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Portuguese - 2021 Approved Charter and Bylaws
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Afirmação: Mórmons LGBTQ, Familiares e Amigos

 

Estatuto Geral

Original elaborada em 1979. Emenda por votação dos membros em setembro de 2021. 

1.1 - NOME  O nome desta organização será Afirmação: Mórmons LGBTQ, Famílias e Amigos (Afirmação).

1.2 - MISSÃO Em todo o mundo, a Afirmação cria comunidades de segurança, amor e esperança e promove a compreensão, aceitação e livre-arbítrio de indivíduos de diversas orientações sexuais, expressões e identidades de gênero. Afirmamos a autoestima inerente dos indivíduos LGBTQIA + como pessoas completas, iguais e valiosas e os apoiamos enquanto definem suas espiritualidades individuais e a interseção com A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

1.3 - VISÃO Ser um refúgio para chegada, cura, compartilhamento e autenticidade.

1.4 - OBJETIVO

1.4.1 A Afirmação rege-se pelos objetivos e pontos aqui declarados, como associação voltada para caridade, assistência, educação e religião.

1.4.2 A Afirmação acolhe a participação de todos, independentemente de sexo, raça, etnia, nacionalidade, idade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, expressão ou identidade de gênero. Temos o compromisso de criar e manter em nossas comunidades uma cultura que promova equidade de orientação, gênero, capacidade física, raça, etnia, cultura e linguagem.

1.4.3 Afirmamos que a autodeterminação da identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, assim como relacionamentos amorosos saudáveis que expressem essa diversidade, podem ser consistentes e apoiadas pelos ensinamentos de Jesus Cristo

1.4.4 A Afirmação apoia e incentiva seus membros ajudando-os a se auto-aceitarem e se relacionarem com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (a Igreja) e seus líderes, bem como com seus familiares, amigos e contatos sociais. A Afirmação oferece aos seus membros força e apoio através de recursos, educação, aceitação mútua e companheirismo.


1.4.5 A Afirmação está organizada para:

Criar diversas COMUNIDADES em todo o mundo onde todos os que se envolvem com a Afirmação se sintam conhecidos e cuidados, consigam ter acesso a recursos úteis, conectem-se com outras pessoas da Afirmação virtual e presencialmente e tenham a oportunidade e os recursos para contribuir para o cumprimento da missão da Afirmação.

Incentivar e oferecer oportunidades para a exploração da ESPIRITUALIDADE por todos da Afirmação, ajudar todos a compreender sua autoestima inerente e igualdade espiritual e apoiar a todos na definição de como se relacionar com A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias ou embarcar em diversos caminhos espirituais.

Expandir nossa capacidade de ALCANCE e de sermos ENCONTRADOS por aqueles que se beneficiariam das comunidades e dos recursos da Afirmação, aumentar a conscientização sobre a Afirmação na comunidade LGBTQIA+ dos Santos dos Últimos Dias, fornecer recursos em diversos idiomas e formatos e comunicar com eficácia a missão e o impacto da Afirmação.

Buscar PARCERIAS com organizações que atendam à comunidade LGBTQIA+ dos Santos dos Últimos Dias, a comunidades inter-religiosas e as que atendem à comunidade LGBTQIA + como um todo. Buscaremos oportunidades e capacitaremos a todos da Afirmação que desejarem dialogar efetivamente com os líderes e membros da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para promover maior compreensão e aceitação.

Identificar, envolver-se e criar relacionamentos com quem desejar apoiar FINANCEIRAMENTE a missão da Afirmação. Seremos transparentes e responsáveis em relação ao uso e ao impacto dos recursos fiscais.

1.4.6 Princípios e Valores:

A orientação sexual, a identidade e a expressão de gênero são partes inerentes de cada indivíduo. Muitas pessoas têm preconceitos e equívocos sobre orientação sexual, identidade e expressão de gênero, bem como sobre deficiências físicas, raças e culturas. Eliminar esses preconceitos e equívocos é do interesse de todos. Não assumimos posições sobre como as pessoas escolhem agir sobre suas sexualidades e/ou identidades e expressões de gênero.

