EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROJETO - EDITAL 1
PROJETO Nº 944 - PO 22 - NUEX
O Coordenador do projeto, Prof. Rafael Lipinski Paes, torna público o processo seletivo a seguir discriminado:
1 – CARACTERÍSTICA DAS VAGAS:
1.1 – Nome da Vaga: Bolsa de Estudante - NUEX;
1.1.2 - Quantidade: 2 (duas);
1.1.3 - Carga Horária: A jornada de atividades da pesquisa será de 30 (trinta) horas semanais/ 6(seis) horas diárias;
1.1.4 – Turno de trabalho: manhã e tarde;
1.1.5 – Área de atuação: Núcleo de apoio executivo do Sistema de Gestão de Riscos- NUEX – SGR
1.1.6 – Atividades a serem desenvolvidas: De maneira geral os bolsistas irão compor a equipe responsável por implantar o sistema de gestão de riscos da universidade. De forma específica deverão:
1.1.7 – Remuneração: R $1.200, um mil e duzentos reais mensais
2 – REQUISITOS:
2.1 – Bolsa de Estudante - NUEX
Diferenciais:
2.2. Apresentar Histórico escolar.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdoTHJlGol2XawfYKWs9a12ECdl4AJJiJs59vEGCO8tyABcDA/viewform
4 – DO PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA:
4.1 - A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação do Projeto. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site FAURG: https://www./faurg.org.br/
ETAPA | DESCRIÇÃO | PERÍODO/DATA PREVISTA |
1ª | Inscrição via formulário | 29/4 /22 à 15/5/22 |
2ª | Análise do currículo e entrevista. | 16/05/22 à 25/05/22 |
3a. | Avaliação e Divulgação do Resultado Final | 26/05/22 |
5 – DA SELEÇÃO:
5.1 – O(s) aprovado(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 48 horas, cumprir todas as regras estabelecidas pela FAURG para sua contratação.
6 – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADES:
6.1 – A duração das bolsas pode ser de até 12 (doze) meses, podendo ser cancelada ou prorrogada, conforme a vaga e as necessidades do projeto;
6.2 - São responsabilidades dos contratados, cumprir todos os requisitos definidos pela FAURG.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
7.1 – O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
7.2 – Casos omissos neste edital serão analisados e definidos pelo Coordenador do Projeto.
Rio Grande/RS, 20 de abril de 2022.
Prof. Rafael Lipinski Paes
Coordenador do Projeto