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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-7-2025
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21-7-2025 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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STF - TEMA 1.220 EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.559)

Descrição: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Evento: em 8 de julho, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os segundos embargos de declaração opostos ao acórdão no qual foi dado provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a preferência dos honorários advocatícios contratuais em relação ao crédito tributário, e fixou a seguinte tese:

“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”.

Para acessar o acórdão que julgou ED, clique aqui.

Para acessar o acórdão embargado, clique aqui.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 18-7-2025

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 441, DE 18-7-2025

- DISPENSA THAIS DANTAS LINS MEIRELES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7388, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Caçador, à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Joinville.


TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 442, DE 18-7-2025

- DESIGNA RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER, matrícula nº 7747, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Vara do Trabalho de Caçador, à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Joinville.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - APOSTILA  DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE JUNHO DE 2025

- Torna público que no mês de JUNHO de 2025 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II e  III  do art. 15 da Lei 11.416/2006 e o Capítulos III da

Resolução CSJT nº 196/2017, aos servidores(as) a seguir relacionados(as).

TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - APOSTILA  DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE JUNHO DE 2025

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que trata o inciso V do art.15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT nº 196/2017, aos(às) servidores(as) relacionados(as).

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA  N.º 80, DE 17-7-2025

- Designa o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Fabrício Zanatta, Lotado na 3ª VT de Itajaí, para atuar no processo n.º 0002370-25.2013.5.12.0005, em trâmite na CAEX de Itajaí, em virtude de suspeição do Juiz Coordenador nesta unidade, conforme PROAD n.º 64/2025.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA  N.º 263, DE 17-7-2025

- Designa o servidor GEREMIAS FERNANDES IRASSOOUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4577, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar por cooperação, de forma exclusiva, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 16-7-2025. II – Cessa os efeitos, a partir da mesma data, da Portaria PRESI n.º 189/2025, publicada no DEJT da 12ª Região em 19-5-2025, que designou o servidor RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar por cooperação, de forma exclusiva, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA  N.º 264, DE 17-7-2025

- Torna Pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor BRENO AGNES SILVA QUEIROZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 16/7/2025 a 1º/4/2027, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA  N.º 266, DE 18-7-2025

- Cessa os efeitos da Portaria AARH 43010, publicada em 07/08/2023, no Sistema de Autoatendimento, que designou a servidora SORAIA MORITZ MULLER, matrícula nº 3055, Técnica Judiciária, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria de VT, CJ-03, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, em seus impedimentos legais e eventuais.

NOTÍCIAS


Nota técnica propõe caminhos para

 aprimorar gestão de ações coletivas no TRT-SC

Conheça a página das Ações Coletivas do TRT12

No Portal/Jurisprudência/ Ações Coletivas  

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS -

Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1018312-54.2025.8.26.0576

Empresa(s):

GRUPO VALDIVINO:

(i) Valdivino Teixeira dos Santos

- Produtor Rural - CNPJ n.º 60.481.489/0001-92;

- Produtor Rural - CNPJ n.º 08.353.494/0001-08;

- Produtor Rural - CNPJ n.º 08.353.494/0005-23

- CPF n.º 359.718.789-72;

(ii) Coracy da Silva Oliveira dos Santos
-Produtora Rural - CNPJ n.º 60.480.839/0001-04

-CPF n.º 564.950.725-20.

   

Ofício/Decisão

Divulgação conforme Proad n.º 9365/2025


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS -

Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1000051-13.2025.8.26.0359

Empresa(s):

AUGUSTO CÉSAR HIPPLER AGRICULTURA - CNPJ n° 58.530.988/0001-80

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA HIPPLER -  CNPJ n° 16.727.643/0001-71 e
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA HIPPLER -  CPF n° 374.034.718-06

   

Decisão/Ofício

Divulgação conforme Proad n.º 9366/2025


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS -

Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1000269-41.2025.8.26.0359

Empresa(s):

GRUPO FLORINDO:

