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LEI 1053
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LEI Nº1053, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui área de expansão urbana a área que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Bandeira do Sul/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º. Fica instituída como de expansão urbana para fins de loteamento, a Gleba de Terras com área de 22.018,47m2 (vinte e dois mil, dezoito metros e quarenta e sete centímetros quadrados) pertencente a Matrícula sob o no 22.460, Livro N.º 2Q-3, fls.067, cuja área total é de 19.78.74,34has, inscrita no serviço Registral de Imóveis da Comarca de Campestre-MG pertencente a JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, com o CPF n.º 341.592.406/82 e com o RG n.º MG – 7.875.415 situada neste município de Bandeira do Sul-MG, no Bairro São Miguel Pequeno, cujos limites e confrontações foram apurados por Mateus Petreca, Engenheiro Agrônomo – CREA SP: 5070552610, nos termos a seguir: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.596.682,170m e E 353.714,490m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos de Oliveira;  Fazenda São Miguel Pequeno/Marambaia, Matrícula: 22.460, Comarca de Campestre; com azimute de 153°19'19" por uma distância de 9,42m  até o vértice -P-0002, de coordenadas N 7.596.673,750m e E 353.718,721m; deste segue, com azimute de 153°59'47" por uma distância de 20,50m  até o vértice -P-0003, de coordenadas N 7.596.655,328m e E 353.727,707m; deste segue, com azimute de 153°45'12" por uma distância de 19,07m  até o vértice -P-0004, de coordenadas N 7.596.638,226m e E 353.736,140m; deste segue, com azimute de 154°08'16" por uma distância de 14,32m  até o vértice -P-0005, de coordenadas N 7.596.625,338m e E 353.742,388m; deste segue, com azimute de 153°20'13" por uma distância de 21,31m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 7.596.606,293m e E 353.751,951m; deste segue, com azimute de 145°10'36" por uma distância de 5,64m  até o vértice -P-0007, de coordenadas N 7.596.601,662m e E 353.755,172m; deste segue, com azimute de 129°06'22" por uma distância de 4,40m  até o vértice -P-0008, de coordenadas N 7.596.598,885m e E 353.758,588m; deste segue, com azimute de 118°38'27" por uma distância de 4,99m  até o vértice -P-0009, de coordenadas N 7.596.596,494m e E 353.762,967m; deste segue, com azimute de 95°35'08" por uma distância de 0,58m  até o vértice -P-0010, de coordenadas N 7.596.596,438m e E 353.763,542m; deste segue, com azimute de 76°12'19" por uma distância de 0,38m  até o vértice -P-0011, de coordenadas N 7.596.596,528m e E 353.763,909m; deste segue, com azimute de 166°31'14" por uma distância de 1,50m  até o vértice -P-0012, de coordenadas N 7.596.595,066m e E 353.764,259m; deste segue confrontando com a propriedade de Município de Bandeira do Sul, Avenida Sr. Marcos Oliveira da Silva, com azimute de 236°51'39" por uma distância de 16,35m  até o vértice -P-0013, de coordenadas N 7.596.586,127m e E 353.750,567m; deste segue, com azimute de 239°36'24" por uma distância de 21,88m  até o vértice -P-0014, de coordenadas N 7.596.575,059m e E 353.731,697m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos de Oliveira e Outros, Fazenda São Miguel Pequeno/Marambaia, Matrícula: 19.997 a 20.039, Comarca de Campestre; com azimute de 319°37'35" por uma distância de 1,52m  até o vértice -P-0015, de coordenadas N 7.596.576,219m e E 353.730,711m; deste segue, com azimute de 336°28'19" por uma distância de 15,77m  até o vértice -P-0016, de coordenadas N 7.596.590,678m e E 353.724,416m; deste segue, com azimute de 336°08'26" por uma distância de 12,51m  até o vértice -P-0017, de coordenadas N 7.596.602,119m e E 353.719,355m; deste segue, com azimute de 336°12'21" por uma distância de 13,75m  até o vértice -P-0018, de coordenadas N 7.596.614,701m e E 353.713,807m; deste segue, com azimute de 336°02'49" por uma distância de 10,63m  até o vértice -P-0019, de coordenadas N 7.596.624,412m e E 353.709,493m; deste segue, com azimute de 246°01'22" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0020, de coordenadas N 7.596.619,536m e E 353.698,530m; deste segue, com azimute de 242°40'28" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0021, de coordenadas N 7.596.614,027m e E 353.687,868m; deste segue, com azimute de 242°00'25" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0022, de coordenadas N 7.596.608,395m e E 353.677,272m; deste segue, com azimute de 241°38'23" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0023, de coordenadas N 7.596.602,695m e E 353.666,713m; deste segue, com azimute de 242°32'08" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0024, de coordenadas N 7.596.597,161m e E 353.656,065m; deste segue, com azimute de 242°31'37" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0025, de coordenadas N 7.596.591,625m e E 353.645,419m; deste segue, com azimute de 241°43'04" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0026, de coordenadas N 7.596.585,940m e E 353.634,852m; deste segue, com azimute de 242°39'27" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0027, de coordenadas N 7.596.580,428m e E 353.624,193m; deste segue, com azimute de 242°31'28" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0028, de coordenadas N 7.596.574,891m e