2 ORIENTAÇÕES QUANTO À REGULARIZAÇÃO PERANTE O CBMSC
2.1 REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - INTRODUÇÃO
2.2 OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
2.3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
2.3.1.1 - Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 108.
2.3.1.2 - Lei Estadual n° 16.157/13
2.3.1.3 - Decreto Estadual n° 1.957/13
2.3.1.4 DtzPOP 26 - 2015 (2ª versão) (Link auxiliar PDF)
2.3.2 Instruções Normativas (IN) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
2.4 MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
2.5.1 Identificação das Edificações
2.5.1.1 Edificações Existentes
2.5.2 Classificação das Edificações para Regularização
2.5.2.3 Firma não Estabelecida
2.5.2.4 Evento Transitório (IN24/DAT/CBMSC)
2.5.2.5 Firma Estabelecida em Ambiente Único Compartilhado (Firmas em Galpões)
2.5.2.7 INSTALAÇÕES AMBULANTES
3 SERVIÇOS REALIZADOS PELO CBMSC
3.1 SERVIÇOS QUE PODEM SER REALIZADOS VIA INTERNET
3.1.1 SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PPCI VIA INTERNET
3.1.2 FUNCIONAMENTO VIA INTERNET
3.1.2.1 Funcionamento de empresa em imóvel de baixa complexidade
3.1.2.2 Funcionamento de empresa em imóvel de alta complexidade:
3.1.2.3 Regularização de Firma Não Estabelecida
3.1.3 Solicitação de Habite-se via internet
3.1.4 Consulta processos via internet
3.1.5 Autenticidade de Documentos (Certificação digital)
3.1.6 Pesquisa de satisfação no atendimento, reclamação, denúncia, elogio e sugestão
3.2 SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PPCI (QUARTEL)
3.2.1 Entrega de Documentos para Análise de PPCI
3.2.2 Cobrança de Taxa de Análise
3.3 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE HABITE-SE (QUARTEL)
3.4 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE FUNCIONAMENTO (QUARTEL)
3.6 SOLICITAÇÃO DE CONSULTA TÉCNICA/REQUERIMENTO
3.8 ATENDIMENTO COM VISTORIADOR, ANALISTA, OU CHEFE DA SAT
3.9 SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA PAGA INDEVIDAMENTE
3.9.1 Secretaria da Fazenda Itajaí
3.10 ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO
4 SISTEMAS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
4.1.2 Exigências para piscinas
4.2 IN18 CONTROLE DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
4.3 IN 10 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
4.3.1 Descargas Atmosféricas (Raios)
4.3.4 Raios em locais com Piscinas
Acesse o site https://7bbm.cbm.sc.gov.br/ ou https://portal.cbm.sc.gov.br/ para informações e serviços para regularização das edificações.
O Quartel mais próximo para regularização de edificações pode ser pesquisado na página do CBMSC (Localizar Quartel) ou do 7ºBBM (Endereço das Unidades)
O atendimento é realizado geralmente de segunda-feira a sexta-feira das 12:00h às 18:00h, exceto feriados e pontos facultativos. Atendimentos, solicitações de aprovações de projetos e vistorias (Habite-se e Funcionamentos).
Reclamação, denúncia, elogio e sugestão
O objetivo do CBMSC é regularizar todas as edificações¹ de Santa Catarina, promovendo assim prevenção contra incêndio e pânico e protegendo a vida e o patrimônio de todos. Parabéns a você que está regularizando sua edificação, demonstrando que está preocupado com essa prevenção.
O responsável pelo imóvel deve (conforme Decreto Estadual n° 1.957/13):
I - adotar os dispositivos, os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidos pelo CBMSC para utilização segura do imóvel; e
II - manter os dispositivos, os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização.
Demonstra-se a seguir os conceitos e procedimentos para a regularização das edificações, procurou-se apresentar o conteúdo de forma simples, objetiva e dirimir o máximo de dúvidas possível. Boa leitura.
¹ Regularizar toda as edificações, exceção às unifamiliares sujeitas, neste caso, a ações educativas e preventivas, conforme Decreto Estadual n° 1.957/13.
Todas as edificações, necessitam de aprovação no CBMSC, com exceção das edificações "Residenciais Unifamiliares".
O responsável pela edificação deverá procurar regularização sempre antes de iniciar a construção; mudar ocupação ou uso; reformar ou alterar a área; e promover um evento Transitório.
