TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, CURSO PROFESSOR CLEMILSON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.905.451/0002-02, estabelecida na Avenida Jóquei Clube, nº 299, Edifício Eurobusiness, Andar Térreo, Bairro Jóquei Clube, CEP 64.049-240, Teresina-PI, doravante denominado CONTRATADO, e, do outro lado o CONTRATANTE – ALUNO qualificado no formulário de inscrição e no banco de dados da CONTRATADA por seu login e senha, o qual neste ato se declara maior de 18 (dezoito) anos e em plena capacidade civil de contratar com o CPC Cursos (Grupo Educacional CEV Ltda).

 

CLÁUSULA I - A presente contratação tem seu esteio legal no artigo 1º, inciso IV; 5º, caput e incisos II e IX;173, 4º;205;206, inciso I, II, III, VIII e artigo 209, todos da Constituição Federal, bem como nos artigos 104, 142, 166, 188, 187, 206, 5º, 304, 308, 389, 391, 394 e ss, 404, 406, 408, 409, 412, 417, ss, 421, 427, 475, 476, 478, 593 e ss, 818 e ss, 840 e 842 todos do Código Civil.

 

CLÁUSULA II – O presente termo vigerá enquanto forem ministradas as aulas contratadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os cursos com transmissão exclusiva por modalidade on-line que já tenham todo o conteúdo disponível quando da aquisição pelo aluno, o prazo para acesso será de até 120 dias corridos contados a partir da data de confirmação de aprovação da compra, independente se o aluno assistiu ou não essas aulas nesse prazo, salvo disposição em contrário.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Exclusivamente para os cursos com transmissão exclusiva por modalidade on-line que ainda tenham conteúdo a ser gravado quando adquiridos pelo aluno, o prazo para acesso será de 30 dias após a disponibilização da última aula, desde que este seja maior que o previsto no parágrafo anterior, prevalecendo sempre o mais benéfico ao aluno.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os cursos da modalidade presencial do PRÉ CPC (vestibular) a aquisição do material didático (SISTEMA CEV) é de uso obrigatório, pois o aluno receberá os módulos físicos dos respectivos materiais a cada bimestre, além de ter acesso a plataforma exclusiva do aluno para acesso de desempenho inclusive.

PARÁGRAFO QUARTO – Para os cursos com modalidade presencial de disciplinas Isoladas (Matemática, Física, Redação, Química, MIX CPC, Natureza Prime) enviaremos o contrato específico da turma escolhida para o e-mail do aluno cadastrado (ratificando as cláusulas de cancelamentos dentre outras). O aceite desse termo já autoriza sua aprovação com as informações registradas no mesmo.

PARÁGRAFO QUINTO – Para os cursos com modalidade exclusivamente On-line (Matemática, Física, Redação, Química, MIX CPC, Natureza Prime, dentre outros) enviaremos o contrato específico da turma escolhida para o e-mail do aluno cadastrado (ratificando as cláusulas de cancelamentos dentre outras). O aceite desse termo já autoriza sua aprovação com as informações registradas no mesmo.

PARÁGRAFO SEXTO - As aulas e atividades relacionadas ao parágrafo acima serão ministradas nas salas de aula ou em locais e formato indicados pela ESCOLA, podendo inclusive ser realizado no modelo via mediação tecnológica ou híbrido, se assim for imposto pelos órgãos governamentais ou pelas condições de saúde que se fizerem necessárias.

 CLÁUSULA III – Ao adquirir um dos cursos oferecidos, o CONTRATANTE terá acesso à área restrita do site e, consequentemente, ao seu conteúdo pelo prazo de duração do respectivo curso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As aulas, os exercícios práticos e outros documentos referentes ao curso contratado, além de material didático eventualmente fornecido pelos professores, serão disponibilizados na área reservada ao aluno ou enviados por e-mail, a critério da CONTRATADA.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A aquisição de livros didáticos, apostilas, e-books e materiais editoriais é de inteira responsabilidade do (a) aluno (a).

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Todo material disponibilizado ao aluno é para uso individual, responsabilizando-se civil e penalmente o aluno que distribuir, vender ou repassar, mesmo que a título gratuito, os materiais do CPC para terceiros sem a anuência deste.

 

CLÁUSULA IV – Fica garantido ao CONTRATANTE o direito ao cancelamento da matrícula no curso adquirido a qualquer momento, respeitadas as condições estabelecidas no contrato do respectivo curso, que será enviado por e-mail ou presencialmente (dependendo da modalidade do curso), ratificando todas as cláusulas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Disponibilizamos o seguinte email CURSOPROFESSORCLEMILSON@GRUPOCEV.COM para o aluno formalizar todas as suas solicitações ou demandas (inclusive cancelamentos) caso o aluno não queria faze-las de forma presencial na unidade CPC (central de Matrícula).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Só será considerado efetivado o cancelamento quando confirmado documentalmente pela CONTRATADA (presencialmente ou por e-mail), sendo a data da resposta da formalização pela CONTRATADA a de referência para contagem dos prazos de devolução, se houver.

   

PARÁGRAFO TERCEIRO – A simples “ausência” do aluno às aulas não implica em cancelamento do curso.

CLÁUSULA V Caso o ALUNO seja aprovado em qualquer Vestibular ou processo seletivo, seja em IES (Instituição de Ensino Superior) pública ou privada, dentro do prazo de três anos do término de seu curso, desde já fica permitida a utilização de sua aprovação como forma de publicidade por parte CPC CURSOS (CURSO PROFESSOR CLEMILSON) ficando  autorizada a utilização da imagem e o nome do CONTRATANTE em fotografias, folders, outdoors e outros meios de comunicação, exclusivamente de forma lícita e para divulgação dos serviços prestados pelo CONTRATADO, através de campanhas institucionais ou publicitárias.

 

CLÁUSULA VI - Tem ciência neste ato o CONTRATANTE que, em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação decorrente do presente contrato por 15 dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para registro, nos termos do art. 43, §2º, da Lei 8.078/90, sendo que, nessa hipótese, será previamente comunicado com 30 dias de antecedência.

 

CLÁUSULA VII- Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir questões oriundas deste Contrato e, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.