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GMP Documento de Origem Externa - Layout Débito Automático - Cadastro de CPF_CNPJ Versão 05-convertido.docx
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Manual Débito Automático

Intercâmbio de Arquivos FEBRABAN - Versão 5.0

Atualizado em: 16/08/2012

ÍNDICE

1. Noções Básicas

Pag.3

1.1 - Apresentação

Pag.4

1.2 - Público-Alvo

1.3 - Débito Automático

1.4 - Meios de intercâmbio

1.5 - Diferença entre versões 4 e 5

2. Informações Técnicas

Pag.5

2.1 - Composição e informações gerais dos arquivos

Pag.6

2.2 - Finalizações dos arquivos

2.3 - Alinhamentos dos campos

Pag.7

2.4 - Campos para valores de débitos

2.5 - Arquivos de remessa

2.6 - Arquivos de retorno

2.7 - Redes de Agências

Pag.8

2.8 - Fluxos de informações entre a Conveniada e o Sicredi

2.8.1 - Cadastramento da opção de Débito Automático

2.8.2 - Alteração da Identificação do cliente na Empresa

Pag.9

2.9 - Cadastros de clientes (Identificação do cliente)

Pag.10

3. Layout do Arquivo

Pag.13

4. Implantação

Pag.24

  1. APRESENTAÇÃO

Bem-vindo ao Manual para Empresas Conveniadas DÉBITO AUTOMÁTICO VERSÃO 5 FEBRABAN.

O manual tem como objetivo apresentar os procedimentos e processos envolvidos no envio de registros para débito automático.

  1. PÚBLICO-ALVO

O manual destina-se às pessoas responsáveis pelo desenvolvimento e adaptação dos sistemas de informática de empresas conveniadas que trabalham com o produto Débito Automático versão 5.

  1. DÉBITO AUTOMÁTICO

Este manual apresenta um padrão (Versão 5 FEBRABAN) para a troca de informações entre as empresas conveniadas e o Sicredi, a ser adotado na prestação de serviços bancários que possibilitem esse intercâmbio. O padrão define um conjunto de registros/campos que devem compor o arquivo de troca de informações.

  1. MEIOS DE INTERCÂMBIO

Recomenda-se o teleprocessamento como melhor alternativa para troca de arquivos, por ser um meio moderno de comunicação com processos automatizados e pela alta confiabilidade, rapidez e segurança. Para implantação, a conveniada deverá possuir um microcomputador compatível com a linha PC e acesso à Internet. O software de transmissão será fornecido gratuitamente pelo Sicredi.

O arquivo deve ser do tipo texto, contendo um registro por linha. Não deve ser utilizado nenhum tipo de compactador de arquivos.

  1. DIFERENÇA ENTRE VERSÕES 4 e 5

O Sicredi disponibiliza duas versões para troca de arquivos entre a Conveniada e o Sicredi. A versão 4 na qual não realiza a validação dos campos CPF e CNPJ e a Versão 5 que contempla esta funcionalidade. A escolha da versão (4 ou 5) na qual a conveniada quer tele processar os arquivos é escolhido pela conveniada no momento do cadastro/homologação. Na qual também pode ser informado no momento do envio dos arquivos (REGISTRO E) ou diretamente no momento da adesão do produto junto ao Sicredi. Necessitando a alteração da versão, por exemplo, da versão 4 para a versão 5, deve-se antes, alinhar com o Sicredi.

  1. COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS DOS ARQUIVOS

A conveniada poderá transmitir tantos arquivos quantos desejar, com as movimentações permitidas no intercâmbio de arquivos que, no dia seguinte, o Sicredi devolverá um único arquivo retorno contendo o resultado do processamento de todos os arquivos/informações recebidos.

Cada arquivo é composto dos seguintes registros:

Os registros Header (A) e Trailer (Z) de Arquivo tem identificação fixa (padrão) Um arquivo pode conter débitos referentes a diferentes datas.