Conforme Decreto Estadual n° 1.957/13:
O responsável pela edificação deve:
1. Antes de iniciar a construção, reforma ou ampliação: providenciar a aprovação do PPCI junto ao CBMSC conforme os critérios estabelecidos em Instruções Normativas;
2. Executar os sistemas e das medidas de segurança contra incêndio e pânico de acordo com o PPCI aprovado;
3. Depois da construção de imóvel e execução dos sistemas e das medidas de segurança contra incêndio e pânico e antes de sua ocupação, o responsável deve solicitar ao CBMSC a realização de vistoria para fins de habite-se; e
4. Anualmente, solicitar ao CBMSC a realização de vistoria para funcionamento.
Para edificações existentes (aquelas executadas anteriormente à data de publicação da Lei Estadual n° 16.157 de 2013) deverá procurar o CBMSC para realizar um PRE.
I - Proteger a vida dos ocupantes das edificações, estruturas e áreas de risco, em caso de incêndio e/ou pânico;
II - Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio e proporcionando a evacuação segura das pessoas;
III - Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV - Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar.
- Dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências
- Regulamenta a Lei nº 16.157, de 2013
- Padronizar as ações de fiscalização do CBMSC nas edificações, estruturas e áreas de risco, no tocante a Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Santa Catarina
A seção I do Capítulo XI da IN01 especifica quais sistemas de segurança são exigidos para os diferentes tipos de edificação.
As Edificações, segundo a Norma de Segurança Contra Incêndio (NSCI) do CBMSC, são identificadas de três formas distintas: Edificações Existentes, Novas e Recentes.
Aquela que já se encontrava edificada, acabada ou concluída na data de publicação (11/11/2013) da Lei nº 16.157, de 07/11/2013.
a) Regularização de edificações existentes (conforme Decreto Estadual n° 1.957/13)
1. a regularização das edificações existentes, quando cabível, é realizada pelo PRE;
2. o PRE é composto de um RVR ou PPCI e de um cronograma de obras;
3. o CBMSC emitirá atestado de edificação em regularização, com autorização para funcionamento com vigência no prazo concedido no cronograma de obras;
4. o CBMSC emitirá atestado de vistoria para habite-se logo após a emissão de relatório preventivo contra incêndio, indicando que a edificação está devidamente regularizada;
5. o responsável pelo imóvel deve solicitar, anualmente, ao CBMSC a realização de vistoria para funcionamento; e
6. não será permitida a concessão de prazos para regularização de imóveis com atividades de alto risco;
b) Impossibilidade de adequação às INs para edificações existentes
Para fins de aplicação das exigências, dispensas, reduções e substituições previstas na IN05/DAT/CBMSC, as edificações existentes deverão apresentar comprovação da idade do imóvel contemplando a área total a regularizar ou tempo da ocupação conforme Art 37 da IN05/DAT/CBMSC, e impedimentos de ordem estrutural para determinados sistemas como Saídas de Emergência. Ainda o responsável técnico deverá apresentar em ofício que foram esgotadas todas as adequações possíveis para as soluções propostas. Deve ser encaminhado SOLICITAÇÃO DE CONSULTA TÉCNICA/REQUERIMENTO.
***impedimentos de ordem estrutural: parecer técnico emitido por responsável técnico, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT). (Art 37, III da IN05/DAT/CBMSC)
Aquela que se enquadra nas seguintes situações:
a) não obteve aprovação de PPCI quando foi edificada pelo fato de a ocupação original e/ou a legislação vigente na época não exigir; ou
b) embora anteriormente aprovada pelo CBMSC, venha a enquadrar-se posteriormente numa das seguintes situações: (1) aprovada para ocupação diversa da atual ou pretendida; ou (2) desatualizada em relação às normas vigentes, mantendo ou modificando a ocupação original.
a) Regularização de edificações recentes (conforme Decreto Estadual n° 1.957/13)
Aplica-se o mesmo processo de regularização para edificações existentes, estando as edificações recentes, desde a sua identificação como tal, sujeitas às sanções previstas neste Decreto, independente do cumprimento dos prazos estabelecidos.
Aquela que ainda se encontrava em fase de projeto ou de construção na data de publicação (11/11/2013) da Lei nº 16.157, de 07/11/2013, e a que vier a ser construída posteriormente.
a) Regularização de edificações novas (conforme Decreto Estadual n° 1.957/13)
1. Antes de iniciar a construção, reforma ou ampliação de imóveis, o responsável deve providenciar a aprovação do PPCI junto ao CBMSC conforme os critérios estabelecidos em IN;
2. A execução dos sistemas e das medidas de segurança contra incêndio e pânico deve ocorrer de acordo com o PPCI;
3. Depois da construção de imóvel e execução dos sistemas e das medidas de segurança contra incêndio e pânico e antes de sua ocupação, o responsável deve solicitar ao CBMSC a realização de vistoria para fins de habite-se; e
4. Depois da liberação de atestado para habite-se, o responsável do imóvel deve, anualmente, solicitar ao CBMSC a realização de vistoria para funcionamento;
A edificação pode ser classificada como Baixa Complexidade ou Alta Complexidade.
