ÁREA DE EXTENSÃO
Para alunos, pais e servidores
O que faz o Departamento de Extensão?
O que é a curricularização da extensão?
A Curricularização da extensão se aplica para quais cursos?
O que é um projeto de extensão?
O estudante pode participar de um projeto de extensão?
Posso receber bolsa para participar do projeto de extensão?
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet
O que significa fluxo contínuo?
Quem pode ser parceiro do IFRO?
Quem pode indicar um parceiro para o IFRO?
Quais são as modalidades de ações de extensão realizadas pelo IFRO?
O que são programas de extensão?
O que é um projeto de extensão?
Quais cursos podem ser qualificados como Cursos de Extensão?
Quais cursos podem ser qualificados como Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)?
O que é Fomento a estágio e emprego?
O que é Fomento de emprego e renda?
O que é Desenvolvimento tecnológico?
Como ocorrem as relações interinstitucionais?
Como é feito o acompanhamento de egressos?
Como são trabalhados o empreendedorismo e associativismo no IFRO?
O que é a prestação de serviços?
Quem pode submeter um projeto de extensão do IFRO?
Como o aluno pode participar de um projeto de extensão?
Qual é o Público Alvo das Incubadoras?
O que devo fazer para entrar no Programa de Incubadora?
Por quanto tempo posso ter uma Pré-Incubação ou Incubação?
Quais as vantagens de ser um Projeto/empreendimento incubado?
Uma empresa incubada tem isenção ou benefícios tributários?
Qual é o departamento que cuida do estágio?
Qual é o primeiro documento que preciso preencher para estagiar?
Fiz monitoria, posso usar como estágio?
O que é equiparação de estágio?
Estou trabalhando na minha área de curso, posso fazer aproveitamento?
Posso fazer estágio não obrigatório?
Realizei um estágio não obrigatório, posso utilizá-lo futuramente como meu estágio obrigatório?
Não quero fazer estágio, posso fazer TCC?
Quanto tempo tenho para entregar o relatório de estágio após a conclusão do estágio?
O que é Relatório Final de Estágio?
Como elaborar um Relatório Final do Estágio?
O que deve constar no Relatório Final do Estágio?
De que maneira meu estágio será avaliado?
Terminei o estágio, quais os documentos preciso entregar além do relatório de estágio?
Como consigo um orientador para meu estágio?
Qual a função do orientador de estágio?
Quais minhas obrigações como estagiário?
Qual a minha relação com o supervisor na empresa?
Posso trocar de orientador? Como?
Qual documento levar no primeiro dia de estágio?
Em caso de aulas/atividades que acontecem no mesmo horário do estágio, qual tem prioridade?
Estou com problemas na empresa a qual cumpro estágio. A quem devo recorrer?
Para que serve o plano de atividade?
Como preencho a minha folha de frequência de estágio?
O que é considerado visita técnica?
Quais são os principais exemplos de visitas técnicas?
Quais os objetivos da visita técnica?
Quem planeja e quem participa das visitas técnicas?
Quais as condições de planejamento das visitas técnicas?
As visitas técnicas podem ocorrer fora do período letivo?
Qual o prazo mínimo de solicitação de visita técnica antes do seu acontecimento?
O que deve constar na solicitação de visita técnica?
Quais os procedimentos para aprovação da visita técnica?
Há auxílio financeiro aos estudantes para visita técnica?
O que é necessário para que alunos menores de idade possam participar de visitas técnicas?
É possível realizar visita técnica sem o professor responsável?
É possível incluir pessoas que não fazem parte da turma envolvida na visita técnica?
Qual o prazo de entrega do relatório de visita e como proceder ao encaminhamento?
O que é o Centro de Idiomas (CI)?
Como o Centro de Idiomas (CI) participa dos programas de intercâmbio?
Com que frequência os cursos de idiomas são ofertados no Centro de Idiomas (CI)?
