Manual Débito Automático
Intercâmbio de Arquivos FEBRABAN - Versão 5.0
ÍNDICE
1. Noções Básicas | Pag.3 |
1.1 - Apresentação | Pag.4 |
1.2 - Público-Alvo | |
1.3 - Débito Automático | |
1.4 - Meios de intercâmbio | |
1.5 - Diferença entre versões 4 e 5 | |
2. Informações Técnicas | Pag.5 |
2.1 - Composição e informações gerais dos arquivos | Pag.6 |
2.2 - Finalizações dos arquivos | |
2.3 - Alinhamentos dos campos | Pag.7 |
2.4 - Campos para valores de débitos | |
2.5 - Arquivos de remessa | |
2.6 - Arquivos de retorno | |
2.7 - Redes de Agências | Pag.8 |
2.8 - Fluxos de informações entre a Conveniada e o Sicredi | |
2.8.1 - Cadastramento da opção de Débito Automático | |
2.8.2 - Alteração da Identificação do cliente na Empresa | Pag.9 |
2.9 - Cadastros de clientes (Identificação do cliente) | Pag.10 |
3. Layout do Arquivo | Pag.13 |
4. Implantação | Pag.24 |
O manual tem como objetivo apresentar os procedimentos e processos envolvidos no envio de registros para débito automático.
O manual destina-se às pessoas responsáveis pelo desenvolvimento e adaptação dos sistemas de informática de empresas conveniadas que trabalham com o produto Débito Automático – versão 5.
Este manual apresenta um padrão (Versão 5 – FEBRABAN) para a troca de informações entre as empresas conveniadas e o Sicredi, a ser adotado na prestação de serviços bancários que possibilitem esse intercâmbio. O padrão define um conjunto de registros/campos que devem compor o arquivo de troca de informações.
Recomenda-se o teleprocessamento como melhor alternativa para troca de arquivos, por ser um meio moderno de comunicação com processos automatizados e pela alta confiabilidade, rapidez e segurança. Para implantação, a conveniada deverá possuir um microcomputador compatível com a linha PC e acesso à Internet. O software de transmissão será fornecido gratuitamente pelo Sicredi.
O arquivo deve ser do tipo texto, contendo um registro por linha. Não deve ser utilizado nenhum tipo de compactador de arquivos.
O Sicredi disponibiliza duas versões para troca de arquivos entre a Conveniada e o Sicredi. A versão 4 na qual não realiza a validação dos campos CPF e CNPJ e a Versão 5 que contempla esta funcionalidade. A escolha da versão (4 ou 5) na qual a conveniada quer tele processar os arquivos é escolhido pela conveniada no momento do cadastro/homologação. Na qual também pode ser informado no momento do envio dos arquivos (REGISTRO E) ou diretamente no momento da adesão do produto junto ao Sicredi. Necessitando a alteração da versão, por exemplo, da versão 4 para a versão 5, deve-se antes, alinhar com o Sicredi.
A conveniada poderá transmitir tantos arquivos quantos desejar, com as movimentações permitidas no intercâmbio de arquivos que, no dia seguinte, o Sicredi devolverá um único arquivo retorno contendo o resultado do processamento de todos os arquivos/informações recebidos.
Cada arquivo é composto dos seguintes registros:
Os registros Header (A) e Trailer (Z) de Arquivo tem identificação fixa (padrão) Um arquivo pode conter débitos referentes a diferentes datas.
Registro | Função | Origem | Tratamento |
“A” | Header | Empresa e Banco | Obrigatório |
“B” | Cadastramento de Débito Automático | Banco | Obrigatório |
“C” | Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático | Empresa | Obrigatório |
“D” | Alteração da Identificação do Cliente na Empresa | Empresa | Obrigatório |
“E” | Débito em Conta Corrente | Empresa | Obrigatório |
“F” | Retorno do Débito Automático | Banco | Obrigatório |
“H” | Ocorrência da Alteração da Identificação do Cliente na Empresa | Banco | Obrigatório |
“J” | Confirmação de Processamento de Arquivos | Empresa e Banco | Opcional |
“X” | Relação de Agências | Banco | Opcional |
“Z” | Trailler | Empresa e Banco | Obrigatório |
Cada registro é formado por campos que são apresentados em dois formatos:
Alfanumérico (Picture X): alinhados à esquerda com brancos à direita.