Requisitos para ser classificada como Baixa Complexidade:
- Edificações novas ou recentes: Área total construída inferior a 200m² (soma da área dos blocos não isolados);
- Edificações existentes: Área total construída inferior a 750m² (soma da área dos blocos não isolados) (IN05);
- Até 3 pavimentos;
- Com escada comum;
- Comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
- Uso ou armazenamento de até 90 kg de GLP;
- Lotação máxima de 100 pessoas, quando for reunião de público; e
- Não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos;
a) Regularização Edificação Baixa Complexidade
Para a caracterização do imóvel de baixa complexidade, deve o proprietário apresentar ao CBMSC a declaração de regularidade de imóvel de baixa complexidade, conforme modelo do Anexo “E” Instrução Normativa IN01 no Atendimento ao Público.
Em seguida será realizada uma vistoria, geralmente agendada pelo telefone informado pelo solicitante. O vistoriador poderá emitir o RVR e após os sistemas previstos estarem instalados e em funcionamento adequado é emitido o RPCI e atestado de Habite-se, assim sem a necessidade de aprovação de PPCI (o RPCI substitui o PPCI).
Toda vistoria é sempre solicitada pelo proprietário ao CBMSC quando os sistemas estão finalizados, ou realizada automaticamente pelo CBMSC quando são estipulados prazos por conta de Notificação, Advertência ou PRE.
***Obs: Mesmo se a edificação atender todos os requisitos para Baixa Complexidade, caso o vistoriador não puder definir os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico necessários para o imóvel, deverá ser apresentado PPCI para análise, conforme Art. 25 e Art. 86 da IN01/DAT/CBMSC.
São todos os demais imóveis não enquadrados em baixa complexidade, e as edificações utilizadas para promoção de eventos (evento transitório). (conforme Lei nº 16.157, Instrução Normativa IN01).
a) Regularização Edificação Alta Complexidade
Primeiramente deve-se realizar SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PPCI.
Com o PPCI aprovado inicia-se a execução da obra.
Após todos os sistemas preventivos contra incêndio e pânico estarem executados e regulares conforme o PPCI aprovado, realiza-se a Solicitação de Habite-se.
Anualmente o proprietário deverá solicitar o FUNCIONAMENTO ANUAL
São consideradas firmas não estabelecidas os profissionais autônomos cuja atividade comercial, dispense a existência de sede própria, que apresentem como endereço da empresa o seu endereço residencial, desde que no imóvel não exista escritório ou área para atendimento de clientes e/ou funcionários contratados e nem depósito de materiais (Art. 56. IN01).
Não é concedido atestado de vistoria para funcionamento e nem atestado de edificação em regularização para empresas não estabelecidas, apenas o atestado para firma não estabelecida, conforme modelo do Anexo N (Art. 57. IN01).
A expedição do Atestado para Firma não Estabelecida, conforme modelo no Anexo F (Art. 57. IN01, § 1º), independe de prévia vistoria, fica isento do pagamento de taxa e é condicionada a entrega de declaração para firma não estabelecida (link auxiliar) .
Esse documento é válido enquanto essas características forem mantidas
- O Corpo de Bombeiros Militar poderá comprovar a veracidade das informações prestadas a qualquer momento. Se, por ocasião da fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar, for verificado que as informações prestadas são falsas, as providências cabíveis no âmbito penal e administrativo serão tomadas.
***Obs: Caso a edificação não seja unifamiliar deve estar regular perante o CBMSC.
Caso não seja uma instalação transitória, a edificação deverá estar regular perante o CBMSC (PPCI Aprovado, Atestado de Habite-se e Funcionamento válido. Apresentar documento da edificação (Atestado de Projeto, Habite-se, ou documentos da prefeitura, ou outros) para se identificar a edificação onde ocorrerá o evento.
A solicitação de vistoria deverá ser realizada com no mínimo 20 dias de antecedência (Art. 7º da IN24/DAT/CBMSC).
Obs: todos os documentos assinados pelos responsáveis.
a) Caso o evento não alterar qualquer sistema preventivo contra incêndio, inclusive rotas de fuga, o promotor do evento e/ou proprietário do imóvel e/ou edificação deverá apresentar ofício assinado, descrevendo que “não não irá alterar qualquer sistema preventivo contra incêndio, inclusive rotas de fuga” e ainda:
I - solicitação de vistoria para evento em documento padrão do CBMSC (Anexo B DtzPOP Nr 26-CmdoG)
II - correspondência que contenha as seguintes informações:
a) tipo do evento;
b) público alvo;
c) público estimado;
d) local exato do evento;
e) datas e horários do evento; e,
f) áreas edificadas (permanente ou provisória).