Registro

Função

Origem

Tratamento

“A”

Header

Empresa e Banco

Obrigatório

“B”

Cadastramento de Débito Automático

Banco

Obrigatório

“C”

Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático

Empresa

Obrigatório

“D”

Alteração da Identificação do Cliente na Empresa

Empresa

Obrigatório

“E”

Débito em Conta Corrente

Empresa

Obrigatório

“F”

Retorno do Débito Automático

Banco

Obrigatório

“H”

Ocorrência da Alteração da Identificação do Cliente na Empresa

Banco

Obrigatório

“J”

Confirmação de Processamento de Arquivos

Empresa e Banco

Opcional

“X”

Relação de Agências

Banco

Opcional

“Z”

Trailler

Empresa e Banco

Obrigatório

Cada registro é formado por campos que são apresentados em dois formatos:

Alfanumérico (Picture X): alinhados à esquerda com brancos à direita.

Preferencialmente, todos os caracteres devem ser maiúsculos. Favor não utilizar caracteres especiais (ex.: “Ç”,“?”, etc.) e acentuação gráfica (ex.: “Á”, “É”, “Ê”, etc.), pois senão os arquivos poderão não ser processados.

Numérico (Picture 9): alinhado à direita com zeros à esquerda e os campos não utilizados deverão ser preenchidos com zeros.

  1. FINALIZAÇÕES DOS ARQUIVOS

Nos arquivos do Sicredi devem constar a “Linha Finalizadora”. No final do arquivo, ou seja, após as informações Header, Detalhe e Trailer deve haver o Tape Mark ou finalizador de arquivos que também é conhecido na codificação como delimitador (HEXA 0D0A). É como se após da última coluna 150 do Trailer fosse dado um ENTER para ir para próxima linha.

  1. ALINHAMENTOS DOS CAMPOS

Numéricos

Alinhados à Direita, com zeros à esquerda.

Os campos não utilizados deverão conter zeros.

Alfanuméricos

Alinhados à Esquerda, com “brancos” à direita.

Se a informação utilizada for menor que o tamanho físico do campo, este deverá ser preenchido com “brancos” a partir da primeira posição não utilizada.

Os campos não utilizados deverão conter “brancos”.

  1. CAMPO DO VALOR DO DÉBITO

Neste campo o Sicredi não utilizará vírgula assumida ou outros caracteres de separação, somente Numérico (Picture 9).

  1. 5 ARQUIVOS DE REMESSA

É o arquivo enviado ao Sicredi, contendo as informações para inclusão ou exclusão de debitados, de débitos a serem efetuados e/ou de alterações cadastrais. Podem ser enviados vários arquivos num mesmo dia, desde que enviados em ordem crescente de sequencial.

O layout do arquivo remessa para agendamento de débitos é semelhante ao do arquivo retorno, contendo apenas algumas diferenças relativas ao resultado do processamento (registro E).

É o arquivo enviado pelo Sicredi à conveniada, contendo informações dos clientes optantes por débito automático ou a serem excluídos.

  1. ARQUIVOS DE RETORNO

É o arquivo (Registro F) enviado pelo Sicredi ao cliente para informar:

E

SICREDI        CONVENIADA

F

As Empresas devem remeter os registros de débitos, no mínimo, 5 dias úteis antes da data de vencimento (data a ser efetuado o débito), podendo conter num mesmo arquivo vários vencimentos.

Os eventuais cancelamentos de lançamentos enviados anteriormente para o Banco, devem ser remetidos, no mínimo, 2 dias úteis antes da data prevista para o débito.

É importante o tratamento do Arquivo retorno, atentando sempre a sequencia numérica do campo “Número Sequencial de Arquivo”. Caso se observe numeração saltada, significa ausência de algum arquivo, devendo para regularização, contatar imediatamente o Sicredi.

Obs.: Para solicitação de backup do arquivo de débito, informar o número sequencial do Arquivo Retorno desejado, pelo telefone (51) 3347-8000, opção 4 Suporte a Empresas Conveniadas.

  1. REDES DE AGÊNCIAS

O Sicredi colocará a disposição da conveniada, toda a sua rede de Agências, localizadas em qualquer ponto do território nacional, independente da área de “atuação” da conveniada.

Se a conveniada necessitar, deverá solicitar expressamente ao Sicredi uma relação de suas Agências,  que será enviada por meio de troca de arquivo, utilizando-se do registro “X”.

  1. FLUXOS DE INFORMAÇÕES ENTRE A CONVENIADA E O SICREDI

O serviço de débito automático está apoiado em vários processos de troca de informações, entre a Conveniada e o Sicredi. Estes processos compõem o fluxo de informações.

