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Benefícios de Meia Entrada - Sorocaba
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Benefícios de Meia Entrada

Documentos exigidos para São Paulo

(Confira a legislação local)

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.

Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública estadual de ensino de São Paulo - Conforme Lei Estadual 14.729, de 30 de março de 2012, professores da Rede Pública de ensino possuem o benefício da meia-entrada.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais - De acordo com  a Lei Nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014,  fica assegurada a aquisição de meia-entrada aos diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Conforme Lei Municipal 11.135, está instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue no Município de Sorocaba em todos os eventos de cultura, esporte, lazer e entretenimento.

São doadores regulares de sangue aqueles assim identificados pelos hospitais e bancos de sangue oficiais do Município.