Preferencialmente, todos os caracteres devem ser maiúsculos. Favor não utilizar caracteres especiais (ex.: “Ç”,“?”, etc.) e acentuação gráfica (ex.: “Á”, “É”, “Ê”, etc.), pois senão os arquivos poderão não ser processados.
Numérico (Picture 9): alinhado à direita com zeros à esquerda e os campos não utilizados deverão ser preenchidos com zeros.
Nos arquivos do Sicredi devem constar a “Linha Finalizadora”. No final do arquivo, ou seja, após as informações Header, Detalhe e Trailer deve haver o Tape Mark ou finalizador de arquivos que também é conhecido na codificação como delimitador (HEXA 0D0A). É como se após da última coluna 150 do Trailer fosse dado um ENTER para ir para próxima linha.
Numéricos | Alinhados à Direita, com zeros à esquerda. Os campos não utilizados deverão conter zeros. |
Alfanuméricos | Alinhados à Esquerda, com “brancos” à direita. Se a informação utilizada for menor que o tamanho físico do campo, este deverá ser preenchido com “brancos” a partir da primeira posição não utilizada. Os campos não utilizados deverão conter “brancos”. |
Neste campo o Sicredi não utilizará vírgula assumida ou outros caracteres de separação, somente Numérico (Picture 9).
É o arquivo enviado ao Sicredi, contendo as informações para inclusão ou exclusão de debitados, de débitos a serem efetuados e/ou de alterações cadastrais. Podem ser enviados vários arquivos num mesmo dia, desde que enviados em ordem crescente de sequencial.
O layout do arquivo remessa para agendamento de débitos é semelhante ao do arquivo retorno, contendo apenas algumas diferenças relativas ao resultado do processamento (registro E).
É o arquivo enviado pelo Sicredi à conveniada, contendo informações dos clientes optantes por débito automático ou a serem excluídos.
É o arquivo (Registro F) enviado pelo Sicredi ao cliente para informar:
SICREDI CONVENIADA
F
As Empresas devem remeter os registros de débitos, no mínimo, 5 dias úteis antes da data de vencimento (data a ser efetuado o débito), podendo conter num mesmo arquivo vários vencimentos.
Os eventuais cancelamentos de lançamentos enviados anteriormente para o Banco, devem ser remetidos, no mínimo, 2 dias úteis antes da data prevista para o débito.
É importante o tratamento do Arquivo retorno, atentando sempre a sequencia numérica do campo “Número Sequencial de Arquivo”. Caso se observe numeração saltada, significa ausência de algum arquivo, devendo para regularização, contatar imediatamente o Sicredi.
Obs.: Para solicitação de backup do arquivo de débito, informar o número sequencial do Arquivo Retorno desejado, pelo telefone (51) 3347-8000, opção 4 – Suporte a Empresas Conveniadas.
O Sicredi colocará a disposição da conveniada, toda a sua rede de Agências, localizadas em qualquer ponto do território nacional, independente da área de “atuação” da conveniada.
Se a conveniada necessitar, deverá solicitar expressamente ao Sicredi uma relação de suas Agências, que será enviada por meio de troca de arquivo, utilizando-se do registro “X”.
O serviço de débito automático está apoiado em vários processos de troca de informações, entre a Conveniada e o Sicredi. Estes processos compõem o fluxo de informações.
Para cada inclusão ou exclusão, de uma opção pelo débito automático, o Sicredi enviará para a conveniada, um registro “B” - Cadastramento de Débito Automático, contendo o par de identificações (na conveniada e no Sicredi), do cliente.
A data do envio do primeiro movimento cadastral, por parte do Sicredi, deverá ser definida previamente com a conveniada.
Quando a conveniada, não acatar o registro “B” (inclusão ou exclusão), será obrigatório o envio do registro “C” - Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático, para o Sicredi, identificando o
motivo da recusa do movimento, para que o cadastro de clientes do Sicredi seja atualizado. O registro “C”, não deve ser gerado para os movimentos de cadastro que forem acatados pela conveniada.