Para que servem e como funcionam os testes de nível (proficiência)?
Como são organizados os níveis de cada módulo dos cursos de idiomas?
Os cursos oferecem certificados?
Onde ocorrem os cursos de idiomas?
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet
O Departamento de Extensão é responsável pelo desenvolvimento de atividades de extensão, de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica. Atua em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
É compreendida como o espaço no qual o IFRO promove a articulação entre o saber fazer acadêmico e a realidade socioeconômica e cultural da região onde está inserido.
Consiste na inclusão de atividades extensionistas, integradas com o ensino e a pesquisa, no currículo dos Cursos de Graduação. Possui a perspectiva de uma transformação social, por meio das ações de acadêmicos orientadas por professores e com possível colaboração de técnicos administrativos, junto à comunidade externa.
A Curricularização da Extensão se aplica a todos os Cursos de Graduação do IFRO (Licenciaturas, Bacharelados, Cursos Superiores de Tecnologia).
É a relação teoria-prática que ocorre por meio de um conjunto de ações processuais, inter-relacionadas e contínuas. Caracteriza-se pelo envolvimento de docentes e/ou técnicos administrativos, estudantes e a comunidade, vinculado ou não a um programa.
Sim, a participação poderá ocorrer nas hipóteses de “estudante-colaborador”, quando vinculado ao projeto como colaborador bolsista ou como “colaborador voluntário”.
Sim. Ressalta-se que, o pagamento de bolsas de extensão não é obrigatório e se dará, somente, por meio de processos seletivos para atividades inerentes ao processo interdisciplinar de ensino, pesquisa e extensão, apoiadas por órgão de fomento e/ou de acordo com as políticas e diretrizes institucionais que tenham sido aprovadas e registradas nas instâncias cabíveis.
Consiste na apresentação, a qualquer tempo durante o período letivo anual, de programas, projetos, produtos, cursos e eventos de Extensão. A modalidade “fluxo continuo” não possui garantia de fomento econômico e deve propor o desenvolvimento de ações formalizadas como objetivo específico e prazo determinado. Visa resultados didáticos-pedagógicas junto às atividades escolares ou acadêmicas.
Qualquer instituição ou empresa que esteja em regularidade fiscal e trabalhista.
Aluno, servidor, comunidade externa, ou a própria empresa pode demonstrar interesse. É relevante o envio de demonstrativo formalizado ao IFRO.
Programas. Projetos. Cursos de extensão. Cursos de formação inicial e continuada (FIC). Eventos culturais, sociais, artísticos, científicos, tecnológicos e esportivos. Fomento a estágio e emprego. Fomento de emprego e renda. Desenvolvimento tecnológico. Visitas técnicas. Visitas gerenciais. Relações interinstitucionais. Acompanhamento de egressos. Empreendedorismo e associativismo. Prestação de serviços.
São diretrizes de caráter orgânico-institucional que articula projetos e outras ações extensionistas existentes (cursos, eventos, prestação de serviços, produção profissional e tecnológica), inclusive do ensino e da pesquisa e inovação.
Configura um conjunto de ações processuais, inter-relacionadas e contínuas, que propiciam a relação teoria-prática e envolvem docentes e/ou técnicos administrativos, estudantes e a comunidade, vinculado ou não a um programa.
Os cursos de atualização ou qualificação profissional que objetivam a atualização e ampliação dos conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área específica do conhecimento, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas.
Os cursos de formação profissional das pessoas em geral ou grupos de trabalhadores em específico, com oferta não regular, em atendimento às necessidades de atualização e aperfeiçoamento profissional e às demandas dos setores produtivos locais e regionais, cuja carga horária parte de 40 horas (formação continuada) ou 160 horas (formação inicial).
Compreende ações referentes a eventos técnicos, sociais, científicos, esportivos, artísticos e culturais, favorecendo a participação da comunidade externa e interna.