Embora a Afirmação não seja uma religião, a herança cultural, espiritual e religiosa Mórmon é uma parte intrínseca da Afirmação. A Afirmação afirma a igualdade espiritual dos indivíduos LGBTQIA +. Incentivamos nossos membros à medida que desenvolvem suas espiritualidades individuais e interagem com A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Não assumimos posições sobre como as pessoas decidem se relacionar com a Igreja. A Afirmação não assume posições oficiais sobre a doutrina da igreja.

Respeitamos o direito dos indivíduos de se organizarem para atender às suas próprias necessidades. A Afirmação irá interagir com outras organizações LGBTQIA+ para compartilhar nossos valores e pontos de vista e incentivar nossos membros a dar assistência à comunidade. Amizade, aprendizado, cura e apoio são inerentes a nossas reuniões. Familiares e amigos são bem-vindos neste processo. A Afirmação é uma das vozes em um coro de muitas.

Encorajamos as pessoas a descobrirem seus próprios valores e a desenvolverem uma maneira de viver em harmonia com eles. A Afirmação funciona para fornecer um lugar seguro para afirmar nossa humanidade compartilhada com equidade e justiça. Crenças sobre religião, espiritualidade, sexualidade e outras questões privadas são respeitadas como valores pessoais. Honramos e afirmamos o processo de cada indivíduo sem julgamento.

A Afirmação é uma organização politicamente neutra, mas incentiva seus membros a compreenderem as questões de seus contextos sociais, a serem politicamente engajados e a agirem de acordo com suas consciências. Nós nos esforçamos para que nossa liderança, comunidade e recursos reflitam as competências culturais e toda a diversidade de LGBTQIA+ Mórmons de todo o mundo. Valorizamos o otimismo, civilidade, humildade, paciência, franqueza e mantemos uma brilhante esperança para o futuro.

1.5 - ORGANIZAÇÃO

1.5.1 O Conselho de Administração (Conselho) deve definir os critérios pelos quais um indivíduo será considerado membro da Afirmação. Os membros da Afirmação devem ser a máxima autoridade governamental da organização. As atividades regulares da Afirmação serão dirigidas por um Comitê Executivo (doravante, “CE”) composto pelo Presidente eleito e dois Vice-Presidentes nomeados, conforme previsto no Estatuto Social. Os membros do Conselho serão selecionados conforme o previsto no Estatuto Social. O CE atuará como o executivo funcional da organização e constituirá a liderança do Conselho. O CE deve desenvolver e recomendar, para a organização, políticas e procedimentos a serem aprovados pelo Conselho, garantindo que todas as políticas e procedimentos sejam consistentes com o Estatuto e o Regulamento da Afirmação. O CE tem a tomada de decisões e a autoridade operacional no dia-a-dia apenas dentro das políticas e procedimentos aprovados. A responsabilidade pela governança é do CE e do Conselho. O CE recomenda o Secretário Correspondente, o Secretário do Conselho e o Tesoureiro da organização, com a aprovação do Conselho.

1.6 - LEGISLAÇÃO

1.6.1 As emendas propostas ao Estatuto e ao Regulamento podem ser enviadas por três ou mais membros da Afirmação ao CE. As propostas de alteração devem ser apresentadas ao CE o mais tardar três meses antes da reunião anual. O CE apresentará tais emendas propostas por escrito a todos os membros. A votação sobre a aceitação ou rejeição de emendas por todos os membros deverá ser concluída antes da reunião anual e os resultados serão anunciados aos membros na conferência internacional anual. As emendas tornar-se-ão permanentes com o voto de ratificação da maioria simples das cédulas recebidas em resposta. Se o CE e a maioria do Conselho concordarem que uma emenda proposta é contrária ao estatuto da organização ou ineficaz, eles podem se recusar a submeter a emenda proposta para votação dos membros.

1.7 - DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

1.7.1 A Afirmação não tem fins lucrativos e é organizada exclusivamente para fins de caridade, educação e religião, incluindo, para isso, a realização de distribuições para organizações que se qualifiquem como organizações isentas de acordo com a Seção 501(c)(3) do Código Tributário Federal dos Estados Unidos de 1986 (o “Código Tributário Federal”). Consulte a Política Econômica e Financeira da Afirmação para saber mais sobre a construções, definições, restrições e procedimentos contábeis financeiros.

1.7.2 A organização pode assumir várias formas, dependendo do contexto legal em que opera em outros países, e estará sujeita às condições legais que podem reger cada país onde as regiões e os capítulos da Afirmação estão organizados; consulte a Política Econômica e Financeira para orientações técnicas.