  1. CADASTRAMENTO DA OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO

SICREDI        CONVENIADA

Para cada inclusão ou exclusão, de uma opção pelo débito automático, o Sicredi enviará para a conveniada, um registro “B” - Cadastramento de Débito Automático, contendo o par de identificações (na conveniada e no Sicredi), do cliente.

A data do envio do primeiro movimento cadastral, por parte do Sicredi, deverá ser definida previamente com a conveniada.

Quando a conveniada, não acatar o registro “B” (inclusão ou exclusão), será obrigatório o envio do registro “C” - Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático, para o Sicredi, identificando o

motivo da recusa do movimento, para que o cadastro de clientes do Sicredi seja atualizado. O registro “C”, não deve ser gerado para os movimentos de cadastro que forem acatados pela conveniada.

  1. ALTERAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE NA EMPRESA

SICREDI        CONVENIADA

O Sicredi, de comum acordo com a conveniada, definirá um cronograma para a realização da alteração no cadastro de clientes, em razão deste ser de grande complexidade, visto estarmos lidando com

“clientes em comum” e evitarmos transtornos com processo, que deverá ser o mais transparente possível, conforme descrito abaixo:

A conveniada, diante das necessidades de adequação de seu sistema para o tratamento destas novas regras (tamanho da identificação, regra de cálculo do dígito verificador e formato da identificação) deverá informar ao Sicredi em tempo hábil de ajustar seus sistemas para o tratamento da nova identificação, bem como informar toda sua rede de agências sobre esse procedimento;

A conveniada deverá comunicar obrigatoriamente ao Sicredi, com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de migração, o cronograma de alteração contendo a disponibilização de massa de teste (guias de recolhimento) suficiente para os testes destas alterações e consequentemente, proporcionando tempo hábil para a análise do impacto desta solicitação;

O Sicredi, por razões de segurança e adequação das autorizações constantes na conveniada, aguardará o recebimento do arquivo contendo os últimos registros “E” - DÉBITO EM CONTA CORRENTE, com a identificação antiga e então estará alterando seu sistema permitindo a partir de então, apenas o cadastramento com as novas identificações (que provavelmente ainda não estarão no mercado);

O Sicredi retorna o arquivo com os registros “F” - RETORNO DO DÉBITO AUTOMÁTICO e se existirem os registros “B” - CADASTRAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO, munindo a conveniada com as informações sobre os débitos efetuados, bem como as alterações ocorridas no cadastro;

A conveniada recepciona e trata o arquivo, visando equalizar o cadastro de autorizações e

consequentemente irá gerar e enviar o arquivo apenas com o registro “D” - ALTERAÇÃO DO CONTROLE PELA EMPRESA para iniciar o processo de atualização das autorizações no cadastro do Sicredi;

Após a recepção e tratamento do arquivo com os registros "D” - ALTERAÇÃO DO CONTROLE PELA EMPRESA, o Sicredi, caso haja alguma inconsistência no processo, estará gerando arquivo com o registro “H” - OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE CONTROLE DA EMPRESA para cada ocorrência objetivando a equalização do cadastro de autorizações da conveniada, devendo ser tratado com a maior brevidade possível;

A partir deste momento, a conveniada já está apta a utilizar as novas identificações nos próximos arquivos com registro “E” - DÉBITO EM CONTA CORRENTE;

Para que este processo seja consistente, a conveniada já deverá esta encaminhando as faturas ao “cliente em comum” contemplando a nova identificação, não interferindo na estratégia de venda do produto.

  1. CADASTROS DE CLIENTES (OPTANTES)

O Sicredi disponibiliza três formas de cadastro de optantes: somente pelo Sicredi, somente pela conveniada ou através do Sicredi e empresa conveniada (misto). O responsável pelo cadastro é definido em contrato antes da realização dos testes do convênio.

  1. Identificação do cliente: Cadastrado pela Cooperativa ou Mista (Cadastrado pela Cooperativa e pela Conveniada) Fluxo para Liberação em produção

Legenda:

  1. Guias para Débito em conta: São as guias enviadas pela Conveniada para realização do débito em conta;

  1. REGISTRO B: Arquivo gerado a partir das guias enviadas conforme informação do optante pela Conveniada;

  1. REGISTRO E: Arquivo gerado pela Conveniada com base no arquivo REGISTRO B enviado pelo Sicredi;

  1. REGISTRO F: Arquivo gerado pelo Sicredi com a leitura do REGISTRO B. Este é enviado para a conveniada para leitura no sistema;
  2. Leitura do arquivo realizado com sucesso: Realização da leitura do arquivo REGISTRO F no sistema da conveniada, após a informação da Conveniada referente à leitura ser realizada com sucesso será encaminhado para a liberação em produção.