O Sicredi, de comum acordo com a conveniada, definirá um cronograma para a realização da alteração no cadastro de clientes, em razão deste ser de grande complexidade, visto estarmos lidando com
“clientes em comum” e evitarmos transtornos com processo, que deverá ser o mais transparente possível, conforme descrito abaixo:
A conveniada, diante das necessidades de adequação de seu sistema para o tratamento destas novas regras (tamanho da identificação, regra de cálculo do dígito verificador e formato da identificação) deverá informar ao Sicredi em tempo hábil de ajustar seus sistemas para o tratamento da nova identificação, bem como informar toda sua rede de agências sobre esse procedimento;
A conveniada deverá comunicar obrigatoriamente ao Sicredi, com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de migração, o cronograma de alteração contendo a disponibilização de massa de teste (guias de recolhimento) suficiente para os testes destas alterações e consequentemente, proporcionando tempo hábil para a análise do impacto desta solicitação;
O Sicredi, por razões de segurança e adequação das autorizações constantes na conveniada, aguardará o recebimento do arquivo contendo os últimos registros “E” - DÉBITO EM CONTA CORRENTE, com a identificação antiga e então estará alterando seu sistema permitindo a partir de então, apenas o cadastramento com as novas identificações (que provavelmente ainda não estarão no mercado);
O Sicredi retorna o arquivo com os registros “F” - RETORNO DO DÉBITO AUTOMÁTICO e se existirem os registros “B” - CADASTRAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO, munindo a conveniada com as informações sobre os débitos efetuados, bem como as alterações ocorridas no cadastro;
A conveniada recepciona e trata o arquivo, visando equalizar o cadastro de autorizações e
consequentemente irá gerar e enviar o arquivo apenas com o registro “D” - ALTERAÇÃO DO CONTROLE PELA EMPRESA para iniciar o processo de atualização das autorizações no cadastro do Sicredi;
Após a recepção e tratamento do arquivo com os registros "D” - ALTERAÇÃO DO CONTROLE PELA EMPRESA, o Sicredi, caso haja alguma inconsistência no processo, estará gerando arquivo com o registro “H” - OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE CONTROLE DA EMPRESA para cada ocorrência objetivando a equalização do cadastro de autorizações da conveniada, devendo ser tratado com a maior brevidade possível;
A partir deste momento, a conveniada já está apta a utilizar as novas identificações nos próximos arquivos com registro “E” - DÉBITO EM CONTA CORRENTE;
Para que este processo seja consistente, a conveniada já deverá esta encaminhando as faturas ao “cliente em comum” contemplando a nova identificação, não interferindo na estratégia de venda do produto.
O Sicredi disponibiliza três formas de cadastro de optantes: somente pelo Sicredi, somente pela conveniada ou através do Sicredi e empresa conveniada (misto). O responsável pelo cadastro é definido em contrato antes da realização dos testes do convênio.
Legenda:
Lembrando que para este tipo de solicitação o Sicredi precisará ser informado pela Conveniada se a identificação do cliente possuirá cálculo do Dígito verificador para geração do mesmo. Caso a conveniada terá a opção de cálculo, será necessário informar os seguintes informações:
Parâmetros para cálculo do Dígito Verificador:
Legenda:
ARQUIVO | Registro “A” – Header Obrigatório em todos os arquivos | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | A |
Código de Remessa | 002 - 002 | 9(001) | 1 = Remessa 2 = Retorno |
Código do Convênio | 003 - 022 | X(020) | Código atribuído pelo Sicredi, para seu controle interno. Este código será informado à Conveniada, pela Cooperativa ou pela Área de Testes, antes da implantação do serviço de débito automático. |
Nome da Empresa | 023 - 042 | X(020) | Nome da Conveniada |
Código do Banco | 043 - 045 | 9(003) | 748 |
Nome do Banco | 046 - 065 | X(020) | SICREDI |
Data de Geração | 066 - 073 | 9(008) | Data de geração do arquivo (AAAAMMDD). |
Número Sequencial do Arquivo (NSA) | 074 - 079 | 9(006) | Este número deverá evoluir de 1 em 1, para cada arquivo gerado, e terá uma seqüência para o Sicredi e outra para a Conveniada. OBS.: O NSA deverá ser rigorosamente observado, pois arquivos que não estiverem na seqüência serão rejeitados, implicando no não processamento dos mesmos. |
Versão do Layout | 080 - 081 | 9(002) | 05 |
Identificação do Serviço | 082 - 098 | X(017) | DEBITO AUTOMATICO |
Reservado para o futuro | 099 - 150 | X(052) | Brancos |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
ARQUIVO RETORNO | Registro “B” Cadastramento de Débito Automático | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | B |
Identificação do Cliente na Empresa (Optante) | 002 - 026 | X(025) | Esta identificação deverá:
Esta informação será validada pelo Sicredi, conforme regra definida pela conveniada, no momento do cadastramento. |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Identificação da Cooperativa onde será efetuado o Débito Automático. (Ex: 0101) |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | Número da conta corrente para efetuar o débito – este campo será usado somente seis posições para contas do Sicredi alinhado à esquerda e espaços em branco à direita nas demais posições. |
Data da Opção/Exclusão | 045 - 052 | 9(008) | Formato AAAAMMDD |
Reservado para o futuro | 053 - 149 | X(097) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 1 = Exclusão de optante pelo débito automático 2 = Inclusão de optante pelo débito automático |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
Nota: O registro "B" será gerado pelo Sicredi à Conveniada, sempre que houver a inclusão ou exclusão de Optantes pelo débito em conta corrente.