Compreende ações que visam à inserção dos estudantes do IFRO no mundo do trabalho, por meio da divulgação das potencialidades acadêmicas, da captação de recursos, do levantamento de demandas e da prospecção de oportunidades de estágio e emprego no setor produtivo.
É a defesa, a proteção, a promoção e o apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para proprietários rurais, formas cooperadas ou associadas de produção, empresas incubadas e empreendedores em geral, estimulando a proatividade e a inovação, preferencialmente em articulação com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
Envolve propostas de desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico de produtos e processos, bem como prestação de serviços em parceria com instituições públicas ou privadas para consultoria, assessoria, laudos técnicos e outros produtos ou serviços, com agregado tecnológico para os setores produtivos.
É a visita orientada de alunos e professores a ambientes de produção ou serviço relacionados ao curso aplicado, com vistas à vivência prévia das condições de trabalho, e que pode ser computada como aula, quando envolve toda a respectiva turma.
É o tipo de visita na qual ocorre a interação das áreas da gestão do IFRO com o mundo do trabalho, visando ao estabelecimento de parcerias e acordos que contribuam para o aprimoramento dos processos de ensino, pesquisa e extensão.
Por meio de intercâmbio e acordos de cooperação, como instrumento de melhoria do ensino, pesquisa, inovação e extensão.
Através de ações implementadas que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso, na perspectiva de identificar cenários no mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.
Pela difusão e aplicação dos conhecimentos e práticas de empreendedorismo e associativismo, com ênfase no cooperativismo, por meio de programas institucionais.
São atividades realizadas junto à comunidade externa e que permitem o desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias, treinamentos, consultorias, assessorias, vistorias, perícias, ensaios e análises laboratoriais, de natureza acadêmica ou administrativa, de domínio do IFRO e de interesse para o desenvolvimento local e regional.
Todos os servidores do IFRO podem submeter projetos de extensão. Quando a ideia de propositura partir de um aluno, o mesmo deve procurar um docente ou técnico para ser coordenador do projeto e submetê-lo.
Como auxiliar na execução do projeto, ou ainda como participante da atividade proposta pelo projeto. Exemplo; se o projeto é uma palestra, o aluno poderá auxiliar na organização da palestra ou apenas como ouvinte.
É a denominação da Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia. Constitui-se em um programa de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional do IFRO. Objetiva a transformação das ideias de empreendedores em produtos, processos ou serviços com inovação tecnológica, que atendam ou induzam demandas de mercado.
É, simultaneamente, uma organização administrativa e um espaço físico. Apoio às ideias inovadoras, negócios e empresas iniciantes. Oferecimento de suporte gerencial e técnico.
Engloba toda comunidade interna e externa, contempla os alunos e egressos, ou qualquer pessoa que não possua vínculo com IFRO, mas que tenha projetos e ideias para o desenvolvimento inovador.
Configura-se como o suporte destinado ao apoio de projetos que ainda não estão em fase de idealização. No modelo de Pré-Incubação, não há necessidade de Plano de Negócio ou CNPJ para vincular-se ao IFRO.
O ingresso de empreendedores nos Núcleos de Incubação da Redinova se dará como Pré-Incubação ou Incubação direta, para propostas selecionadas por meio de edital de ampla concorrência.
O período de vínculo do IFRO a Pré-Incubação será de três meses e a de Incubação será de 12 meses, ambas podendo ser prorrogáveis por igual período.
● Uma estrutura física de acesso para o desenvolvimento de atividades voltadas aos projetos incubados.
● Acesso facilitado às instalações do campus, bem como a biblioteca, laboratórios, equipamentos, entre outros.
● Serviço limpeza das áreas comuns e vigilância 24 horas.
● Mentorias e assessoramentos, proporcionados pelos mais diversos profissionais do IFRO e seus parceiros, contemplando administradores, engenheiros, advogados, pesquisadores, licenciados, entre outros.
● Capacitações profissionais, com ênfase no ramo empresarial.
