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Benefícios de Meia Entrada - Paraná
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Benefícios de Meia Entrada

Documentos exigidos para o estado do Paraná

(Confira a legislação local)

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.

Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública e particular de ensino do Paraná - Conforme Lei Estadual 19.720, de 27 de novembro de 2018, professores da Rede Pública e Particular do Paraná possuem o benefício da meia-entrada.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores de sangue residentes no Paraná - De acordo com  a Lei Nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002,  fica assegurado aos doadores regulares de sangue que moram no Paraná a aquisição de meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.

A comprovação deve ser feita mediante a apresentação da carteira de identificação de doador, expedida anualmente pela Secretaria da Saúde.

Portadores de câncer - De acordo com  a Lei Nº 18.445, de 5 de fevereiro de 2015,  fica assegurado o benefício da meia-entrada  em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado do Paraná aos portadores de câncer.

A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID), além de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.