DECLARAÇÃO DE NÃO ALTERAÇÃO DE ÁREA INTERNA EVENTOS
01- Despacho requerimento evento
b) Caso o evento alterar qualquer sistema preventivo contra incêndio, além do já citado no item a, deverá apresentar documentos daquilo que for alterado identificados no Art 9ª da IN24/DAT/CBMSC
c) No momento da vistoria deverão ser apresentados documentos conforme Art 10 da IN24/DAT/CBMSC.
d) Eventos ao ar livre deverão ser informados normalmente ao CBMSC conforme descrito anteriormente (Solicitação de vistoria e ofício indicando informações de tipo de evento, público, etc e declarando em ofício que o evento será realizado a céu aberto e não serão instaladas quaisquer estruturas). Caso não serem instaladas estruturas como cercas ou barracas, informar essa característica em ofício. Caso foram instaladas tais estruturas, essa característica deverá ser informada em ofício, descrevendo os tipos de estruturas, como serão montadas suas áreas para fins de cobrança de taxa (por m²). Deverá ser apresentado os documentos do Art. 9º e 10 da IN24 caso instalação dessas estruturas, tais como ART ou RRT no momento da vistoria.
Procedimento adotado para empresas que se estabelecem em locais compartilhados em ambiente único (aquele que não possui qualquer tipo de compartimentação), sendo a grande maioria empresas que locam pequenos espaços dentro de grandes galpões para armazenagem de mercadorias.
Os locatários desses espaços não necessitam do Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí, desde que a edificação na qual está estabelecida (locador) já possua Atestado de Funcionamento válido para a edificação como um todo.
Essas empresas não necessitam ter atestado, apenas preencher a DECLARAÇÃO DE FIRMA ESTABELECIDA EM AMBIENTE ÚNICO COMPARTILHADO. Não há necessidade de reconhecimento de firma e esse documento pode ser entregue diretamente na prefeitura.
***IMPORTANTE
Esse documento só é válido se acompanhado do Atestado de Funcionamento válido da empresa na qual está cedendo o espaço;
Esse procedimento foi adotado a partir do final de 2016 e tem por finalidade conferir celeridade ao processo de regularização dos imóveis, sendo reconhecido pela Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (DAT/CBMSC), por meio da Consulta Nr 106 - IN 01 - DAT/2016,
Importante destacar que algumas empresas logísticas possuem vários galpões, sendo que alguns desses galpões podem possuir Atestado de Funcionamento válido e outros galpões dessa mesma empresa podem não possuir (pois podem estar temporariamente desativados). Nesse caso, deve-se verificar se o Atestado abrange a área na qual o locatário deseja se instalar. Normalmente essa observação já consta no próprio Atestado (Ex: "Atestado referente ao Galpãp 1 e 2"; ou "Atestado referente à área total da edificação"), porém, caso haja dúvidas entrar em contato pelo ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
O CBMSC poderá a qualquer momento realizar vistoria, podendo ser aplicadas, se constatada má-fé ou falsa declaração, as sanções previstas na Lei Estadual nº 16.157/13 e no Decreto Estadual nº 1.957/13, além do encaminhamento à Policia Civil, caso indícios de falsidade ideológica.
Caso o Food Truck não possua mobilidade (permaneça num ponto fixo), em Santa Catarina é tratado como uma edificação com classificação comercial. Conforme Consulta a DAT.
Do contrário adotamos o Art. 24 da Instrução Normativa 24.
tais como carrinhos de pipocas, churros, milho-cozido e similares (Art. 24 da Instrução Normativa 24)
Exigências mínimas:
I- que a conexão entre o recipiente de GLP e o ponto de consumo seja feita através de mangueira normalizada e com interposição de válvula de estágio único;
II- possuir dispositivo de abertura (ventilação permanente) que permita, em caso de vazamentos, que o GLP extravase diretamente para o ar livre;
III- quando dotado de instalações elétricas que as mesmas ofereçam adequada condição de segurança, particularmente no item isolamento;
IV- possuir registro de corte do tipo fecho rápido, localizado em ponto de fácil acesso;
V- o ponto de consumo de GLP deve ser instalado de modo que se mantenha isolamento do botijão por meio de compartimentação;
VI- admite-se somente a utilização de recipientes com capacidade entre 5 e 13 kg."
Por não se tratar de edificação, e sim, ambulantes, quando não estão localizados em praças ou pontos fixos, o CBMSC não emite atestado de funcionamento, apenas orienta nos quesitos mencionados acima.