E 353.613,546m; deste segue, com azimute de 242°40'09" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0029, de coordenadas N 7.596.569,382m e E 353.602,886m; deste segue, com azimute de 241°25'23" por uma distância de 11,99m  até o vértice -P-0030, de coordenadas N 7.596.563,647m e E 353.592,356m; deste segue, com azimute de 241°54'01" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0031, de coordenadas N 7.596.557,995m e E 353.581,771m; deste segue, com azimute de 240°10'27" por uma distância de 12,01m  até o vértice -P-0032, de coordenadas N 7.596.552,023m e E 353.571,354m; deste segue, com azimute de 238°12'52" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0033, de coordenadas N 7.596.545,702m e E 353.561,154m; deste segue, com azimute de 238°22'45" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0034, de coordenadas N 7.596.539,410m e E 353.550,935m; deste segue, com azimute de 238°30'28" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0035, de coordenadas N 7.596.533,139m e E 353.540,699m; deste segue, com azimute de 237°27'57" por uma distância de 12,05m  até o vértice -P-0036, de coordenadas N 7.596.526,660m e E 353.530,543m; deste segue, com azimute de 237°56'48" por uma distância de 12,05m  até o vértice -P-0037, de coordenadas N 7.596.520,264m e E 353.520,327m; deste segue, com azimute de 244°15'28" por uma distância de 64,11m  até o vértice -P-0038, de coordenadas N 7.596.492,419m e E 353.462,579m; deste segue, com azimute de 242°18'42" por uma distância de 28,90m  até o vértice -P-0039, de coordenadas N 7.596.478,991m e E 353.436,989m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos de Oliveira;  Fazenda São Miguel Pequeno/Marambaia, Matrícula: 22.460, Comarca de Campestre;  com azimute de 333°28'32" por uma distância de 44,45m  até o vértice -P-0040, de coordenadas N 7.596.518,766m e E 353.417,137m; deste segue, com azimute de 63°38'37" por uma distância de 93,00m  até o vértice -P-0041, de coordenadas N 7.596.560,054m e E 353.500,469m; deste segue, com azimute de 328°35'55" por uma distância de 1,50m  até o vértice -P-0042, de coordenadas N 7.596.561,337m e E 353.499,686m; deste segue, com azimute de 329°13'11" por uma distância de 6,97m  até o vértice -P-0043, de coordenadas N 7.596.567,324m e E 353.496,120m; deste segue, com azimute de 329°06'34" por uma distância de 1,50m  até o vértice -P-0044, de coordenadas N 7.596.568,612m e E 353.495,349m; deste segue, com azimute de 243°53'47" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0045, de coordenadas N 7.596.563,332m e E 353.484,573m; deste segue, com azimute de 331°09'04" por uma distância de 30,00m  até o vértice -P-0046, de coordenadas N 7.596.589,609m e E 353.470,098m; deste segue, com azimute de 63°53'47" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0047, de coordenadas N 7.596.594,889m e E 353.480,874m; deste segue, com azimute de 61°59'55" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0048, de coordenadas N 7.596.600,523m e E 353.491,469m; deste segue, com azimute de 62°19'06" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0049, de coordenadas N 7.596.606,098m e E 353.502,096m; deste segue, com azimute de 62°37'09" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0050, de coordenadas N 7.596.611,618m e E 353.512,753m; deste segue, com azimute de 62°37'42" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0051, de coordenadas N 7.596.617,135m e E 353.523,409m; deste segue, com azimute de 62°33'32" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0052, de coordenadas N 7.596.622,665m e E 353.534,059m; deste segue, com azimute de 62°28'40" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0053, de coordenadas N 7.596.628,210m e E 353.544,701m; deste segue, com azimute de 62°28'37" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0054, de coordenadas N 7.596.633,756m e E 353.555,345m; deste segue, com azimute de 62°28'40" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0055, de coordenadas N 7.596.639,302m e E 353.565,989m; deste segue, com azimute de 62°34'10" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0056, de coordenadas N 7.596.644,831m e E 353.576,641m; deste segue, com azimute de 62°37'53" por uma distância de 12,00m  até o vértice -P-0057, de coordenadas N 7.596.650,348m e E 353.587,298m; deste segue, com azimute de 151°10'01" por uma distância de 30,00m  até o vértice -P-0058, de coordenadas N 7.596.624,068m e E 353.601,766m; deste segue, com azimute de 62°37'29" por uma distância de 20,37m  até o vértice -P-0059, de coordenadas N 7.596.633,435m e E 353.619,856m; deste segue, com azimute de 62°31'35" por uma distância de 40,30m  até o vértice -P-0060, de coordenadas N 7.596.652,028m e E 353.655,613m; deste segue, com azimute de 62°29'18" por uma distância de 38,26m  até o vértice -P-0061, de coordenadas N 7.596.669,700m e E 353.689,544m; deste segue, com azimute de 62°46'23" por uma distância de 16,60m  até o vértice -P-0062, de coordenadas N 7.596.677,293m e E 353.704,302m; deste segue, com azimute 64°25'14" por uma distância de 11,29m  até o vértice -P-0001,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 981,87 m.”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul, 13 de novembro de 2023.

EDERVAN LEANDRO DE FREITAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM em 16/11/2023.