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Modelo padrão de Estudo Técnico Preliminar - ETP.docx
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

  1. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO - Art. 18, § 1º, I, da Lei 14.133/21, IN 58/2022 e art. 20 da Resolução CNJ nº 400/2021)

  1. O presente Estudo Técnico Preliminar visa analisar a viabilidade técnica e econômica da melhor solução para (...).

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público
b) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);
c) Identificar a necessidade em termos quantitativos e qualitativos, análisando a série histórica de consumo de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público (O que? Como? Quanto?) (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);

c) Demonstrar a impossibilidade ou inconveniência da execução direta.

d) Justificar a necessidade em demanda aferível objetivamente (justificativa consistente e baseada em dados empíricos, quando possível)

  1. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO (Art. 18, § 1º, II, da Lei 14.133/21, IN 58/2022 e art. 20 da Resolução CNJ nº 400/2021)

  1. A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico 2021-2026 do TRT-16 (Macro desafios nºs. 1 (meta 3), 2 e 10 e Objetivos Estratégicos nºs. 1 e 2), bem como está prevista no Plano de Contratações Anual 2025[1] deste Tribunal em item “III – CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Revitalização dos elevadores do Fórum Astolfo Serra - a) Divisão de Engenharia e Arquitetura”.
  2. Quanto ao Plano de Logísticas Sustentável (PLS) do TRT16, a contratação está de acordo com os princípios da sustentabilidade ambiental, contribuindo diretamente no Plano de Ação “Energia Elétrica”, monitorada pelo indicador PLS 6 - Índice de racionalização de consumo de Energia Elétrica[2].
  3. Ademais, reflete o compromisso institucional com a eficiência operacional e o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, sobretudo o ODS 07- Energia acessível e limpa.

a) Considerando os possíveis impactos das contratações nas metas previstas para os indicadores monitorados pelo PLS do órgão, bem como a necessidade de alinhamento com o PCA, as unidades gestoras dos indicadores impactados pela contratação devem ser formalmente notificadas pela Equipe de Planejamento (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021);

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 1º, III, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. (...)

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;
e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
f) Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
g) Padrões mínimos de qualidade e desempenho

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR (Art. 18, § 1º, V, da Lei 14.133/21, IN 58/2022 e art. 20 da Resolução CNJ nº 400/2021)

  1. Não há solução única no mercado para (...). Em breve pesquisa na internet constatou-se uma diversidade de produtos, fornecedores e fabricantes que disponibilizam soluções (...)….

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

Além de outras opções, podem:

a) Levantar as soluções existentes no mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções (contratações similares feitas por outros órgãos? há novas metodologias, tecnologias ou inovações?)

b) Análise comparativa das diversas soluções adequadas (princípios da adequação e da economicidade)
c
) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações no mercado (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021) que melhor atendam às necessidades da Administração;
d) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
e) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;
f) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas;
g) Levar em consideração o ciclo de vida do produto
;
h) Promover a adoção de compras compartilhadas com outros órgãos, visando à economicidade e às diretrizes legais de promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE (OBRIGATÓRIO - Art. 18, § 1º, IV, da Lei 14.133/21, IN 58/2022 e art. 20 da Resolução CNJ nº 400/2021)

  1. XXXX

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Considerar a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala
b) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
c) Utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;
d) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
e) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
f) Estimar a real necessidade de consumo com base em parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico de consumo (art. 20, Resolução CNJ nº 400/2021).

  1. ESTIMATIVA DE VALOR OU PREÇOS REFERENCIAIS (OBRIGATÓRIO - Art. 18, § 1º, VI, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. A estimativa de preços dar-se-á (...)

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 18, § 1º, VII, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. A solução como um todo compreenderá a contratação de empresa (...) com o fornecimento de mão-de-obra  e quaisquer insumos, materiais ou equipamentos necessários à execução dos serviços (se serviço), visando a (...).
  2. Deverá ser observada pela Contratada a (...):
  3. Os dias e horários de prestação de serviço (ou entrega de bens) serão estabelecidos conforme conveniência do Tribunal.

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso

b) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/ contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração

  1. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO (OBRIGATÓRIO - Art. 18, § 1º, VIII, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

(Sugestão de justificativas para o NÃO parcelamento da solução)

Em regra, conforme o art. 47 da Lei nº 14.133/2021, as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando houver viabilidade técnica e economicamente vantajosa, ou quando não houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.

No entanto, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia que, apesar do objeto licitado ser divisível, o parcelamento dos itens não seria a alternativa mais adequada para a solução em tela, em função de ser tecnicamente inviável. Trata-se de aquisição de serviço cujo parcelamento não é vantajoso para a Administração na medida que tende aumentar o custo final dos produtos e ensejaria maior gestão por parte do tribunal na execução do objeto a ser contratado.

O parcelamento do objeto contratado poderá resultar em vários contratos e/ou ocasionar desinteresse por algum item licitado (item deserto), resultando em problemas operacionais de gestão, pagamento e fiscalização e atendimento, apenas parcial, da solução como um todo, podendo ser necessária a complementação da mesma, por meio de novo processo licitatório, ocasionando a suspensão de fornecimento do item.

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;

  1.  CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18, § 1º, XI, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. Quanto às contratações correlatas e ou interdependentes cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si, destacam-se o:
  1.  ……….

ou

  1. Portanto, após verificação dos itens a serem contratados, observou-se que não se faz necessária a realização de demais contratações correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido.

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração.

  1. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS (Art. 18, § 1º, IX, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. Em termo de economicidade e melhor aproveitamento de material convém ressaltar que a (...).
  2. Sob o aspecto do aproveitamento dos recursos humanos e materiais, a (...) possibilitará (...).

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.

  1. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO, SE HOUVER NECESSIDADE (Art. 18, § 1º, X, da Lei 14.133/21 e IN 58/2022)

  1. (...). 

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;

b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado (Servidores da fiscalização já possuem curso? Há necessidade de curso?);

c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.

e) É necessária a obtenção de licenças, outorgas ou autorizações?

  1.  IMPACTOS AMBIENTAIS (Art. 18, § 1º, XII, da Lei 14.133/21, IN 58/2022 e art. 20 da Resolução CNJ nº 400/2021)

  1. O presente estudo está em compatibilidade com os requisitos normativos e administrativos
  1. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
b) Descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município

  1. INDICAÇÃO DE EQUIPE PARA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  1. Gestor Titular: ??????
  2. Gestor Substituto: ??????
  3. Fiscal Titular: ??????
  4. Fiscal Substituto: ??????
  1. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE (OBRIGATÓRIO - IN 40/2020 E IN 05/2017)

  1. O presente estudo está em compatibilidade com os requisitos normativos e administrativos necessários ao cumprimento do objeto e atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, sendo os benefícios pretendidos adequados, os custos previstos compatíveis, caracterizada a economicidade, e os riscos envolvidos são administráveis. Por todo o exposto, ENTENDEMOS SER VIÁVEL A CONTRATAÇÃO.

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO:

a) Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.

São Luis/MA, datado e assinado eletronicamente.

XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Demandante

XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo

XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Técnico


[1]        - https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/contas_publicas/plano_anual_de_contratacao/PCA_2025.pdf

[2]      - https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/governanca_institucional/comite/02.%20PLS%202025%202026_3.pdf