EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Ministério Público Federal, através da PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA signatária, usando das atribuições que lhe são conferidas constitucionalmente

SEGUE O PEDIDO da parte defensora, desde que fundamentado corretamente, sendo que o impetrado, sr. “seeufododescubr”, já não é mais Deputado Federal no BRRPG, portanto, inócuo o requerimento do Ministério Público Federal por sua condenação pelo crime de ameaça, ainda que devidamente correto o pedido

O Parquet é Custos Legis

Brasília, data da assinatura digital

MATMALLOS

Procuradora-Geral da República

Assinado digitalmente