IN 27 PREVENÇÃO EM ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS (Ver Parecer Técnico 08/2017)
Em Santa Catarina é proibida a queima de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos em ambientes fechados, inclusive tecnologias diferentes, como os chamados “Fogos indoor”, sendo que para ambientes abertos deverá ser atendida as especificações previstas na IN 027/DAT/CBMSC
A solicitação de análise de PPCI pode ser realizada pelo site do CBMSC:
Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
Desça a barra de rolagem até o final da página onde se localiza a seção de Serviços ao Cidadão;
- Selecione a opção Análise de Projeto;
- Leia as instruções e clique em PROSSEGUIR.
- Preencha o formulário apresentado e clique em “Enviar”;
- Efetue o pagamento da taxa gerada;
- Entregue todos os documentos no Quartel, conforme orientações em SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PPCI (QUARTEL).
Visando proporcionar comodidade e agilidade ao solicitante, a Solicitação de Vistoria de Funcionamento Anual poderá ser feita por meio do site do CBMSC seguindo os seguintes passos:
- Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
- Desça a barra de rolagem até o final da página onde se localiza a seção de Serviços ao Cidadão;
- Selecione a opção Solicitação ou Renovação de Vistorias;
- Caso se trate de uma firma não estabelecida selecione verifique em Regularização de Firma Não Estabelecida.
- Selecione a cidade, informe CPF / CNPJ e no campo Captcha digite “CBMSC”
- Leia as orientações e clique em “Avançar”
- Preencha o formulário apresentado e clique em “Enviar”;
- Após o envio da Solicitação a taxa será apresentada na tela, caso a empresa não seja isenta;
- Efetue o pagamento da taxa gerada;
- Aguarde o Atestado de Funcionamento ser emitido diretamente no site (executar esse passo após 48 horas).
Observação: A multa por deixar de solicitar a renovação de vistoria de funcionamento é de R$1.000,00 (Art. 16, inc. II da Lei nº 16.157/2013 c/c nº 2 do inc. III do art. 14 da IN 002/DAT/CBMSC).
Todavia, cabe ressaltar que a solicitação de Vistoria para Funcionamento deve ser feita somente após a Aprovação de Habite-se ou Habite-se RPCI nas Edificações.
- até 200m² de área total construída no terreno (considerando todos os blocos existentes na unidade territorial):
- A concessão de atestado de vistoria para funcionamento independe de prévia vistoria ou análise de projeto;
- O interessado será informado (via internet) acerca das medidas de segurança contra incêndio necessárias para o imóvel. Caso o interessado tenha condições de implementar, por conta própria as medidas de segurança necessárias, o mesmo receberá automaticamente o atestado de vistoria para funcionamento ou atestado de edificação em regularização, após o pagamento da taxa e a assinatura do termo de compromisso (Declaração de regularidade de imóvel de baixa complexidade - Anexo E) de manutenção das medidas de segurança descritas nas orientações;
- Visando dar agilidade nos processos orienta-se que o solicitante selecione vistoria posterior. Desse modo já será emitido o atestado de funcionamento e a fiscalização poderá ser realizada futuramente pelo Corpo de Bombeiros Militar.
- A concessão do atestado de vistoria para funcionamento depende de prévia vistoria.
3.1.2.3 Solicitação de renovação de vistoria para funcionamento (baixa e alta complexidade)
- Basta ter em mãos o atestado anterior.
- A liberação imediata ou não do atestado, dependerá da situação da última vistoria realizada da edificação, que será informada no momento da solicitação pelo próprio sistema.
- A renovação de atestados de funcionamento, independente da complexidade da edificação, é realizada de maneira simples e rápida.
- Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
- Desça a barra de rolagem até o final da página onde se localiza a seção de Serviços ao Cidadão;
- Selecione a opção Solicitação ou Renovação de Vistorias;
- Selecione “Sim” para a opção “Sua empresa é firma não estabelecida?”.
- Clique em “Baixar Declaração”.
- Uma nova janela será aberta para realizar o download da declaração. Ainda será exibida uma janela para pesquisa do Quartel mais próximo, caso não conheça.
- Imprima a declaração de firma não estabelecida e entregue no Setor de Atividades técnicas do Bombeiro Militar de sua cidade para receber o Atestado;
***Veja as características de uma firma não estabelecida em: Firma não Estabelecida.
A solicitação de Habite-se pode ser realizada pelo site do CBMSC:
Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
Desça a barra de rolagem até o final da página onde se localiza a seção de Serviços ao Cidadão;
- Selecione a opção Habite-se;
- Leia as instruções e clique em PROSSEGUIR.
- Preencha o formulário apresentado e clique em “Enviar”;
- Efetue o pagamento da taxa gerada;
- Após o pagamento da taxa a solicitação entra na fila para realização da vistoria. O tempo da fila é estimado em 30 dias.
