NORMATIVA SETOR DE TRANSPORTE
Baseada na Normatização e Legislação:
Instrução Normativa n. 3, de 15 de maio de 2008 – SLTI/MPOG;
Decreto nº 9.287, de 15 fevereiro de 2018;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
- Essa normativa tem o intuito de padronizar as ações e exemplificar os requisitos contidos na legislação em vigor;
- A requisição de veículo deverá ser realizada via SIGA, através do próprio perfil do interessado ou através das Secretarias;
Obs.: Mediante determinação contida no OFÍCIO/SEI Nº 59/2023/DIRGV, a requisição de veículo oficial no âmbito do Campus GV será realizada, de maneira provisória, através de formulário próprio elaborado pelo Setor de Transporte GV.
- Toda requisição de veículo deverá ter um servidor da UFJF responsável, sendo sua presença obrigatória no veículo, a exceção se dará no caso de “colaborador eventual” (exemplo: professor convidado para participação em banca de concurso);
Obs.: Mediante determinação contida no OFÍCIO/SEI Nº 36/2024/DIRGV, para atendimento interno, o estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão poderá substituir o Coordenador do projeto, não sendo obrigatória a presença do servidor no veículo.
- No caso de viagem, obrigatoriamente, a requisição de veículo deverá conter o nº do “PCDP - Processo de Concessão de Diárias e Passagens” de todos os passageiros, exceto discentes da Graduação;
- A requisição de veículo de transporte coletivo (acima de 4 passageiros) deverá conter, em anexo, a Lista de Passageiros preenchida. A lista de passageiros deverá conter os seguintes dados de todos os passageiros: nome completo, documento, telefone;
- A utilização do veículo oficial se dará, preferencialmente, em dia e horário do expediente normal do Campus GV, as exceções deverão ser justificadas;
- Em caso de viagem, esta deverá ser programada para o início a partir de 05:00h e término às 22:00h, sendo o horário de término ultrapassado considerado como consequência da duração real da viagem, e o horário de início fora do estipulado devendo ser justificada;
- Os locais de embarque e desembarque serão os endereços atuais das unidades do Campus GV (Faculdade Pitágoras, UVB, UNIPAC, UNIDADE SÃO PEDRO, SEDE ADMINISTRATIVA);
- A carga horária de trabalho do motorista é regida por questões contratuais e trabalhistas, portanto, o limite diário máximo de trabalho é de 12 horas (08 horas normais, 02 horas extras mediante banco de horas e 02 horas horas extras pagas). Após essa jornada, o motorista deverá realizar o intervalo de 11 horas de descanso;
- Conforme item anterior, define-se que a quilometragem máxima diária, para viagem, é de 600 km;
- Para viagem de longa duração, em veículo de transporte coletivo, é permitida a utilização de 02 motoristas em escala de revezamento. Nesse caso, a quilometragem máxima diária será de 1200 km;
- Não será permitida a utilização de 02 motoristas em escala de revezamento para viagem em veículo de passeio ou carga;
- Não será permitido o uso de veículo oficial em estrada não pavimentada ou de difícil acesso, salvo quando existir veículo apropriado para o trajeto. Essa medida é importante para preservar a integridade física dos passageiros e zelar pela conservação do patrimônio público;
- O serviço de transporte não funcionará em horário do período noturno e aos domingos, pois trata-se do Descanso Semanal Remunerado - DSR dos motoristas. Os atendimentos em feriados serão analisados caso a caso;
- O objeto de justificativa da requisição de viagem deverá atender ao interesse da UFJF, em benefício da administração pública que motive sua realização, como por exemplo: participação ou realização de palestras, bancas examinadoras, cursos de capacitação, reuniões administrativas, aulas didáticas, visitas técnicas, projetos de extensão ou transporte de materiais e bens de patrimônio público. Objetos que não se enquadrem ao interesse da UFJF ou para assuntos particulares serão automaticamente cancelados;
- As requisições serão analisadas pelo Setor de Transporte GV, podendo sofrer alterações nos horários, rotas, passageiros, etc, no intuito de otimizar o atendimento, visando atender aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade na administração pública.
PRAZOS
A requisição deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias de antecedência e no prazo mínimo com antecedência de:
ATENDIMENTO INTERNO
- Qualquer veículo: 02 dias úteis.;
VIAGEM
- Veículo de passeio, doblo ou veículo de carga: 05 dias;
- Veículo de transporte coletivo (Van, Micro-ônibus, Ônibus urbano, Ônibus Rodoviário): 10 dias.
CAPACIDADE DOS VEÍCULOS
- Passeio: 04 passageiros;
- Minivan (Doblô): 06 passageiros;
- Van: 19 passageiros;
- Micro-ônibus: 27 passageiros;
- Ônibus urbano: 42 passageiros;
- Ônibus rodoviário: 46 passageiros.
Obs: caso a viagem necessite de 02 motoristas, a capacidade do veículo coletivo será reduzida em 02 assentos, que serão destinados para acomodação do motorista em descanso.
- Veículo de carga (caminhão e caminhonete): não se aplica.
ORIENTAÇÕES FINAIS
O não cumprimento de todos os prazos e exigências contidas nessa instrução, automaticamente inviabiliza a realização da viagem.
A requisição, mesma que autorizada pelo Gestor de Unidade, não é garantia que a viagem será atendida, sendo assim, estará sujeita a análise de viabilidade pelo Setor de Transporte GV, levando em consideração a disponibilidade de veículo e motorista.
O Campus GV dispõe de recursos logísticos limitados, portanto, o atendimento/viagem poderá ser cancelado a qualquer momento, caso ocorra alguma situação emergencial impeditiva.