuais da Justiça do Trabalho, cujos documentos atualizados podem ser acessados pelo seguinte link: https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/tabelas-processuais .

Ademais, os comunicados expedidos pelo NUGEPNAC, através do e-mail institucional, contêm informações aptas a subsidiar o adequado registro das informações no PJE, constantes nas observações, tais como: órgão julgador, processo paradigma, classe processual, número do tema, existência ou não de determinação de suspensão processual, seja nacional, bem como restrita a determinados processos ou localidade e, nos avisos mais contemporâneos, acrescentou- se o link do andamento processual, como o objetivo de proporcionar acesso aos dados e atualizações processuais pelas unidades judiciárias.

O empenho coletivo de todos os envolvidos nesta importante tarefa de escrituração adequada dos movimentos e assuntos processuais no PJE, proporcionará maior segurança, transparência e fidedignidade das informações encaminhadas, diariamente, por este Regional aos Sistemas DataJud e BNP do Eg. CNJ, que avalia e contabiliza a correta utilização dos movimentos de suspensão processual pelo Tribunal, para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

(Roteiro elaborado e atualizado em Outubro/2025 pelo NUGEPNAC)