A consulta de processos pode ser realizada pelo site do CBMSC:
Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
Selecione o menu “Serviços”->”Regularização de Edificações”->”Consultas”
Serão apresentados os tipos de consultas disponíveis.
Alguns documentos emitidos pelo CBMSC têm certificação digital, como o Atestado de Funcionamento. Para esses não é necessário assinatura e sua autenticidade pode ser verificada pela internet ou pessoalmente no Quartel. Para identificar visualmente que um documento possui certificado digital é impresso no canto inferior direito um “Código de autenticação” e esse código pode ser verificado de forma online por meio dos seguintes passos:
Acesse: portal.cbm.sc.gov.br
Desça a barra de rolagem até o final da página onde se localiza a seção de Serviços ao Cidadão;
- Selecione a opção Autenticidade de Documento
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Consultar” (um retângulo na parte inferior)
Acesse aqui uma declaração quanto a certificação digital (o arquivo pode ser copiado para o drive ou baixado para edição).
Acesse: https://7bbm.cbm.sc.gov.br/
- A pesquisa de satisfação no atendimento está disponível no menu principal a direita, com duas opções: Satisfação Atendimento Emergência, Satisfação Atendimento Quartel.
- O link Fale Conosco está disponível no menu principal a direita ou na parte inferior da página. Utilizado principalmente para dúvidas, orientações, elogios e sugestões, pode ser usado para reclamações também.
- O link Ouvidoria está disponível na parte inferior da página. Utilizado principalmente para denúncias e reclamações.
- Internet: Link Ouvidoria disponível na parte inferior da página https://7bbm.cbm.sc.gov.br/.
- Pessoalmente: as denúncias quanto a regularização de imóveis podem ser entregues no Quartel, conforme Modelo Denuncia - Anexo A DtzPOP Nr 26-CmdoG.
A solicitação de análise de PPCI pode ser realizada pelo site do CBMSC. Veja os procedimentos em: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PPCI VIA INTERNET.
***IMPORTANTE: Somente com o comprovante de pagamento da taxa os documentos devem ser entregues, na Seção de Atividades Técnicas (SAT) - Setor de Protocolo conforme Entrega de Documentos para Análise de PPCI.
O Protocolista irá conferir os seguintes documentos conforme Art. 26 IN01/DAT/CBMSC:
I. Requerimento padrão Anexo B da IN01/DAT/CBMSC. Esse requerimento padrão poderá ser substituído pela “Solicitação de Análise de Projeto” gerada por meio de solicitação pelo site do CBMSC;
II. Comprovante de recolhimento da taxa de análise de PPCI (Agendamento de pagamento não é comprovante);
III. notação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), relativa à elaboração do PPCI;
IV. 1 jogo de plantas do projeto arquitetônico completo, que pode, após a análise do PPCI, ser devolvido ao responsável técnico ou ao responsável pelo imóvel;
V. 02 jogos de plantas do PPCI (sendo 01 jogo entregue no ato do protocolo e o outro por ocasião da aprovação), sendo todas as plantas assinadas pelo responsável técnico do PPCI e pelo responsável pelo imóvel (proprietário);
- Memoriais de dimensionamento dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico;
- Caso seja alteração de projeto:
- Ofício descrevendo com detalhes quais alterações foram realizadas;
- Toda documentação conforme Entrega de Documentos para Análise, como memoriais de dimensionamento e ART ou RRT;
- Poderá ser aceita a alteração ou ampliação do PPCI por outro profissional habilitado, desde que recolha a ART ou RRT, responsabilizando-se pelas alterações. Conforme orientação da DAT em Consulta 63/2017.
***IMPORTANTE
As pranchas devem estar assinadas conforme Item V;
conforme Lei de Taxas estaduais e DECRETO Nº 1.398, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017. A cada ano há atualização dos valores por meio de novo Decreto.
A solicitação de Vistoria de Habite-se deverá ser realizada após conclusão de todos os sistemas preventivos contra incêndio e pânico, estando regulares conforme PPCI aprovado.
Pode-se realizar a Solicitação de Habite-se via internet ou solicitar no Quartel apresentando o protocolo do PPCI. Será emitida uma taxa, sendo que após pagamento a solicitação entra na fila para realização da vistoria. O tempo da fila é estimado em 30 dias.
Apresentar documento preenchido conforme Anexo D da IN01 do Quartel
Ver em: Evento Transitório (IN24/DAT/CBMSC).
As solicitações de consulta técnica ou requerimento podem ser realizadas por meio de atendimento pessoal (ATENDIMENTO COM VISTORIADOR, ANALISTA, OU CHEFE DA SAT) ou formulário do Anexo O da IN 01/DAT do CBMSC.
Solicitações ao Chefe da SAT podem ser realizadas em situações como:
- Alguma dúvida referente às normas do CBMSC;
- Situações em que haja necessidade de deferimento do Chefe da SAT conforme definido nas próprias normas.