ARQUIVO REMESSA | Registro “C” Ocorrência no Cadastramento de Débito Automático | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | C |
Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | Esta identificação deverá:
Esta informação será validada pelo Sicredi, conforme regra definida pela conveniada, no momento do cadastramento. |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Identificação da Cooperativa onde será efetuado o Débito Automático. (Ex: 0101). |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | Número da conta corrente para efetuar o débito – este campo será usado somente seis posições para contas do Sicredi alinhado à esquerda e espaços em branco à direita nas demais posições. |
Ocorrência 1 | 045 - 084 | X(040) | Mensagem explicativa da “recusa”, pela Conveniada. Por Exemplo:
|
Ocorrência 2 | 085 - 124 | X(040) | Complemento da mensagem explicativa da “recusa” |
Reservado para o futuro | 125 - 149 | X(025) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 1 = Exclusão de optante pelo débito automático 2 = Inclusão de optante pelo débito automático |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
Nota: O registro "C" deve ser enviado pela Conveniada ao Sicredi, somente quando forem identificadas inconsistências no registro "B".
ARQUIVO REMESSA | Registro “D” Alteração da Identificação do Cliente na Empresa | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | D |
Identificação do Cliente na Empresa – (Atual Optante) | 002 - 026 | X(025) | Identificação do Cliente na Conveniada (Optante) - Atual |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Identificação da Cooperativa onde será efetuado o Débito Automático. (Ex: 0101). |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | Número da conta corrente para efetuar o débito – este campo será usado somente seis posições para contas do Sicredi alinhado à esquerda e espaços em branco à direita nas demais posições. |
Identificação do Cliente na Empresa – (Novo Optante) | 045 - 069 | X(025) | Identificação do Cliente na Conveniada - Nova |
Ocorrência | 070 - 129 | X(060) | Mensagem explicativa do movimento enviado pela Conveniada, quando o Código do Movimento for igual a 1. Por exemplo:
|
Reservado para o futuro | 130 - 149 | X(020) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 0 = Alteração da Identificação do Cliente na Conveniada 1 = Exclusão de optante do Débito Automático |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
Nota: O registro "D" deve ser enviado pela conveniada ao Sicredi, para alteração da "Identificação do cliente na empresa" ou "Exclusão de optante por Débito Automático".