● Visitas técnicas proporcionadas pelo IFRO e seus parceiros.
Não. O objetivo das Incubadoras é proporcionar um ambiente favorável para a formação de novas empresas com cunho inovador. A questão tributária ou qualquer obrigação empresarial será mantida normalmente perante o Governo.
Departamento de Extensão (DEPEX) por meio da CIEEC.
Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade.
Ficha de cadastro de estágio - Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
a) Termo de Compromisso de Estágio - instrumento jurídico, celebrado entre a instituição concedente de estágio, o estudante e o IFRO, antes do início do estágio.
b) Plano de Atividades do Estágio – ficha elaborada pelo orientador de estágio, estagiário e supervisor da concedente considerando a compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.
c) Seguro contra acidentes pessoais.
d) Folha de Frequência - formulário para assinatura de frequência diária no estágio pelo estudante.
Sim, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso, e seja compatível às ações desenvolvidas nos objetivos da formação do curso e as especificidades do perfil do egresso. Para isso, deve-se entrar com requerimento de equiparação de estágio junto à CIEEC, junto a todos os documentos comprobatórios, que consultará a coordenação do curso sobre a validade de tal ato. Após isso, será designado um orientador para relatório das atividades desenvolvidas na monitoria. (Art 19 da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.)
É o aproveitamento de carga horária das atividades de extensão, extensão tecnológica, monitoria, pesquisa ou iniciação científica e tecnológica como estágio obrigatório.
Sim, nos cursos técnicos e de graduação, exceto licenciaturas, poderá ocorrer o aproveitamento de atividades profissionais como estágio obrigatório, desde que apresente os documentos citados no art.18 da RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.) Para isso, deve-se entrar com requerimento de aproveitamento de estágio junto à CIEEC, junto a todos os documentos comprobatórios, que consultará a coordenação do curso sobre a validade de tal ato. Após isso, será designado um orientador para relatório das atividades desenvolvidas na monitoria.
Sim, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, quando requerido pelo estudante. Mesmo o estágio não obrigatório, a fim de ser reconhecido junto ao IFRO, precisa ser formalizado, pelos mesmos trâmites do estágio obrigatório, antes de sua realização.
Sim, desde que o estágio tenha sido realizado na área do curso do estudante, e que não tenha nenhuma restrição no projeto pedagógico do curso (como período mínimo para realização), e também que seja requerido pelo estudante a validação deste como o estágio obrigatório.
Não, após esgotadas as tentativas de encaminhamento do estudante ao estágio, a CIEEC informará a Coordenação de Curso da inexistência de vagas, que irá direcionar o estudante para realizar outras atividades equiparadas conforme previsão no projeto pedagógico de curso, com anuência da Coordenação de Curso. Contudo, essa decisão nunca é do aluno, e só pode ser realizado após autorização expressa.
Deve entregar a versão final e aprovada do relatório de estágio, além de todos os outros documentos requeridos, ao professor orientador, em até 90 dias após a conclusão do estágio, sob pena de reprovação.
É o documento que o aluno apresenta ao IFRO, explanando de forma clara e objetiva a sua experiência/vivência no campo de estágio. É um trabalho que deve seguir normas oficiais de elaboração da ABNT e deve seguir o modelo disponibilizado pelo IFRO, conforme anexo X, que pode ser encontrado em https://portal.ifro.edu.br/estagio-nav/8056-formularios.
O estagiário deve observar os seguintes procedimentos na elaboração do Relatório Final:
1. Depois de elaborado e digitado, o aluno deve checar seu relatório, corrigir e adequar a organização de conteúdo e a normatização;
2. O relatório deverá ser entregue obedecendo ao calendário elaborado com o professor orientador;
3. O Relatório Final deverá ser entregue ao professor orientador, juntamente com o formulário adequado e os demais formulários e documentações para avaliação;
4. Caso o relatório seja deficiente ou não atenda às exigências das normas de elaboração, será devolvido ao aluno que terá o prazo máximo de cinco dias corridos para reformulá-lo e entregar novamente.