Regulamento

2 - ADESÃO AO ESTATUTO A Afirmação tem o poder de praticar todos e quaisquer atos definidos no Estatuto e no Regulamento da associação e não fará nada que seja incompatível com suas disposições e com as resoluções adotadas pela CE e ratificadas pelo Conselho, conforme previsto aqui.

3 - ELEIÇÃO DE DIRETORES

3.1 Eleição do Presidente

3.1.1 O Presidente será eleito pelos membros votantes da organização. O mandato do Presidente será de dois anos civis, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. O Presidente pode concorrer à eleição de um segundo mandato.

3.1.2 Durante um mês antes de sua reunião anual, a Afirmação deverá angariar candidatos para Presidente entre seus membros votantes. Os candidatos ao cargo de Presidente devem declarar formalmente sua candidatura e nomear os vice-presidentes propostos por escrito ao Secretário Correspondente, o mais tardar no final do primeiro dia da conferência anual de Afirmação. A(s) declaração(ões) de candidatura devem ser incluídas na edição seguinte do boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação. Uma cédula será fornecida a cada membro da Afirmação. O método de votação deve assegurar que cada membro votante tenha um único voto. Se houver mais de dois candidatos a Presidente, deve-se usar a votação por escolha classificada (também conhecida como votação por segundo turno). A eleição será realizada dentro de 30 dias da reunião anual. A votação ficará aberta por duas semanas.

3.1.3 Os votos por cédula serão submetidos e computados por um Comitê de Eleição consistindo do Secretário Correspondente da organização e dois membros votantes da Afirmação escolhidos pelo Conselho. Os resultados da eleição devem ser declarados ao CE e ao Conselho, dentro de uma semana após o encerramento da votação. Os resultados da eleição serão anunciados aos membros em geral no boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação.

3.1.4 O Presidente nomeará, entre os membros votantes da organização, dois Vice-Presidentes, um dos quais será designado Vice-Presidente Sênior. O Presidente e os dois Vice-Presidentes constituem o CE, que é a liderança do Conselho. A nomeação dos Vice-Presidentes entrará em vigor a partir da ratificação do Conselho. No caso de renúncia, destituição ou outra incapacidade de atuação do Presidente, o Vice-Presidente Sênior se tornará o Presidente Interino e servirá nessa posição até que uma nova eleição possa ser realizada para selecionar o próximo Presidente, conforme descrito em 3.1.5. No caso de renúncia simultânea, destituição ou outra incapacidade de atuação do Presidente e do Vice-Presidente Sênior, o outro Vice-Presidente se tornará o Presidente Interino. Se nenhum dos dois puder ou desejar servir como Presidente Interino, o Conselho poderá indicar um Presidente Interino. O Presidente pode destituir um Vice-Presidente a qualquer momento e deve nomear um Vice-Presidente sucessor na forma prevista para a nomeação original de tal Vice-Presidente.

3.1.5 O Conselho da Afirmação tem o poder de convocar e destituir o Presidente. Pode-se iniciar a convocação e a destituição do Presidente por solicitação por escrito de três ou mais membros do Conselho (as “partes requerentes”). As partes requerentes devem preparar e entregar ao Secretário Correspondente uma declaração por escrito do motivo de tal solicitação, e devem-se fornecer cópias da declaração a cada membro do Conselho. Não antes de sete dias ou depois de quatorze dias após a entrega dessa declaração, o Conselho se reunirá para considerar as medidas a serem tomadas com relação ao pedido. A convocação e destituição do Presidente exigirá uma maioria de dois terços dos votos de todos os membros do Conselho. Se o Presidente for destituído, os motivos para tal ação serão publicadas na edição seguinte do boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação. Após a destituição do Presidente, o Vice-Presidente Sênior se tornará Presidente Interino e ficará nessa posição até que seja realizada uma nova eleição para selecionar o próximo Presidente. Tal eleição deve ser realizada não mais de dois meses após a destituição do ex-presidente. A pessoa destituída da Presidência não pode concorrer à reeleição desta vez, mas não está proibida de concorrer à Presidência em eleições posteriores.

3.1.6 As pessoas que se tornarem Presidente da Afirmação por outros meios que não uma eleição bienal regular, conforme descrito nas seções 3.1.4 ou 3.1.5, completam o mandato do Presidente regularmente eleito.