- Para reduções em edificações existentes veja os requisitos em Edificações Existentes, conforme IN05/DAT/CBMSC.
- Solicitação de isenção de pagamento de taxa. Apenas edificações que se enquadrarem nas situações descritas nos § 1º e § 2º do Art. 18 da Lei de Taxas de Santa Catarina (Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988) são isentos de pagamento de taxa. Devem ser apresentados documentos que comprovem tal situação.
***IMPORTANTE
Documentos como requerimentos com assinaturas, pareceres técnicos, comprovantes de idade de imóvel devem ser apresentados originais (poderão ser devolvidos ao solicitante caso assim requeira).
Realizar uma SOLICITAÇÃO DE CONSULTA TÉCNICA/REQUERIMENTO informando em seu conteúdo que se trata de um recurso
O atendimento pode ser marcado conforme contatos do ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
O atendimento pode ser realizado em situações como:
- Atendimento com analista para sanar dúvidas quanto aos sistemas preventivos contra incêndio e pânico;
- Atendimento com o Chefe da SAT para eventuais situações em que haja necessidade de deferimento do Chefe da SAT conforme preconizado em normas.
Apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Fazenda
a) Boleto da Taxa;
b) Comprovante da taxa paga;
c) Ofício descrevendo o motivo
d) Cópia de RG e CPF
e) Quando pessoa jurídica, Além de cópia de RG e CPF do responsável, cópia do contrato social.
***A prefeitura irá encaminhar ofício a SAT, a qual irá emitir seu parecer retornando à prefeitura que fará a restituição caso parecer favorável.
Endereço: R. Alberto Werner, 100 - São João, Itajaí - SC
Telefone: (47) 3341-6200 / 3341-6101
Os documentos podem ser entregues no Protocolo Geral ou enviar pelo correio por meio de AR encaminhado à Secretaria da Fazenda.
Realizar um requerimento destinado ao chefe da SAT formulado por meio do Anexo O, entregue no Quartel com os documentos originais ou autenticados que comprovem a alteração de proprietário.
Aplicam-se os critérios definidos para as piscinas na IN 33 em todos os imóveis existentes, novos ou recentes. Sendo que para os imóveis existentes admite-se apenas 1 (um) ralo de sucção, cumpridas as demais exigências.
O prazo para regularização de edificação nova ou recente é de até 180 dias, e para edificações existente é de até 05 anos, conforme previsto no Decreto Estadual nº 1.957, de 20/12/2013.
- Lei Nº 16768 DE 24/11/2015/SC
- Decreto Nr 1412 - 2017 - regulamentação da piscinas - Reg Lei 16768-2015
- IN 33
- pelo menos dois ralos de sucção distanciados em, no mínimo, 1,5m entre si;
- esses dois ralos devem possuir o sistema anti-sucção (entenda-se tampas do tipo anti-sucção);
- botoeira de desligamento da bomba da piscina em caso de pânico, localizada em local visível ao lado da piscina, com uma placa indicativa de cor branca com os dizeres em vermelho: “PARA DESLIGAR A BOMBA PRESSIONE O BOTÃO”
- barreira física (grade, cerca, gradil, etc.) que impeça a entrada de crianças desacompanhadas e ainda uma placa com os seguintes dizeres: “PROIBIDO NADAR SOZINHO”.
- Caso a edificação possuir piscina ou área com opção aquática de lazer com profundidade superior a 1,5m ou que cuja maior dimensão horizontal seja superior a 12 m deverão manter GUARDIÃO DE PISCINA e observar outras exigências da Seção II da IN33
Sistema Anti Sucção: Considerando Consulta Nº 07 - IN 033 - DAT/CBMSC O sistema anti-sucção é composto por dois ralos, contendo tampas antiaprisionamento, as quais são conectadas a uma única bomba de sucção.
Imagem meramente ilustrativa
Veja sobre esse sistema em: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=ralo+antisuc%C3%A7%C3%A3o+piscina&oq=ralo+anti&gs_l=psy-ab.3.0.35i39k1j0l3.2451.6516.0.8390.15.13.1.0.0.0.550.2139.2-2j2j1j1.6.0....0...1.1.64.psy-ab..8.7.2144.6..0i131k1j0i10k1.1DdR7PCSh5o
Veja vídeo do funcionamento desse sistema em: https://www.youtube.com/watch?v=1MI_Y0UFRKs
Fonte:
NOTA TÉCNICA 24 e seu complemento
Nota Nr 66-2017-DAT-Ralos de Piscinas Dúvidas SATs
Conforme Nota Técnica no 016/DAT/2016 – Alteração do Anexo B, da IN 018/DAT/CBMSC (Link alternativo) a O Anexo B quanto as exigências de utilização dos materiais de revestimento e acabamento apenas para rotas de fuga e locais de reunião de público com concentração de público.