  1. Processo de Liberação em produção: Recebendo a confirmação da leitura do arquivo junto a Conveniada, estaremos dando continuidade no processo de liberação do convênio em produção.

Lembrando que para este tipo de solicitação o Sicredi precisará ser informado pela Conveniada se a identificação do cliente possuirá cálculo do Dígito verificador para geração do mesmo. Caso a conveniada terá a opção de cálculo, será necessário informar os seguintes informações:

Parâmetros para cálculo do Dígito Verificador:

  1. Identificação do cliente: Cadastrado pela Conveniada Fluxo para Liberação em produção

Legenda:

  1. REGISTRO: Como optante é pela Empresa, o arquivo é gerado pela Conveniada e enviado para a Sicredi realizar a leitura e gerar o REGISTRO F;
  2. LOTE F: Arquivo gerado pelo Sicredi com a leitura do REGISTRO B (conveniada) e enviado o arquivo para leitura no sistema da Conveniada;

  1. Leitura do arquivo realizado com sucesso: Realização da leitura do arquivo REGISTRO F no sistema da conveniada, após a informação da Conveniada referente à leitura ser realizada com sucesso será encaminhado para a liberação em produção.

  1. Processo de Liberação em produção: Recebendo a confirmação da leitura do arquivo junto a Conveniada, estaremos dando continuidade no processo de liberação do convênio em produção.

ARQUIVO

Registro “A” – Header Obrigatório em todos os arquivos

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

A

Código de Remessa

002 - 002

9(001)

1 = Remessa

2 = Retorno

Código do Convênio

003 - 022

X(020)

Código atribuído pelo Sicredi, para seu controle interno. Este código será informado à Conveniada, pela Cooperativa ou pela Área de Testes, antes da implantação do serviço de

débito automático.

Nome da Empresa

023 - 042

X(020)

Nome da Conveniada

Código do Banco

043 - 045

9(003)

748

Nome do Banco

046 - 065

X(020)

SICREDI

Data de Geração

066 - 073

9(008)

Data de geração do arquivo (AAAAMMDD).

Número Sequencial do Arquivo (NSA)

074 - 079

9(006)

Este número deverá evoluir de 1 em 1, para cada arquivo gerado, e terá uma seqüência para o Sicredi e outra para a Conveniada.

OBS.: O NSA deverá ser rigorosamente observado, pois arquivos que não estiverem na seqüência serão rejeitados, implicando no

não processamento dos mesmos.

Versão do Layout

080 - 081

9(002)

05

Identificação do Serviço

082 - 098

X(017)

DEBITO AUTOMATICO

Reservado para o futuro

099 - 150

X(052)

Brancos

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

ARQUIVO RETORNO

Registro “B”

         Cadastramento de Débito Automático        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

B

Identificação do Cliente na Empresa (Optante)

002 - 026

X(025)

Esta identificação deverá:

  • Conter um processo de validação (DV), caso a conveniada utilize, será necessário informar qual tipo de cálculo será usado.
  • Ser única para cada cliente da conveniada,
  • Ser a mesma em todos os débitos consecutivos de um mesmo cliente.

Esta informação será validada pelo Sicredi,

conforme regra definida pela conveniada, no momento do cadastramento.

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

Identificação da Cooperativa onde será efetuado

o Débito Automático. (Ex: 0101)

Identificação do Cliente no Banco

031 - 044

X(014)

Número da conta corrente para efetuar o débito

este campo será usado somente seis posições para  contas  do  Sicredi  alinhado  à  esquerda  e

espaços em branco à direita nas demais posições.

Data da Opção/Exclusão

045 - 052

9(008)

Formato AAAAMMDD

Reservado para o futuro

053 - 149

X(097)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

1 = Exclusão de optante pelo débito automático

2 = Inclusão de optante pelo débito automático

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

Nota: O registro "B" será gerado pelo Sicredi à Conveniada, sempre que houver a inclusão ou exclusão de Optantes pelo débito em conta corrente.

