Edital - 1º Programa de Ativismo Trans - TRANSmoras
O Ateliê TRANSmoras, com o apoio do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo, lança o 1º Programa de Ativismo TRANS, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 16/01/2023 até as 23 horas e 59 minutos de 14/02/2024, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. A iniciativa é destinada a fortalecer a trajetória de líderes trans e travestis que atuam na luta por mudança social nos âmbitos das artes e moda, direitos humanos e saúde.
1. DO EDITAL
1.1 O Programa de Ativismo Trans visa contribuir para o movimento brasileiro de pessoas trans e de gêneros diversos, capacitando ativistas e organizações que promovem os direitos humanos. Nossa missão é formar uma rede nacional, fortalecer parcerias e sistematizar práticas de acompanhamento artístico e intelectual.
1.2 Desta forma, o presente Programa tem como finalidade selecionar 15 (quinze) ativistas trans em território brasileiro que estão atuando de maneira ativa na produção de novas tecnologias sociais e estratégias de promoção dos direitos humanos em diferentes âmbitos, vertentes e linguagens, incluindo as áreas da moda, arte, saúde e direitos humanos, conforme condições, quantidades e exigências neste Edital e seus anexos.
2. DO OBJETO DO EDITAL
2.1 Serão selecionados 15 (quinze) ativistas trans brasileires para participarem de um ciclo de dois meses de atividades online formativas em Arte e Ativismo, Direitos Humanos, Autocuidado e Mediação de Conflitos e Empreendedorismo Social, a ser realizada por meio da plataforma Zoom, uma imersão presencial na cidade de Campinas, interior de São Paulo, na sede do Ateliê TRANSmoras e dependências da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com duração de 3 dias.
2.2 A equipe do Ateliê TRANSmoras se compromete em convidar e contratar profissionais artísticos e ativistas LGBTQIA+, para compor o referido programa como facilitadories de cursos e oficinas, objeto deste edital, como artistas consagrades convidades e líderes referências no movimento LGBTQIA+ brasileiro.
2.3 As pessoas ativistas selecionadas no item 2.2 participarão de quatro ciclos formativos. Os três primeiros, abordando Arte e Ativismo, Direitos Humanos e Empreendedorismo Social, ocorrerão de forma online via plataforma Zoom. O quarto ciclo, focado em 'Autocuidado e Mediação de Conflitos', será realizado em espaços da Unicamp.
2.4 Durante o programa, as pessoas selecionadas terão a oportunidade de serem amadrinhadas por ativistas experientes no Brasil, de modo a apresentá-las a suas histórias, sucessos e aprendizados.
2.5 As pessoas selecionadas receberão 1 (uma) bolsa de estudos de Inglês, nível básico, na Escola de Idiomas Novo Sol, para o período de 1 (um ano). Será uma turma exclusiva para as participantes, com horários e dias definidos por convenção e agenda da escola, não sendo transferíveis ou alterados por conta da participante. Este módulo é um adicional a formação e é opcional.
2.6 O programa prevê uma imersão de 3 dias na cidade de Campinas, interior de São Paulo, nas dependências do Ateliê TRANSmoras e da Universidade Estadual de Campinas. Este módulo é obrigatório, e os custos da viagem são quase totalmente arcados pelo Ateliê TRANSmoras, ver item 4 “DA SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO”.
2.7 A imersão acontece dos dias 28 ao 30 de abril. As participantes deverão chegar no próprio dia 28, e ir embora no dia 01 de maio.
2.8 O Ateliê TRANSmoras não se responsabiliza por eventuais custos relacionados à perda do voo, ônibus ou qualquer tipo de translado, bem como perdas materiais durante as viagens.
3. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL
3.1 Para os efeitos deste edital, entende-se por:
3.1.1 Carta Recomendação: documento em texto, escrito por pessoa de referência, contendo dados de contato, e recomendação explícita da pessoa escritora da carta à aplicação da pessoa proponente.
