ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público
b) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);
c) Identificar a necessidade em termos quantitativos e qualitativos, análisando a série histórica de consumo de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público (O que? Como? Quanto?) (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);
c) Demonstrar a impossibilidade ou inconveniência da execução direta.
d) Justificar a necessidade em demanda aferível objetivamente (justificativa consistente e baseada em dados empíricos, quando possível)
a) Considerando os possíveis impactos das contratações nas metas previstas para os indicadores monitorados pelo PLS do órgão, bem como a necessidade de alinhamento com o PCA, as unidades gestoras dos indicadores impactados pela contratação devem ser formalmente notificadas pela Equipe de Planejamento (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;
e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
f) Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
g) Padrões mínimos de qualidade e desempenho
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
Além de outras opções, podem:
a) Levantar as soluções existentes no mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções (contratações similares feitas por outros órgãos? há novas metodologias, tecnologias ou inovações?)
b) Análise comparativa das diversas soluções adequadas (princípios da adequação e da economicidade)
c) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações no mercado (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021) que melhor atendam às necessidades da Administração;
d) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
e) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;
f) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas;
g) Levar em consideração o ciclo de vida do produto;
h) Promover a adoção de compras compartilhadas com outros órgãos, visando à economicidade e às diretrizes legais de promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Considerar a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala
b) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
c) Utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;
d) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
e) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
f) Estimar a real necessidade de consumo com base em parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico de consumo (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021).
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso
b) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/ contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração
(Sugestão de justificativas para o NÃO parcelamento da solução)
Em regra, conforme o art. 47 da Lei nº 14.133/2021, as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando houver viabilidade técnica e economicamente vantajosa, ou quando não houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
No entanto, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia que, apesar do objeto licitado ser divisível, o parcelamento dos itens não seria a alternativa mais adequada para a solução em tela, em função de ser tecnicamente inviável. Trata-se de aquisição de serviço cujo parcelamento não é vantajoso para a Administração na medida que tende aumentar o custo final dos produtos e ensejaria maior gestão por parte do tribunal na execução do objeto a ser contratado.
O parcelamento do objeto contratado poderá resultar em vários contratos e/ou ocasionar desinteresse por algum item licitado (item deserto), resultando em problemas operacionais de gestão, pagamento e fiscalização e atendimento, apenas parcial, da solução como um todo, podendo ser necessária a complementação da mesma, por meio de novo processo licitatório, ocasionando a suspensão de fornecimento do item.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
ou
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado (Servidores da fiscalização já possuem curso? Há necessidade de curso?);
c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
e) É necessária a obtenção de licenças, outorgas ou autorizações?
a) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
b) Descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:
a) Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
São Luis/MA, datado e assinado eletronicamente.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Demandante
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Técnico