Drone
95
Setemo
RTO
Centro
da Rocha
les
ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO CULTURALCOMUNITÁRIA
PRÓ-MORATO
2004
LEI 10.406 ( Código Civil )
Setem
RTO
Centro
da Rocha
ppies
Sp
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
PRÓ-MORATO
CNPJ 02.525.829/0001-33 Rua Progresso, n.°486-Centro- Francisco Morato-SP
CEP 07901-170 Telefone : 4488-2469 E-mail: promorato@promorato.org.br
PRÓ MORATO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA
PRÓ-MORATO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
ARTIGO 1o - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO, ou simplesmente PRO-MORATO, fundada em 21 de março de 1998, é uma Associação sem fins lucrativos, filantrópica, municipalista, com prazo de duração indeterminado e com sede à Rua Progresso, no 486 - Centro - Francisco Morato /SP e foro no município de Francisco Morato, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- A Associação Cultural Comunitária Pró-Morato terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, disciplinará o seu funcionamento.
ARTIGO 2o - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO tem como objetivos:
a) - Lutar pelo desenvolvimento da cidade de Francisco Morato, apoiando, incentivando ou desenvolvendo projetos sociais, culturais, artísticos ou de lazer,
b)- Buscar parcerias e recursos para implantação de programas de atendimento, proteção, ajuda, orientação, instrução e encaminhamento de membros da comunidade (crianças, jovens, adolescentes, famílias e idosos), bem como para Associações Filantrópicas regulares que necessitem implantar projetos sociais no município.
c) - Manter reuniões periódicas para levantar, discutir, equacionar e buscar soluções que levem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos moratenses;
d) - Divulgar ao público seus estudos, levantamentos e atividades, usando os meios legais de comunicação disponíveis;
e) - Criar, dentro de suas possibilidades, um meio de comunicação ( periódico, rádio, televisão comunitária ou afins), para facilitar o cumprimento do item anterior;
Setemo
RTD
.ՇԵՐԾ1
da Rocha
f) - Colaborar para o desenvolvimento dos valores da comunidade, tais como: cultura, educação e saúde, sem discriminação dos de origem de outros municípios, estados e nação;
g)- Defender, quando possível e justo, os poderes constituídos, bem como apresentar sugestões/soluções ao Poder Público para bem desempenhar sua missão;
h) - Procurar formas que contribuam para o desenvolvimento do comércio, indústria, prestadores de serviços e profissionais liberais, sempre visando o crescimento de Francisco Morato;
i) - Empreender esforços no sentido de preservar e assegurar os direitos à cidadania e à liberdade;
j) - Desenvolver projetos de capacitação profissional para jovens e adolescentes e encaminhá-los para o mercado de trabalho.
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas finalidades sociais, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO não terá preconceito quanto à raça, cor, sexo, política partidária, credo religioso ou de qualquer outra condição social.
Parágrafo Segundo - A prestação de serviços nos projetos implantados em prol da comunidade e elencados antecipadamente por critérios definidos, não importará em quaisquer ônus aos contemplados, sendo de gratuidade permanente, sem nenhuma discriminação da clientela.
ARTIGO 3o - Para a consecução dos objetivos referidos neste capítulo, poderá a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ-MORATO;
a) Instalar escritório e núcleos para o desenvolvimento de seus projetos;
b) Estabelecer intercâmbio, firmar contratos e convênios com outras associações,
lundações públicas ou privadas, entidades governamentais, ou não, nacionais estrangeiras, visando o bom desempenho das atividades desenvolvidas pela Associação;
c) Contratar com terceiros a prestação de serviço técnico especializado em
consonância com suas finalidades.
d) Criar Comissões de Trabalho, Estudo ou Pesquisa, para melhor desempenho de
suas atividades;
e) Prestar serviços para terceiros, através de contrato devidamente assinado e em consonância com suas atividades, principalmente, para encaminhamento de jovens para o trabalho.
setemor
contro
da Rocha
CAPÍTULO II
Set
DOS SÓCIOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
ARTIGO 4o - O quadro associativo será composto por pessoas físicas ou jurídicas interessadas na melhoria da qualidade de vida do povo moratense, o que se dará com o engajamento de todos os membros da Associação, que acompanharão o desempenho dos poderes constituídos de maneira ativa, responsável e honesta, colaborando, sempre que possível através de sugestões e encaminhamentos aos representantes do Poder Público.
