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| 13-3-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Disponibilizados acórdãos da afetação de recursos ao rito dos repetitivos ocorrida na Sessão de 24 de fevereiro TEMA 36 EM IRR (RR-0020577-72.2022.5.04.0751) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”. TEMA 37 EM IRR (RR-0020332-13.2023.5.04.0012) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?". TEMA 38 EM IRR (RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?". TEMA 39 EM IRR (RR-0045200-20.2003.5.02.0042) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?". TEMA 40 EM IRR (RR-0101113-51.2019.5.01.0010) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?”. TEMA 41 EM IRR (RR-0000026-43.2023.5.11.0201) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?”. TEMA 42 EM IRR (RR-0000051-62.2013.5.08.0113) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?". TEMA 43 EM IRR (RR-0000148-36.2023.5.12.0037) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”. TEMA 44 EM IRR (RR-0010045-06.2024.5.03.0134) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”. TEMA 45 EM IRR (RR-0020969-89.2022.5.04.0014) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”. TEMA 46 EM IRR (RR-1002342-38.2022.5.02.0511) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”. TEMA 47 EM IRR (RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?". TEMA 48 EM IRR (RR-0020732-51.2022.5.04.0371) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?". TEMA 49 EM IRR (RRAg-0001583-45.2022.5.12.0016) Evento: Em 13 de março, disponibilizado acórdão que acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?". Repercussão Geral em pauta - Edição n.º 324 (4-3-2025 a 10-3-2025), clique aqui! |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 12-3-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 126, DE 6-3-2025 - Declara vago, a partir de 12-3-2025, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, classe A, padrão 2, ocupado pela servidora EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, matrícula n.º 7402,em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 128, DE 6-3-2025 - Dispensa EDUARDA AGUIAR MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 7402, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, a contar de 12-3-2025, em virtude do disposto no Ato SGP n.º 126/2025. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 138, DE 11-3-2025 - Dispensa o servidor CLEITON MAGRIN GIACHINI e a servidora TACIANA ROSSETO LINHARES, das funções comissionadas, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 139, DE 11-3-2025 - Designa o servidor CLEITON MAGRIN GIACHINI e a servidora TACIANA ROSSETO LINHARES, para exercerem funções comissionadas, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, conforme dispõe. ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de Substituição para a servidora GABRIELA SENNA PINTO FREIRE, na COAMEC/COORDENADORIA APOIO MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de Substituição para o servidor Cláudio Zamparetti, na SETIC/SECRETARIA DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO conforme dispõe. TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 4/2025, APROVADA NA SESSÃO DE 24-2-2025. TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 2, DE 12-3-2025 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, para exercício de função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 109, DE 12-3-2025 - Lota RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7346, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Apoio às Atividades Judiciárias, a partir desta data. |
NOTÍCIAS |
RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui! Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5018642-47.2025.8.24.0023
Divulgação conforme Proad n.º 2801/2025 |
OUTROS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISPONIBILIZADO EM 12-3-2025 |
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 108, DE 7-3-2025 - Determina que os processos que tenham tramitado no Tribunal Superior do Trabalho no sistema legado (e-SIJ), ao retornarem para novo exame, deverão tramitar no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 12, DE 11-3-2025 - Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 19/2024, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho. CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 18, DE 31-1-2025 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta o ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 16/2025, para dispor sobre o valor per capita da Assistência Médica e Odontológica e o limite do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências. TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 19, DE 1º-3-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho. CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 23, DE 11-3-2025 - Altera o Ato CSJT.GP.SG.SEOFI n.º 18/2025, que dispõe sobre o valor per capita da Assistência Médica e Odontológica e o limite do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências CSJT/GP/SG - ATO N.º 26, DE 11-3-2025 - Designa os membros do Comitê Gestor Nacional da Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - EXTRA - PUBLICADO EM 12-3-2025 |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.292, DE 12-3-2025 - Altera a Lei nº 10.820/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889/71973, e pela Lei Complementar nº 150/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. |
DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 13-3-2025 |
CNJ - PORTARIA N.º 47, DE 7-3-2025 - Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e o prazo de submissão de práticas para fins do Prêmio Innovare – ano 2025. CNJ - PORTARIA N.º 48, DE 7-3-2025 - Altera a Portaria Presidência nº 124/2024, que institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO CONCEDIDA NO JUÍZO IMPETRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA MEDIDA. A rescisão contratual sem justa causa é direito potestativo do empregador, sendo ilegal apenas quando em violação aos direitos trabalhistas do empregado, ou quando dotada de intenção discriminatória (Lei nº 9.029/19995). Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido poucos dias após o comunicado do empregado sobre a cirurgia ao RH da empresa, a prova pré-constituída não demonstra, em cognição sumária, que a lesão de quadril apresentada pelo empregado litisconsorte tenha relação direta com o trabalho de propagandista farmacêutico que desempenhava na empresa impetrante, além de não causar qualquer estigma ou preconceito que possa atrair a presunção de dispensa discriminatória, tratando-se de cirurgia corretiva e cujos sintomas e aspectos não implicam em discriminação social, sendo qualquer outro raciocínio mais complexo, em termos hermenêuticos, impróprios ao mandado de segurança. Assim, ausente o fundamento relevante (ou fumus boni iuris) e o periculum in mora em favor do litisconsorte, não há elementos que justifiquem a antecipação da tutela que determinou a reintegração no emprego. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001120-83.2024.5.12.0000. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 11/02/2025. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA). O art. 10, II, "a", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. O trabalhador que candidatou-se à eleição da CIPA, posteriormente anulada sem observância aos preceitos normativos, e que foi impedido de participar do novo pleito, em razão da dispensa sem justa causa, faz jus à garantia provisória no emprego. Isso porque a conduta patronal, de dispensar o trabalhador sem justa causa após a anulação irregular da eleição e antes que o empregado pudesse habilitar-se no novo pleito eleitoral, fere o princípio da boa-fé e caracteriza a prática obstativa do direito. Ac. 2ª Turma Proc. 0001478-44.2023.5.12.0045. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 14/02/2025. Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 1º a 15-2-2025 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
Adicional noturno para empregado domiciliado no exterior José Ernane Santos Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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