Informação das atividades da empresa ou órgão concedente do estágio. Registro dos dados do trabalho desenvolvido no período determinado para o estágio. Relatos dos fatos de eventual inspeção realizada no estabelecimento determinado. Relatos das atividades e as experiências de um estagiário de forma objetiva, profissional, acadêmica.
Pelo supervisor, da empresa concedente, que avalia podendo inclusive reprovar ou até mesmo devolver o aluno e pelo professor orientador, da instituição de ensino, que avalia segundo o relatório e o plano de atividade executado.
Sim, o estudante que não obtiver êxito no todo ou em parte, conforme parecer do orientador deverá refazer as atividades indicadas. Caso as pendências indicadas pelo orientador não sejam sanadas o estagiário será reprovado. Havendo reprovação, o estagiário deverá renovar sua matrícula no estágio, sem aproveitamento da carga horária já realizada. Caso não seja cumprido o prazo para entrega de relatório final, junto aos documentos requeridos, estabelecido como 90 dias após o término de estágio, o aluno também poderá ser reprovado.
Plano de atividades do estágio; auto avaliação do estagiário; avaliação do estagiário pelo professor orientador; avaliação do estagiário pela concedente e folha de frequência de estágio.
A Coordenação do curso que providencia a indicação de um professor orientador para acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Acompanhar o desenvolvimento do estágio, em todas as suas etapas. Monitorar o envio e o recebimento de documentos relativos ao acompanhamento do estágio. Elaborar o plano de estágio juntamente com o supervisor de estágio e o estudante considerando a compatibilidade entre as atividades programadas para o estágio e o curso em que o estagiário estiver matriculado. Avaliar o desenvolvimento do estudante durante o estágio. Esclarecer aos estudantes temas de interesse sobre o estágio. Orientar o estudante na análise das atividades a serem aproveitadas e equiparadas ao estágio. Participar de eventos relacionados ao estágio, incluindo-se as reuniões para tratar de assuntos afins, quando convocado ou convidado pelas instâncias diretivas do Instituto Federal de Rondônia. Agendar, com os estagiários, reuniões sempre que necessário para orientação e otimização do estágio. Comunicar à CIEEC e Coordenação de Curso sobre desistências, prorrogações e irregularidades nos estágios. Orientar o estudante na elaboração do relatório final e no preenchimento dos anexos. Emitir e assinar a avaliação do estudante após encerramento das atividades do estágio. Encaminhar a CIEEC, a versão impressa e digital do relatório final de estágio e seus anexos.
Protocolar ficha de cadastro de estágio na Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC. Participar da elaboração do plano de estágio juntamente com o professor orientador e supervisor de estágio. Contribuir na captação de vagas de estágio. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social para os devidos registros, quando exigido pela concedente. Assinar Termo de Compromisso de Estágio com a concedente e com o Instituto Federal de Rondônia, zelando pelo seu cumprimento. Efetuar a matrícula do estágio na CRA. Fazer sua autoavaliação de estagiário. Entregar ao professor orientador relato de atividades a cada etapa do estágio, conforme previsto no projeto pedagógico dos cursos de Licenciatura. Apresentar ao professor orientador em até 90 dias após a conclusão do estágio, o relatório final e seus anexos, em versão impressa e digital, sendo esta última, 1 (uma) via gravada em CD. Comunicar ao seu professor orientador problemas ou dificuldades enfrentadas no estágio, bem como sua eventual desistência ou interesse em prorrogar o tempo de estágio. Agir conforme os princípios éticos requeridos pela profissão relacionada ao estágio e as normas internas da concedente. Manter sigilo absoluto sobre informações e documentos confidenciais com os quais tenha contato na unidade concedente. Cumprir, com empenho e interesse, o plano de atividades estabelecido para o estágio. Articular com a Coordenação de curso as atividades equiparadas ao estágio a serem realizadas na inexistência de vagas.
