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DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a oferta de curso de qualificação básica em gestão pública e processo legislativo para pré-candidatos, candidatos e candidatos eleitos a cargos do Poder Legislativo e Executivo municipal, bem como para a população em geral.

Dispõe sobre a oferta de curso de qualificação básica em gestão pública e processo legislativo para pré-candidatos e candidatos eleitos a cargos do Poder Legislativo e Executivo municipal, bem como para a população em geral. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 61/2024)

O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do Sul faz saber que o Plenário aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Este decreto legislativo tem por objetivo instituir a oferta, pela Câmara Municipal de Bandeira do Sul, de curso de qualificação básica em gestão pública e processo legislativo para pré-candidatos ou candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito, e candidatos eleitos, além da população em geral.

Art. 2º Em anos de eleições municipais, a Câmara Municipal de Bandeira do Sul ofertará duas edições do curso de que trata o artigo primeiro, seguindo o cronograma abaixo:

  1. A primeira edição será realizada entre os meses de abril e agosto, destinada a pré-candidatos e candidatos;  
  1. A primeira edição será realizada entre os meses de abril e julho, destinada a pré-candidatos; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 61/2024)
  1. A segunda edição será realizada entre os meses de outubro e dezembro, destinada aos candidatos eleitos.

§1º. Uma nova edição do curso será ofertada no segundo ano de cada legislatura, tendo como público-alvo principal os membros do Poder Legislativo e Executivo, devendo haver oferta das vagas complementares ao público em geral.

§2º. A participação no curso é facultativa para todos os públicos em todas as edições, observada a obrigatoriedade da oferta.

§3º. Nenhum candidato, pré-candidato ou candidato eleito poderá ser impedido de participar do curso, devendo a Câmara Municipal assegurar vagas suficientes para todo esse público. 

§3º. Nenhum pré-candidato ou candidato eleito poderá ser impedido de participar do curso, devendo a Câmara Municipal assegurar vagas suficientes para todo esse público. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 61/2024)

§4º. A definição do número de vagas a serem ofertadas ficará a cargo da Câmara Municipal levando em consideração demais aspectos inerentes como o local de realização do curso, condições da contratação do serviço, demanda existente, etc.

Art. 3º Cada edição do curso terá a duração mínima de 30 horas, abordando temas fundamentais à compreensão da gestão pública e do processo legislativo municipal.

Parágrafo único. Farão parte do conteúdo programático do curso os seguintes temas:

  1. Noções básicas da Constituição Federal (temas relativos à gestão pública);
  2. Noções básicas de Direito Administrativo;
  3. Estrutura da Administração Pública (direta e indireta);
  4. Noções básicas de Direito Financeiro (Lei 4320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal; Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual);
  5. Noções de plano diretor;
  6. Processo legislativo municipal;
  7. Lei complementar 95/1998 (Técnica Legislativa);
  8. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92 alterada pela Lei 14230/2021);
  9. Decreto Lei 201/1967 - Responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Art. 4º O curso será ofertado de forma gratuita pela Câmara Municipal, que será responsável pela organização, divulgação, contratação de instrutores ou da empresa prestadora do serviço, e emissão de certificados para os participantes.

Art. 5º As vagas remanescentes, após a inscrição dos pré-candidatos, candidatos e candidatos eleitos, serão disponibilizadas para a população em geral de Bandeira do Sul que manifestar interesse em participar do curso.

Art. 5º As vagas remanescentes, após a inscrição dos pré-candidatos, e candidatos eleitos, serão disponibilizadas para a população em geral de Bandeira do Sul que manifestar interesse em participar do curso. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 61/2024)

Art. 6º O Poder Legislativo municipal deverá garantir a inclusão e acessibilidade durante a realização do curso, assegurando que todos os interessados possam participar de maneira igualitária, respeitada a ordem de inscrição.

Art. 7º. O presidente da Câmara ficará responsável pelo convite aos interessados para a realização do curso.

§1º. Na primeira edição do curso, o convite será coletivo e por meio da representação de cada partido no município, através de documento formal, sob protocolo.

§ 2º. Na segunda edição do curso, o convite será individual a todos os candidatos eleitos, sob protocolo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul, 16 de abril de 2024.

Vereador Luiz Carlos Ramos

Presidente da Câmara

Documento assinado