ARTIGO 5o - A Associação terá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores: são os sócios que assinaram a ata de Constituição e que
contribuem de modo relevante para o desenvolvimento da entidade, apoiando-a e participando de seus esforços, visando o cumprimento de suas metas;
b) Sócios Contribuintes – todos aqueles que contribuírem, mensalmente, com o
valor estipulado pela Diretoria.
c)
Sócios Mantenedores - pessoas jurídicas, de direito privado, que tenham os mesmos objetivos e que contribuam mensalmente com qualquer valor para manutenção da PRO-MORATO;
d) Sócios Beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas a quem a Assembleia Geral
conferir esse título por distinção expontânea, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude de grandes serviços prestados à Pró-Morato ou ao Município.
Parágrafo Único - A Associação Cultural Comunitária Pró-Morato terá número ilimitado de sócios.
ARTIGO 6° - ADMISSÃO DE SÓCIOS: a admissão se dará por inscrição através da Ficha de Adesão, mediante a apresentação por sócio maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 7o - DEMISSÃO DE SÓCIOS: a demissão do associado ocorrerá por solicitação do interessado, através de Carta ou Requerimento, entregue na secretaria da Associação, solicitando o seu desligamento;
ARTIGO 8° - EXCLUSÃO: A exclusão de associado dar-se-á quando:
a)
deixar de recolher a contribuição estipulada por mais de 6 ( seis ) meses;
Setemor,
contro
da Rocha
infringir as normas deste estatuto ou praticar ato que moral ou materialmente seja lesivo ou que denigra o nome da Associação ou ter conduta inadequada perante a sociedade ou à lei;
não restituir os objetos ou documentos de propriedade da Associação que lhes foram confiados ou deixar de indenizar os que foram danificados;
Parágrafo Único - A exclusão será efetuada pela Diretoria, após notificação prévia, sendo que o Associado terá sempre assegurado o direito de recurso a ser julgado pela Assembléia Geral. O prazo de recurso é de 05 (cinco) dias, a contar da data em que o associado tomar conhecimento da decisão de sua exclusão. Não sendo encontrado o associado, o que será comprovado por meio de Aviso de Recebimento do Correio, o prazo de recurso passará a fluir a partir da publicação da decisão da exclusão.
ARTIGO 9o - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado desde que obedecidas as normas deste Estatuto;
b) solicitar à Diretoria, por escrito, quaisquer informações ou esclarecimentos a
respeito das atividades da entidade;
participar das Assembléias com direito a voz e voto, desde que observados os critérios estabelecidos neste Estatuto;
d) participar de qualquer comissão criada ou atividade desenvolvida, desde que
aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Somente poderão concorrer a cargo eletivo os Associados que estiverem contribuindo e participando das atividades da Associação há mais de 1 (hum)
ano
Parágrafo Segundo: Poderão concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da
os sócios que já tenham exercido um cargo de Diretor ou de Conselheiro durante, pelo menos um mandato ou após 5 (cinco ) anos como sócio, em qualquer uma das categorias.
