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| 9-4-2025 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
DIGEPAC/CAGI | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - PUBLICADOS ACÓRDÃOS EM QUE FIXADAS 18 NOVAS TESES VINCULANTES - TEMAS 71 A 88 DOS INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS Em 8 de abril, publicados os acórdãos por meio dos quais o Tribunal Superior do Trabalho, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência, fixou 18 novas teses jurídicas de caráter vinculante, cujos temas não apresentavam divergência entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): Tema 71 - É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Acórdão Tema 72 - A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos. Acórdão Tema 73 - É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. Acórdão Tema 74 - A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Acórdão Tema 75 - Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Acórdão Tema 76 - O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido. Acórdão Tema 77 - A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto. Acórdão Tema 78 - Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável. Acórdão Tema 79 - É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE. Acórdão Tema 80 - O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual. Acórdão Tema 81 - A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados. Acórdão Tema 82 - Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível. Acórdão Tema 83 - A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000. Acórdão Tema 84 - Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral. Acórdão Tema 85 - O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT. Acórdão Tema 86 - Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Acórdão Tema 87 - O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. Acórdão Tema 88 - A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva. Acórdão
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 8-4-2025 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO ATOS DIVERSOS TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA DE 2025 - Ata da Correição Ordinária realizada na Vara do Trabalho de Imbituba em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CAEX DE TUBARÃO DE 2025 - Ata da Correição Ordinária realizada no Caex de Tubarão em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CEJUSC DE TUBARÃO DE 2025 - Ata da Correição Ordinária realizada no Cejusc de Tubarão em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DE TRABALHO DE TUBARÃO DE 2025 - Ata da Correição Ordinária realizada na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão em 2025. TRT 12ª R./SECOR - ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DE TRABALHO DE TUBARÃO DE 2025 - Ata da Correição Ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão em 2025. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025 - Comunicado de Substituição para a servidora Jacira Silvano, na COFJUR/COORDEN DE FORMAÇÃO JURÍDICA, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 142, DE 4-4-2025 - Altera a Portaria PRESI n.º 263/2023, que “Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), fulcradas na Lei n.º 14.133/2021 e na Resolução CNJ nº 468/2022, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências”. |
NOTÍCIAS |
NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO |
JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE |
ATRASO ÍNFIMO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. APLICABILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. O Eg. TST vem flexibilizando a aplicação da OJ 245 da SDBI-1 desde que cumpridos dois requisitos, cumulativos: o atraso da parte à audiência deve ser ínfimo e o afastamento da confissão não pode prejudicar o iter processual. Nesse sentido, caso o comparecimento da parte se dê após o encerramento da audiência, ainda que o atraso seja ínfimo, não há falar em afastamento da confissão, pois restaria configurado prejuízo à marcha processual. Ac. 2ª Turma Proc. 0000277-67.2024.5.12.0017. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 11/03/2025. DEPOIMENTO DA PARTE EM OUTRA AÇÃO COMO TESTEMUNHA. CONTEÚDO DIVERSO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. Quem comparece como testemunha em processo judicial ou administrativo possui o compromisso moral e legal de não alterar a verdade dos fatos. A parte que afirma que, ao depor em outro processo judicial, como testemunha da ré, alterou a verdade dos fatos, afirmando situação que, em verificada na ação por ela proposta, seria desfavorável e, por esse mesmo motivo, levou a parte autora na ação pretérita ao fracasso da pretensão, não pode pretender, apenas no que lhe convém, a retratação. A boa-fé não permite "venire contra factum proprium", principalmente quando a retratação não implicaria restabelecimento da justiça frustrada por ação da ora demandante e sim em eventual obtenção de justiça apenas para si. A régua utilizada por ela, no papel de testemunha, deve ser utilizada neste processo, para estabelecimento dos fatos e na aplicação do direito para ela própria, sob pena de, não apenas criar decisões conflitantes para situações pretensamente iguais, como incentivar o falso testemunho. Até a lei de Talião já carreava à testemunha improba os danos do processo. Deste modo, quem falseou a verdade em processo judicial deve, primeiramente, fazer um juízo de retratação no processo originário ou, não sendo mais possível, perante a autoridade policial, arcando com as consequências penais de seu ato, para após e somente após, cogitar a desconsideração da prova ilícita em seu próprio processo. O direito não se compraz da seletividade moral. Ac. 3ª Turma Proc. 0000852-43.2022.5.12.0018. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/03/2025. Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 1º a 15-3-2025 |
ARTIGOS/NOTÍCIAS |
- Metaverso e Relações de Trabalho: Um Novo Mundo? GUBERT, Maria Beatriz Vieira da Silva, BORGES, Gustavo Silveira. Metaverso e relações de trabalho: um novo mundo? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 213-230, 2023. - Fórum de processualistas aprova enunciados sobre litigância abusiva. Mônica Silveira Vieira Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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