A.AC.C. ASSOCIAÇÃO AVIVAWEB
DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
RADIO AVIVAWEB - TV AVIVAWEB - ONG AVIVAWEB
CONTRATO PARTICULAR
DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM PUBLICIDADE
Pelo presente contrato que fazem, de um lado, A.A.C.C. ASSOCIACAO AVIVAWEB DE COMUNICACAO E CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ sob nº 31.276.609/0001-11, tendo sua sede à R C 34, QUADRA13 LOTE 01, CEP 74.265-240, BAIRRO JARDIM AMERICA, MUNICÍPIO GOIANIA, GO, e escritório devidamente representada por seu sócio administrador denominada como CONTRATADA, do outro lado
CONTRATANTE:
Nome ou Razão ___________________________________________________,
CNPJ:__________________________________________,
Endereço_________________________________________________________, Bairro____________________________________________________________, Cidade_____________________________________________, Estado________________, CEP______________________, Telefones:________________________________________________________,
têm, entre si, por justo e contratado a celebração deste presente instrumento particular de contrato de cessão de direitos de uso de serviços de Tecnologia em Streaming de Áudio e Vídeo compartilhados e desenvolvimento de plataformas Web e Móbiles para a mesma finalidade, o fazendo mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente ajustadas a natureza de negócio jurídico perfeito e acabado a saber:
1) DO PLANO CONTRATADO:
O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier dentre os disponibilizados no catálogo eletrônico de preços, e poderá contratar serviços adicionais mencionados no mesmo no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente, serviços complementares esses que serão cobrados no momento da ativação, após a solicitação dessa contratação complementar, passa a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2) PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÕES E REAJUSTES:
2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM RENOVAÇÃO MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL, OU ANUAL:
2.1.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo descrito na contratação, renovável por iguais períodos, sucessivamente, em todas as vezes que o CONTRATANTE efetuar pagamento para renovação do serviço pré-pago, desde que não haja renúncia por qualquer das partes dentro do período de 30 (trinta) dias. As faturas serão enviadas exclusivamente via e-mail 10 dias antes do seu vencimento.
2.1.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da vigência do contrato será a partir divulgação que ocorrerá em até um dia útil seguinte à confirmação do pagamento da primeira parcela do serviço contratado.
2.1.3. Caso seja de interesse do CONTRATANTE a manutenção dos serviços sem suspensão automática na hipótese de atraso do pagamento, o mesmo deve informar a CONTRATADA por e-mail solicitando a alteração do conteúdo na especialidades do contrato de serviço, e nas inserções de mídia se diária, mensal, trimestral, semestral ou anual, assim transformando em um novo contrato, com possibilidade de suspensão somente após 30 dias de atraso.
2.1.4. Na hipótese da alteração de serviço para um prazo anual, um novo contrato será redigido por se tratar de prestação de serviços com fidelidade mínima de 1 (um) ano, em duas vias de igual teor e forma.
2.2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM RENOVAÇÃO ANUAL:
2.2.1. Caso os valores acertados nesta cláusula não sejam pagos no período previsto, o CONTRATANTE se responsabilizará pela suspensão dos serviços prestados após 30 dias de atraso, e execução judicial deste contrato e a atualização financeira de 0.5% (Zero vírgula 5 por cento), pro rata die.
2.2.2. Em caso de não pagamento deste contrato, e atrasos superiores a 90 dias, além do
pagamento integral do valor deste instrumento, fica por conta do CONTRATANTE todas as
despesas judiciais, sucumbenciais e honorários a serem incluídos na possível execução deste contrato.
2.2.3. Este contrato será automaticamente renovado, após o prazo citado nesta cláusula, sem custos para o CONTRATANTE, utilizando a correção do IPCA dos últimos 12 meses aplicados nos valores mensais, renovado sucessivamente, desde que não haja renúncia por qualquer das partes.
2.2.4. Após decorrido o prazo total de contrato descrito nesta cláusula, caso o CONTRATANTE deseje rescindir este contrato, basta que ele envie para o e-mail da CONTRATANTE, com 30 dias de antecedência, e será providenciado o encerramento do mesmo sem custas para o CONTRATANTE.
2.2.5. No momento da possível rescisão deste contrato, caso ainda se encontre qualquer valor em débito, deverá ser imediatamente quitado, o contrato não poderá sob hipótese alguma ser rescindido com valores em aberto pelo CONTRATANTE.
3) PREÇO, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços em comunicação, o valor contratado, disponibilizado nos sites , www.avivaweb.net; www.avivaweb.tv; www.avivaweb.org referente ao plano escolhido na data de vencimento solicitada.
3.1.1. A alteração de plano poderá ser feita mediante solicitação à equipe por e-mail do CONTRATADO ou pelo telefone.
3.2. A CONTRATANTE se responsabiliza em verificar suas caixas de e-mail e/ou Spam, ou ainda ligar nos telefones de suporte da empresa: ___________________ _______________ disponíveis para solicitar a segunda via dentro nos horários de atendimento, de Segunda a Sábado das 09:00 às 15:00 horas, horário de Brasília, e solicitar sua fatura para pagamento em dia.