ARTIGO 10o - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações das Assembléias e
da Diretoria;
b) pagar, regularmente, a contribuição estipulada pela Diretoria;
c) desempenhar, com responsabilidade, os cargos ou encargos especiais que lhe
forem confiados;
RID
d) cooperar com a Diretoria na consecução das finalidades da associação.
da Rocha
e) defender e prestigiar o bom nome da Associação;
ARTIGO 11° - Os associados, qualquer que seja a categoria social ou qualquer que seja o órgão da entidade que participem, não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
ARTIGO 12° - DAS PENALIDADES: Serão atribuídas aos associados que infringirem o estipulado neste Estatuto as seguintes penalidades:
a) Advertência: sempre que o Associado cometer ato que comprometa o bom nome da Associação, feita por escrito pela Diretoria.
b) Suspensão: pela Diretoria, das atividades da associação, que não poderá ser
superior a 60 (sessenta) dias, por falta grave;
c) Destituição da função: quando o Diretor ou Conselheiro infringir o disposto neste
Estatuto ou no Regimento Interno.
d) Exclusão: será excluído o Associado que tenha deixado de contribuir por mais de
6( seis ) meses com os cofres da Associação, lesado financeira ou moralmente a Associação ou aquele que já tenha reincidido em outras faltas passíveis de punição, após apreciação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
ARTIGO 13o - São órgão Diretivos da Associação Cultural Comunitária Pró-Morato:
a) Assembléia Geral b) Diretoria c) Conselho Fiscal d) Conselho Deliberativo
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II DA ASSEMBLÉIA GERAL
Selemo
cento
F da Rocha
ARTIGO 14o- A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA PRO-MORATO e será constituída dos sócios e dos representantes dos sócios mantenedores, todos cadastrados e em pleno gozo dos direitos estatutários e reunir-se-á:
a) - ordinariamente, uma vez por ano, no mês de janeiro, para apreciação do relatório anual da Diretoria e, a cada dois anos, no mês de dezembro, para eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo.
b) – extraordinariamente – sempre que convocada pela Diretoria ou por iniciativa de 1/5/ de seus Associados.
ARTIGO 15° - A convocação para a Assembléia Extraordinária será feita com prazo de 05 (cinco) dias, no mínimo, de antecedência, através de Edital de Convocação e a forma pode ser por aviso protocolado, correio eletrônico ou divulgação em periódico do município. Em sendo Assembléia Ordinária, o prazo mínimo para convocação será de 15 (quinze) dias, por meio de Edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO e publicada em periódicos da imprensa local ou por correio eletrônico.
ARTIGO 16o - Compete a Assembleia Geral:
a) eleger, dar posse aos membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
b) destituir membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e homologar o Balanço Anual, após a aprovação do Conselho Fiscal;
d)alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto;
e)decidir sobre a extinção da Associação, mediante parecer favorável da Diretoria e
Conselho Deliberativo;
f) decidir sobre a venda, alienação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais;
g)deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associado;
h)deliberar sobre os recursos pendentes ou não solucionados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente em exercício da entidade.
Parágrafo Segundo - A destituição de membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou Deliberativo somente ocorrerá em caso de conduta incompatível, falta grave ou violação deste Estatuto, com pleno direito de defesa perante a Assembléia.
A. 95
Galemoro
RTO
F da Rocha
ARTIGO 17° - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira chamada, com presença de maioria simples e, em segunda chamada, com qualquer número, apos trinta minutos do horário da primeira convocação.
ARTIGO 18o - Para as deliberações a que se referem os itens “b","d","e", "f" do Artigo 16o, será necessária a concordância de 2/3 (dois terços dos p Assembléia especialmente convocada para este fim, a qual só poderá ser instalada com a presença da maioria simples, em primeira chamada e, após trinta minutos, em segunda chamada com no mínimo, 1/3 dos sócios.
SEÇÃO HII
DA DIRETORIA
ARTIGO 199 - A Diretoria é órgão executivo da administração da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO, nos limites deste Estatuto e será composta por sete diretores, para mandato de dois anos, sendo um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos a cargos eletivos deverão apresentar suas chapas completas de Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo na Secretaria da Associação, indicando nome, cargo, assinado por todos, em 2 (duas) vias.
Parágrafo Segundo: O Presidente poderá ser reeleito uma vez e eleito tantas vezes que for candidato e aclamado vencedor, isto alternadamente.