3.2 Eleição do Conselho

3.2.1 Um Conselho será eleito para promover a missão da Afirmação, aconselhar e auxiliar o CE e supervisionar equipes ou funcionários remunerados da organização. O Conselho será composto por, no máximo, quinze membros, mais o Presidente, que presidirá as reuniões do Conselho, e os dois Vice-Presidentes. As nomeações para o Conselho podem ser feitas por qualquer membro do Conselho e devem ser confirmadas pela maioria dos membros do Conselho vigente. As eleições não podem exceder o total de assentos permitidos por este Regulamento. Com exceção dos membros do CE, que têm mandato ex-officio, os membros do Conselho têm mandato de três anos. Se um membro do Conselho desejar servir durante outros mandatos, tal membro do Conselho deve ser renomeado por outro membro do Conselho e confirmado pela maioria do Conselho para servir em um novo mandato de três anos.

3.2.2 Um membro do Conselho pode ser destituído pelo restante do Conselho. Três membros do Conselho podem propor ao Presidente por escrito a destituição de um membro do Conselho. A menos que o membro do Conselho deseje renunciar voluntariamente, o Presidente deve convocar uma votação do Conselho sobre a proposta. Se a maioria do Conselho concordar, a destituição é efetivada e o Conselho pode eleger um novo membro.

4 DEVERES DOS DIRETORES

4.1. Deveres do Comitê Executivo

4.1.1 O CE terá poderes para executar todas as tarefas consideradas adequadas pelo Conselho e que estejam de acordo com o Estatuto e o Regulamento da Afirmação. O CE reunir-se-á nas datas e locais designados pelo Presidente. O quorum do CE consistirá do Presidente e um dos Vice-Presidentes. Um membro do CE atuará como secretário das reuniões do comitê e registrará as atas e as principais ações da reunião. O Presidente conduzirá as reuniões de negócios do CE e do Conselho. Na ausência do Presidente, um membro do CE será designado para conduzir as reuniões do Conselho.

4.1.2 Os três membros do CE servirão como membros ex officio do Conselho. Quando seus mandatos terminam, seus envolvimentos com o Conselho terminam, a menos que sejam indicados e confirmados pela maioria do Conselho para um mandato de três anos.

4.1.3 O Presidente deverá informar, ou fazer com que seja informado, em cada reunião regular do Conselho e em cada reunião internacional anual da Afirmação, o seguinte:

  1. O estado do orçamento e das despesas operacionais da organização.
  2. Os relatórios financeiros com as devidas informações e uma opinião de auditoria de acordo com as normas internacionais aplicáveis para esse fim (ISA).
  3. O Progresso dos Objetivos do Plano Estratégico.

4.1.4 O Presidente será responsável pelo seguinte:

  1. Liderar o Conselho e o CE no desempenho de suas funções de governança.
  2. Assegurar que o Conselho aprove políticas para garantir uma boa governança e gestão de acordo com a missão da organização.
  3. Solicitar do Diretor de Operações (DO) as informações necessárias para direcionar o desenvolvimento e o refinamento das métricas. Avaliar o desempenho do Conselho e de seus comitês.
  4. Propor estratégias para garantir o recrutamento, o desenvolvimento e as contribuições contínuas dos membros do Conselho. Em conjunto e em coordenação com o Diretor de Operações, propor estratégias para ajudar a garantir que as diretrizes, políticas e resoluções do Conselho sejam cumpridas.
  5. Trabalhar em coordenação com o Diretor de Operações para manter e solicitar importantes subsídios corporativos e doações individuais. Coordenar com o Comitê de Recursos Humanos uma revisão anual de desempenho do Diretor de Operações e dos outros colaboradores remunerados.
  6. Definir prioridades e criar agendas para as reuniões do Conselho e do CE. Participar ou delegar participação em conferências regionais.
  7. Representar a Afirmação como porta-voz para autoridades, meios de imprensa e eventos públicos e delegar tais responsabilidades a um membro do CE, Conselho ou DO (ou combinação dos dois) conforme o Presidente considerar adequado.

