Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Programa de Pós-Graduação em Informática
Resolução Normativa 03/2011
Critérios Para a Distribuição de Bolsas Alocadas no Programa
Alterada em 06/08/2013 pelo Colegiado do PPGI
Art. 1º. A distribuição, renovação ou cancelamento das cotas de bolsas distribuídas ao Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) será de responsabilidade da Comissão de Bolsas do Programa, indicada pelo Colegiado do Curso, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§1º. A Comissão de bolsas será estabelecida em conformidade com o Regulamento do PPGI.
Art. 2º. As bolsas de mestrado serão distribuídas aos alunos regularmente matriculados no PPGI, de acordo com a classificação obtida após a aplicação dos critérios constantes nesta resolução normativa.
Art. 3º. A vigência da bolsa será de, no máximo, 24 meses para o mestrado, sendo que o aluno só receberá bolsa até o 24º. mês a contar da data da primeira matrícula no Programa.
Parágrafo Único. Os alunos que ingressarem novamente no Programa não poderão concorrer à bolsa.
Art. 4º. As bolsas serão distribuídas com base em uma lista classificatória semestral, elaborada pela Comissão de Bolsas e aprovada pelo Colegiado do PPGI.
§ 1º. Para distribuição de bolsas poderão concorrer:
I. alunos ingressantes no ano anterior, que cumpriram integralmente o Plano de Estudos correspondente ao período, com bom desempenho;
II. alunos ingressantes no ano vigente.
§ 2º. A lista classificatória será formada por todos os candidatos conforme o § 1º deste Artigo.
Art. 5º. Os critérios de classificação, conforme lista classificatória semestral, definida no art. 4º desta Resolução Normativa, computam a produtividade do orientador (critério institucional) e o desempenho do aluno (critério individual) na proporção 30%/70% respectivamente, segundo critérios constantes nas grades em anexo.
§1º. Para evitar concentração, será adotada a restrição de uma (1) bolsa/orientador/ano, salvo situação em que o número de bolsas seja superior ao de professores Permanentes do programa.
§2º. Os critérios de classificação previstos no caput deste artigo também serão utilizados para a seleção de alunos para estágio no exterior.
Art. 6º. A bolsa será atribuída ao aluno, com a co-responsabilidade do orientador, conforme a ordem na lista classificatória e o atendimento aos critérios de concessão estabelecidos pela CAPES.
Art. 7º. As bolsas poderão ser renovadas anualmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa, conforme manifestação por escrito do orientador, e receberem aprovação do relatório anual de atividades.
Art. 8º. A qualquer tempo o Colegiado poderá rever a situação das bolsas dos alunos com direito a cancelamentos e substituições.
§1º. As bolsas serão interrompidas a qualquer momento por reprovação em disciplina e/ou em exame de qualificação, por licenciamento, ausência ou baixo desempenho comunicado por escrito pelo orientador.
Art. 9º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós Graduação em Informática (CPPGI).
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATO A BOLSA
NOME: ____________________________________________________________________________
Orientador Principal: _________________________________________________________________
CRITÉRIOS | NOTA | PONTUAÇÃO |
1. Média de desempenho nas disciplinas do PPGI | Até 2,0 | |
2. Nota segundo a planilha vigente de análise de currículo da seleção do PPGI (exceto nota do avaliador, caso exista) | Até 8,0 | |
Total |
Data e local: ________________________________________________________________________________
FICHA AVALIAÇÃO PROFESSOR PERMANENTE PPGI
NOME: _________________________________________________________________
CRITÉRIOS | NOTA | PONTUAÇÃO |
1. Produção Acadêmica | Até 2,0 | |
Número de Orientações em andamento na Graduaço (IC, tutoria, TG) | 0,1 por aluno Max:0,5 | |
Número de Orientações em andamento no PPGI | 0,1 por aluno | |
Tempo Médio de Defesa dos Orientandos | 1,0 para tempo < 24 meses 0,5 para tempo entre 24 e 25 meses -0,2 para tempo > 25 meses | |
Cumprimento de prazos e das atividades do PPGI | Avaliação da coordenação Até -1,0 | |
2. Produção Tecnológica (em andamento) | Até 3,0 | |
Participação em Projetos de Pesquisa com financiamento de agências externas | 0,5 por projeto | |
Coordenador de Projetos de Pesquisa com financiamento de agências externas | 1,0 por projeto | |
Coordenador de Convênios com instituições e/ou empresas nacionais | 0,5 por convênio | |
Coordenador de Convênios com instituições e/ou empresas internacionais | 1,0 por convênio | |
Participação em Intercâmbio Internacional | 0,2 por mês | |
Participação em Intercâmbio Nacional | 0,1 por mês | |
3. Produção Científica (período avaliação trienal CAPES) | Até 4,0 | |
Adotar fórmula do comitê CAPES-CC (índice máximo dentre os docentes do programa = 4,0). | 4,0 | |
4. Produção Técnica | ||
Revisor de Periódico | 0,3 por periódico/ano | |
Integrante do Comitê de Programa Nac/Internacional (ano corrente) | 0,5 por comitê nacional 1,0 por comitê internacional | |
Organizador (ano corrente) | 0,2 evento Regional 1,0 para evento Nacional/Internacional | |
OBSERVAÇÕES: | ||
TOTAL OBTIDO |
Data e local: ________________________________________________________________________________