ARTIGO 20o – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos uma vez por mês, sempre por convocação de seu presidente, para tratar dos assuntos atinentes à entidade e suas finalidades ou para atendimento à solicitação de qualquer um de seus membros, desde que convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias, afixando-se edital com a correspondente ordem do dia e deliberará sempre por maioria de votos.
ARTIGO 21°- Compete à Diretoria:
a) dirigir a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO-MORATO de
acordo com as finalidades estabelecidas neste estatuto; b) elaborar projetos e programas com vistas a cumprir as metas da Associação;
c) promover medidas que possam conduzir a PRO-MORATO à realização de suas
finalidades;
d) responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação;
295 - Ce
Centro
da Rocha
e) cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais e suas próprias;
f) admitir e demitir funcionários;
g) elaborar os regimentos que se fizerem necessários, com o apoio do Conselho
Deliberativo;
h) aplicar as penalidades previstas nesta lei estatutária;
i) criar, quando necessário, comissões, departamentos, grupos de estudo e pesquisa
e cargos específicos para funcionarem junto à Diretoria;
i) Discutir as propostas de alterações do Estatuto, juntamento com o Conselho
Deliberativo e submete-las, se aprovadas, à Assembleia Geral;
k) Propor à Assembleia Geral dissolução da Associação, se verificar a
impossibilidade de consecução de seus fins, após parecer do Conselho deliberativo;
1)
Fixar os valores das contribuições mensais.
ARTIGO 22° – Ao Presidente compete:
a) representar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ-MORATO, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as seções da diretoria, instalar e presidir as Assembléias
Gerais;
c) assinar as atas das seções, bem como rubricar os livros da Associação;
d) ordenar as despesas autorizadas, movimentar as contas bancárias e assinar cheques, juntamente com o tesoureiro, assinar convênios e contratos com o secretário e saldar compromissos;
e)exercer as demais funções compatíveis com seu cargo.
f)organizar relatório anual, contendo os principais eventos e o balanço do exercicio financeiro, que deverá ser apresentado em Assembléia Ordinária;
ARTIGO 23 °- Compete ao Primeiro Vice-presidente:
a) auxiliar o Presidente em suas funções;
b) substituir o Presidente em caso de impedimento ou vacância do cargo.
Temoro
RID
ARTIGO 24o - Compete ao Segundo Vice-presidente:
Rocha
a) auxiliar o Primeiro Vice-Presidente em suas funções;
b) substituí-lo, em caso de impedimento ou vacância do cargo.
ARTIGO 25o – São atribuições do Secretário:
a) redigir e manter a transcrição em dia das atas das assembléias e das reuniões da,
Diretoria;
b) organizar e emitir documentos relativos à inscrição de associados;
c) manter sob seus cuidados o livro de presença e o livro de Atas;
d) redigir, receber e dar destino à correspondência da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITARIA PRO-MORATO e ser responsável pela guarda de seu arquivo;
e) dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
f) supervisionar os serviços gráficos e as públicações editadas pela Entidade;
g) assinar, com o Presidente os convênios e contratos firmados.
ARTIGO 26° - Ao segundo Secretário compete auxiliar o titular e substituí-lo em caso de impedimento ou vacância do cargo.
ARTIGO 27°- Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
a) administrar e organizar as finanças e o patrimônio
supervisionando os trabalhos do setor;
da Associação,
b) determinar pagamento das despesas autorizadas e controlar o recebimento das
demais receitas;
c) assinar cheques em conjunto com o Presidente;
d) apresentar relatórios e balancetes financeiros dentro das normas diretivas.
ARTIGO 28o-Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro e substituí-lo em caso de impedimento ou vacância do cargo.
SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL
lembro
10
ORTO
ARTIGO 29o – Ao Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois : suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, compete fiscalizar Os atos desta na esfera contábil, denunciando à Assembléia Geral quaisquer irregularidades verificadas.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal terá mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria e um Presidente eleito pelos seus pares.