ARQUIVO REMESSA

Registro “C”

         Ocorrência no Cadastramento de Débito Automático        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

C

Identificação do Cliente na Empresa

002 - 026

X(025)

Esta identificação deverá:

  • Conter um processo de validação (DV), caso a conveniada utilize, será necessário informar qual tipo de cálculo será usado.
  • Ser única para cada cliente da conveniada,
  • Ser a mesma em todos os débitos consecutivos de um mesmo cliente.

Esta informação será validada pelo Sicredi, conforme regra definida pela conveniada, no

momento do cadastramento.

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

Identificação da Cooperativa onde será efetuado o

Débito Automático. (Ex: 0101).

Identificação do Cliente no Banco

031 - 044

X(014)

Número da conta corrente para efetuar o débito este campo será usado somente seis posições para contas do Sicredi alinhado à esquerda e espaços em

branco à direita nas demais posições.

Ocorrência 1

045 - 084

X(040)

Mensagem        explicativa        da        “recusa”,        pela Conveniada. Por Exemplo:

  • Identificação do cliente não localizada / inexistente
  • Restrição de cadastramento pela conveniada
  • Cliente cadastrado em outro Banco com data posterior
  • Operadora invalida
  • Cliente desativado no cadastro da conveniada

Ocorrência 2

085 - 124

X(040)

Complemento da mensagem explicativa da “recusa”

Reservado para o futuro

125 - 149

X(025)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

1 = Exclusão de optante pelo débito automático

2 = Inclusão de optante pelo débito automático

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

Nota: O registro "C" deve ser enviado pela Conveniada ao Sicredi, somente quando forem identificadas inconsistências no registro "B".

ARQUIVO REMESSA

Registro “D”

         Alteração da Identificação do Cliente na Empresa        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

D

Identificação do Cliente na

Empresa (Atual Optante)

002 - 026

X(025)

Identificação do Cliente na Conveniada (Optante) - Atual

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

Identificação da Cooperativa onde será efetuado o

Débito Automático. (Ex: 0101).

Identificação do Cliente no Banco

031 - 044

X(014)

Número da conta corrente para efetuar o débito este campo será usado somente seis posições para contas do Sicredi alinhado à esquerda e espaços em branco à

direita nas demais posições.

Identificação do Cliente na

Empresa (Novo Optante)

045 - 069

X(025)

Identificação do Cliente na Conveniada - Nova

Ocorrência

070 - 129

X(060)

Mensagem explicativa do movimento enviado pela Conveniada, quando o Código do Movimento for igual a

1. Por exemplo:

  • Exclusão por alteração cadastral do cliente,
  • Exclusão - transferida para débito em outro banco,
  • Exclusão por insuficiência de fundos,
  • Exclusão por solicitação do cliente.

Reservado para o futuro

130 - 149

X(020)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

0 = Alteração da Identificação do Cliente na Conveniada

1 = Exclusão de optante do Débito Automático

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

Nota: O registro "D" deve ser enviado pela conveniada ao Sicredi, para alteração da "Identificação do cliente na empresa" ou "Exclusão de optante por Débito Automático".

ARQUIVO REMESSA

Registro “E”

Remessa Detalhe

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

E

Identificação do Cliente na Empresa

002 - 026

X(025)

Informar o optante escolhido para o cliente (Lembrando que deve ser único para cada cliente da conveniada e ser o mesmo em todos

os débitos consecutivos de um mesmo cliente).

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Sicredi, no registro tipo “B” ou caso o arquivo seja gerado pela conveniada este campo serão válidos somente

agências do Sicredi Ex: 0101).

Identificação do Cliente no Banco

031 - 044

X(014)

O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Sicredi, no registro tipo “B” ou caso o arquivo seja gerado pela conveniada, as contas correntes do Sicredi são com 6 posições alinhadas à esquerda e demais

posições ficam em branco).

Data do Vencimento

045 - 052

9(008)

Data em que deverá ser efetuado o débito na conta corrente.

Ser for informado um dia não útil, o débito será efetuado no primeiro dia útil

subsequente. Formato AAAAMMDD.

Valor do Débito

053 - 067

9(015)

Valor a ser debitado na conta corrente.

Quando for igual a “zero”, será utilizado para efeito de “manutenção” da autorização no cadastro de cliente.

Código da moeda

068 - 069

X(002)

01 = UFIR

03 = REAL

Uso da Empresa

070 - 118

X(049)

Será retornada para a Conveniada com o

mesmo conteúdo enviado.