ARQUIVO REMESSA | Registro “E” Remessa Detalhe | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | E |
Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | Informar o optante escolhido para o cliente (Lembrando que deve ser único para cada cliente da conveniada e ser o mesmo em todos os débitos consecutivos de um mesmo cliente). |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Sicredi, no registro tipo “B” ou caso o arquivo seja gerado pela conveniada este campo serão válidos somente agências do Sicredi – Ex: 0101). |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Sicredi, no registro tipo “B” ou caso o arquivo seja gerado pela conveniada, as contas correntes do Sicredi são com 6 posições alinhadas à esquerda e demais posições ficam em branco). |
Data do Vencimento | 045 - 052 | 9(008) | Data em que deverá ser efetuado o débito na conta corrente. Ser for informado um dia não útil, o débito será efetuado no primeiro dia útil subsequente. Formato AAAAMMDD. |
Valor do Débito | 053 - 067 | 9(015) | Valor a ser debitado na conta corrente. Quando for igual a “zero”, será utilizado para efeito de “manutenção” da autorização no cadastro de cliente. |
Código da moeda | 068 - 069 | X(002) | 01 = UFIR 03 = REAL |
Uso da Empresa | 070 - 118 | X(049) | Será retornada para a Conveniada com o mesmo conteúdo enviado. |
Uso da Empresa | 119 -128 | X(010) | Valor total dos tributos – Lei n.º 10.833 |
Uso da Empresa | 129 – 129 | X(001) | Se X na última posição = FIDC Se Y na última posição = Lei n.º 10.833 Obs.: Quando do Y, o valor a ser debitado da conta do cliente deverá ser obtido pela diferença do Valor do Débito com o valor constante do campo Uso da Empresa. |
Tipo da Identificação | 130 - 130 | 9(001) | 1 = CNPJ 2 = CPF |
Identificação | 131 - 145 | 9(015) | CNPJ: 999999999 = Número, 9999=Filial, e 99=DV, CPF: 0000999999999 = Número, 99 = DV (Conforme item 2.3) |
Reservado para o futuro | 146 - 149 | X(020) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 0 = Débito Normal 1 = Cancelamento (exclusão) de lançamento enviado anteriormente para o Sicredi. O cancelamento só será efetuado, desde que o débito ainda não tenha sido efetivado. |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
ARQUIVO RETORNO | Registro “F” Retorno Detalhe | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “F” |
Identificação do Cliente na Conveniada | 002 - 026 | X(025) | Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação. |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação. |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação. |
Data do Vencimento / Débito | 045 - 052 | 9(008) | Código de Retorno for diferente de “00” (não debitado) Código de retorno for igual a “00” (debitado) Formato: AAAAMMDD |
Valor Original / Debitado | 053 - 067 | 9(015) | Código de Retorno for diferente de “00” (não debitado) Código de Retorno for igual a “00” (debitado) |
Código de Retorno | 068 - 069 | X(002) | “00” = Débito efetuado “01” = Débito não efetuado - Insuficiência de fundos “02” = Débito não efetuado - Conta corrente não cadastrada “04” = Débito não efetuado - Outras restrições “05” = Débito não efetuado – valor do débito excede valor limite aprovado. “10” = Débito não efetuado - Agência em regime de encerramento “12” = Débito não efetuado - Valor inválido “13” = Débito não efetuado - Data de lançamento inválida “14” = Débito não efetuado - Agência inválida “15” = Débito não efetuado - conta corrente inválida “18” = Débito não efetuado - Data do débito anterior à do processamento “19” = Débito não efetuado – Agência/Conta não pertence ao CPF/CNPJ informado “20” = Débito não efetuado – conta corrente conjunta não solidária “30” = Débito não efetuado - Sem contrato de débito automático “31” = Débito efetuado em data diferente da data informada – feriado na praça de débito “96” = Manutenção do Cadastro “97” = Cancelamento - Não encontrado “98” = Cancelamento - Não efetuado, fora do tempo hábil “99” = Cancelamento - cancelado conforme solicitação |
Uso da Empresa | 070 - 129 | X(060) | Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação. |
Tipo da Identificação | 130 - 130 | 9(001) | 1 = CNPJ 2 = CPF |
Identificação | 131 - 145 | 9(015) | CNPJ : 999999999 = Número, 9999=Filial, e 99=DV, CPF : 0000999999999 = Número, 99 = DV (Conforme item 2.3) |
Reservado para o futuro | 146 - 149 | X(004) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação. |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
ARQUIVO RETORNO | Registro “H” Ocorrência na Alteração de Controle da Empresa | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | H |
Identificação do Cliente na Empresa - (Atual Optante) | 002 - 026 | X(025) | Identificação do Cliente na Conveniada (Optante Atual) – Idêntico ao registro D enviado. |
Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Identificação da Cooperativa onde foi efetuado o Débito Automático. (Ex: 0101). |
Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | Número da conta corrente a qual foi efetuado o débito. |
Identificação do Cliente na Empresa – (Novo Optante) | 045 - 069 | X(025) | Identificação do Cliente na Conveniada (Optante Novo) – Idêntico ao registro D enviado. |
Ocorrência | 070 - 127 | X(058) | Mensagem explicativa do não processamento (Informação passada pelo Sicredi). |
Reservado para o futuro | 128 - 149 | X(022) | Brancos |
Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 0 = Alteração da Identificação do Cliente na Conveniada 1 = Exclusão de optante do Débito Automático |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
Nota: O "registro H" será enviado pelo Sicredi à conveniada sempre que houver inconsistência no processamento do "registro D".