ARTIGO 30° - Ao Conselho Fiscal compete, ainda:
a) dar parecer sobre o balanço patrimonial anual;
b) opinar sob as despesas extraordinárias;
c) fiscalizar as arrecadações efetuadas pela Diretoria;
Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 31° – Ao Conselho Deliberativo, composto por 12 (doze) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, que comprovadamente sejam Sócios Fundadores e/ou tenham feito parte da Diretoria.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo terá a renovação de 1/3 de seus membros, eleitos pela Assembléia Geral a cada dois anos e um Presidente eleito por seus pares.
ARTIGO 32° - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) elaborar o Regimento Interno;
b) emitir parecer e deliberar sobre as atividades da Associação, sempre
solicitado pela Diretoria;
que
CAPITULO IV
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
11
ARTIGO 33o - São receitas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PROMORATO:
onund')
da Rocha
a) contribuição mensal dos associados;
b) subvenções dos poderes públicos ou doações de empresas privadas, pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
c) convênios com outras Associações, Fundações, Organizações Civis ou órgãos
públicos;
d) arrecadação através de festas, campanhas ou eventos;
e) quaisquer outras, permitidas em lei, com o único objetivo de dar a Associação condições de desenvolver seus objetivos.
Parágrafo Primeiro- A Associação aplicará integralmente suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional, no território nacional, na manutenção, conservação e ampliação do seu patrimônio e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, .
Parágrafo Segundo - Também as subvenções e doações recebidas, serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Parágrafo Terceiro - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou no caso de haver prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
ARTIGO 34o – No caso do inciso “ e “ Artigo 16, deverá ser definido o prazo para dissolução da entidade, de no mínimo 60 (sessenta) dias, observadas a duração dos programas em andamento e as datas de eventos já programados, devendo seu patrimônio líquido ser destinado a uma entidade congênere e que esteja devidamente legalizada junto aos órgãos competentes, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Inexistindo, a uma entidade pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ARTIGO 35° - A primeira Diretoria, o primeiro Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos associados fundadores que tomarem parte da
Assembléia Geral de fundação, que aprovar este Estatuto prevalecendo a escolha por maioria simples de votos.
Centro
da Rocha
ARTIGO 36o. O ano social e fiscal será coincidente com o ano civil, porém o mandato da primeira diretoria encerrar-se-á em 21 de Março de 2000.
ARTIGO 37°– A Associação Cultural Comunitária Pró-Morato não visará lucros nas suas atividades; em ocorrendo eles serão revertidos para o aumento e a reposição de bens patrimoniais.
ARTIGO 38°- Ë vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo pelo exercício de seus mandatos, bem como, a distribuição dos lucros, dividendos, subsídios, bonificações e outras vantagens.
ARTIGO 39o – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos em Assembléia Geral.
ARTIGO 40° - Este Estatuto, após aprovação da Assembléia Geral, será levado a registro no competente Cartório de Registros de Títulos e Documentos, quando então entrará em vigor.
ARTIGO 41°: Os Associados, no caso de demissão, exclusão ou dissolução da Associação, não farão jus a quaisquer tipo de indenização e/ou restituição seja a que título for.
Francisco Morato, 29 de dezembro de 2003.
smel
notrane
ULISSES DE OLIVEIRA AGUIAR
Presidente
MARIA CECÍLIA FREIRE
Primeiro Secretário
Oficial de Registro Civil das pessoas Naturals e Tabelloso de Notas de Francisco Morato
pel. Suely Mariloge Moreno Rua Roma
do SP - Fone: (11) 442-2218 Fax 0 38:2001 - Epaltzarur .o.com
DRA. ROSELY CAMPOS ARGENTINO Advogada - OAB/SP n° 73.166
GUIX, er dog en valoreceptico, douf
Franciscolorate,
de 2004, CRISTIAE NÁSITANTINUX CARUCIOAREVENTA
Colégio Notari do Brasil 99
FIRMA 0324AA008182