O supervisor irá orientar quanto ao desenvolvimento das atividades do plano de atividade elaborado com o professor orientador.
A troca de orientador só é feita em casos de real necessidade, como, por exemplo, o professor orientador não fazer mais parte do quadro de servidores. Não haverá troca de orientador apenas por vontade do aluno, sem justificativa plausível e que deverá ser analisada. Caso a troca possa ocorrer, será feita por meio de termo aditivo.
No primeiro dia de estágio o aluno levará os seguintes documentos:
● Carta de apresentação;
● Plano de atividade;
● Folha de frequência
● Termo tripartite para devidas assinaturas (deverá entregar, devidamente assinado por todos, à CIEEC, no máximo, 2 dias depois do início do estágio, sob pena de invalidação do estágio, uma vez que o termo celebrado deve constar em arquivo da CIEEC desde o início).
É o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo estagiário (e seu representante legal, em caso de menoridade) a concedente e o IFRO (CIEEC). Este termo deverá ser entregue pelo aluno à CIEEC constando todas as assinaturas, no máximo, 2 dias depois do início do estágio, sob pena de invalidação do estágio, uma vez que o termo celebrado deve constar em arquivo da CIEEC desde o início.
Aulas e atividades, visto que a concedente deve ser avisada sobre tais atividades.
Comunicar ao seu professor orientador o interesse em prorrogar o tempo de estágio.
Ao CIEEC e ao professor orientador.
Serve como um roteiro de compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.
Durante o período do estágio o aluno deverá registrar sua frequência, dia a dia. O preenchimento da folha de frequência inicia no primeiro dia que o aluno começa a estagiar. A folha deverá ser anexada ao relatório final de estágio.
São atividades educacionais supervisionadas e orientadas, envolvendo alunos e professores à ambientes de produção, serviços relacionadas ao curso ou a projetos, realizadas em ambiente externo à instituição. Devem ser orientadas para o conhecimento e/ou instrução de atividades ou processos de produção e/ou serviços.
Visitas às instituições públicas e privadas. Visitas às empresas e/ou institutos de pesquisa, de serviços e/ou de produção. Visitas às propriedades rurais. Visitas às unidades de conservação, de proteção integral de uso sustentável e a ambientes comunitários específicos, como os das comunidades quilombolas e ribeirinhas e terras indígenas. Visitas a centros culturais ou de promoção da cultura. Visitas às feiras, congressos, seminários, ambientes diversos e eventos similares, diretamente relacionadas ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e ao Plano de ensino docente respectivos.
Promover a ampliação da aprendizagem, contextualizada no mundo do trabalho e a aplicação prática dos conhecimentos construídos pelos estudantes na instituição de ensino. Propiciar ao estudante a vivência direta e pontual do mercado de trabalho em relação aos produtos, processos e serviços. Promover o aprimoramento da formação profissional e pessoal. Ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho.
Deve ser planejada por docentes vinculados ao IFRO, destinadas a alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos oferecidos na instituição.
Ter objetivos em conformidade com o itinerário formativo do aluno. Ocorrer entre o início e o término de período letivo. Conter justificativas quando programadas para ocorrer fora do estado ou em locais de longa distância. Indicar um período de afastamento compatível com a atividade a ser realizada. Respeitar a disponibilidade orçamentária para manutenção de veículo, diárias e auxílios estudantis, quando necessário. Conter programação das atividades para preferencialmente de segunda a sexta-feira, em respeito ao descanso semanal, e das 7 às 18 h, por questões de segurança.
Excepcionalmente, as atividades de visitas técnicas poderão ser realizadas sem previsão nos planos de ensino e ainda fora do período letivo, e/ou aos sábados e domingos ou em período noturno, desde que expressamente justificadas e autorizadas pela Diretoria de Ensino do campus.