Uso da Empresa

119 -128

X(010)

Valor total dos tributos Lei n.º 10.833

Uso da Empresa

129 129

X(001)

Se X na última posição = FIDC

Se Y na última posição = Lei n.º 10.833

Obs.: Quando do Y, o valor a ser debitado da conta do cliente deverá ser obtido pela

diferença do Valor do Débito com o valor constante do campo Uso da Empresa.

Tipo da Identificação

130 - 130

9(001)

1 = CNPJ

2 = CPF

Identificação

131 - 145

9(015)

CNPJ: 999999999 = Número, 9999=Filial, e 99=DV,

CPF: 0000999999999 = Número, 99 = DV

(Conforme item 2.3)

Reservado para o futuro

146 - 149

X(020)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

0 = Débito Normal

1 = Cancelamento (exclusão) de lançamento enviado anteriormente para o Sicredi.

O cancelamento só será efetuado, desde que o débito ainda não tenha sido efetivado.

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

ARQUIVO RETORNO

Registro “F”

         Retorno Detalhe        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

F

Identificação do Cliente na

Conveniada

002 - 026

X(025)

Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou

registro tipo “E” conforme a solicitação.

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou

registro tipo “E” conforme a solicitação.

Identificação do Cliente no Banco

031 - 044

X(014)

Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação.

Data do Vencimento / Débito

045 - 052

9(008)

Código de Retorno for diferente de “00” (não debitado) Código de retorno for igual a “00” (debitado)

Formato: AAAAMMDD

Valor Original / Debitado

053 - 067

9(015)

Código de Retorno for diferente de “00” (não debitado)

Código de Retorno for igual a “00” (debitado)

Código de Retorno

068 - 069

X(002)

00” = Débito efetuado

01” = Débito não efetuado - Insuficiência de fundos 02” = Débito não efetuado - Conta corrente não cadastrada

04” = Débito não efetuado - Outras restrições

“05” = Débito não efetuado valor do débito excede valor limite aprovado.

10” = Débito não efetuado - Agência em regime de encerramento

12” = Débito não efetuado - Valor inválido

13” = Débito não efetuado - Data de lançamento inválida 14” = Débito não efetuado - Agência inválida

15” = Débito não efetuado - conta corrente inválida

18” = Débito não efetuado - Data do débito anterior à do processamento

19” = Débito não efetuado Agência/Conta não pertence ao CPF/CNPJ informado

20” = Débito não efetuado – conta corrente conjunta não solidária

30” = Débito não efetuado - Sem contrato de débito automático

“31” = Débito efetuado em data diferente da data informada feriado na praça de débito

96” = Manutenção do Cadastro

97” = Cancelamento - Não encontrado

98” = Cancelamento - Não efetuado, fora do tempo hábil 99” = Cancelamento - cancelado conforme solicitação

Uso da Empresa

070 - 129

X(060)

Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou registro tipo “E” conforme a solicitação.

Tipo da Identificação

130 - 130

9(001)

1 = CNPJ

2 = CPF

Identificação

131 - 145

9(015)

CNPJ : 999999999 = Número, 9999=Filial, e 99=DV, CPF : 0000999999999 = Número, 99 = DV

(Conforme item 2.3)

Reservado para o futuro

146 - 149

X(004)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

Será enviado o mesmo conteúdo do registro tipo “B” ou

registro tipo “E” conforme a solicitação.

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

ARQUIVO RETORNO

Registro “H”

         Ocorrência na Alteração de Controle da Empresa        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

H

Identificação do Cliente na

Empresa - (Atual Optante)

002 - 026

X(025)

Identificação do Cliente na Conveniada (Optante Atual)

Idêntico ao registro D enviado.

Agência para Débito

027 - 030

X(004)

Identificação da Cooperativa onde foi efetuado o Débito

Automático. (Ex: 0101).

Identificação do Cliente no

Banco

031 - 044

X(014)

Número da conta corrente a qual foi efetuado o débito.

Identificação do Cliente na

Empresa (Novo Optante)

045 - 069

X(025)

Identificação do Cliente na Conveniada (Optante Novo)

Idêntico ao registro D enviado.

Ocorrência

070 - 127

X(058)

Mensagem explicativa do não processamento

(Informação passada pelo Sicredi).

