Política de Ouvidoria
- Em atendimento à exigência estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 4.860, de 23 de outubro de 2020, a qual estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem constituir componente organizacional de ouvidoria.
- São atribuições da Ouvidoria:
- Prestar atendimento às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços da HSCM que não tenham sido satisfatoriamente solucionadas pelos canais de atendimento primário.
- Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas, providências adotadas e prazos para resposta.
- Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes no prazo estipulado;
- Comunicar-se com os componentes organizacionais internos da HSCM para obter os esclarecimentos e providências necessárias à instrução e solução da demanda, mantendo acompanhamento de forma a assegurar que o reclamante seja respondido nos prazos estabelecidos;
- Implementar e divulgar às áreas impactadas da HSCM relatórios estatísticos e gerenciais objetivando contribuir para a adoção de medidas que mitiguem a ocorrência de falhas operacionais e de atendimento, com fins de contribuir para o aprimoramento dos controles internos e da qualidade dos serviços prestados no segmento de atuação;
- Atuar como mediador de conflitos entre a HSCM e os reclamantes.
- Manter a Diretoria informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los;
- Elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao comitê de auditoria, quando existente, e a Diretoria, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.
- Implementar instrumento de avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria à clientes e usuários em atendimento, em conformidade às exigências regulatórias.
- Para atendimento às reclamações dos clientes, são disponibilizados os seguintes Canais de Ouvidoria:
- Telefone: 0800 067 5757 (ligação gratuita);
- Via internet através do formulário no site da instituição ou e-mail para: ouvidoria@abscm.com.br
- Correspondência física para o endereço: Ouvidoria - Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito
Rua Paulo Antônio do Nascimento, 145
Edifício Planeta Master Office (salas 104 e 105)
Jardim Portal da Colina
Sorocaba-SP. CEP: 18047-400
Contamos, também, com a Ouvidoria Interna nos seguintes canais:
- Telefone(34) 3631-3600;
- Através do e-mail da instituição:
hscmcredito@hotmail.com
- Correspondência física para o endereço:
- Ouvidoria – HSCM- Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte LTDA
Praça São Pedro, 213
Centro
Ibiá-MG. CEP: 38.950-000
- O horário de atendimento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17h (dias úteis).
- Para ser elegível ao atendimento da Ouvidoria, o cliente deve:
- Ter uma ocorrência/caso/protocolo registrado nos canais de atendimento de primeira instância, aberta e sem solução, a partir de 3 (três) dias úteis, sobre o mesmo assunto;
- Ter uma ocorrência registrada nos canais de primeira instância, solucionada e com resposta não satisfatória, nos últimos 30 (trinta) dias corridos, sobre o mesmo assunto;
- Ter uma ocorrência em tratamento ou encerrada na Ouvidoria, nos últimos 30 (trinta) dias corridos, independentemente do assunto;
- Ter uma ocorrência em tratamento ou encerrada nos órgãos externos (Procon/BACEN/Imprensa/Mídia), nos últimos 30 (trinta) dias corridos, independentemente do assunto.
- Excepcionalmente, poderá abranger as demandas não recepcionadas inicialmente pelos canais de atendimento primário; e
- As demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por entidades públicas ou privadas.
- A Ouvidora responsável nomeada pela HSCM está devidamente registrada junto ao BACEN, via sistema UNICAD.
A HSCM tem Ouvidoria certificada que é compartilhada na associação de classe a que é filiada -ABSCM.
- As informações sobre as ocorrências, as providências adotadas, os dados relativos à avaliação direta da qualidade de atendimento, bem como os relatórios semestrais permanecerão disponíveis para consulta dos órgãos reguladores na sede da instituição pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- Esta Política foi aprovada pelo Diretor e Administradores da HSCM.