Os raios são produzidos por nuvens do tipo “cumulu-nimbus” e se formam por um complexo processo interno de atrito entre partículas carregadas. À medida que o mecanismo de auto produção de cargas elétricas vai aumentando, dá-se origem a uma onda elétrica que parte da base da nuvem em direção ao solo buscando locais de menor potencial , ficando sujeita a variáveis atmosféricas, tais como pressão, temperatura, etc., definindo assim uma trajetória ramificada e aleatória.
Essa primeira onda caracteriza o choque líder (chamado de condutor por passos) que define sua posição de queda entre 20 a 100 metros do solo. A partir deste primeiro estágio o primeiro choque do raio deixa um canal ionizado entre a nuvem e o solo que dessa forma permitirá a passagem de uma avalanche de cargas com corrente de pico em torno de 20 KA.
Após esse segundo choque violento de cargas passando pelo ar, tem-se o aquecimento deste meio até
30.000 ºC, provocando a expansão do ar (trovão).
Neste processo os elétrons retirados das moléculas de ar, retornam, fazendo com que a energia absorvida pelos mesmos na emissão, seja devolvida sob a forma de luz(relâmpago). Na maioria dos casos este mecanismo se repete diversas vezes no mesmo raio.
Fonte: https://docplayer.com.br/7604788-Sistema-de-protecao-contra-discargas-atmosfericas-spda.html
- Um raio não cai duas vezes no mesmo lugar.
• Isto não é verdade, pois é provado que um raio pode cair várias vezes no mesmo lugar.
- O Pára-Raios do meu vizinho, protege a minha casa?
• O sistema de proteção contra descargas atmosféricas instalado no prédio do seu vizinho, foi projetado para proteger a edificação do seu vizinho, portando a sua está desprotegida.
- O Pára-Raios atrai os raios para minha edificação?
• Errado, o sistema de proteção contra descarga atmosférica serve para conduzir a energia gerada por um raio à terra, por um caminho seguro.
- O Pára-Raios protege meus equipamentos eletrônicos?
• Não, ele não protege os equipamentos eletrônicos. Os equipamentos eletrônicos devem ser protegidos por aterramento e outros dispositivos que tenham esta função.
- Devo separar o Pára-Raios dos outros aterramentos?
• Não, todos os sistemas de aterramentos, seja de telefonia, de equipamentos eletrônicos, informática, SPDA, tubulações, etc., devem possuir uma ligação equipotencial.
Atualmente existem três métodos de dimensionamento:
1) Método Franklin, porém com limitações em função da altura e do Nível de proteção (ver tabela);
2) Método da Esfera Rolante, Eletrogeométrico ou Esfera Fictícia;
3) Método Gaiola de Faraday.
Orienta-se não nadar em dias de chuva, mesmo o local tendo SPDA. Não é recomendado também ficar debaixo de quiosque, barracas ou árvores. Recomenda-se ficar dentro de um local protegido, como automóveis ou imóveis com SPDA.
Se for uma piscina em área descoberta não há proteção contra descargas atmosféricas. É comum acreditar que o SPDA de um imóvel protege quem está próximo, isso é um equívoco. O SPDA geralmente funciona como uma “gaiola” protegendo assim apenas quem estiver dentro do imóvel.
De outro modo, nem todos os imóveis é exigido esse sistema. Ainda, mesmo tendo certeza de que possui SPDA e a piscina está dentro da área a proteger, como por exemplo em um clube fechado, o sistema pode não estar bem manutenido o que pode provocar mau funcionamento e até uma fatalidade.
Acréscimo de informações, qualquer incoerência encontrada neste documento, dúvidas ou sugestões poderão ser realizadas editando o próprio documento ou enviar e-mail a 7b5ch@cbm.sc.gov.br. (Atualizará no site após o moderador aceitar as alterações)
Atualizações:
09/09/2017 - Editado REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - INTRODUÇÃO
10/09/2017 - Adicionado DENÚNCIA, SOLICITAÇÃO DE VISTORIA DE FUNCIONAMENTO (QUARTEL)
10/09/2017 - Alteração do arquivo modelo para solicitação de vistoria para Evento Transitório
25/10/2017 - Editado Pesquisa de satisfação no atendimento, reclamação, denúncia, elogio e sugestão
27/10/2017 - Adicionado ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO
08/01/2018 - atualizado decreto das taxas em Cobrança de Taxa de Análise
17/01/2018 - Adicionado 2.6.1 Regulamentação em Piscinas
08 jan 2019 - adicionado SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)