4.1.5 Os membros do CE serão responsáveis pelo seguinte:

  1. Prestar auxílio ao Presidente nas responsabilidades executivas.
  2. Reunir-se pelo menos uma vez por mês com o Conselho e comunicar decisões importantes.
  3. Presidir os Comitês de Área e os Comitês Permanentes do Conselho.
  4. Servir como embaixadores da organização e defender sua missão para as partes internas e externas. Trabalhar com os Comitês Permanentes do Conselho e o DO para criar e atualizar políticas para a organização, como não discriminação, diversidade, conflito de interesses, assédio sexual, viagens, gastos, conformidade legal e políticas de redes sociais; as políticas devem ser confirmadas pela maioria dos membros do comitê do Conselho aplicável. Nomear e destituir o Secretário Correspondente, o Secretário do Conselho, o Tesoureiro e os Co-Presidentes da Conferência Anual; essas ações devem ser confirmadas por uma maioria do Conselho. Nomear um novo país e uma liderança regional para servir por um mandato de um ano.
  5. Rever e determinar periodicamente o status dos grupos regionais.
  6. Nomear e destituir titulares adjuntos e comitês conforme seja necessário.

4.2 Deveres do Conselho de Administração

4.2.1 O Conselho se reunirá pelo menos trimestralmente. Ele pode se reunir em outras ocasiões e conduzir os negócios por meio de comunicações eletrônicas, seguidas de confirmação por escrito das decisões de seus membros. O quorum será a maioria simples de todos os membros do Conselho atuante. É necessário um quorum para que as decisões do Conselho sejam vinculativas ao Presidente ou à organização. As reuniões do Conselho com menos de um quorum podem ocorrer, mas não é possível fazer nenhuma decisão vinculativa em tais reuniões. A menos que o Regulamento especifique de outra forma, todas as ações do Conselho exigem maioria simples de todos os membros do Conselho.

4.2.2 O Presidente conduz as reuniões ou outros procedimentos do Conselho, a menos que o assunto em questão envolva o Presidente, caso em que qualquer membro do Conselho designado por três ou mais membros do Conselho deverá conduzir.

4.2.3 O Conselho será responsável pelo seguinte:

Cumprir da melhor forma todos os deveres e expectativas, conforme descrito na Carta de Compromisso do Membro do Conselho fornecida pelo CE, como:

  1. Utilizar as plataformas eletrônicas usadas para conduzir os negócios
  2. Participar das reuniões do Conselho, reuniões do Comitê do Conselho e da Conferência Internacional
  3. Estar presente e responsivo ao realizar as atribuições e responsabilidades do Conselho

Outros Deveres do Conselho:

  1. Aconselhar e auxiliar o CE.
  2. Dirigir o processo de planejamento, definição de metas de longo prazo, objetivos anuais e monitoramento do progresso das metas e dos objetivos.
  3. Aprovar cada orçamento anual, bem como os relatórios financeiros com um parecer. Auxiliar nos esforços de arrecadação de fundos. Garantir uma auditoria anual.
  4. Supervisionar o Diretor de Operações e os colaboradores remunerados (aprovar contratações e demissões).
  5. Dirigir as relações estratégicas, dentro e fora da comunidade LGBTQIA+ SUD (como, por exemplo, com a Igreja SUD ou com organizações comunitárias LGBTQIA +) e avaliar as necessidades das partes e quão bem as estamos servindo
  6. Aprovar estratégias de comunicação, mensagem e branding.
  7. Aprovar as políticas e os procedimentos propostos pelo CE, garantindo que todas as políticas e procedimentos sejam consistentes com o Estatuto e o Regulamento da Afirmação.
  8. Fornecer orientação ao DO em relação a qualquer ação que exija que a organização se vincule legalmente a outro indivíduo ou organização.
  9. Nomear e confirmar membros para cargos vagos no Conselho. Ratificar as nomeações do Secretário Correspondente, Secretário do Conselho, Tesoureiro e Co-Presidentes da Conferência Anual.
  10. Prestar auxílio às necessidades programáticas ou outras necessidades operacionais.
  11. Revisar os relatórios financeiros à medida que forem fornecidos e entender a condição financeira da organização.
  12. Dar suporte às conferências internacionais com sua assistência e participação.

4.3 Deveres do Secretário Correspondente, Secretário do Conselho e Tesoureiro

4.3.1 O Secretário Correspondente liderará o Comitê de Eleição.

4.3.2 O Secretário do Conselho tomará e publicará as atas das reuniões do Conselho.

4.3.3 O Tesoureiro deve gerenciar as obrigações financeiras e os bens da organização, apresentar declarações de impostos, preparar relatórios financeiros regulares para uso no CE, no Conselho e nas reuniões anuais.


