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MANUAL DO CONDUTOR DE VEÍCULO - UFJF/GV
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MANUAL DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL

  1. Utilizar o veículo oficial, exclusivamente, para o exercício da função pública;
  2. Vistoriar rigorosamente o veículo quando da saída e retorno, comunicando imediatamente ao Setor de Transporte GV a ocorrência de qualquer irregularidade;
  3. Verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior;
  4. Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito e adotar o método de direção defensiva ;
  5. Sempre utilizar o cinto de segurança;
  6. Não utilizar o celular enquanto estiver dirigindo;
  7. Não fumar no interior do veículo;
  8. Não dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias proibidas por lei;
  9. Não atirar objetos pelas janelas do veículo;
  10. Proibido dar carona;
  11. Não permitir que pessoas sem autorização conduzam o veículo;
  12. Não entregar a direção do veículo a outra pessoa;
  13. É vedado o transporte de pessoas não registradas nominalmente na relação de passageiros;
  14. Obedecer ao roteiro pré estabelecido, sendo vedada alterações sem prévia autorização do Setor de Transporte GV;
  15. Zelar pela preservação do veículo em utilização;
  16. Abastecer os veículos da frota oficial somente em postos credenciados, utilizando o cartão magnético disponível no interior do veículo. O motorista deverá acompanhar todo o procedimento para que não haja equívocos;
  17. O documento fiscal de abastecimento ou serviço deverá ser anexado eletronicamente através do formulário online: https://forms.gle/qf1DXYyJYMoXL7vu9;
  18. Observar o repouso mínimo na forma prevista em lei durante o período de viagem;
  19. Ao retornar com o veículo oficial, o motorista deverá recolher os lixos produzidos internamente;
  20. Vistoriar o veículo antes da sua entrega, para não deixar objetos e documentos em seu interior;
  21. Informar imediatamente ao Setor de Transporte GV quanto a possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, através do formulário: https://forms.gle/qf1DXYyJYMoXL7vu9;
  22. A guarda dos veículos oficiais deverá ocorrer nas garagens da UFJF/GV. Em caso de viagem, preferencialmente, nas dependências de instituições públicas federais ou em garagem segura disponibilizada pelo hotel;
  23. Os veículos oficiais não poderão ser guardados em residência particular;
  24. Ao término da utilização do veículo oficial, o condutor, obrigatoriamente, deverá preencher o caderno de controle de quilometragem disponível no interior do veículo. Bem como, preencher o formulário online: https://forms.gle/roC6LSL8kUzci8xF6;
  25. Responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Código Brasileiro de Trânsito, e com as normas internas estabelecidas pela UFJF/GV;
  26. O condutor será responsabilizado por avarias ao veículo, ocasionadas por sua culpa, o qual arcará com eventuais despesas decorrentes do reparo, ou, se for o caso, com o pagamento da franquia do seguro veicular;
  27. Em caso de acidente, o motorista deverá fazer Boletim de Ocorrência e comunicar o fato imediatamente ao Setor de Transporte GV;
  28. Em acidentes com vítimas, solicitar o comparecimento de autoridade policial para lavrar Boletim de Ocorrência, sendo de competência do policial acionar a perícia. Caso o policial alegar não ser necessário a presença de perícia, esse deverá relatar o fato no Boletim de Ocorrência, com a justificativa;
  29. Em situação pertinente, o seguro veicular poderá ser acionado pelo próprio condutor. O cartão da seguradora vigente estará dentro do veículo;
  30. Em caso de infrações de trânsito, a notificação de autuação será encaminhada diretamente ao condutor responsável e/ou à empresa contratada para providências;
  31. A UFJF/GV não arcará com o pagamento de multas cometidas pelos condutores. A responsabilidade pelo pagamento é do condutor.

Link para acompanhamento:

https://www2.ufjf.br/transportegv/formularios-motorista/.