RH02 – Substituição de Função de Confiança (CD-FG-FUC)
QUE ATIVIDADE É?
Usar quando se referir à substituição temporária de Função de Confiança (CD-Cargo de Direção, FG-Função Gratificada ou FUC-Coordenação de Curso).
QUEM FAZ?
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
1 – INÍCIO (ÓRGÃO DE ORIGEM)
- Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa formulário próprio e documento justificando a substituição (caso o afastamento seja férias deverá ser anexado o comprovante de férias do(a) servidor(a) substituído e, também, do(a) que irá substituir temporariamente a Função Comissionada de Coordenação de Curso, Função Gratificada ou Cargo de Direção).
- Chefia analisa e autoriza.
2 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA/REITORIA
- Afastamento de até 5 dias?
- Emissão do ato/portaria.
- Envia processo para PGP (DDP).
- FG/FUC? Envia processo para PGP (DDP).
- CD? Envia processo para Reitoria.
3 – REITORIA
- Emissão da portaria de substituição.
- Envia processo para PGP (DDP).
4 – PGP
- Conferência e/ou emissão do ato de substituição para casos de FG/FUC (com mais de 5 dias de afastamento) e conferência das portarias (CD);
- Acertos financeiros;
- Arquiva processo.