Reservado para o futuro

128 - 149

X(022)

Brancos

Código do Movimento

150 - 150

9(001)

0 = Alteração da Identificação do Cliente na Conveniada

1 = Exclusão de optante do Débito Automático

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

Nota: O "registro H" será enviado pelo Sicredi à conveniada sempre que houver inconsistência no processamento do "registro D".

ARQUIVO REMESSA

Registro “J”

         Confirmação de Processamento de Arquivos        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

J

Número Sequencial do Arquivo

(NSA) processado

002 - 007

9(006)

O sequencial deverá ser idêntico do registro “A” do

arquivo processado.

Data da Geração do Arquivo

008 - 015

9(008)

A data deverá ser idêntica do registro “A” do

arquivo processado. Formato: AAAAMMDD.

Total de registros do Arquivo

processado

016 - 021

9(006)

O Total de registros deverá ser idêntico do registro

“Z” do arquivo processado.

Valor        Total        do        Arquivo

processado

022 - 038

9(017)

O valor total deverá ser idêntico do registro “Z” do

arquivo processado.

Data        de        Processamento        do arquivo

039 - 046

9(008)

Data de processamento do arquivo pelo Sicredi ou pela Conveniada.

Formato: AAAAMMDD.

Reservado para o futuro

047 - 150

X(104)

Brancos

X = ALFANUMÉRICO

9 = NUMÉRICO

Nota: Gerado tanto pela Conveniada para o Sicredi, como do Sicredi para a Conveniada. Cada registro “J” será correspondente a 01 (um) arquivo processado.

A geração deste registro é opcional.

ARQUIVO REMESSA

Registro “X”

         Relação de Agências        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

X

Código da Agência

002 - 005

X(004)

Nome da Agência

006 - 035

X(030)

Nome Abreviado.

Endereço da Agência

036 - 065

X(030)

Logradouro.

Número

066 - 070

X(005)

Código do CEP

071 - 075

X(005)

Sufixo do CEP

076 - 078

X(003)

Nome da Cidade

079 - 098

X(020)

Sigla do Estado

099 - 100

X(002)

Sigla da Unidade Federativa (UF)

Situação da Agência

101 - 101

X(001)

A = Ativa

B = em regime de encerramento

Reservado para o futuro

102 - 150

X(049)

Brancos

X = ALFANUMÉRICO

Nota: Gerado pelo Sicredi para a Conveniada. Este registro somente será gerado pelo Sicredi para a Conveniada, quando houver a solicitação expressa, por parte da Conveniada.

A geração deste registro é opcional.

ARQUIVO

Registro “Z” – Trailer de arquivo

         Obrigatório em todos os arquivos        

TAMANHO DO REGISTRO = 150 Bytes

CAMPO

POSIÇÃO

FORMATO

CONTEÚDO

Código do Registro

001 - 001

X(001)

Z

Total de registros do arquivo

002 - 007

9(006)

No somatório dos registros, deverão ser também

incluídos, os registros Header e Trailer.

Valor total dos registros do arquivo

008 - 024

9(017)

Este campo deverá ser o somatório do Valor do Débito (quando for o arquivo remessa - Conveniada), ou do Valor Original/Debitado (quando for arquivo retorno - Sicredi), independente do tratamento de casas

decimais (ou código de moeda).

Reservado para o futuro

025 - 150

X(126)

Brancos

4. IMPLANTAÇÃO

Para se assegurar o perfeito funcionamento do sistema, serão efetuados testes com arquivos de  débitos. Para realização do teste, é necessário que a empresa forneça um arquivo contendo no máximo 30 registros, de acordo com o layout descrito neste manual. A solicitação de testes dos arquivos de débitos deverá ser feita diretamente com a cooperativa da Conveniada.

Considera-se concluída a fase de teste após terem sido esclarecidas todas as dúvidas e irregularidades, cabendo à conveniada a decisão de passar para a fase de produção, quando deverá contatar o gerente de sua conta ou a Área e Negócios, conforme a solicitação, alinhando o tombamento para o ambiente de Produção.

  Histórico Evolutivo do Documento        

Elaborador por: Cristian Heumann Gerência de Operações de Produtos - Confederação Sicredi

Última atualização: 08/10/2012

Revisador por: Lais Horstmann de Souza - Área de Cobrança e Pagamentos Banco Cooperativo Sicredi S/A