UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Setor de Capacitação e Avaliação
MANUAL – INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO
O presente manual tem como objetivo trazer orientações gerais para o cadastro eletrônico dos processos de Incentivo à Qualificação, por meio do SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
O que é o Incentivo à Qualificação?
De acordo com a Lei 11.091/2005, será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
Educação formal é a educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior e que conferem diploma. Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Conforme previsto na Lei 12.772/2012, o Incentivo à Qualificação será concedido conforme tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Fonte: Anexo IV da Lei 11.091/2005
Quando posso requerer o Incentivo à Qualificação?
Você poderá requerer o Incentivo à Qualificação após a conclusão do curso, de posse de um documento como declaração ou atestado.
O documento deverá constar que você concluiu o curso, sem ressalvas.
Por exemplo: um servidor que concluiu o mestrado em um curso da UFLA deverá apresentar o atestado emitido pela DRCA (Diretoria de Registro e Controle Acadêmico), constando que seu diploma encontra-se em fase de expedição. A ata de defesa não é suficiente.
Conforme consta no requerimento, se o documento apresentado não é o documento definitivo (como o diploma para o caso de curso de graduação), o servidor compromete-se a apresentá-lo no prazo de seis meses, estando ciente de que a não apresentação, sem justificativa, acarretará a suspensão dos efeitos financeiros do referido incentivo.
A partir de quando o Incentivo à Qualificação será concedido?
O Incentivo à Qualificação será concedido a partir da data do cadastro do processo digital, com a apresentação dos documentos necessários para a sua concessão. Por isso, assim que tiver o documento de conclusão, você deverá cadastrar o seu requerimento.
INSTRUÇÕES PARA O CADASTRO DE PROCESSO
DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO NO SIPAC
No Módulo “Portal Administrativo” do Sistema Sipac, acesse:
Portal Administrativo > Protocolo > Processos > Cadastrar Processo
“020.5.27 - INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (SOMENTE PARA TAE'S)”
Na tela aparecerá o modelo: “REQUERIMENTO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO”
Você deverá preencher o cabeçalho e preencher os dados do curso que você realizou.
Após preencher o requerimento, inclua a sua assinatura.
Para isso, clique no ícone Adicionar Assinante .
Depois clique em “Fechar” para retornar à tela de cadastro do documento.
Clique em “Inserir Documento”
Informe os seguintes dados:
Para isso, clique no ícone Adicionar Assinante
Após inserir seu nome, clique em “Fechar” para retornar à tela de cadastro do documento.
Como é um processo de acesso restrito, por conter informações pessoais, deverá ser marcado:
“Responsáveis pelo processo na unidade de destino”:
Marque “Shirley Michelle de Alcântara” e “Elisângela Abreu Natividade”.
PARA ASSINAR O DOCUMENTO:
Você deverá acessar:
Portal Administrativo > Protocolo > Assinar Documentos
Marque o documento e clique em “Assinar Documentos Selecionados”.
Preencha com a “Função” e a “Senha” e clique em “Confirmar”.
Em caso de dúvidas, entre em com contato com:
Setor de Capacitação e Avaliação
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas/PROGEPE
Telefones: 35-3829-5152
E-mail: secav.progepe@ufla.br
Para dúvidas sobre o Sipac, registre seu chamado no endereço:
Acesse no Catálogo de Serviços de TI: “Sistemas de Informação” >
“Esclarecimento de dúvidas quanto ao uso de Sistemas de Informação” ou
“Problema com Sistema de Informação”.