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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-3-2025
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18-3-2025 

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

      DIGEPAC/CAGI

                          UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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TRT 12 - SUSCITADO NOVO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000431-05.2025.5.12.0000 - IRDR TEMA 27

Em 17 de março, autuado IRDR nº 000431-05.2025.5.12.0000 - Tema 27, suscitado nos autos do processo AP 0102600-83.2001.5.12.0009 pelo  Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, que versa acerca do seguinte ponto controvertido*:  

Definir se é admitida ou não a aplicação supletiva do disposto no art. 40 da Lei no 6.830/1980 à execução de créditos trabalhistas no que diz respeito à suspensão do curso da execução por um ano antes do arquivamento dos autos e do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017. 

*IRDR pendente de admissão pelo Tribunal Pleno.


TRT 12 -ADMITIDO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000105-45.2025.5.12.0000 -  IRDR TEMA 26

Em 17 de março, disponibilizado o acórdão no qual o Tribunal Pleno admitiu o IRDR nº 0000105-45.2025.5.12.0000 - Tema 26, suscitado pela parte nos autos do processo MS 0002071-77.2024.5.12.0000, sob relatoria da  Exma. Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, com a seguinte questão*:  

Definir se a autenticação prevista no art. 830 da CLT e  mencionada  na  Súmula  415  do  TST  fica  dispensada  quando  do  protocolo  do mandado de segurança e seus documentos pela via do processo eletrônico (PJ-e) por força do art. 11, caput, da Lei n. 11.419, de 2006.

*Para acessar o acórdão de admissibilidade (pendente de publicação), clique aqui.

   CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT-SC - DISPONIBILIZADO EM 17-3-2025

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2025

- Comunicado de Substituição para a servidora Maysa Rufini Guimarães, no CEJUSC-JT-1º GRAU Digital de Balneário Camboriú, conforme dispõe.

TRT 12 ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 99, DE 14-3-2025

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho, mencionado, para atuar, na unidade judiciária, na data indicada: ADILTON JOSE DETONI, 1ª TURMA, no dia 26/03/2025, ATUAR EM VIRTUDE DE VINCULAÇÃO A PROCESSOS, conforme PROAD n.º 3004/2025.

TRT 12 ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 100, DE 14-3-2025

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho,mencionado, para atuar, na unidade judiciária, na data indicada: ADILTON JOSE DETONI, 5ª TURMA, no dia 27/03/2025, ATUAR EM VIRTUDE DE VINCULAÇÃO A PROCESSOS, conforme PROAD n.º 3005/2025, sem prejuízo das atividades normais.

TRT 12 ª R./ SGP - PORTARIA N.º 111, DE 13-3-2025

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 12-3-2025 a 28-2-2026, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, para realização no país.

TRT 12 ª R./ SGP - PORTARIA N.º 112, DE 13-3-2025

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora JULIANE MARIA SCHAFASCHEK KONDLATSCH, Técnica Judiciária, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 7358, titular da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Canoinhas, a partir de 13-3-2025,na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 8º, caput, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 118/2024, até sua filha completar 24 (vinte e quatro) meses de vida.

NOTÍCIAS


Roda de conversa discute desafios

 de mulheres que trabalham no TRT-SC

[EJUD12 LEMBRETE INSCRIÇÃO]

Aula Inaugural Equidade de gênero:

 uma perspectiva interseccional (21 de março)

ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,  RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

Estas informações também estão disponíveis na intranet, página da Secretaria Processual - Seproc, em “Áreas/Secretaria-Geral Judiciária/Secretaria Processual/Recuperação Judicial e Falência” - link de acesso, clicar aqui!


Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5001082-63.2021.8.24.0078

Empresa(s):

STONE WASH BENEFICIAMENTO TEXTIL EIRELI;

MACCARI & JACINTHO LAVANDERIA LTDA;

STW HOLDING LTDA.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2956/2025


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto

Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS - Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1003439-49.2025.8.26.0576

Empresa(s):

SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA;

VALFALTORE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA;

MARTINENGO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA;

JK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA BELEZA LTDA;

EMERSON ALEXANDRE FACHIANO;

KARLA ALEXANDRA SEREGUETE MELLO FACHIANO.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2964/2025


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto

Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS - Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1001401-95.2024.8.26.0480

Empresa(s):

JOÃO DAVI BOCARDO;

VILMA VARGAS PORTILHO BOCARDO;

ANE ELIZE BOCARDO;

JOÃO RAFAEL BOCARDO.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2978/2025


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São José do Rio Preto

Foro especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJS - Vara Regional competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem

 DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº 1004263-39.2024.8.26.0189

Empresa(s):

VIA CRUZ NEGÓCIOS SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2981/2025


Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - MG

 Justiça de Primeira Instância, Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá

 RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5012568-63.2024.8.13.0040

Empresa(s):

ARAXÁ ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA;
FORT  TERRAPLANAGENS  E  PAVIMENTAÇÕES LTDA.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2996/2025


Poder Judiciário do Estado do Paraná - PR

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

 RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0039390-74.2024.8.16.0014

Empresa(s):

 DASOS  FLORESTAL  LTDA.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2997/2025


Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - MG

Justiça de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte/MG -   Secretaria da 1ª Vara Empresarial

 DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA Nº  5208978-79.2023.8.13.0024

Empresa(s):

 DOOR   CONSULTORIA   E   PARTICIPACOES   LTDA.

   

Ofício/Despacho

Divulgação conforme Proad n.º 2999/2025

DIÁRIO ELETRÔNICO - DISPONIBILIZADO EM 17-3-2025

STF - PORTARIA N.º 34, DE 14-3-2025

- Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação, no Supremo Tribunal Federal, passa a ser R$ 1.784,42 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

 NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO  

                 

STF Educa abre inscrições para cursos gratuitos de liderança

Prêmio Innovare 2025: categoria CNJ está com inscrições abertas

Julgamento com perspectiva de gênero: em dois anos, resolução impulsionou mais de 8 mil decisões

Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos do cliente junto com honorários

Metalúrgico vai receber integralmente adicional de periculosidade que era  pago de forma proporcional

Chat-JT: webinário nesta sexta (21) vai ensinar a criar assistentes pessoais na ferramenta

Veja os últimos entendimentos do TJ na edição n. 149 do Informativo da Jurisprudência de SC 

JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE

FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. BENEFICIÁRIA GENITORA. Embora realizada após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a cessão de direito hereditário da parte executada sobre a fração de bem imóvel para a sua genitora, em decorrência do falecimento do genitor, não se enquadra na hipótese de fraude à execução prevista no inc. IV do art. 792 do CPC, porque não se trata de bem imóvel pertencente ou adquirido que é objeto de alienação e sim de direito hereditário que, no ato de inventário e partilha, foi cedido e transferido para a genitora, razão pela qual tampouco houve alteração na capacidade de solvência da dívida. Ademais, não há como se presumir a má-fé do executado que, juntamente com os demais herdeiros, cedeu o direito hereditário sobre a fração do único imóvel em benefício da genitora.

Ac. 1ª Turma Proc. 0525100-91.2001.5.12.0037. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 12/02/2025.

Consulta processual

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA HERDEIROS DO EXECUTADO FALECIDO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE. ACERVO PATRIMONIAL. Nos termos do art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, e, caso feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Todavia, não há que se falar em responsabilização de herdeiros quando o bem imóvel não compôs o acervo patrimonial do de cujus, conforme comprova Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Ac. 4ª Turma Proc. 0053200-39.1998.5.12.0031. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/02/2025.

Consulta processual

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. As empresas agravantes, embora figurassem como acionistas da sociedade anônima executada, eram suas controladoras e atuavam com esta em conjunto, como um grupo econômico e não como meras investidoras. 2. Nesse contexto, e embora a executada tenha se constituído como uma sociedade anônima, entendo inaplicável às sócias/agravantes o disposto no art. 1º da Lei 6.404/76, cuja redação prescreve que "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas", uma vez que a responsabilidade do grupo econômico possui fundamento jurídico diverso (CLT, art. 2º, § 2º). 3. A desconsideração da personalidade jurídica, para a inclusão de outras empresas relativas ao mesmo grupo econômico, encontra fundamento legal no art. 28 do CDC, aplicado ao direito do trabalho por força do art. 8º, § 1º, da CLT. 4. Nesses termos, confirma-se a decisão proferida pelo Juízo originário, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. 5. Agravo de petição não provido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000318-08.2023.5.12.0037. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 12/02/2025.

Consulta processual

Extraídas do Boletim de Jurisprudência de 1º a 15-2-2025 

  ARTIGOS/NOTÍCIAS

O TELETRABALHO EM HOME OFFICE E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS À SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE DO DEVER DE PROTEÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR


GOLDSCHMIDT, Rodrigo, BELTRAME, Thiago Niehues. O teletrabalho em home office e seus possíveis impactos à saúde mental: uma análise do dever de proteção à luz dos direitos fundamentais do trabalhador.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 323-344, 2023.


Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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