ARQUIVO REMESSA | Registro “J” Confirmação de Processamento de Arquivos | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | J |
Número Sequencial do Arquivo (NSA) processado | 002 - 007 | 9(006) | O sequencial deverá ser idêntico do registro “A” do arquivo processado. |
Data da Geração do Arquivo | 008 - 015 | 9(008) | A data deverá ser idêntica do registro “A” do arquivo processado. Formato: AAAAMMDD. |
Total de registros do Arquivo processado | 016 - 021 | 9(006) | O Total de registros deverá ser idêntico do registro “Z” do arquivo processado. |
Valor Total do Arquivo processado | 022 - 038 | 9(017) | O valor total deverá ser idêntico do registro “Z” do arquivo processado. |
Data de Processamento do arquivo | 039 - 046 | 9(008) | Data de processamento do arquivo pelo Sicredi ou pela Conveniada. Formato: AAAAMMDD. |
Reservado para o futuro | 047 - 150 | X(104) | Brancos |
X = ALFANUMÉRICO | 9 = NUMÉRICO |
Nota: Gerado tanto pela Conveniada para o Sicredi, como do Sicredi para a Conveniada. Cada registro “J” será correspondente a 01 (um) arquivo processado.
A geração deste registro é opcional.
ARQUIVO REMESSA | Registro “X” Relação de Agências | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | X |
Código da Agência | 002 - 005 | X(004) | |
Nome da Agência | 006 - 035 | X(030) | Nome Abreviado. |
Endereço da Agência | 036 - 065 | X(030) | Logradouro. |
Número | 066 - 070 | X(005) | |
Código do CEP | 071 - 075 | X(005) | |
Sufixo do CEP | 076 - 078 | X(003) | |
Nome da Cidade | 079 - 098 | X(020) | |
Sigla do Estado | 099 - 100 | X(002) | Sigla da Unidade Federativa (UF) |
Situação da Agência | 101 - 101 | X(001) | A = Ativa B = em regime de encerramento |
Reservado para o futuro | 102 - 150 | X(049) | Brancos |
X = ALFANUMÉRICO
Nota: Gerado pelo Sicredi para a Conveniada. Este registro somente será gerado pelo Sicredi para a Conveniada, quando houver a solicitação expressa, por parte da Conveniada.
A geração deste registro é opcional.
ARQUIVO | Registro “Z” – Trailer de arquivo Obrigatório em todos os arquivos | TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes |
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “Z” |
Total de registros do arquivo | 002 - 007 | 9(006) | No somatório dos registros, deverão ser também incluídos, os registros Header e Trailer. |
Valor total dos registros do arquivo | 008 - 024 | 9(017) | Este campo deverá ser o somatório do Valor do Débito (quando for o arquivo remessa - Conveniada), ou do Valor Original/Debitado (quando for arquivo retorno - Sicredi), independente do tratamento de casas decimais (ou código de moeda). |
Reservado para o futuro | 025 - 150 | X(126) | Brancos |
Para se assegurar o perfeito funcionamento do sistema, serão efetuados testes com arquivos de débitos. Para realização do teste, é necessário que a empresa forneça um arquivo contendo no máximo 30 registros, de acordo com o layout descrito neste manual. A solicitação de testes dos arquivos de débitos deverá ser feita diretamente com a cooperativa da Conveniada.
Considera-se concluída a fase de teste após terem sido esclarecidas todas as dúvidas e irregularidades, cabendo à conveniada a decisão de passar para a fase de produção, quando deverá contatar o gerente de sua conta ou a Área e Negócios, conforme a solicitação, alinhando o tombamento para o ambiente de Produção.
Elaborador por: Cristian Heumann – Gerência de Operações de Produtos - Confederação Sicredi |
Última atualização: 08/10/2012 |
Revisador por: Lais Horstmann de Souza - Área de Cobrança e Pagamentos – Banco Cooperativo Sicredi S/A |