Carlos Alberto Florindo

Empresário Produtor Rural

CPF n.º 087.608.798-58

CNPJ n.º 08.370.037/0001/13

CNPJ n.º 08.370.037/0012-76 - Filial 01

CNPJ n.º 08.370.037/0009-70 - Filial 02

CNPJ n.º 08.370.037/00011-95 - Filial 03

Carlos Alberto Florindo Apoio Rural

CNPJ n.º 59.458.103/0001-42

 

   

Ofício/Decisão

Divulgação conforme Proad n.º 9367/2025



Essas informações também estão disponíveis na intranet, na página da Secretaria Processual – Seproc, pelo caminho: “Áreas / Secretaria-Geral Judiciária / Secretaria Processual / Recuperação Judicial e Falência”.
Para acesso direto, clique aqui.

A tabela está organizada em duas abas:

  • Relação Geral (recuperação e falência): contém processos de recuperação judicial e falência decretada de empresas localizadas em diferentes unidades da federação, incluindo os abrangidos pelo Acordo de Cooperação nº 2149/2025.
  • Somente Falências de SC: apresenta exclusivamente os processos de falência do Estado de Santa Catarina.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 21-7-2025

MGI/ITI/ICP-BRASIL- INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 34, DE 17-7-2025

- Inclui novas versões das Políticas de Assinatura PAdES na ICP-Brasil.

DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 21-7-2025

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 629, DE 30-6-2025

- Assegura às pessoas com deficiência que se candidatem aos concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário o direito a condições adaptadas  de  realização  das  respectivas  provas,  notadamente  as  orais,  com plena acessibilidade, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas. Este ato entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Em São Luís, Barroso destaca ações do CNJ para tornar a Justiça acessível e inclusiva

Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

Novo índice temático do TST facilita consulta a precedentes qualificados

Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro    

Semana da Execução Trabalhista 2025 será realizada de 15 a 19 de setembro

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRÁS. REMUNERAÇÃO GLOBAL. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. VALIDADE. A remuneração global está prevista em norma interna da ré e é destinada a funcionários que ocupam cargos de alto nível na empresa, com remuneração elevada, nível superior e ampla instrução, o que leva à conclusão de que detêm a expertise necessária para identificarem as parcelas por ela englobadas e presentes na ficha de registro, bem como se essa espécie remuneratória lhes é mais favorável, tal como demonstrado na hipótese em apreço. Por conseguinte, não se caracteriza como salário complessivo e não é possível considerá-la inválida, ainda mais a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o parágrafo único no art. 444 da CLT, validando, nos casos dos empregados hipersuficientes, a livre estipulação das condições contratuais, com a mesma preponderância sobre a lei que os instrumentos coletivos.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001856-26.2023.5.12.0004. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 27/06/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. PISO DA CATEGORIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046/STF. Tendo em vista a existência de cláusula coletiva quanto ao piso salarial da categoria, não se aplica a Lei nº 3.999/61 por não se tratar de direito absolutamente indisponível (Tema 1046/STF). Recurso provido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001031-12.2024.5.12.0016. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 24/06/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. A ausência de regulamentação dos requisitos para o recebimento da verba de representação não configura, por si só, ofensa ao princípio da isonomia, sendo necessária a prova do efetivo tratamento desigual entre os empregados em iguais condições, o que é caso, visto que ficou demonstrado o pagamento da parcela para os empregados em idênticas condições.

Ac. 2ª Turma Proc. 0002229-43.2024.5.12.0062. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 25/06/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FÉRIAS SEMESTRAIS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 1.234/1950. Os art. 1º da Lei nº 1.234/1950 e 1º do Decreto nº 81.384/1978 são aplicáveis apenas aos servidores públicos federais da administração direta e suas autarquias, pessoas jurídicas de direito público. O empregado público de empresa pública federal não tem direito aos benefícios previstos na Lei 1.234/1950, o qual se submete ao regime de empresas de direito privado.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000660-82.2024.5.12.0037. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 30/06/2025.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 16 a 30-6-2025 

  ARTIGOS/NOTÍCIAS

A natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.

Eduarda Alves

Fonte: Consultor Jurídico


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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