5 DEVERES DOS COLABORADORES

5.1 Diretor de Operações

5.1.1 Os deveres e responsabilidades do DO estão contidos no Contrato de Trabalho do Diretor de Operações (data atual), juntamente com todos os Anexos incluídos, que são incorporados a este Regulamento por referência.

5.2 Outros Colaboradores

5.2.1 Conforme determinado pelo CE e pelo Conselho (em consulta com o DO, os Comitês de Área e outros, conforme apropriado), pode ser necessário contratar outros colaboradores, como gerentes de operações, assistentes administrativos, administradores de conteúdo online, contadores ou outros, conforme necessário.

5.2.2 O CE e o Conselho determinarão a necessidade e autorizarão as novas contratações.

5.2.3 Os Comitês de Governança e RH trabalharão com o Diretor de Operações para desenvolver uma descrição de cada cargo para aprovação do Conselho.

 5.2.4 O DO anunciará a posição conforme orientado pelo Conselho, e o comitê de RH organizará um comitê de contratação para entrevistar os candidatos e fazer uma recomendação final de contratação que será aprovada pelo Conselho.

6 LIDERANÇA DE REGIÃO/SEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE GRUPO

6.1 Quando uma região tem membros suficientes, a Afirmação pode organizar uma liderança para apoiar a missão e as metas da organização naquela região. O direito de usar a designação de Afirmação: Mórmons LGBTQ, Familiares e Amigos, ou qualquer parte destes, fica a critério do Comitê Executivo, com a aprovação da maioria do Conselho.

6.1.1 Inicialmente, uma equipe de liderança regional é nomeada pelo CE para um mandato de um ano. Isso pode ocorrer na forma de um presidente e vice-presidentes, ou co-líderes, ou um comitê, conforme definido como apropriado para a situação cultural e local em questão e a disponibilidade de membros dispostos a assumir funções de liderança. A liderança é selecionada com base em sua demonstração de adesão ao Estatuto, Regulamento, missão, objetivos, princípios e valores da organização. Durante esse período, uma equipe de liderança é formada a partir dos membros para cultivar o crescimento e as atividades da Afirmação. Após um ano, o CE revisará a liderança nomeada e determinará se a liderança deve permanecer em um estado de nomeação ou se a região ou capítulo é forte e diversa o suficiente para realizar eleições regionais ou seccionais.

6.1.2 Todos os líderes regionais e seccionais devem ser membros votantes da Afirmação antes de assumir um cargo designado ou eleito em sua localidade.

6.1.3 A liderança regional e seccional deve preparar um orçamento anual para sua localidade e submetê-lo de acordo com as instruções da Política Econômica e Financeira da Afirmação, para aprovação e incorporação no orçamento anual da organização.

6.1.4 A Afirmação pode ser incorporada como uma organização sem fins lucrativos dentro de um país sob a direção do CE e sujeita às leis locais. Todas as pessoas jurídicas formadas em países fora dos Estados Unidos da América devem usar este Estatuto e Regulamento como base para seu registro legal, modificados apenas conforme necessário para atender aos requisitos das leis e regulamentos locais. Quaisquer modificações devem ser aprovadas pelo CE.

6.1.5 As equipes e grupos de liderança da Afirmação local que não estejam aderindo ao Estatuto, Regulamento, missão, objetivos, princípios, valores e políticas e procedimentos estabelecidos serão analisados pelo Conselho e, se necessário, a liderança local será destituída com o voto da maioria do Conselho. Após a dissolução de qualquer grupo, os registros de membros e quaisquer recursos restantes serão enviados ao Tesoureiro e se tornarão parte dos recursos gerais da Associação, de acordo com os requisitos 501(c)(3) impostos pelo Serviço Tributário Federal dos Estados Unidos da América.

7 - FUNDO DE DOTAÇÃO

7.1 O Comitê Executivo pode estabelecer um Fundo de Dotação de Afirmação (Dotação), que deve receber contribuições de membros e amigos da Afirmação. O objetivo da Dotação será receber e investir fundos importantes e obter uma receita que será usada para promover os propósitos da Afirmação conforme declarado no Estatuto da organização.

7.1.1 A Dotação será regida de acordo com a Política Econômica e Financeira da organização.