3.3. Em caso de emissão de segunda via, após o vencimento, é gerada uma tarifa no valor de R$4.90 (Quatro Reais e Noventa Centavos).
3.4. Em se tratando de um serviço de Tecnologia, se faz necessário que a CONTRATANTE disponibilize uma pessoa tecnicamente capaz, ou o próprio contratante, para entendimento.
A CONTRATADA oferece suporte ao cliente de Segunda a Sexta das 09:00 às 15:00, no Telefone.
3.5. Caso não tenha sido contratado e pago adicionalmente por isto, não estão incluídos neste contrato a produção de conteúdo ou administração da plataforma de exibição por parte da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, todo o serviço, que envolve, administrar sites (Frame Sites) , produzir e enviar conteúdo e anúncios, (Galeria de vídeos On demand, WebTv e WebRádio ), produção de logomarcas, artes em geral ou qualquer outro conteúdo que não faça parte do escopo deste serviço que é o fornecimento da tecnologia para que a CONTRATANTE faça sua devida utilização para anúncios e ou programetes.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, serão
realizados por meio de Cartões de Crédito, Débito ou Transferência Bancária. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.
4.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA enviar o aviso ao CONTRATANTE exclusivamente via e-mail 10 dias antes do seu vencimento.
4.2 Os pagamentos são realizados por evento, ou por valores mensais, não é possível fracionar um plano mensal e pagar somente por x dias de utilização.
4.3 O não pagamento da mensalidade, acarretará em suspensão completa dos serviços, após 30 dias, na remoção completa dos arquivos do cliente da programação, seja do plano de áudio, quanto vídeos e consequentemente todos os seus anúncios também serão totalmente removidos.
.5) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos espaços publicitários, incluindo os eventuais custos de produção excedentes, assim evitando que os serviços sejam suspensos.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de considerar válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
5.3. Responder pela correta programação do seu conteúdo do mesmo modo a possibilitar suas informações atualizadas, bem como efetuar as adaptações necessárias na informação, a fim de adequá-la à programação e às inovações tecnológicas e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta.
5.4. Não armazenar e nem veicular por meio de seu site material produzido pela a CONTRATADA, que não devidamente liquidada, material ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da publicação ora contratados.
5.5. Responder com exclusividade os conteúdos anunciados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA, em caso de condenação judicial ou administrativa deste, em função do conteúdo do material veiculado nos meios de publicidade da rede.
5.6. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.7. Não se utilizar do espaço publicitário para veicular, de forma gratuita ou remunerada, outro conteúdo, senão pela utilização das informações disponibilizadas pelo plano ou solicitada adicionalmente.
5.8. Não utilizar os recursos disponibilizados pela CONTRATADA para envio de e-mails não solicitados (SPAM), ou para qualquer outro fim ilícito. O descumprimento dessa norma acarreta o cancelamento da conta, em 24 horas, sem direito à devolução de faturas anteriormente pagas.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do
material publicitário, adotando junto ao cliente todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2. Disponibilizar suporte ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração das mídias para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de anúncios e/ou conteúdo publicitário.
6.2.1. O suporte será prestado das 09:00hs às 15:00hs de segunda a sexta, via sistema de
whatsapp, no endereço constante do site da CONTRATADA que será remetido ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.3. Informar ao CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do espaço publicitário e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do espaço publicitário, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade das informações publicadas.
6.3.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do anúncio e seja necessária para a manutenção do sistema, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e 06:00 horas.
6.4. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenados.
6.5. Manter o as informações no ar durante 99,9% do tempo a cada mês civil e, caso esse
percentual, não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE um crédito correspondente ao valor proporcional à mensalidade do plano escolhido e o tempo de indisponibilidade do sistema a ser descontado da próxima fatura, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
6.6. Manter sigilo sobre o conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE.
6.7. Instalar no servidor de anúncios atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.8. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) informações pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização dos canais de comunicação, independentemente de prévio aviso ou notificação, persistindo o bloqueio enquanto as divergências sejam resolvidas de forma satisfatória.
6.9. Retirar imediatamente do ar o anúncio, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas.
6.10. Se responsabiliza integralmente pelo pagamento de todos os custos necessários para o serviço oferecido, sejam com fornecedores e ou colaboradores.
6.11. Este contrato não caracteriza de forma alguma qualquer tipo de vínculo empregatício entre CONTRATADA E CONTRATANTE ou entre seus colaboradores.
6.12. Manter Backup atualizado semanalmente de todos os dados, banco de dados, arquivos de vídeo e todos os demais arquivos do CONTRATANTE.
6.13. São backups semanais, ou seja, o backup desta semana sobrepõe o backup da semana anterior e assim sucessivamente, não podendo ser resgatado backup de um dia ou de um mês ou qualquer outra regra que não se encaixe neste critério.
7) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
7.1. As partes acordam que as informações constantes do serviço, dos e-mails que por ele
trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem, pedido, determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
7.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros
(hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
7.3 O CONTRATANTE concorda que em caso de transmissão de Streaming de Áudio e vídeo públicas, da CONTRATADA, poderá divulgar a transmissão e sua marca em seu site ou site de terceiros, como forma de divulgação dos serviços prestados e de sua capacidade técnica a demais clientes e visitantes de site, ou material publicitário em Áudio, Vídeo ou impresso.
7.4 O Desenvolvimento dos aplicativos móveis será feito conforme proposta enviada, porém caso a transmissão infrinja qualquer direito autoral, caso seja transmitido qualquer conteúdo
audiovisual que não pertença à CONTRATANTE, ou que não tenha autorização para exibir, o
aplicativo não será publicado, caso ocorra quando o aplicativo já houver sido publicado, será
suspenso em qualquer dos casos, os valores pagos para desenvolvimento do aplicativo, não serão ressarcidos.
8) DA POLÍTICA DOS PLANOS DE STREAMING DE ÁUDIO E VÍDEO
8.1. Todos os planos de Streaming de Áudio e Streaming de Vídeo tem seu respectivo limite de Bitrate, de acordo com o plano contratado, ou poderá o CONTRATANTE optar pela opção de qualidade adaptativa.
8.2. O sistema de Streaming de Áudio e/ou Streaming de Vídeo de qualquer natureza, não poderá ser utilizado para a hospedagem de filmes, séries de TV, música, aplicativos ou qualquer tipo de material com direitos autorais, caracterizados como “pirataria”, armazenadas em quaisquer formatos ou extensão de arquivos, transmissão de canais de Tv ao vivo, eventos esportivos sem direitos autorais não fará devoluções de faturas pagas, no caso de cancelamento pelo CONTRATANTE. O cancelamento deverá ser solicitado via ticket com o motivo do cancelamento.
9) PENALIDADES E RESCISÃO:
9.1. A CONTRATADA não fará devoluções de faturas pagas, no caso de cancelamento feito pelo CONTRATANTE, se este passar do prazo de 7 dias a contar da data de ativação dos serviços, para solicitar o reembolso por seu direito de compra pela internet, o chamado “Direito de Arrependimento”.
9.2. O cancelamento deverá ser solicitado em até 24 horas antes do último dia do mês pago ou a data em que as faturas para o próximo período de cobrança serão geradas.
9.3. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida, na opção de renovação, ou serviço com fidelidade pós-pago, acarretará em execução judicial deste contrato e a atualização financeira de 0.5% (Zero vírgula 5 por cento), pro rata die.
10) PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E USO INAPROPRIADO:
10.1 Conforme entendimento do STJ: “É possível afirmar que o streaming, tecnologia que
possibilita a difusão pela internet, é uma das modalidades previstas em lei pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos; e também, por definição legal, reputa-se a internet como local de frequência coletiva, caracterizando-se, portanto, a execução como pública”
10.2 – Diante disto a CONTRATANTE, entende e expressa formalmente, toda a responsabilidade pelos direitos de uso do conteúdo que vier a ser veículo utilizando os serviços da CONTRATADA devidamente registrado perante aos órgãos legais.
10.3 A CONTRATANTE, entende e expressa formalmente que tem plena ciência que a
CONTRATADA apenas fornece a tecnologia necessária para propagação e difusão do conteúdo na internet ou nos meios que ela for utilizar, que é um serviço de meio, e não de fim, não podendo sob nenhuma hipótese responsabilizar a CONTRATADA por qualquer conteúdo que venha a ser veiculado pela CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATANTE ainda fica ciente e expressa formalmente sua responsabilidade legal caso infrinja os direitos autorizais de qualquer obra em qualquer país, no caso da CONTRATADA ser notificada, processada ou ter despesas derivadas do descumprimento desta cláusula, fica desde já acertado que todas estas despesas serão custeadas pela CONTRATANTE de forma imediata e irrevogável.
10.5 – Caso seja notificada por qualquer descumprimento desta cláusula, a CONTRATANTE
entende e concorda que a CONTRATADA suspenderá imediatamente o serviço prestado, incorrerá na rescisão do contrato e o pagamento total do contrato e demais despesas e custas que incorrerem de tal fato.
10.6 – A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço, caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
10.7 – Considerando os padrões de uso e legislação vigente, o CONTRATANTE deve abster-se de: Invadir a privacidade de outros anunciantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro anunciante, desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual, através da apresentação de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados na rede, divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de seus programas, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
10.8 – Indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos anúncios, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros;
10.9 – Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e
propaganda relacionada a sexo, racista, ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO OU
NOTIFICAÇÃO. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida.
11) DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem de comum acordo, formalizam o presente instrumento.
PLANO CONTRATADO:
Plano Aviva Max
Goiânia - Go, ________________________________________________
__________________________________ ________________________________ AVIVAWEB COMUNICAÇÃO E CULTURA CONTRATANTE
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Nome
Nome
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Função Função