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Embalagens de utilização única com taxa de 30 cêntimos
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Embalagens de utilização única com taxa de 30 cêntimos

Desde o passado dia 1 de julho que sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico é aplicada uma taxa de 30 cêntimos.

Segundo o jornal Água&Ambiente, trata-se de uma medida que tinha sido anunciada para janeiro, mas foi adiada devido à pandemia. Irá aplicar-se igualmente, a partir de 1 de janeiro de 2023, às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as de entregas ao domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

 

Tal como refere a portaria que regulamenta as novas regras, “o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”.

 

A legislação esclarece que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar, já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.

 

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental.

 

O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produtos de plástico de uso único, como palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

 

Existem algumas exceções, uma delas para as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não são embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, “uma vez que o estabelecimento não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa”.