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| 15-7-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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STF - TEMA 1.220 EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.559) Descrição: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. Evento: em 8 de julho, publicado o acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os segundos embargos de declaração opostos ao acórdão no qual foi dado provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a preferência dos honorários advocatícios contratuais em relação ao crédito tributário, e fixou a seguinte tese: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”. Para acessar o acórdão que julgou ED, clique aqui. Para acessar o acórdão embargado, clique aqui. STF - TEMA 935 EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 1018459) Descrição: Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. . Em 4 de julho, publicado acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Em julgamento anterior de embargos de declaração, com acórdão publicado em 30 de outubro de 2023, o Tribunal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” . Para acessar o acórdão que não conheceu dos ED, clique aqui. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 14-7-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 432, DE 14-7-2025 - Torna sem efeito a nomeação de MAYARA MERLIN DOS SANTOS CARDOSO FREIRE, contida no Ato SGP n.º 376, de 17-6-2025, disponibilizado em 18-6-2025 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 23-6-2025, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada, mantendo-se a classificação da candidata na lista geral da ampla concorrência. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 433, DE 14-7-2025 - NOMEIA JHEFFREY THULYO DOS SANTOS, candidato habilitado no Concurso Público, na forma do disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Edital n.º 01/2023, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da exoneração de Thiago Eugenio Hubes, para ter exercício na Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC. ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 431, DE 14-7-2025 - Concede progressão funcional ao servidor RAFAEL SPRICIGO, aprovado no estágio probatório no mês de julho de 2025, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 276, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 01/07/2025, AUXÍLIO , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 277, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 08/07/2025, AUXÍLIO , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 15/07/2025, AUXÍLIO , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. 2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, de 25/07/2025 a 27/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 278, DE 11-7-2025 - Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: FABIO AUGUSTO DADALT, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 21/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. FABIO AUGUSTO DADALT, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 28/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 279, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 22/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 24/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 29/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 280, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 23/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 31/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 281, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para substituir, na unidade judiciária, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 30/07/2025, CONVOCAÇÃO PARA A 2ª INSTÂNCIA DESTA E. CORTE , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 282, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 03/07/2025, AUXÍLIO , cumulativamente, conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 283, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 09/07/2025, AUXÍLIO , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designada, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 284, DE 11-7-2025 - Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para auxiliar, na unidade judiciária, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, no dia 14/07/2025, AUXÍLIO , de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD n.º 208/2025, sem prejuízo de designação anterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 285, DE 11-7-2025 - Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, mencionado, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ, de 11/08/2025 a 30/08/2025, FÉRIAS, conforme PROAD n.º 64/2025. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 286, DE 11-7-2025 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas: MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI, CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE LAGES, de 14/07/2025 a 12/08/2025, FÉRIAS, conforme PROAD n.º 64/2025. |
NOTÍCIAS |
OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 14-7-2025 |
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 391, DE 10-7-2025 - Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Obs: Os valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025. |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
POLÍTICA SOCIAL. LEI Nº 14.611/23. IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS ENTRE MULHERES E HOMENS. DECRETO Nº 11.795/23. PORTARIA MTE Nº 3.714/23. PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL. VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A publicação de relatório de transparência salarial na forma definida no Decreto nº 11.795/23 e na Portaria do MTE nº 3.714/23 encontra amparo na Lei 14.611/23, que visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, inexistindo violação à Lei Geral de Proteção de Dados, dado o caráter objetivo e anonimizado das informações divulgadas. Ac. 5ª Turma Proc. 0000623-58.2024.5.12.0036. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 30/06/2025. RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. A ausência de regulamentação dos requisitos para o recebimento da verba de representação não configura, por si só, ofensa ao princípio da isonomia, sendo necessária a prova do efetivo tratamento desigual entre os empregados em iguais condições, o que é caso, visto que ficou demonstrado o pagamento da parcela para os empregados em idênticas condições. Ac. 2ª Turma Proc. 0002229-43.2024.5.12.0062. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 25/06/2025. RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRÁS. REMUNERAÇÃO GLOBAL. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS. CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL. VALIDADE. A remuneração global está prevista em norma interna da ré e é destinada a funcionários que ocupam cargos de alto nível na empresa, com remuneração elevada, nível superior e ampla instrução, o que leva à conclusão de que detêm a expertise necessária para identificarem as parcelas por ela englobadas e presentes na ficha de registro, bem como se essa espécie remuneratória lhes é mais favorável, tal como demonstrado na hipótese em apreço. Por conseguinte, não se caracteriza como salário complessivo e não é possível considerá-la inválida, ainda mais a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o parágrafo único no art. 444 da CLT, validando, nos casos dos empregados hipersuficientes, a livre estipulação das condições contratuais, com a mesma preponderância sobre a lei que os instrumentos coletivos. Ac. 5ª Turma Proc. 0001856-26.2023.5.12.0004. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 27/06/2025. Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 16 a 30-6-2025 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
Sobre a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Igor de Oliveira Zwicker Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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