3.1.2 Nome social: aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.
3.1.3 Proponente: é a pessoa física com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que em nome próprio ou como representante do grupo de artistas ou coletivo artístico, venha a inscrever proposta artística neste edital;
3.1.4 Lista de selecionades: consiste na relação de proponentes classificades, que atingiram as 15 (quinze) maiores pontuações, estando habilitades para a participação;
3.1.5 Ações afirmativas: consistem em políticas de reparação e incentivo à equidade social que incluem-se, neste edital, como reserva de vagas.
3.1.6 Vídeo Apresentação: Link original no Youtube, Vimeo ou Drive, de até 2 minutos, contendo apresentação da pessoa candidata, com os mesmos critérios da carta de apresentação.
3.1.7 Carta de Apresentação: documento em texto, escrito pela pessoa proponente, que apresenta sua trajetória, aspirações e o porquê da participação no programa, incluindo benefícios potenciais para sua carreira e comunidade.
4. DA SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO
4.1 As participantes poderão aplicar para receberem uma bolsa auxílio, no valor total de R$1.300,00, pagos uma única vez no início da imersão.
4.2 Os custos de translado entre cidade da participante e Campinas (seja avião, ônibus ou carro), hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e café da tarde serão de responsabilidade do Ateliê TRANSmoras.
4.3 Cabe às participantes arcarem com custos de translado entre suas casas e aeroporto/rodoviária, e do aeroporto/rodoviária até o hotel. A bolsa auxílio do item 4.1 serve para esses custos.
4.4 Apenas 10 bolsas de auxílio serão disponibilizadas, e cada candidata deve indicar a necessidade da bolsa em seu formulário de inscrição.
4.5 Pessoas da Região de Campinas e região não são elegíveis para o recebimento da bolsa.
4.6 O pagamento será feito de maneira digital, no dia anterior ao início da imersão, para isso será necessário ter conta ativa em algum banco.
4.7 Um recibo será enviado por email para assinatura digital como etapa essencial para a transferência do recurso.
4.8 A não participação da imersão presencial em Campinas por qualquer motivo/imprevisto implicará na devolução na íntegra do valor estabelecido no item 4.1.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiros residentes no Brasil.
5.2 Pessoas com 21 anos ou mais;
5.3 Que já atuem, mesmo que de forma informal, voluntária e pontual, com os temas do programa, seja individualmente ou coletivamente.
5.4 Que se autodeclararem pessoa trans, travesti, não-binária ou de gênero diverso à norma cishétero.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O prazo de inscrição vai do dia 15 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 05 de Fevereiro de de 2024, horário de Brasília.
6.2. A inscrição consiste no preenchimento e envio do formulário de aplicação, e submissão de carta de recomendação, apresentação OU vídeo, que deverá ser enviados através de formulário online, com o seguinte endereço: https://forms.gle/NJt3VLBTGqapdVss8
6.2.1 A carta de recomendação deve ser feita por alguém que conheça seu trabalho, e tenha experiência com as temáticas do programa. Ambas as cartas devem enfatizar o seu atual trabalho, suas motivações e vontades para o futuro, e como o programa pode auxiliar em sua trajetória. A carta de recomendação idealmente deve ser solicitada com antecedência, e deve constar informações de contato da pessoa que escreveu.
6.2.2 Para acessar o formulário, a pessoa proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online.
6.3 Deverão ser enviados os seguintes documentos, no formato PDF e limite máximo de 10MB, somando todos os arquivos.
6.3.1 Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente da proposta artística
6.4. É de inteira responsabilidade da pessoa proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. O Ateliê TRANSmoras se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pela pessoa proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.
6.5 As inscrições que restarem não realizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.
6.6 Ações ou atividades fora da programação do programa deverão ter seus custos extras arcados pela pessoa proponente.
6.7 É de inteira responsabilidade da pessoa proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.
6.8 Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.
6.9 O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.
6.10 Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 5 sobre “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO".
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Análise do formulário de inscrição pela Comissão Avaliadora.
7.2 Análise das cartas de recomendação ou apresentação/ vídeo pela Comissão Avaliadora
7.3 Após avaliação do formulário de inscrição e cartas, serão entrevistadas pessoas candidatas selecionadas por 30 minutos. Será enviado por e-mail informações de acesso via Google Meet. É de responsabilidade da pessoa candidata aparecer pontualmente, e ter acesso a uma boa conexão com a internet. Não serão tolerados atrasaos superiores a cinco minutos, e as entrevistas não podem ser remarcadas.
7.4 O formulário de inscrição e a carta/vídeo serão avaliados em um sistema de pontuação descrito no item 9, observando os critérios estipulados pelo edital. Cada inscrição será avaliada por uma pessoa membra da Comissão Avaliadora.
7.5 A entrevista terá o caráter de aprofundar o conhecimento sobre a proponente e seu contexto. A entrevista é realizada por dois membros da Comissão Avaliadora, que em consenso estipulam a adesão total, parcial, ou não adesão da proponente aos objetivos desse edital.
8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO
8.1 Uma Comissão Avaliadora será estabelecida para definir as pontuações e definir as participantes selecionadas. A comissão é composta por membras integrantes do Ateliê TRANSmoras e de seus conselhos deliberativo e fiscal.
8.2 Regras para evitar conflito de interesse serão estipulados no Manual de Orientação da Comissão Avaliadora.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A avaliação das pessoas ativistas inscritas deste edital será feita pela Banca de Avaliação, tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme atribuição de pontuação máxima a seguir:
I) Adequação da trajetória da participante aos objetivos deste edital | Será avaliado o histórico pessoal de cada pessoa ativista, e adequação aos objetivos e especificações do Programa de Ativismo Trans. | 0 a 10 pontos |
II) Potencial de impacto na comunidade e na carreira da participante | Será avaliado o valor e potência da atuação da pessoa ativista durante a entrevista e os impactos positivos em sua carreira. | 0 a 20 pontos |
III) Disponibilidade de tempo para a formação, curso de Inglês e imersão em Campinas | A disponibilidade para estar presente na imersão na cidade de Campinas é um fator eliminatório. | 0 a 10 pontos |
IV) Clareza quanto às suas aspirações e objetivos para com a promoção de direitos da comunidade trans | Coerência e força de impacto dentro de seus territórios. | 0 a 20 pontos |
V) Ineditismo e inovação em projetos e iniciativas prévias | Serão avaliados as propostas que tragam inovação para o cenário das tecnologias sociais. | 0 a 20 pontos |
VI) Características de liderança em projetos e iniciativas prévias. | Serão avaliadas a capacidade demonstrada pelo proponente apoiada no seu histórico de realizações na área, bem como a sua conformidade com as condições de exibição na instituição. | 0 a 20 pontos |
Total de pontos: 100 (cem) pontos |
9.2 O presente edital contém políticas afirmativas, que consistem na reserva de vagas a determinados grupos.
9.2.1 Características Étnico-Raciais
9.2.2 Descentralização Geográfica
9.2.3 Renovação de quadros de ativistas da RMC
9.3. A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecido no item 9.1 corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação.
9.4 A pontuação final de cada proponente será definida pela somatória dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de reservas de vagas do item 9.2.
9.5. Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
9.5.1. maior pontuação no critério 9.1 item ‘II’;
9.5.2. maior pontuação no critério 9.1 item ‘V’;
9.6. A Comissão de Contratação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos, podendo inclusive desclassificar proponentes que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.7. Finalizada a fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação, a equipe do projeto se compromete a enviar um e-mail informando a lista das pessoas proponentes classificadas e o informe para as inscrições desclassificadas.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O edital abre no dia 15.01.2024 e encerra às 23h59 minutos do dia 14.02.2024
10.2 As entrevistas acontecem entre os dias 21.02.2024 e 25;02.2024
10.3 As atividades iniciam no dia 04.03.2024
10.4 A imersão na cidade de Campinas - São Paulo acontece entre os dias 28.04.2024 a 30.04.2024
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1 Ao submeter a inscrição você concorda em assinar um contrato de participação integral, que será enviado após a carta convite.
Dúvidas sobre o edital, entrar em contato no e-mail contato@transmoras.com