O professor encaminhará a solicitação de visita técnica à Coordenação do Curso, no prazo mínimo de 45 dias de antecedência.
Nome da Empresa/Instituição a ser visitada. Endereço da Empresa/Instituição, telefones e e-mails para contato com representantes. Período de realização da visita, com data e horário de saída e retorno. Justificativa (quando necessária) e objetivo da visita. Curso, turma, quantidade, nome, CPF e RG de alunos participantes, além dos dados bancários de cada aluno se houver necessidade de concessão de auxílio estudantil. Dados do/s proponente/s. Recursos humanos e materiais. Planilha orçamentária, com previsão de diárias, passagens e auxílios estudantis, quando necessário. Tipo de transporte a ser utilizado. Atividades a serem realizadas. Observações complementares.
O professor encaminhar a solicitação de visita técnica à Coordenação do Curso. A Coordenação do Curso analisar a proposta e encaminhar ao Departamento de Apoio ao Ensino. O DAPE deve aprovar a proposta e despachar à Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC, para operacionalizar a visita técnica, com ciência da Diretoria de Ensino. CIEEC verificar a disponibilidade de transporte, para o desenvolvimento da atividade. O professor responsável deverá articular e acompanhar a confirmação do dia e do horário da visita técnica, junto à CIEEC.
As visitas técnicas poderão ocorrer sem ou com auxílio financeiro ao estudante, conforme o local e o tempo estabelecido para a visita, atendendo o disposto na Política de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE).
Requerer autorizações de viagem assinadas pelos pais ou responsável legal.
Não. É vedada a realização de visita técnica sem a presença do professor responsável.
Não. É vedada a inclusão de pessoas que não fazem parte da/s turma/s envolvidas nas visitas técnicas.
Não será permitido ao professor responsável, tampouco aos demais servidores envolvidos na atividade, hospedarem-se em local diferente dos alunos.
Em até 15 (quinze) dias úteis após a execução da prática. Elaborar e encaminhar à Coordenação de Curso, no mesmo processo de solicitação, o relatório da visita, acompanhado da ficha de frequência dos alunos.
É um anexo do Departamento de Extensão do Instituto Federal de Rondônia, com coordenação própria para os cursos de idiomas, programas de intercâmbio e relações internacionais.
Contribui com a Assessoria de Relações Internacionais (ARINT), na Reitoria, com aplicação de provas de proficiência de espanhol e de inglês.
Os cursos ofertados se baseiam nas demandas da sociedade e na disponibilidade de professores de idiomas a cada semestre.
São de uso interno e obrigatórios para os alunos que querem ingressar em níveis acima do A1 (básico 1).
São organizados em: A1, A2, B1, B2, C1 e C2. Essas definições são do Quadro Europeu Comum de Referências e são organizadores de conteúdo e de progressão na aquisição das línguas estrangeiras. Os níveis iniciais usam a sigla A, chegando ao seu máximo de fluência ao chegar na sigla C.
Sim. No final de todo módulo, oferecemos certificados que comprovam as horas e o nível que o aluno concluiu.
Ocorre na sala do Centro de Idiomas, próximo do auditório. Porém, alguns cursos podem ocorrer em salas de aula comuns quando há um número grande de alunos.
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Processo SEI 23243.016430/2019-12
Augusto Barbosa Silva
Claudijane do Carmo Arruda
Francisco Thames Aragão Sousa
Jaine Ferreira de Oliveira
Joilson Mendes Arruda
Judson Cascaes Matos
Laura Borges Nogueira
Marlena Cavalcante Figueira
Lígia Silvéria Vieira da Silva
Márcia Sayuri Endo
Porto Velho - RO, Agosto de 2020
Publicado por: Coordenação de Avaliação e Controle Interno - CACI (Ago-2020)
Conteúdo meramente informativo!
Sujeito a alterações!
campusportovelhocalama@ifro.edu.br
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet